quinta-feira, julho 19, 2007

Parecer jurídico sobre a nomeação do Primeiro-Ministro

Questão: Pode o Presidente da República da RDTL nomear e empossar o Primeiro-Ministro indigitado pela aliança de partidos com maioria parlamentar criada na sequência de eleições legislativas que deram a maioria a outro partido diferente?

A questão que se analisa não tem uma resposta simples nem imediata.

FACTOS

Das eleições legislativas verificadas no passado dia 30 de Junho, para o preenchimento de 65 lugares no Parlamento Nacional de Timor-Leste (PNTL), o resultado da distribuição dos mandatos por esses lugares foi a seguinte: FRETILIN 21; CNRT 18; ASDT/PSD 11; PD 8; PUN 3; KOTA/PPT 2; UNDERTIM 2.

Nesta sequência o CNRT, a ASDT/PSD e o PD declaram-se disponíveis, para sob a forma de uma aliança parlamentar, formar Governo.

Desde então têm-se esgrimido argumentos interpretativos dos artigos da Constituição da República Democrática de Timor-leste (CRDTL) no sentido de sustentar tanto a constituição de um Governo minoritário com o apoio da FRETILIN, como a constituição de um Governo com o apoio de um aliança parlamentar composta por três partidos os quais em conjunto detém uma maioria parlamentar.

Enquadramento


A CDRTL determina na al. d) do art.º 85.º que compete exclusivamente ao Presidente da República «nomear e empossar o Primeiro–Ministro indigitado pelo partido ou aliança dos partidos com maioria parlamentar, ouvidos os partidos políticos representados no Parlamento Nacional».

No seu art.º 106.º lê-se que «o Primeiro-Ministro é indigitado pelo partido mais votado ou pela aliança de partidos com maioria parlamentar e nomeado pelo Presidente da República, ouvidos os partidos políticos representados no Parlamento Nacional».


Antecedentes


As versões originais destes artigos, constantes do Projecto da Constituição que serviu de base aquando da elaboração, debate e aprovação da Constituição, eram distintas e mais restritivas. A alínea d) do art.º 85.º na sua versão originária determinava o seguinte:
«1. O Primeiro-Ministro é nomeado pelo Presidente da República, tendo em conta os resultados eleitorais».

No entanto, no decorrer dos trabalhos da Comissão Temática II1 (CT II) da Assembleia Constituinte, esse artigo foi alterado de modo a contemplar a audição a todos os partidos representados no Parlamento Nacional. Lê-se no 2.º Relatório Intercalar dessa Comissão Temática II, datado de 21 de Novembro de 2001, página 6, sob comentário à citada alínea o seguinte: «A al. (…) foi alterada de modo a contemplar a audição a todos os partidos representados no Parlamento Nacional, devendo, no entanto o Presidente da República nomear como Primeiro-Ministro uma personalidade do partido que sair vencedor nas eleições legislativas».

Também a versão original do n.º 1 do art.º 106.º era diferente, pois estipulava o seguinte: «1. O Primeiro-Ministro é nomeado pelo Presidente da República, tendo em conta os resultados eleitorais.» No entanto, no decorrer dos trabalhos da Comissão Temática II foi deliberado proceder à alteração necessária para ir ao encontro o anteriormente recomendado, tendo ficado assim a nova versão: «1. O Primeiro-Ministro é indigitado pelo partido vencedor e nomeado pelo Presidente da República, tendo em conta os resultados eleitorais.» Sob este artigo ficou uma recomendação ao Plenário no sentido de se alargar o poder do Presidente da República de convocar a realização eleições antecipadas.


Todavia, na sequência dos trabalhos do Plenário da Constituinte deliberou-se não acatar as recomendações da CT II mas em contrapartida alterar as versões dos artigos que saíram daquela Comissão, resultando nas que se encontram em vigor.

Análise


Importa agora analisar que limites e requisitos a componente parlamentar impõe ao poder inicial do Presidente da República na formação do Governo através da escolha do Primeiro-Ministro.


Da leitura conjugada dos dois artigos de que se vem falando parece poder concluir-se que a nomeação do Primeiro-Ministro indigitado deve corresponder à composição política do PNTL. O Presidente da República deve convidar a formar Governo a personalidade que seja capaz de formar um Governo que possa subsistir no Parlamento, ou seja que não tenha oposição maioritária no Parlamento. No caso de não existir uma maioria bem definida já poderá haver uma escolha política do Presidente da República dentre as várias coligações possíveis.


Se é certo que até parece haver algum eco constitucional nesta interpretação a leitura conjugada daqueles artigos não pode ser assim tão simplista pois levar-nos-ia a consequências absurdas, tais como é a de nunca se saber se, mesmo saindo vencedor das eleições, um determinado partido irá formar Governo ou não. O voto popular expresso em eleições periódicas, livres e universais deixará de ser determinante na formação do futuro governo, transformando o acto eleitoral num embuste.


A questão da formação do Governo em Timor-Leste tem que ser analisada à luz da interpretação sistemática de outros artigos, ou seja à questão da demissão do Governo e à dissolução do Parlamento Nacional, os quais nos conduzem à amplitude do poder do Presidente da República em nomear Governos de iniciativa presidencial e o de convocar eleições antecipadas.


