quinta-feira, julho 19, 2007

Parecer jurídico sobre a nomeação do Primeiro-Ministro

Questão: Pode o Presidente da República da RDTL nomear e empossar o Primeiro-Ministro indigitado pela aliança de partidos com maioria parlamentar criada na sequência de eleições legislativas que deram a maioria a outro partido diferente?

A questão que se analisa não tem uma resposta simples nem imediata.

FACTOS

Das eleições legislativas verificadas no passado dia 30 de Junho, para o preenchimento de 65 lugares no Parlamento Nacional de Timor-Leste (PNTL), o resultado da distribuição dos mandatos por esses lugares foi a seguinte: FRETILIN 21; CNRT 18; ASDT/PSD 11; PD 8; PUN 3; KOTA/PPT 2; UNDERTIM 2.

Nesta sequência o CNRT, a ASDT/PSD e o PD declaram-se disponíveis, para sob a forma de uma aliança parlamentar, formar Governo.

Desde então têm-se esgrimido argumentos interpretativos dos artigos da Constituição da República Democrática de Timor-leste (CRDTL) no sentido de sustentar tanto a constituição de um Governo minoritário com o apoio da FRETILIN, como a constituição de um Governo com o apoio de um aliança parlamentar composta por três partidos os quais em conjunto detém uma maioria parlamentar.

Enquadramento


A CDRTL determina na al. d) do art.º 85.º que compete exclusivamente ao Presidente da República «nomear e empossar o Primeiro–Ministro indigitado pelo partido ou aliança dos partidos com maioria parlamentar, ouvidos os partidos políticos representados no Parlamento Nacional».

No seu art.º 106.º lê-se que «o Primeiro-Ministro é indigitado pelo partido mais votado ou pela aliança de partidos com maioria parlamentar e nomeado pelo Presidente da República, ouvidos os partidos políticos representados no Parlamento Nacional».


Antecedentes


As versões originais destes artigos, constantes do Projecto da Constituição que serviu de base aquando da elaboração, debate e aprovação da Constituição, eram distintas e mais restritivas. A alínea d) do art.º 85.º na sua versão originária determinava o seguinte:
«1. O Primeiro-Ministro é nomeado pelo Presidente da República, tendo em conta os resultados eleitorais».

No entanto, no decorrer dos trabalhos da Comissão Temática II1 (CT II) da Assembleia Constituinte, esse artigo foi alterado de modo a contemplar a audição a todos os partidos representados no Parlamento Nacional. Lê-se no 2.º Relatório Intercalar dessa Comissão Temática II, datado de 21 de Novembro de 2001, página 6, sob comentário à citada alínea o seguinte: «A al. (…) foi alterada de modo a contemplar a audição a todos os partidos representados no Parlamento Nacional, devendo, no entanto o Presidente da República nomear como Primeiro-Ministro uma personalidade do partido que sair vencedor nas eleições legislativas».

Também a versão original do n.º 1 do art.º 106.º era diferente, pois estipulava o seguinte: «1. O Primeiro-Ministro é nomeado pelo Presidente da República, tendo em conta os resultados eleitorais.» No entanto, no decorrer dos trabalhos da Comissão Temática II foi deliberado proceder à alteração necessária para ir ao encontro o anteriormente recomendado, tendo ficado assim a nova versão: «1. O Primeiro-Ministro é indigitado pelo partido vencedor e nomeado pelo Presidente da República, tendo em conta os resultados eleitorais.» Sob este artigo ficou uma recomendação ao Plenário no sentido de se alargar o poder do Presidente da República de convocar a realização eleições antecipadas.


Todavia, na sequência dos trabalhos do Plenário da Constituinte deliberou-se não acatar as recomendações da CT II mas em contrapartida alterar as versões dos artigos que saíram daquela Comissão, resultando nas que se encontram em vigor.

Análise


Importa agora analisar que limites e requisitos a componente parlamentar impõe ao poder inicial do Presidente da República na formação do Governo através da escolha do Primeiro-Ministro.


Da leitura conjugada dos dois artigos de que se vem falando parece poder concluir-se que a nomeação do Primeiro-Ministro indigitado deve corresponder à composição política do PNTL. O Presidente da República deve convidar a formar Governo a personalidade que seja capaz de formar um Governo que possa subsistir no Parlamento, ou seja que não tenha oposição maioritária no Parlamento. No caso de não existir uma maioria bem definida já poderá haver uma escolha política do Presidente da República dentre as várias coligações possíveis.


Se é certo que até parece haver algum eco constitucional nesta interpretação a leitura conjugada daqueles artigos não pode ser assim tão simplista pois levar-nos-ia a consequências absurdas, tais como é a de nunca se saber se, mesmo saindo vencedor das eleições, um determinado partido irá formar Governo ou não. O voto popular expresso em eleições periódicas, livres e universais deixará de ser determinante na formação do futuro governo, transformando o acto eleitoral num embuste.


