Plenária Extraordinária
Agenda no. 456/I/5a.
Quinta-feira, 26 de Outubro de 2006
Agenda no. 456/I/5a.
Quinta-feira, 26 de Outubro de 2006
A sessão plenária extraordinária do Parlamento Nacional de hoje, foi presidida pelo seu Presidente, Sr. Francisco Guterres “Lu-Olo”, em conjunto com o Vice- Presidente, Sr. Francisco Xavier do Amaral, o Secretário da Mesa, Sr. Francisco Carlos Soares e a Vice-Secretária, Sra. Maria Avalziza Lourdes.
Dois os assuntos agendados:
· Discussão do Projecto de Resolução no. 81/I/5a. sobre “O Sistema de Segurança em Timor Leste”. O supracitado Projecto foi aprovado pelos senhores Deputados com o seguinte resultado: 43votos a favor, 0 contra, 6 abstenções.
· Discussão do Projecto de Resolução no. 80/I/5a. sobre “O Reforço e a Garantia da Independência dos Tribunais”, este projecto foi aprovado com 42 votos a favor, 2 contra, 4 abstenções.
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SOBRE O SISTEMA DE SEGURANÇA EM TIMOR-LESTE
A actuação dos contingentes internacionais não está, no entanto, subordinada a um comando único, que de forma mais adequada garantiria a devida coordenação das suas intervenções no terreno.
Sem essa direcção única, a protecção de pessoas e bens, em vez de melhorar, tem vindo a agravar-se de dia para dia, com o escalar da violência e o aumento de crimes contra a vida e contra o património, praticados muitas vezes em pleno dia e em locais centrais da cidade onde há uns meses largos era impensável acontecerem.
Sabendo-se embora que é impossível prevenir em absoluto a prática de actos criminosos, as circunstâncias que têm vindo a rodear a ocorrência da maioria dos mencionados crimes revelam, como tem sido testemunhado, que raramente existe um agente policial por perto que possa evitar a sua consumação ou, ao menos, perseguir e capturar o seu autor.
As zonas onde habitualmente são cometidos os crimes referidos, sejam de homicídio, ofensas à integridade física, roubo ou dano em propriedade alheia, estão devidamente identificadas.
Em muitos casos, quem perpetra esses crimes hediondos, entretendo-se a apedrejar carros ou a bater, esfaquear e pontapear pessoas, é conhecido das populações dos bairros, que só por receio de represálias evitam habitualmente revelar a identidade dos malfeitores.
Díli é uma cidade pequena com uma densidade demográfica que nada tem a ver com gigantescas cidades desenvolvidas, estranhando-se que tantas centenas de militares e polícias internacionais não consigam levar a cabo as acções de prevenção que deles se esperava.
O ritmo e a impunidade com que as acções criminosas estão a ser levadas a cabo são assustadores, amedrontam as populações e fazem aumentar o seu descontentamento pela passividade das autoridades internacionais que têm a seu cargo garantir a segurança interna, hoje de alguma forma desacreditadas.
A descoordenação da actuação das forças internacionais é de tal modo evidente que chegou a permitir, surpreendentemente, a fuga da prisão de Díli de mais de 50 detidos, alguns deles condenados por crimes de sangue, afigurando-se óbvio, pelo número tão elevado de reclusos a monte, que a unidade internacional destacada para guardar o estabelecimento prisional em causa terá descurado as tarefas a seu cargo.
Ninguém duvida da competência e qualidade das unidades internacionais em acção, mas a macrocefalia dos comandos a que estão sujeitos, consoante as brigadas em que se integrem, estão progressivamente a minar a sua credibilidade perante a população residente em Díli, tanto mais que a descoordenação apontada gera também dualismo na forma de tratamento dos casos conforme se trate de intervenções da UNPOL ou dos contingentes australianos e neozelandeses.
Restaurar a confiança nas forças internacionais estacionadas em Díli, tornando mais eficaz a sua intervenção preventiva e repressiva, passa, no entender do Parlamento Nacional, por as subordinar a comando único e, inevitavelmente, a autoridade da Missão das Nações Unidas, devendo para tanto reformular-se em conformidade a componente militar e policial do seu mandato.
Tenha-se em conta, finalmente, que o Conselho de Segurança das Nações Unidas irá reunir, dentro de poucos dias, para reavaliar o sistema de segurança em vigor em Timor-Leste, sendo esta, pois, uma altura oportuna para equacionar o problema.