A convocação das eleições antecipadas surge na sequência da dissolução do PNTL a qual só pode ocorrer verificadas as circunstâncias da al. f) do art.º 86.º conjugada com o art.º 100.º e na qual se lê: compete ao Presidente da República «dissolver o Parlamento Nacional, em caso de grave crise institucional que não permite a formação de governo ou a aprovação do Orçamento Geral do Estado por um período superior a sessenta dias…». No art.º 100.º estipula-se que «o Parlamento Nacional não pode ser dissolvido nos seis meses posteriores à sua eleição, no último semestre do mandato do Presidente da República ou durante a vigência do estado de sítio ou do estado de emergência,…».


Por outro lado a demissão do Governo, que não é causa directa da convocação de eleições antecipadas, ocorre se verificada uma das circunstâncias do n.º 1 do art.º 112.º. Ou seja, «implica a demissão do Governo, a) o início da nova legislatura; b) a aceitação pelo Presidente da República do pedido de demissão apresentado pelo Primeiro-Ministro; c) a morte ou impossibilidade física permanente do Primeiro-Ministro; d) a rejeição do programa do Governo pela segunda vez consecutiva; e) a não aprovação de um voto de confiança; f) a aprovação de moção de censura por uma maioria absoluta dos Deputados em efectividade de funções.»


Quer isto dizer que a probabilidade de se verificar uma situação que provoque a demissão do Governo é maior quando comparada com a possibilidade de dissolução do Parlamento e convocação de eleições antecipadas.


Esta opção constitucional tem tanto de razão de ser quanto o facto de Timor-Leste ser um país pobre com uma economia precária, não sendo passível de suportar a realização de eleições antecipadas com uma cadência semelhante ou igual à provocada por eventuais instabilidades governativas, quando advindas fundamentalmente da existência de governos minoritários


E o legislador constituinte foi tanto mais atento a isso que alargou o leque opcional do Presidente da República na constituição de Governos de iniciativa presidencial. Ou seja, caso se verifique uma das causas (principalmente as de ordem política) que conduzam à demissão do Governo, o Presidente da República tem a faculdade de poder convidar a formar Governo a personalidade indigitada pela aliança de partidos com maioria parlamentar que se forme em resposta à queda de um Governo anteriormente formado na sequência das mesmas eleições. Acresce que a Constituição nem exige que essa maioria seja absoluta, podendo até ser uma maioria simples desde que garanta a subsistência política e parlamentar do Governo formado por iniciativa presidencial, na sequência da queda do anterior.


Não quer isto dizer que o Presidente da República não possa convidar para formar Governo uma aliança de partidos formada na sequência das eleições, desde que dessa aliança faça parte o partido vencedor nas eleições.


Caso contrário desvirtuar-se-á o sentido e a expressão do voto popular.


Chama-se ainda a atenção para o disposto no n.º 1 do art.º 70.º da CRDTL que determina que «os partidos políticos participam nos órgãos do poder político de acordo com a sua representatividade democrática, baseada no sufrágio universal e directo.


Em conclusão

Para formar Governo a Constituição da República Democrática de Timor-Leste não exige que o partido vencedor das eleições legislativas tenha tido a maioria absoluta de mandatos;
A Constituição da RDTL não legitima o afastamento, na formação governamental na sequência de eleições, do partido vencedor, não obstante este não ser detentor de uma maioria absoluta;
A Constituição da RDTL não exige que haja garantias prévias de um Governo minoritário da sua subsistência parlamentar uma vez que:


O Programa do Governo não é submetido a aprovação mas só a apreciação do Parlamento (art.º 109.º n.º 1)

No entanto qualquer bancada parlamentar pode propor a rejeição do Programa do Governo (art.º 130.º n.º1 do Regimento do PNTL) a qual tem de ser aprovada com maioria absoluta dos Deputados em efectividade de funções (art.º 109.º n.º 3 CRDTL)
Para a queda do Governo tem de haver duas rejeições consecutivas (art.º 112.º n.º 1 al.d)


Em Timor-Leste os governos são politicamente responsáveis tanto perante o Presidente da República como perante o Parlamento Nacional e esta dupla responsabilidade é visível em tudo o que se acaba de relatar, estando os poderes políticos limitados «check and balance» bem equilibrado.

10 de Julho de 2007


NOTA DE RODAPÉ:

Este parecer foi redigido por alguém que acompanhou, desde o início até à sua conclusão, a redacção da Constituição da RDTL. Mais que ninguém tem autoridade e competência para se pronunciar sobre este assunto.

Dos Leitores

H. Correia deixou um novo comentário na sua mensagem "Timor-Leste: Constituição, democracia e governabil...":

Concordo com a nota de rodapé. Esta questão que nos apaixona tem mais de política do que de Direito. Sabendo que o Presidente tem duas opções ao seu dispor, resta-nos debater qual delas deve ser tomada e porquê, tendo em conta os supremos interesses da Nação, mas também o espírito da Constituição: como eu já disse anteriormente, não se pode interpretá-la de modo a pôr os perdedores à frente dos ganhadores.

Salvaguardadas as diferenças no figurino legal de cada situação, há uma questão que emerge sempre: a verdade do voto popular não pode ser traída.

Esse paradigma do que se passa na Câmara Municipal de Lisboa é bem elucidativo: nesse caso ninguém estranha que um candidato "minoritário" (mas que foi o mais votado) tenha a prerrogativa de escolher o seu executivo.

Por outro lado, seria inesperado e surpreendente que esse direito fosse atribuído ao conjunto dos perdedores, encontrado que estava – e assumidamente só com esse fim - um habilidoso estratagema para inverter o resultado eleitoral.