A questão da formação do Governo em Timor-Leste tem que ser analisada à luz da interpretação sistemática de outros artigos, ou seja à questão da demissão do Governo e à dissolução do Parlamento Nacional, os quais nos conduzem à amplitude do poder do Presidente da República em nomear Governos de iniciativa presidencial e o de convocar eleições antecipadas.


A convocação das eleições antecipadas surge na sequência da dissolução do PNTL a qual só pode ocorrer verificadas as circunstâncias da al. f) do art.º 86.º conjugada com o art.º 100.º e na qual se lê: compete ao Presidente da República «dissolver o Parlamento Nacional, em caso de grave crise institucional que não permite a formação de governo ou a aprovação do Orçamento Geral do Estado por um período superior a sessenta dias…». No art.º 100.º estipula-se que «o Parlamento Nacional não pode ser dissolvido nos seis meses posteriores à sua eleição, no último semestre do mandato do Presidente da República ou durante a vigência do estado de sítio ou do estado de emergência,…».


Por outro lado a demissão do Governo, que não é causa directa da convocação de eleições antecipadas, ocorre se verificada uma das circunstâncias do n.º 1 do art.º 112.º. Ou seja, «implica a demissão do Governo, a) o início da nova legislatura; b) a aceitação pelo Presidente da República do pedido de demissão apresentado pelo Primeiro-Ministro; c) a morte ou impossibilidade física permanente do Primeiro-Ministro; d) a rejeição do programa do Governo pela segunda vez consecutiva; e) a não aprovação de um voto de confiança; f) a aprovação de moção de censura por uma maioria absoluta dos Deputados em efectividade de funções.»


Quer isto dizer que a probabilidade de se verificar uma situação que provoque a demissão do Governo é maior quando comparada com a possibilidade de dissolução do Parlamento e convocação de eleições antecipadas.


Esta opção constitucional tem tanto de razão de ser quanto o facto de Timor-Leste ser um país pobre com uma economia precária, não sendo passível de suportar a realização de eleições antecipadas com uma cadência semelhante ou igual à provocada por eventuais instabilidades governativas, quando advindas fundamentalmente da existência de governos minoritários


E o legislador constituinte foi tanto mais atento a isso que alargou o leque opcional do Presidente da República na constituição de Governos de iniciativa presidencial. Ou seja, caso se verifique uma das causas (principalmente as de ordem política) que conduzam à demissão do Governo, o Presidente da República tem a faculdade de poder convidar a formar Governo a personalidade indigitada pela aliança de partidos com maioria parlamentar que se forme em resposta à queda de um Governo anteriormente formado na sequência das mesmas eleições. Acresce que a Constituição nem exige que essa maioria seja absoluta, podendo até ser uma maioria simples desde que garanta a subsistência política e parlamentar do Governo formado por iniciativa presidencial, na sequência da queda do anterior.


Não quer isto dizer que o Presidente da República não possa convidar para formar Governo uma aliança de partidos formada na sequência das eleições, desde que dessa aliança faça parte o partido vencedor nas eleições.


Caso contrário desvirtuar-se-á o sentido e a expressão do voto popular.


Chama-se ainda a atenção para o disposto no n.º 1 do art.º 70.º da CRDTL que determina que «os partidos políticos participam nos órgãos do poder político de acordo com a sua representatividade democrática, baseada no sufrágio universal e directo.


Em conclusão

Para formar Governo a Constituição da República Democrática de Timor-Leste não exige que o partido vencedor das eleições legislativas tenha tido a maioria absoluta de mandatos;
A Constituição da RDTL não legitima o afastamento, na formação governamental na sequência de eleições, do partido vencedor, não obstante este não ser detentor de uma maioria absoluta;
A Constituição da RDTL não exige que haja garantias prévias de um Governo minoritário da sua subsistência parlamentar uma vez que:


O Programa do Governo não é submetido a aprovação mas só a apreciação do Parlamento (art.º 109.º n.º 1)

No entanto qualquer bancada parlamentar pode propor a rejeição do Programa do Governo (art.º 130.º n.º1 do Regimento do PNTL) a qual tem de ser aprovada com maioria absoluta dos Deputados em efectividade de funções (art.º 109.º n.º 3 CRDTL)
Para a queda do Governo tem de haver duas rejeições consecutivas (art.º 112.º n.º 1 al.d)


Em Timor-Leste os governos são politicamente responsáveis tanto perante o Presidente da República como perante o Parlamento Nacional e esta dupla responsabilidade é visível em tudo o que se acaba de relatar, estando os poderes políticos limitados «check and balance» bem equilibrado.

10 de Julho de 2007


NOTA DE RODAPÉ:

Este parecer foi redigido por alguém que acompanhou, desde o início até à sua conclusão, a redacção da Constituição da RDTL. Mais que ninguém tem autoridade e competência para se pronunciar sobre este assunto.

12 comentários:

Anónimo disse...