Pelo exposto, o Parlamento Nacional, no uso dos seus poderes de decisão política previstos no artigo 92.o da Constituição da República Democrática de Timor-Leste, resolve recomendar ao Presidente da República e ao Governo que:
a) Solicitem à Organização das Nações Unidas (ONU), pelos canais próprios, a aprovação de resolução colocando todas as forças militares e policiais estacionadas em Timor-Leste sob o comando da ONU;
b) Dirijam idêntico pedido ao Representante Especial do Secretário-Geral das Nações Unidas em Timor-Leste, ao qual a presente posição oficial do Parlamento Nacional será de imediato dada a conhecer através do envio da presente resolução;
c) Passem doravante a ouvir o Parlamento Nacional, com carácter vinculativo, sobre a negociação e celebração de acordos bilaterais que se pretenda formalizar com outras nações em matéria de segurança interna, nos termos e para os efeitos do disposto na alína f) do n.o 3 do artigo 95.o da Constituição.
Aprovada em 26 de Outubro de 2006.
O Presidente do Parlamento Nacional,
Francisco Guterres “Lu-Olo”
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REFORÇO E GARANTIA DA INDEPENDÊNCIA DOS TRIBUNAIS
Considerando que:
A Comissão Especial Independente de Inquérito recomenda que os casos-crime relacionados com os acontecimentos de Abril e Maio de 2006 sejam tratados no quadro do sistema judiciário de Timor-Leste;
O sistema judiciário de Timor-Leste, actualmente integrando nacionais e internacionais, tem vindo a aumentar progressivamente a sua capacidade para servir os cidadãos, em consequência de opções políticas claras e executadas com cuidado e rigor, designadamente em matéria de sistema legal e língua oficial de Timor-Leste;
É imperioso prosseguir essa orientação política e evitar qualquer factor de interrupção ou perturbação no processo de fortalecimento do sistema judiciário, de forma a que possa adquirir cada vez maior capacidade, nomeadamente em matéria de recursos humanos nacionais,
O Parlamento Nacional, ao abrigo do disposto no artigo 92.o da Constituição da República Democrática de Timor-Leste, resolve:
a) Congratular-se com o facto de a Comissão Especial Independente de Inquérito ter reconhecido que o actual sistema judiciário de Timor-Leste é capaz de lidar com os casos-crime da crise de Abril e Maio de 2006;
b) Declarar que confia na capacidade do existente sistema judicial de Timor-Leste para tratar dos casos criminais relacionados com os acontecimentos de Abril e Maio de 2006, de maneira a que a justiça seja feita e se veja que ela está efectivamente a ser administrada;
c) Recomendar que as medidas destinadas a prover o sistema judiciário dos meios adicionais necessários para exercer essa tarefa, nomeadamente a selecção dos internacionais que nele vão trabalhar, respeitem rigorosamente os requisitos exigidos pelas leis de Timor-Leste e pela política definida para o sector da justiça em matéria de sistema legal e de língua oficial, sejam conduzidas sob a orientação dos responsáveis nacionais das instituições da justiça e obedeçam aos critérios por eles estabelecidos, de harmonia com o estabelecido, designadamente, nos artigos 128.o, n.o 1, da Constituição (atribui a competência ao Conselho Superior da Magistratura Judicial para nomear, colocar, transferir e promover juízes), nos artigos 109.o, n.o 6, e 111.o do Estatuto dos Magistrados Judiciais, 83.o e 87.o do Estatuto do Ministério Público e 35.o, n.o 2, do Decreto do Governo sobre Recrutamento e Formação para as Carreiras Profissionais da Magistratura e da Defensoria Pública (exigem a escolha de juízes, magistrados do Ministério Público e defensores públicos com experiência em sistema judiciário civilista) e nos artigos 54.o, alínea d), do Estatuto do Ministério Público e 3.o, n.o 1, alínea c), 9.o, n.o 1, 10.o, n.o 2, e 35.o, n.o 2, do mesmo Decreto do Governo sobre Recrutamento e Formação para as Carreiras Profissionais da Magistratura e da Defensoria Pública (relativos à obrigatoriedade de conhecimentos das línguas oficiais por parte de magistrados e defensores públicos).
Aprovada em 26 de Outubro de 2006.
O Presidente do Parlamento Nacional,
Francisco Guterres “Lu-Olo”
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