Como eu também já disse, a soma de várias minorias não equivale necessariamente a uma maioria, ainda que os seus titulares o jurem. Dar a governação ao conjunto dessas minorias, isso sim, seria consagrar uma "minoria sociológica" (ou pior ainda, psicológica), pois analisar esta eleição à luz da segunda volta das presidenciais é um puro exercício de ficção.

Por último, as maiorias parlamentares contam-se por votos de deputados, sendo cada um deles soberano, não de partidos ou de “alianças".

Deixem os deputados votar segundo a sua consciência. Ou será que alguém tem medo de perder no Parlamento aquilo que não conseguiu ganhar nas urnas?

Timor-Leste: PR Ramos-Horta cancela visita a Portugal

Diário Digital/Lusa
18-07-2007 12:31:04

O Presidente de Timor-Leste, José Ramos-Horta, cancelou a visita oficial a Portugal, prevista para o final desta semana, disse à agência Lusa fonte oficial da Presidência timorense.

«Não houve nenhum anúncio oficial do cancelamento uma vez que também não tinha havido nenhum anúncio oficial da visita», explicou um assessor do Presidente da República.

O cancelamento fica a dever-se ao momento político delicado que se vive em Timor-Leste depois das eleições legislativas de 30 de Junho, segundo o mesmo assessor.
A Fretilin venceu as legislativas sem maioria absoluta e os quatro maiores partidos da oposição formaram a Aliança para Maioria Parlamentar (AMP) com o objectivo de formar o IV Governo Constitucional.

É José Ramos-Horta, no exercício das suas funções de chefe de Estado, a decidir sobre quem vai convidar para primeiro-ministro.

O novo parlamento timorense reúne-se pela primeira vez a 30 de Julho.

GNR é a "força mais bem equipada em Timor"

Diário de Notícias - Funchal - 16-07-2007

Missões internacionais desempenharam papel central na modernização da GNR

A GNR "é a força policial mais bem equipada em Timor-Leste", o país onde começou, há sete anos, a modernização da Guarda, considerou hoje o capitão Jorge Barradas no momento de passagem do comando do contingente português.

Jorge Barradas regressou hoje a Portugal com o segundo grupo do segundo contingente do Subagrupamento Bravo, que completou a rotação semestral da GNR em Timor-Leste.

Em entrevista à agência Lusa, o oficial português mostrou-se satisfeito com o trabalho desenvolvido no país e recordou que as missões internacionais tiveram um papel central na modernização da GNR.

Jorge Barradas, à frente de um contingente reforçado de 220 homens, comandou a maior projecção de força da GNR no estrangeiro até hoje.

"Hoje somos a força mais bem equipada em Timor, tanto por investimento em viaturas como em armamento", afirmou Jorge Barradas à Lusa em hora de balanço de missão.

"Houve uma grande evolução da GNR a nível de viaturas e do chamado armamento não-letal, ou menos-letal, e o nosso material é significativamente melhor do que muitas das forças aqui presentes", explicou o oficial português.

O Subagrupamento Bravo actua no quadro da missão internacional das Nações Unidas (UNMIT), sendo uma das quatro unidades autónomas de polícia.

A evolução da situação de segurança em Timor-Leste determinou a fixação do Subagrupamento Bravo na capital, mas a GNR deslocou também, até há uma semana, um pelotão em Gleno, distrito de Ermera, um dos pontos de maior sensibilidade política do território.

Em Díli, cidade de ruas pequenas e relevo difícil, a GNR "tem um leque maior de opções que usa consoante as situações: gás, borracha e outros dispositivos" exigidos por uma "situação de ordem pública mais urbana, que pede grupos ligeiros e uma actuação mais flexível".

Para o bom resultado da missão da GNR "contribui também a maior experiência e a atitude", porque os militares da GNR são mais interventivos.

Jorge Barradas sublinha, a propósito, a evolução feita pela GNR, que deixou de ser a tradicional força de "ordem pública rural".

A adaptação e modernização da GNR começou na primeira missão internacional, também em Timor-Leste, no ano 2000, dentro do conceito de unidade de resposta rápida (RRU) e, no ano seguinte, de unidade especial de polícia (SPU), diferentes nomes para o mesmo conceito de força autónoma.

A readaptação dos militares da GNR depois de uma missão no estrangeiro "tem sido fácil", segundo Jorge Barradas, que salienta o papel do comando.

"Quando regressarmos a Portugal temos que retirar a 'disquete' e pensar que o adversário é outro e que a ordem pública é mais lenta", explicou o capitão da GNR.

"São raras as ocorrências em Portugal que exigem uma acção policial de imediato. Tudo tem os seus tempos definidos, segundo os procedimentos legais que aprendemos, até ao contacto físico", acrescentou Jorge Barradas. "Aqui em Timor-Leste, muitos dos processos são abreviados porque tem que se passar à acção", referiu.

Em todo o caso, os militares que agora regressam a Portugal contam "com um semestre complicado devido à presidência da União Europeia e ao empenhamento cada vez maior nos jogos da I Liga".

Jorge Barradas regressa à sua unidade de origem, o Regimento de Infantaria, Batalhão Operacional, como comandante da 1ª Companhia, em termos práticos, a continuação de "rua e pó".

O Subagrupamento Bravo passou sexta-feira para o comando do capitão Marco Cruz.

Esclarecimentos prestados pela Fretilin

Segundo o art. 100 da Constituição da RDTL, o Parlamento Nacional não pode ser dissolvido nos seis meses posteriores a sua eleição.