Ganhar mas ficar na oposição

Perguntam-me quem é que tem razão na questão da nomeação do primeiro-ministro de Timor Leste: se a Fretilin, que ganhou as eleições (com maioria relativa) e quer formar governo; se os demais partidos, que anunciaram uma coligação de governo entre si, com maioria parlamentar.
Nas democracias parlamentares, a regra é a de convidar a formar governo o partido vencedor das eleições e só recorrer a outra solução se aquele não for bem-sucedido. Mas a Constituição timorense parece admitir expressamente a escolha da segunda hipótese à partida.
De facto, diz o art. 106.º(Nomeação):
1.O Primeiro-Ministro é indigitado pelo partido mais votado ou pela aliança de partidos com maioria parlamentar e nomeado pelo Presidente da República, ouvidos os partidos políticos representados no Parlamento Nacional.
No caso concreto, mesmo que a Fretilin fosse chamada a formar Governo, não o conseguiria, visto que não tem maioria e o seu governo seria rejeitado no parlamento pelo conjunto dos demais partidos; desse modo, o Presidente da República, perante a evidência de que um governo (minoritário) da Fretilin não passaria no parlamento, pode optar por convidar directamente a anunciada aliança dos demais partidos.
A escolha presidencial é, portanto, essencialmente política. Optar pela primeira hipótese, para além de mais curial em termos de democracia parlamentar, permite constatar formalmente a impossibilidade de um governo da Fretilin passar no parlamento, obrigando os outros partidos a votar contra essa solução; optar pela segunda hipótese permite poupar tempo e ir directo à solução que acabaria por se impor.
Num sistema parlamentar é preciso, pelo menos, que o governo não tenha uma maioria parlamentar contra si. Ora isso pode suceder quando não se tem maioria absoluta...
[Publicado por vital moreira no seu blog causa-nossa.blogspot.com] 18.7.07


Ganhar mas ficar na oposição (2)

Em aditamento ao post anterior, sobre Timor, duas notas adicionais.
a) O afastamento liminar da Fretilin do governo, sem passar pelo teste da rejeição parlamentar, dar-lhe-á um capital de queixa política e, mesmo, de ressentimento que não acrescenta nada à pacificação política do país;
b) A nomeação de um governo da aliança dos outros partidos não garante nenhuma estabilidade política, apesar de contar com maioria parlamentar; a inconsistência da ecléctica coligação (a única coisa que os une é a hostilidade à Fretilin) e a congénita imprevisibilidade de Xanana Gusmão não são propícias à durabilidade dessa solução governativa.
Por ironia, não está excluído que ainda nesta legislatura chegue a hora de a Fretilin voltar ao Governo, mesmo com o apoio de alguns que agora o querem afastar liminarmente.
[Publicado por vital moreira no seu blog causa-nossa.blogspot.com] 18.7.07

Anónimo disse...

Timor: Juiz insiste em capturar Reinado contrariando PR
Diário Digital / Lusa
19-07-2007 16:20:00

O juiz do processo do major fugitivo Alfredo Reinado renovou o seu mandado de detenção, contrariando a suspensão da operação de captura decretada pelo Presidente de Timor-Leste, segundo uma carta a que a Lusa teve acesso.
O mandado de detenção do major Alfredo Reinado, como de outros elementos do seu grupo, foi renovado por despacho de 18 de Maio.
Uma carta do juiz português Ivo Rosa datada de 18 de Julho, a que a Lusa teve acesso, recorda que os mandados em causa são para «cumprir por qualquer autoridade policial ou militar» e questiona os comandantes das várias forças sobre o incumprimento da ordem judicial.
Ivo Rosa, um dos magistrados internacionais a exercer funções directas e pedagógicas no sistema de justiça de Timor-Leste, classifica de «ordens ilegais» as instruções da Presidência da República de 19 de Junho, concretizadas pelo procurador-Geral da República (PGR), para a emissão de «salvo-condutos» em nome de Alfredo Reinado e do seu grupo.
A carta em que o PGR Longuinhos Monteiro anunciou às forças de segurança a existência destes «salvo-condutos» foi divulgada em primeira-mão pela Lusa, a 04 de Julho.
«Os tribunais são órgãos de soberania», sublinha a carta agora enviada pelo juiz Ivo Rosa aos mesmos destinatários, recordando que «as decisões dos tribunais são de cumprimento obrigatório e prevalecem sobre todas as decisões de quaisquer autoridades».
O documento do juiz foi recebido, nas últimas 48 horas, pela Presidência da República, pelo chefe do Estado-Maior das Falintil-Forças de Defesa de Timor-Leste (F-FDTL), pelo chefe da missão das Nações Unidas (UNMIT) e pelos comandantes da UNPol, do Subagrupamento Bravo da GNR e das Forças de Estabilização Internacionais (ISF).
O juiz Ivo Rosa deixa claro que as forças policiais e militares a operar em Timor-Leste «apenas devem obediência à decisão judicial que decretou a prisão preventiva e ordenou a detenção dos arguidos».
«O resultado das diligências para o cumprimento dessa ordem apenas deve ser comunicado ao Ministério Público e ao Juiz titular do processo», diz o juiz português.
«O cumprimento dos mandados deve ser feito de forma incondicional e sem quaisquer cedências ou concessões» e «qualquer processo de negociação com vista à entrega voluntária dos arguidos apenas poderá ter com finalidade a detenção dos mesmos e sem qualquer concessão», afirma o juiz.
«Os restantes órgãos de soberania do Estado não podem e nem devem tomar conhecimento do conteúdo dos actos tendentes à detenção dos arguidos», conclui o magistrado.
Ivo Rosa cita a Constituição de Timor-Leste para mostrar que «os tribunais são órgãos constitucionais aos quais é confiada a função jurisdicional exercida por juízes», acrescenta a carta do magistrado.
«O poder judicial é exercido pelos tribunais e é separado dos outros poderes e tem uma posição jurídica idêntica à dos restantes órgãos constitucionais de soberania», afirma o juiz, por referência à ordem de cancelamento da operação contra o grupo de Alfredo Reinado emitida por José Ramos-Horta há quatro semanas.
«O Parlamento Nacional é o órgão adequado a legislar, o governo para executar e administrar e os tribunais para exercerem as funções jurisdicionais», explica também o juiz.
«Haverá violação do princípio da separação de poderes sempre que um órgão de soberania se atribua, fora dos casos em que a constituição expressamente o permite ou impõe, competência para o exercício de funções que essencialmente são conferidas a outro e diferente órgão», sublinha a carta.
A carta termina com a notificação do brigadeiro-general Mal Rerden, comandante das ISF, para informar se recebeu a «ordem ilegal» do PGR «e, em caso afirmativo, para não acatar essa ordem e cumprir a decisão judicial que ordenou a detenção dos arguidos em causa».
http://diariodigital.sapo.pt/news.asp?section_id=10&id_news=286905

Anónimo disse...

"Não quer isto dizer que o Presidente da República não possa convidar para formar Governo uma aliança de partidos formada na sequência das eleições, desde que dessa aliança faça parte o partido vencedor nas eleições." anónimo

1. Felizmente, a Constituição não impõe tal condição. Se o fizesse, esta podia ser a sepultura da jovem democracia constitucional timorense e ninguém perceberia para que serve eleger directamente o Presidente da República
2. Bastaria que a Fretilin recusasse formar governo por não ter a maioria absoluta... para que o Presidente não pudesse nomear um PM!
3. Ou, aceitando o partido mais votado formar governo, que fazer a seguir, caso o seu Programa fosse regeitado por duas vezes no Parlamento Nacional ?
4. E, se num governo de coligação o partido mais votado resolvesse abandonar o Governo, o Presidente ficaria obrigado a convocar de imediato novas eleições.
5. E claro que as novas eleições podiam dar um resultado semelhante ao anterior e Timor poderia continuar à espera de Governo, "per omnia secula seculorum...
P. Bacelar de Vasconcelos

Anónimo disse...

Timor pode ter Governo de "grande inclusão"
Público, 20.07.2007

Dirigentes partidários timorenses admitem a possibilidade de formação de um Governo de "grande inclusão", na sequência das eleições de 30 de Junho, cujos resultados não atribuíram maioria absoluta a nenhum dos concorrentes, disse à agência Lusa o líder do partido Kota (monárquico) Manuel Tilman, no final, ontem, de uma reunião cimeira dos partidos com assento parlamentar.

A iniciativa, que partiu do Presidente da República, José Ramos-
-Horta, prossegue na segunda-feira, informou a mesma fonte.

Mário Carrascalão, líder do PSD e apontado como possível primeiro-ministro caso o CNRT seja convidado para formar Governo, disse, porém, em declarações separadas, que não aceitará integrar uma coligação governamental em que participe a Fretilin.

Devido ao "delicado momento político", José Ramos-Horta cancelou uma visita oficial a Portugal, prevista para o final desta semana, disse fonte oficial da presidência timorense à mesma agência. A visita não tinha sido objecto de qualquer anúncio oficial em Lisboa.

http://jornal.publico.clix.pt/UL/

Anónimo disse...