As eleições foram realizadas para a composição do Parlamento Nacional. Os partidos que se aliaram, fizeram-no a pensar apenas no executivo e afirmam eles que vão garantir a estabilidade deste país. Mas a estabilidade não depende de números mas essencialmente da boa vontade de todos quantos lutaram pela libertação da nossa pátria.

O PR não devia hesitar em dar a oportunidade a FRETILIN, o partido mais votado, para iniciar as negociações para a formação da FRETILIN. Não se pode abrir precedente a partidos que perdem nas eleições a partida. A nossa democracia e jovem e o Chefe de Estado deve conduzir o processo sem equívocos. Se continuarmos nesta "brincadeira" estamos a criar condições para que, nas próximas eleições, todos os partidos vencidos se aliem no período pós-eleitoral para açambarcar o poder a quem venceu, por via do voto. Os partidos pequenos que não conseguiram ter assentos no Parlamento formaram uma Liga. Será que tem direitos a ter assentos agora porque reúnem 40.000 votos no total? Para onde nos caminhamos? Que raio de democracia e esta?

O Memorandum assinado pelos partidos ASDT/PSD, CNRT e PD não dá qualquer direito de expressão aos seus deputados no Parlamento. Como não há liberdade de expressão, qual é o papel dos 36 deputados lá? Segundo o MOU existe o Conselho de Jurisdição para fiscalizar a actuação dos membros e outros órgãos da AMP. Como será feita a fiscalização na prática? Quais serão as medidas para quem não segue o rigor determinado pelos quatro partidos? Expulsão da coligação, do partido e do Parlamento? O que acontecerá ao Regimento do Parlamento?

Filomena de Almeida

Se a lógica não é uma batata...

Blog Do Alto do Tatamailau – 17 Julho 2007

Convenhamos que, aparentemente e face à letra da Constituição timorense, é tão legítimo o PR encarregar de formar governo o partido mais votado (ao qual não se exige que tenha maioria parlamentar, note-se!) OU a aliança de partidos com maioria parlamentar.

Neste caso, fica a dúvida se tal maioria será relativa ou absoluta (metade dos deputados mais um). Se usarmos a bitola da exigência em relação ao partido mais votado, esta maioria também não tem de ser absoluta mas apenas relativa. Certo?

Mas a ser assim parece que o autor do texto da constituição se referia - por livre ou espontânea vontade ou por distracção linguística... - a coligações pré-eleitorais pois não parece fazer sentido fazer coligações pós-eleitorais só com maioria relativa. Estas coligações terão de ser, quase por definição, de maioria absoluta e com o intuito de assegurar a aprovação do programa do governo e das leis que este vier a submeter ao Parlamento Nacional para dar forma a tal programa.

Moral da história: parece não haver dúvidas de que tudo deve começar por um convite a quem tiver sido mais votado nas eleições, seja ele partido (como foi o caso) ou aliança pré-eleitoral.

Caso contrário, estava-se a dar espaço a coligações espúrias, arranjadas à pressa (após as eleições) e "negativas", formadas apenas com o intuito de "cortar o caminho" ao partido mais votado... Como se estivessem a "jogar para negativos"...

Por isso é que não me parece que se possam tomar estas alianças pós-eleitorais como "ponto de partida". Seria demasiado perigoso por abrir a porta, no futuro, a toda a espécie de "arranjinhos debaixo da mesa" e fazer da democracia pluripartidária uma batata... Ou uma abóbora!

No caso vertente, não vejo como não convidar o partido mais votado apesar da interpretação especializada de Pedro B. Vasconcelos. Esta só tem um senão: dadas as suas ligações passadas e apesar de não estar em causa a sua honorabilidade, o observador externo - e, principalmente, os votantes do partido mais votado... - fica sempre sem saber se não se estará perante uma interpretação "simpática" para o (ex-)chefe. É que à mulher de César não basta se-lo!...

Enfim, despachem-se lá com isso e depois logo se vê... Deixem, pelo menos, o partido mais votado demonstrar se tem unhas para tocar guitarra ou não... Se não tiver, outros terão...

Entretanto e como diz o outro, "prognósticos só no fim do jogo". Sim, que pelos vistos aquela malta é muito dada a "jogadas"...

Resposta de Pedro Bacelar de Vasconcelos

Caro Malai Azul,

Muito obrigado pela atenção prestada ao meu artigo do Público e pela transcrição rigorosa e completa.

Relativamente a alguns dos comentários, a minha resposta está no texto do artigo e é muito clara. Basta uma leitura atenta.

Quanto à anedota sobre a Camara de Lisboa, remeto para o nº 3 do art. 239º da Constiuição portuguesa que diz o seguinte: "sendo designado presidente o primeiro candidato da lista mais votada".

Quanto à disciplina partidária e de voto, peço desculpa, mas não tem nada a ver com o fascismo. Salazar proibiu os partidos e em matéria de voto regia a "chapelada", Era uma instituição do Estado Novo que funcionava assim: quaisquer votos que entrassem nas urnas, ganhava
sempre, esmagadoramente, a União Nacional.

Em Portugal. e em Democracia, dois deputados do PCP abandonaram recentemente a Assembleia da República porque o partido assim decidiu. Noutros partidos é condição para integrar as respectivas listas assinar um pedido de renúncia ao mandato, assinado, sem data,
para o partido o usar se e quando entender... As matérias em que é imposta a disciplina de voto nem sempre são previamente definidas.