Timor: Carrascalão mantém recusa de «Governo de inclusão»
Diário Digital / Lusa
20-07-2007
Mário Viegas Carrascalão, presidente do Partido Social Democrata (PSD), afirmou hoje à agência Lusa que «as portas continuam fechadas» à participação do seu partido num Governo da Fretilin, vencedora das eleições legislativas sem maioria absoluta.
«O que estão a tentar fazer é colocar a oposição dentro do Governo, o que terá como consequência um Governo em conflito interno desde o início», declarou Mário Carrascalão à Lusa, explicando a sua ausência da reunião magna promovida ontem pelo Presidente da República.
«A minha posição não muda nesse ponto e já disse ao meu partido que, se for preciso, ponho o lugar de presidente à disposição«, afirmou.
José Ramos-Horta juntou, na quinta-feira, perto de Dare, nas montanhas a sul de Díli, todos os líderes partidários - com a única ausência de Mário Carrascalão - e titulares de órgãos de soberania, num esforço para ultrapassar a crise política e conseguir formar o IV Governo Constitucional timorense.
«Não alinho nisso e não tenho tempo a perder. Estão a tentar meter todos no mesmo tacho e a misturar tudo para depois sair um "guisado" que afinal não é bom», comentou o presidente do PSD à Lusa sobre a insistência do Presidente da República num «Governo de grande inclusão».
«O que se passou lá em cima (em Dare) é a continuação da discussão entre Xanana Gusmão e Mari Alkatiri sobre quem governou mal ou bem e eu não perco tempo com isso«, acrescentou Mário Carrascalão.
O ex-chefe de Estado e o ex-primeiro-ministro e secretário-geral da Fretilin foram dois dos principais intervenientes da reunião de quinta-feira em Dare.
«Andam a discutir afinal quem é que vai ser o primeiro-ministro, como se fosse essa a questão importante, quando para mim não é», explicou o presidente do PSD. «A questão é como fazer sair o país da crise e que soluções temos para o desenvolver.»
«Como é possível concordar com o programa de Governo da Fretilin, de que eles não abdicam, quando andámos a prometer ao eleitorado um programa irreconciliável com esse?«, interroga Mário Carrascalão.
«E como é possível estar num Governo que vai sempre ser dominado por Mari Alkatiri, mesmo que digam o contrário, como aconteceu a José Ramos-Horta enquanto foi primeiro-ministro? Não o deixaram fazer nada!», acusou o líder do PSD.
Mário Carrascalão adiantou que a recusa em participar numa «inclusão» dominada pela Fretilin pode ter consequências na aliança, na coligação e no partido de que é fundador.
«Uma coisa são as minhas opções pessoais e outra são as decisões do partido, que eu sempre respeitarei«, adiantou Mário Carrascalão, à margem de uma reunião informal com Lúcia Lobato, Zacarias da Costa e Joy Gonçalves, três dos rostos principais do PSD.
Mário Carrascalão sublinhou também que a integração de um Governo alargado a toda a oposição pode significar a saída da coligação do PSD com a Associação Social-Democrática Timorense (ASDT) da recém-formada Aliança para Maioria Parlamentar (AMP).
A AMP junta a ASDT/PSD a outros dois partidos da oposição: o Congresso Nacional de Reconstrução de Timor-Leste (CNRT), de Xanana Gusmão, e o Partido Democrático (PD), de Fernando »La Sama« de Araújo.
«As negociações para a solução de grande inclusão estão já a provocar erosão na AMP e na nossa coligação com a ASDT», admitiu Mário Carrascalão.
«Eu confio inteiramente em Francisco Xavier do Amaral«, presidente da ASDT, declarou Mário Carrascalão.
«Vamos ver se outros, dentro do partido e dentro da AMP, não se deixam seduzir pelas cadeiras do poder».
Mário Carrascalão vai participar, na segunda-feira, em Díli, na reunião que continua o encontro de Dare.
http://diariodigital.sapo.pt/news.asp?section_id=10&id_news=286966 5:21:00

Anónimo disse...

in Diário Digital / Lusa

Timor Leste: Juiz insiste em capturar Reinado contrariando PR


O juiz do processo do major fugitivo Alfredo Reinado renovou o seu mandado de detenção, contrariando a suspensão da operação de captura decretada pelo Presidente de Timor-Leste, segundo uma carta a que a Lusa teve acesso.

O mandado de detenção do major Alfredo Reinado, como de outros elementos do seu grupo, foi renovado por despacho de 18 de Maio.

Uma carta do juiz português Ivo Rosa datada de 18 de Julho, a que a Lusa teve acesso, recorda que os mandados em causa são para «cumprir por qualquer autoridade policial ou militar» e questiona os comandantes das várias forças sobre o incumprimento da ordem judicial.

Ivo Rosa, um dos magistrados internacionais a exercer funções directas e pedagógicas no sistema de justiça de Timor-Leste, classifica de «ordens ilegais» as instruções da Presidência da República de 19 de Junho, concretizadas pelo procurador-Geral da República (PGR), para a emissão de «salvo-condutos» em nome de Alfredo Reinado e do seu grupo.

A carta em que o PGR Longuinhos Monteiro anunciou às forças de segurança a existência destes «salvo-condutos» foi divulgada em primeira-mão pela Lusa, a 04 de Julho.

«Os tribunais são órgãos de soberania», sublinha a carta agora enviada pelo juiz Ivo Rosa aos mesmos destinatários, recordando que «as decisões dos tribunais são de cumprimento obrigatório e prevalecem sobre todas as decisões de quaisquer autoridades».

O documento do juiz foi recebido, nas últimas 48 horas, pela Presidência da República, pelo chefe do Estado-Maior das Falintil-Forças de Defesa de Timor-Leste (F-FDTL), pelo chefe da missão das Nações Unidas (UNMIT) e pelos comandantes da UNPol, do Subagrupamento Bravo da GNR e das Forças de Estabilização Internacionais (ISF).

O juiz Ivo Rosa deixa claro que as forças policiais e militares a operar em Timor-Leste «apenas devem obediência à decisão judicial que decretou a prisão preventiva e ordenou a detenção dos arguidos».

«O resultado das diligências para o cumprimento dessa ordem apenas deve ser comunicado ao Ministério Público e ao Juiz titular do processo», diz o juiz português.

«O cumprimento dos mandados deve ser feito de forma incondicional e sem quaisquer cedências ou concessões» e «qualquer processo de negociação com vista à entrega voluntária dos arguidos apenas poderá ter com finalidade a detenção dos mesmos e sem qualquer concessão», afirma o juiz.

«Os restantes órgãos de soberania do Estado não podem e nem devem tomar conhecimento do conteúdo dos actos tendentes à detenção dos arguidos», conclui o magistrado.

Ivo Rosa cita a Constituição de Timor-Leste para mostrar que «os tribunais são órgãos constitucionais aos quais é confiada a função jurisdicional exercida por juízes», acrescenta a carta do magistrado.

«O poder judicial é exercido pelos tribunais e é separado dos outros poderes e tem uma posição jurídica idêntica à dos restantes órgãos constitucionais de soberania», afirma o juiz, por referência à ordem de cancelamento da operação contra o grupo de Alfredo Reinado emitida por José Ramos-Horta há quatro semanas.

«O Parlamento Nacional é o órgão adequado a legislar, o governo para executar e administrar e os tribunais para exercerem as funções jurisdicionais», explica também o juiz.

«Haverá violação do princípio da separação de poderes sempre que um órgão de soberania se atribua, fora dos casos em que a constituição expressamente o permite ou impõe, competência para o exercício de funções que essencialmente são conferidas a outro e diferente órgão», sublinha a carta.

A carta termina com a notificação do brigadeiro-general Mal Rerden, comandante das ISF, para informar se recebeu a «ordem ilegal» do PGR «e, em caso afirmativo, para não acatar essa ordem e cumprir a decisão judicial que ordenou a detenção dos arguidos em causa».

(do http://manufahi.blogspot.com)

nota: é bom perceber que ainda há quem tenha juizo e percepção clara do que são as suas competências!

Anónimo disse...

Fretilin satisfeita com «progresso» nas negociações
Diário Digital / Lusa
20-07-2007 10:05:00
A Fretilin, que venceu as legislativas em Timor-Leste sem maioria absoluta, declarou hoje a sua «satisfação pelo progresso das negociações» para a formação de um novo governo e reiterou que o partido vai designar o próximo primeiro-ministro.
«O objectivo da Fretilin e do Presidente da República nestas negociações é encontrar uma solução definitiva que trará estabilidade ao país», afirmou o secretário-geral do partido, Mari Alkatiri.
«É por isso que convidámos todos os partidos para formar um governo de grande inclusão», acrescenta Mari Alkatiri, citado pelo comunicado do partido.
«Ainda não se atingiu nenhum acordo mas estamos satisfeitos com o progresso das negociações».
O ex-primeiro-ministro integra, com Francisco Guterres «Lu Olo», presidente do partido, a equipa negocial da Fretilin nas negociações para encontrar governo e programa na sequência das eleições de 30 de Junho.
A Fretilin venceu as legislativas com 29,02 por cento dos votos.
Quinta-feira, sob iniciativa do Presidente da República, dirigentes de todos os partidos políticos com assento no novo parlamento reuniram durante todo o dia numa comunidade religiosa nos arredores de Dare, uma localidade na montanha a sul da capital, numa ronda que continua segunda-feira.
O secretário-geral da Fretilin reitera que o partido «tem o direito constitucional de indicar o primeiro-ministro e o partido indicará o primeiro-ministro do seu Comité Central».
O comunicado da Fretilin refere que «o maior partido timorense» está neste momento envolvido em «negociações bilaterais» com o Partido Democrático (PD), a Associação Social Democrática de Timor-Leste (ASDT), a UNDERTIM e a Aliança KOTA-PPT.
«Estamos também a negociar com o CNRT (Congresso Nacional de Reconstrução de Timor-Leste) através do Presidente da República».
O PD, o CNRT e a coligação da ASDT com o Partido Social Democrata (PSD) formaram uma Aliança para Maioria Parlamentar que propõe um governo alternativo à Fretilin.
«Estas negociações centraram-se em políticas e programas para o desenvolvimento nacional», acrescenta o comunicado da Fretilin.
Mari Alkatiri agradece os esforços de José Ramos-Horta para resolver o impasse pós-eleitoral.
«A conduta do Presidente da República até ao momento tem mantido a integridade e o respeito pela Constituição de Timor-Leste e ele tem-se esforçado para que os partidos encontrem uma solução aceitável», acrescentou Mari Alkatiri.
http://diariodigital.sapo.pt/news.asp?section_id=10&id_news=286999

Anónimo disse...

in http://expresso.clix.pt

Exclusivo Expresso
Timor
"O ultimato a Alkatiri e Xanana"
por Micael Pereira

Fretilin e CNRT têm até segunda-feira para se entenderem. É o prazo final dado pelo presidente Ramos-Horta, que quer dar posse ao novo governo a 1 de Agosto.