Quantos deputados no Parlamento Nacional de Timor votaram contra os seus partidos ao longo destes cinco anos? Evidentemente ,não subscrevo quaisquer práticas de subalternização da autonomia dos eleitos. Mas é evidente que alguma disciplina é justificavel.

Os melhores cumprimentos

Pedro Bacelar de Vasconcelos

Gangues de Timor

Expresso - 14.07.2007

Nas ruas do Bairro Pité, os rapazes do 7-7 preparam as suas poções mágicas para uma nova escalada de combates contra os rapazes do PSHT. O conflito regional entre loromonos e lorosaes já lá vai. A guerra camaleónica de uma cidade submersa no trauma e onde uma geração inteira só conhece uma língua em constante renovação: a violência

Reportagem de Micael Pereira (texto e fotografias), enviado a Timor

DETENÇÃO no Bairro de Bidau numa operação de rotina da GNR, na noite de sábado 30 de Junho

Factos provados: com a espada samurai, o agressor desferiu cinco golpes na vítima. Um no pé, outro na barriga e três na cabeça. Naturalmente, a vítima morreu. No pátio colonial do tribunal de Díli, plantas viçosas aguentam o embate de um sol impiedoso enquanto, na sombra, os mosquitos se alimentam com preguiça, molengando nos ombros e nas pernas da família do morto, sentada num banco corrido. Em frente, no banco oposto, a mulher do agressor, grávida, e vinte rapazes mais recuados, expostos à luz, em silêncio. Ao longo das sessões do julgamento, o convívio tem sido tenso no corredor ao ar livre, com provocações mútuas, mas hoje há uma paz estranha. É a leitura da sentença e polícias malaios da ONU (a UNPOL) andam em círculos lentos, fazendo guarda com coletes à prova de bala.

A dúvida do defensor público, um brasileiro suando o calor húmido da cidade: «O juiz pode entender que foi legítima defesa ou, então, que o réu excedeu o que é admissível para uma legítima defesa e dá-lhe cinco a sete anos de prisão.» Mas essa é só a parte burocrática, fria e distante sobre qual é a verdade e qual deve ser o castigo. O sangue nunca corre no banco dos réus e os espíritos parecem dizer que o sangue tem de continuar a correr em Timor.

A morte de João Barreto, a vítima, à porta da casa de José Lopes, o agressor, não é uma história de faca e alguidar. É uma história de gangues rivais e o que se passar na sala de audiências irá ajudar a detonar uma pequena bomba ao retardador, provocando novas ondas de choque que podem alastrar pela cidade, numa altura especialmente delicada: no dia seguinte, Xanana Gusmão anunciaria no Hotel Timor uma aliança partidária com maioria suficiente para formar governo. E Mari Alkatiri, o líder da Fretilin, reagiria com uma posição de força: só nós, o partido mais votado, podemos ir para o poder. Toda a elite timorense e a comunidade internacional se viravam para o palco político, desatentos ao rio subterrâneo que corre debaixo dos seus pés. Um rio de fluxos e refluxos, de maré vazia e preia-mar, que recomeça lentamente a engrossar o seu caudal, até transbordar por fora, manchando de novo a cidade com uma salva de fogo e sangue.


Rapazes de Banana Road que bateram num vizinho aguardam que ele regresse com os amigos

José Lopes, um polícia encorpado de Ailoklaran, no Bairro Pité, faz parte do Persaudaraan Setria Hati Terare (PSHT), o grupo de artes marciais mais antigo em Timor, introduzido pelos indonésios em 1985 e com 33 mil membros espalhados pelo país. A vítima, João Barreto, era de uma organização rival, o 7-7, que tem ganho território na cidade e utiliza métodos pouco ortodoxos, cultivando poderes mágicos com substâncias químicas. Misturam veneno para ratos, medicamentos, vinho de palma, acreditando que isso lhes dá uma aura de invencibilidade e de fúria alucinada que pode durar noites e dias inteiros.

Quando José passa no corredor, escoltado pelos guardas da prisão de Bécora, traz a cara fechada. Talvez acredite, naquele momento, que não irá assistir ao nascimento do filho. No entanto, as mais de dez versões apresentadas pelas testemunhas da acusação, todos eles membros do 7-7, presentes durante o homicídio, foram tão contraditórias que o juiz português Ivo Cruz não vê outro remédio se não absolver o réu, aceitando o argumento de legítima defesa. A vítima também tinha ferido o agressor com uma catana, o que prova que o grupo não tinha ido de mãos a abanar a casa dele no dia 21 de Janeiro, depois de um elemento do PSHT ter morto, duas horas antes, um tipo do 7-7 (outro polícia, João da Costa Carmo) quando ele passava de moto não muito longe dali. José levanta o defensor brasileiro no ar. Está eufórico. Atrás dele, os amigos do PSHT batem palmas. Então, no meio da sala uma velha senhora põe-se de pé e declara em tétum a sua mágoa: «Obrigado pela justiça feita pelo tribunal, que apesar de saber que este homem matou outro homem decide libertá-lo.» Não há confusão no pátio. Nem ansiedade. No final, já desalgemado, José diz com uma descontracção perturbadora: «Eu sei que eles vão vir para se vingarem. Mas o que é que hei-de fazer? Tenho o direito de me defender.»

Díli é uma terra de rapazes sem medo, onde as mortes são compradas e vendidas emocionalmente com outras mortes. O país está cheio de cemitérios selvagens. Campas crescem como árvores mirradas no meio do capim, nos declives à beira das estradas. Esse é o cenário aqui - não importa como morres porque no fim, mano, terás sempre um enterro cristão.