O ultimato a Alkatiri e Xanana
Bazuki Muhammad/Reuters
Ramos-Horta quer dar posse ao futuro executivo a 1 de Agosto

21:30 | quinta-feira, 19 JUL 07


Em Timor, os líderes entraram literalmente em retiro e só deverão sair dessa espécie de transe político depois do fim-de-semana, por imposição do presidente Ramos-Horta, que decidiu dar um prazo apertado a Alkatiri e Xanana – os dois grandes adversários saídos das eleições legislativas de 30 de Junho – para se entenderem quanto à formação do novo governo. A Fretilin e a aliança pós-eleitoral liderada pelo CNRT de Xanana Gusmão têm até segunda-feira para selarem um acordo e irem juntos para o poder ou, caso contrário, terão de se sujeitar ao livre arbítrio de Ramos-Horta.
O presidente decidiu que vai escolher no início da próxima semana quem irá estar à frente dos destinos do país nos próximos cinco anos e está determinado em dar posse ao futuro executivo a 1 de Agosto, qualquer que seja o desfecho das tentativas de diálogo entre os dois rivais.
Ramos-Horta diz estar “prudentemente optimista”, nesta altura, sobre a capacidade de entrosamento entre o partido vencedor das legislativas (Fretilin, com 29%) e o segundo partido mais votado (CNRT, com 24%), que assegurou a maioria parlamentar após uma coligação feita com o PD (Partido Democrático), a ASDT (Associação Social-Democrata de Timor) e o PSD (Partido Social-Democrata).
O presidente timorense tem sido o maior entusiasta de um governo de inclusão que junte no conselho de ministros as formações de Alkatiri e Xanana. “Essa é a leitura que eu faço do resultado destas eleições. E das mensagens que tenho recebido do povo, às centenas, não há uma única que não aponte para um governo de inclusão. Nenhuma outra solução é capaz de garantir a estabilidade do país”.
Líderes em reflexão
Na quinta-feira, todos os líderes dos partidos que ganharam lugares de deputado nas legislativas recolheram juntos ao convento de Dare, nos arredores de Díli, para um dia intenso de reflexão e confrontação, saindo de lá com tudo ainda em aberto. Segundo relatos feitos ao Expresso, a manhã foi dramática. Xanana Gusmão fez um discurso de quase uma hora com acusações sobre a má governação da Fretilin, terminando com a recusa de qualquer hipótese de acordo. Quando se calou, Alkatiri e Lu-Olo, o secretário-geral e o presidente do partido, responderam à letra. Foi preciso esperar pela tarde para o ambiente ficar mais descontraído, abrindo espaço para o CNRT de Xanana readmitir a possibilidade de um governo de inclusão.
No retiro de Dare, além da notória fragilidade das relações entre Alkatiri e Xanana, houve um outro sinal evidente sobre o mal-estar provocado pelos encontros promovidos pelo presidente: Mário Carrascalão, presidente do PSD, não compareceu. As operações de charme em torno do antigo governador de Timor parecem não ter resultado.
Se a aliança de Xanana avançar para um namoro de conveniência com a Fretilin, o mais provável é o PSD bater com a porta. E aí, num governo onde quase toda a gente estará dentro e quase ninguém estará fora, restará afinal alguém para cumprir uma das práticas mais saudáveis em democracia: oposição.

Sítio do sol nascente disse...

Cara Malau Azul
Recebi um comentário de um Sr.Jacinto César, que me pede ajuda para encontrar um familiar ou seus descendentes em Timor. O Sr. Jacinto césar pede o nome de qualquer organização ou organizações que o possam ajudar a encontrar estes seus parentes, se é que os há!
Gostaría muito de poder ajudar, mas como não estou em Timor tenho algumas dificuldades em fazê-lo, até porque não sei que instituições o poderão fazer. Venho por isso pedir-lhe ajuda, no sentido de me indicar alguns nomes e/ou contactos no sentido de tentar ajudar este Sr. a encontrar os seus familiares.
Espero que me possa dar algumas orientações.
Grata pela atenção
Laumalai

Sítio do sol nascente disse...

O nome do familiar do Sr Jacinto c�sar � Vitorino Cal�ona, que viveu em Elvas tendo ido viver depois para Timor. Se for vivo ter� qualquer coisa como 70 e muitos anos.
Espero que me consiga ajudar.
Obrigada mais uma vez.
Laumalai

Anónimo disse...