Uma das maiores lições aprendidas com os indonésios durante os 24 anos de ocupação foi o princípio simples de que não há outra justiça a não ser tirar um dente a quem nos tira um dente. Ou tirar dois ou três, no desabafo feito pelo sub-intendente Leitão da Silva, que assumiu na missão da ONU o comando de todas as forças policiais do distrito de Díli, incluindo a GNR e os 316 agentes no activo da Polícia Nacional de Timor-Leste (PNTL). Ao todo, quase mil operacionais que, mesmo com o patrulhamento permanente aos bairros, não conseguem evitar incidentes. «Há uma cultura de retaliação. E ela tem de ser imediata. É olho por olho ou, então, dois olhos por um olho. Não me admiro se o José Costa aparecer morto um dia destes.»

Nas horas seguintes, o Bairro Pité vai-se transfigurando. A notícia da sentença propaga-se pelos telemóveis. Ao final da tarde, mais de 200 rapazes do 7-7 abeiram-se da estrada que separa o seu feudo das ruas controladas pelo PSHT, mais para os lados de Hudilaran e de Banana Road, provocando-os. O que dirão uns aos outros? A cem metros de distância, mal avistam a câmara fotográfica do «Expresso», agitam-se indignados, em tom de ameaça. A relação dos jornalistas com os agitadores de rua também mudou muito desde a crise do ano passado. A polícia passou a recorrer a imagens para identificar caras e fazer buscas e detenções. Fotografias são sinónimo de denúncia.

A atmosfera está pesada. Parece que uma intifada descontrolável pode irromper com o cair da noite. Na modesta esquadra de polícia estão apenas dois agentes timorenses, observando ao longe as movimentações, de braços cruzados. «Tem estado assim entre os dois grupos e deve continuar nos próximos dias», diz a rapariga da PNTL. Até transbordar então por fora, quando alguém desprevenido for sacrificado com uma flecha ou um samurai. Uma caravana de carros da UNPOL de vidros protegidos com gradeamentos antipedras chega, entretanto, e encosta no cruzamento. Agentes da Malásia, das Filipinas e da Gâmbia aproximam-se da multidão do 7-7, dispersando-a com a sua presença. Voltarão mais tarde, depois de a caravana partir, e dispersarão de novo, quando ela regressar. É o velho e cansativo jogo do rato e do gato, como nos tempos indonésios. Uma brincadeira perigosa à espreita de oportunidades acidentais.

Pouco antes do início da escalada, no Bairro do Farol, perto das vivendas ricas e confortáveis da elite timorense, o porta-voz nacional do SH, como é conhecido popularmente o PSHT em Timor, recebe um telefonema de José Costa a informar da sentença que o absolveu. «O melhor é não ficares em tua casa durante uns tempos.» Pedro Oliveira, o porta-voz, é um sóbrio e franzino advogado. «Temos muitos advogados.» O seu discurso é racional: «Não nos metemos em problemas. Ao contrário do 7-7, temos uma estrutura organizada e uma hierarquia definida. A indicação que os membros têm é apenas para se defenderem e protegerem os bairros.» Segundo a polícia, no entanto, essa é a conversa do costume. Todos dizem o mesmo, mas os factos provam o contrário: são organizações criminosas, de malfeitores, quase todas com uma estrutura deficitária e uma crescente falta de controlo sobre as bases, cada vez mais empenhadas em andar em roda livre.

A casa onde o porta-voz do SH se encontra, numa área do Bairro do Farol chamada Mandarim, é uma espécie de centro de treino com várias edifícios e um pátio largo. Debaixo de um telheiro, dois membros seniores do grupo levantam pesos à vez. São do Bairro Pité mas treinam como se nada se passasse, àquela hora, na vizinhança deles. A uns metros, junto do porta-voz, um indivíduo chamado Portagem explica que é responsável nacional pela segurança do SH. É ele que gere a protecção nos bairros, vendendo também serviços de segurança a quem quiser comprá-los. Ao lado, um rapaz veste uma camisola elucidativa: «CNRT Segurança Civil». Os planos políticos, sociais e criminosos confundem-se e sobrepõem-se.

Portagem foi fotografado pela GNR durante a maior operação policial feita em Díli para dar caça aos gangues, a 31 de Janeiro, dez dias depois do incidente entre o polícia José Costa e o morto João Barreto e precisamente na mesma zona: Ailokaran, já perto das colinas que cercam a cidade pelo lado de terra. Os militares australianos participaram na operação «String Shot» com um helicóptero de vigilância nocturna e um Black Hawk de ataque, para o caso de se ter de evacuar as forças que montaram o cerco ao «compound» de seis ou sete casas - o coração do SH em Díli. Nessa noite, foram detidos 53 membros da organização, incluindo o seu líder máximo, Jaime Xavier Lopes, um engenheiro agrónomo bem educado que acabaria por se licenciar já na prisão, semanas depois.


POSTO de polícia da zona mais tensa nestes dias em Díli, o Bairro Pité

Com o assalto ao quartel-general do SH, a UNPOL encontrou um arsenal de quase 500 armas tradicionais. Granadas caseiras, pistolas improvisadas, espadas, catanas e 296 flechas de ferro, as rama-ambon - de fabrico comum na cidade e que podem perfurar crânios e têm as pontas desenhadas de forma a tornar impossível retirá-las sem uma operação cirúrgica. Todos os grupos as usam. Jaime, que continua em prisão preventiva com mais 32 elementos, justificar-se-ia dizendo que as foram apanhando da rua, depois de atiradas pelo 7-7.

Desde Dezembro de 2006 que o «compound» de Ailokaran do SH estava sitiado por um punhado de células do 7-7 e de elementos de outros grupos: 5-5, 12-12, 3-3, Colimau 2000. Um pacto foi assinado no final do ano entre esses gangues: todos contra o SH. Bandos de rapazes passaram, desde essa altura, a apelidar-se a si próprios de 0-0, zero-zero - o que significa: não fazemos parte de nada, mas estamos aqui para a confusão. De imediato, o 7-7 aproveitou a decapitação da liderança do SH para marcar território. Assim que os polícias recolheram aos quartéis, o «compound» foi incendiado e, no dia seguinte, um elemento do SH foi encontrado sem cabeça nas proximidades.

O gangue das poções mágicas alargava os limites da sua área de influência, obrigando o inimigo a bater em retirada. Mas o contra-ataque não tardou. Dias depois, uma fileira enorme de casas pertencentes ao 7-7 foi cirurgicamente incendiada em Campo Alor. O SH usaria toda a sua força ao longo do mês de Fevereiro, quando outro corpo apareceu decapitado. «Foi de tal forma que o 7-7 veio ter connosco a pedir protecção», revela o capitão Jorge Barradas, da GNR. Em muitos bairros, instalou-se uma rotina nocturna macabra: animais mortos apareciam cortados aos pedaços, num sinal intimidatório.

De fora do pacto anti-SH ficou o Korka, grupo que tem 36 mil membros no país e que se vinculou oficialmente à Fretilin, de Mari Alkatiri. Num encontro com o «Expresso» no Hotel Timor, o seu líder nacional, Nuno Soares, diz que desde a crise de Abril e Maio de 2006, os membros do Korka têm instruções para não fazer outra coisa que não proteger as suas casas. Nada de incursões a outros feudos. A sua entrada nos combates e homicídios entre gangues teria repercussões difíceis de calcular, podendo eventualmente empurrar o povo para um cenário de guerra civil.

Mais de 10% da população está envolvida em grupos de artes marciais ou similares, estando pronta para fazer muito mais do que praticar desporto. Ao introduzir o SH em Timor nos anos 80 como forma de espalhar o caos, inculcando nos instruendos em Díli uma cultura de violência e vingança, os indonésios abriram um caminho que iria originar muitas rotundas e cruzamentos já depois da independência, quando a desconfiança foi roendo o coração dos timorenses e criando uma paranóia patológica de medo. O que terá feito o tipo do lado? Ou o que está a preparar-se para fazer? Ao mesmo tempo, as casas abandonadas pelos ocupantes do país vizinho (mais de metade das habitações em Díli) e dos timorenses que optaram por fugir obrigaram a uma reorganização geográfica dos bairros. Muita gente da ponta leste imigrou para a capital, passando a dominar os mercados e, com isso, criando uma tensão surda alimentada pela pobreza extrema e um desemprego crescente. A agressividade epidérmica fez o resto.

Mas, havendo sempre uma morte atrás de cada morte, num aglomerado retorcido de cadáveres e razias incendiárias, como se chega à ponta do novelo dos combates surgidos com a crise do ano passado? Pequenas pistas foram levantadas. Em Maio de 2006, quando Díli mergulhou numa luta de lorosaes (timorenses da ponta leste do país) contra loromonos (de todos os outros distritos), havia demasiado fumo no ar. Hoje sabe-se que, em muitos bairros, loromonos e lorosaes nunca se chegaram a zangar, protegendo-se uns aos outros. Pedro Oliveira, o porta-voz do SH, revela que nessa altura, em Junho, a direcção do grupo recebeu uma carta do tenente Gastão Salsinha, líder de 600 peticionários do exército de origem loromono, a convocá-los para a luta. Supostamente terão recusado («somos loromonos e lorosaes, não fazemos distinção»), mas meses mais tarde, no Verão, acabariam por iniciar a guerra com o 7-7, depois de o gangue rival ter atacado em Ermera, perto do local onde os peticionários estavam acantonados.

Conotados como colaboracionistas do regime de Suharto, os SH haveriam de, mais tarde ou mais cedo, ser desafiados pelo 7-7, cuja rede nacional foi a mais activa a incomodar o exército ocupante nos anos 90. «Julgam que são os únicos heróis», lamentam os elementos do SH. Foi um crescendo de retaliações, até que no fim de Novembro se daria o primeiro ataque sério e irreversível em Díli: no bairro de Fatuhada, a casa de Virgílio, líder máximo do 7-7 em Timor, tinha sido queimada.

Uma guerra sucedeu a outra guerra, numa desesperançada troca de testemunhos. Mas nem tudo são episódios tristes. No dia 12 de Novembro do ano passado, na comemoração do massacre de Santa Cruz, um pequeno milagre aconteceu nas ruas de Díli. Em Aimutin (loromono) e no Mercado de Comoro (lorosae), bairros rivais, os timorenses foram acendendo velas às portas de casa, para rezar e velar pelos mortos. «Um dos de lá chegou-se à Estrada de Comoro e veio pedir quatro velas emprestadas», conta Paulino Alves de Jesus, morador em Aimutin. «E quando as recebeu, disse: em troca, fazemos as pazes.» De um e de outro lado, vieram todos para o meio da Estrada de Comoro, onde durante meses se tinham apedrejado. Crianças, velhos, mulheres e rapazes abraçaram-se. «Chorámos e dançámos a noite inteira.» Para contagiar o resto da cidade, um grupo partiu para o campo de deslocados do aeroporto, sendo recebido a tiro pelos militares australianos, que pensaram estar iminente um ataque. «Tivemos de voltar na manhã seguinte e daí fomos para Taibessi e outros bairros.»