Seis professores brasileiros partem sábado para Díli
Diário Digital / Lusa
20-07-2007 12:10:00

Seis professores brasileiros partem sábado para Timor-Leste, onde vão juntar-se aos 30 que lá se encontram, para participar na segunda edição do Programa Qualificação de Docente e Ensino da Língua Portuguesa, noticia hoje o jornal Tempo.
Segundo este diário de Belo Horizonte (Brasil), trata-se do último grupo de professores seleccionado pelas autoridades brasileiras com a missão de reforçar a aprendizagem da Língua Portuguesa
Os professores trabalharão em conjunto com 13 bolseiros que estão em Timor-Leste desde o início do ano.
Os docentes brasileiros ministrarão aulas em Português de disciplinas como Matemática, Química e Biologia, com o objectivo de qualificar docentes para o ensino fundamental.
Timor-Leste acolheu, em 2005, a primeira edição do programa, que tem por objectivo reconstruir a identidade daquele país.
O Português é uma das línguas oficiais em Timor-Leste, sendo, porém, falado apenas por cerca de 20 por cento da população, cuja grande maioria fala o tétum.
http://diariodigital.sapo.pt/news.asp?section_id=10&id_news=287025

Anónimo disse...

Partido venceu sem maioria absoluta
Fretilin satisfeita com "progresso" das negociações para a formação de novo governo
Público, 20.07.2007 - 11h36 Lusa

A Fretilin, que venceu as legislativas em Timor-Leste sem maioria absoluta, declarou hoje a sua "satisfação pelo progresso das negociações" para a formação de um novo governo e reiterou que o partido vai designar o próximo primeiro-ministro.
"O objectivo da Fretilin e do Presidente da República nestas negociações é encontrar uma solução definitiva que traga estabilidade ao país", afirmou o secretário-geral do partido, Mari Alkatiri.

"É por isso que convidámos todos os partidos para formar um governo de 'grande inclusão'", acrescenta Mari Alkatiri, citado pelo comunicado do partido.

"Ainda não se atingiu nenhum acordo mas estamos satisfeitos com o progresso das negociações".

O ex-primeiro-ministro integra, com Francisco Guterres "Lu Olo", presidente do partido, a equipa negocial da Fretilin nas negociações para encontrar governo e programa na sequência das eleições de 30 de Junho.

A Fretilin venceu as legislativas com 29,02 por cento dos votos.

Ontem, sob iniciativa do Presidente da República, dirigentes de todos os partidos políticos com assento no novo parlamento reuniram durante todo o dia numa comunidade religiosa nos arredores de Dare, uma localidade na montanha a sul da capital, numa ronda que continua segunda-feira.

O secretário-geral da Fretilin reitera que o partido "tem o direito constitucional de indicar o primeiro-ministro e o partido indicará o primeiro-ministro do seu Comité Central".

O comunicado da Fretilin refere que "o maior partido timorense" está neste momento envolvido em "negociações bilaterais" com o Partido Democrático (PD), a Associação Social Democrática de Timor-Leste (ASDT), a UNDERTIM e a Aliança KOTA-PPT.

"Estamos também a negociar com o CNRT (Congresso Nacional de Reconstrução de Timor-Leste) através do Presidente da República".

O PD, o CNRT e a coligação da ASDT com o Partido Social Democrata (PSD) formaram uma Aliança para Maioria Parlamentar que propõe um governo alternativo à Fretilin.

"Estas negociações centraram-se em políticas e programas para o desenvolvimento nacional", acrescenta o comunicado da Fretilin.

Mari Alkatiri agradece os esforços de José Ramos-Horta para resolver o impasse pós-eleitoral.

"A conduta do Presidente da República até ao momento tem mantido a integridade e o respeito pela Constituição de Timor-Leste e ele tem-se esforçado para que os partidos encontrem uma solução aceitável", acrescentou Mari Alkatiri.
http://ultimahora.publico.clix.pt/noticia.aspx?id=1300048&idCanal=11

Traduções

Todas as traduções de inglês para português (e também de francês para português) são feitas pela Margarida, que conhecemos recentemente, mas que desde sempre nos ajuda.

Obrigado pela solidariedade, Margarida!

Mensagem inicial - 16 de Maio de 2006

"Apesar de frágil, Timor-Leste é uma jovem democracia em que acreditamos. É o país que escolhemos para viver e trabalhar. Desde dia 28 de Abril muito se tem dito sobre a situação em Timor-Leste. Boatos, rumores, alertas, declarações de países estrangeiros, inocentes ou não, têm servido para transmitir um clima de conflito e insegurança que não corresponde ao que vivemos. Vamos tentar transmitir o que se passa aqui. Não o que ouvimos dizer... "
 

Malai Azul. Lives in East Timor/Dili, speaks Portuguese and English.
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