Embora frágil, essa paz perdura até hoje por cima da escalada de violência entre gangues. Em Aimutin, o loromono Paulino aluga casas a lorosaes. E talvez essa paz perdure debaixo de uma escalada de violência futura, temida pela ONU, entre militantes dos partidos políticos, sustentada pela paranóia colectiva de desconfiança e medo. «Deviam mandar embora os militares e trazer um exército de psicólogos», dizia na semana passada um australiano que trabalha no suporte médico às operações do seu país. Desde que se tornaram livres, os timorenses são como um campo cultivado onde semearam um misto de foices e seara. Não conseguem colher sem serem colhidos. Querem a paz, mas a cada rajada de vento lembram-se de que a única coisa que aprenderam foi inclinar-se para um lado: a guerra.

PN - Agenda

REPÚBLICA DEMOCRATICA DE TIMOR-LESTE PARLAMENTO NACIONAL
Gabinete de Relações Públicas
Agenda no. 524/I/5a.

Terça-feira, 17 de Julho de 2007

A Sessão Plenária de hoje foi presidida pelo Vice-Presidente do Parlamento Nacional, Sr. Jacob Fernandes, coadjuvado pelo Secretário da Mesa, Sr. Francisco Carlos Soares e pelas Vice-Secretárias, Sra. Maria Terezinha Viegas e Sra. Maria Avalziza Lourdes da Costa.


São dois os assuntos em agenda:

· Informação aos Senhores Deputados sobre a declaração do Presidente da República relativa ao caso do Alfredo Reinado Alves;

· Discussão e votação na generalidade e especialidade do Projecto de Lei No. 33/I/5ª sobre Estatuto dos Titulares dos Órgãos de Soberania.

O Senhor Deputado Vicente Guterres, Presidente da Comissão A e o Senhor Deputado Elizário Ferreira como relator apresentaram o Relatório e Parecer do supracitado Projecto de Lei No. 33/I/5ª no plenário.

Depois da discussão, os Deputados aprovaram na Generalidade, Especialidade e Final Global o Projecto de Lei N. 33/I/5ª sobre Estatuto dos Titulares dos Órgãos de Soberania com 46 votos a favor, 0 contra e 2 abstenções.

O Senhor Deputado Elizário Ferreira, apresentou outro projecto de resolução no 91/I/5ª sobre "RECONHECIMENTO DO PAPEL DESEMPENHADO PELO SR. FRANCISCO XAVIER DO AMARAL NA LUTA PELA INDEPENDENCIA NACIONAL".

O Projecto de Resolução foi aprovado no Plenário do Parlamento Nacional com 51 votos por unanimidade.


O Projecto de Resolucao em anexo:



REPÚBLICA DEMOCRATICA DE TIMOR-LESTE

PARLAMENTO NACIONAL


PROJECTO DE RESOLUÇÃO N. 91/I/5a

RECONHECIMENTO DO PAPEL DESEMPENHADO PELO SR. FRANCISCO XAVIER DO AMARAL NA LUTA PELA INDEPENDÊNCIA NACIONAL

Considerando que:
A Constituição da República, tanto no seu preâmbulo como no seu artigo 1 o, n.o 2, torna claro que "o dia 28 de Novembro de 1975 é o dia da Proclamação da Independência da República Democrática de Timor-leste";

Esta proclamação foi feita pelo Sr. Francisco Xavier do Amaral , então Presidente da FRETILIN, em nome do Comité Central da FRETILIN;

O Sr. Francisco Xavier do Amaral foi de seguida empossado como Presidente da República, tornando-se assim no primeiro Presidente da República Democrática de Timor-Leste;


A Constituição da República Democrática de Timor-Leste valoriza ainda, no seu artigo 11. o, contributo dos que lutaram pela independência nacional, como foi o caso do Sr. Francisco Xavier do Amaral;

O Parlamento Nacional, no uso das suas competências de decisão politica previstas no artigo 92. o da Constituição, resolve:


a) Reconhecer o Estatuto de Ex-Presidente da República ao Sr. Francisco Xavier do Amaral;

b) Conferir–lhe todos os direitos, honras e regalias inerentes a esse estatuto, a serem regulados por lei.

Os Deputados proponentes,

Traduções

Todas as traduções de inglês para português (e também de francês para português) são feitas pela Margarida, que conhecemos recentemente, mas que desde sempre nos ajuda.

Obrigado pela solidariedade, Margarida!

Mensagem inicial - 16 de Maio de 2006

"Apesar de frágil, Timor-Leste é uma jovem democracia em que acreditamos. É o país que escolhemos para viver e trabalhar. Desde dia 28 de Abril muito se tem dito sobre a situação em Timor-Leste. Boatos, rumores, alertas, declarações de países estrangeiros, inocentes ou não, têm servido para transmitir um clima de conflito e insegurança que não corresponde ao que vivemos. Vamos tentar transmitir o que se passa aqui. Não o que ouvimos dizer... "
 

Malai Azul. Lives in East Timor/Dili, speaks Portuguese and English.
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