FRENTE REVOLUCIONÁRIA DO TIMOR-LESTE INDEPENDENTE
FRETILIN
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Comunicado
Um grupo que se auto-intitula de “Fretilin mudança”, “Fretilin renovador” composto por ex-membros do Comité Central da FRETILIN e do Governo da RDTL e amigos, tem vindo a desenvolver actividades em busca de legitimidade e apoio no sentido de pôr em causa a liderança e os valores patrióticos da FRETILIN.
Este mesmo grupo, liderado por Vitor da Costa e Vicente Ximenes “Maubosi”, face a frustração da sua derrota no II Congresso da FRETILIN em Maio último, aliou-se aos manifestantes de rua no sentido de desacreditar a FRETILIN e a sua liderança.
Acreditando na validade da falsa tese da “ilegalidade” do voto braço no ar e, consequentemente, da “ilegitimidade” da Liderança eleita no II Congresso da FRETILIN, Vitor da Costa e o seu pequeno grupo requereu ao Tribunal de Recurso no sentido deste usar da sua competência para confirmar as posições por eles defendida.
O Tribunal de Recurso deliberou, e bem, a favor da legalidade do voto braço no ar e da legitimidade da Liderança composta por Francisco Guterres “Lu Olo” e Mari Alkatiri, respectivamente, Presidente e Secretário Geral.
Perante esta realidade, Vitor da Costa, em nome do grupo, endereça um convite a quadros e militantes da FRETILIN para uma reunião alargada visando a organização de um “Congresso extraordinário”.
Ao avançar neste sentido, ignorando as decisões do II Congresso e, mais recentemente, do Tribunal de Recurso, o grupo chefiado por Vitor da Costa revela claramente que os seus actos não se assentam na Legalidade e na Legitimidade. Baseiam-se antes na vontade dos mesmos de aceitarem ser instrumentos de outros na tentativa de enfraquecer e desagregar a FRETILIN.
Usaram o argumento da legitimidade quando pensavam ser a seu favor. Mas, se questionavam tanto a legitimidade, sabem que legalmente só pode existir uma FRETILIN. E a FRETILIN liderada por Lu Olo e Mari Alkatiri é a única Legal e Legítima. Se alguma dúvida existia sobre isso, ela foi sanada com a decisão do Tribunal de Recurso.
Assim, ao usarem os atributos da FRETILIN para convocar um “Congresso” , Vitor da Costa e o seu grupo violam a Lei. O seu acto é de usurpação dos poderes e competências atribuidos por lei e pelos Estatutos da FRETILIN aos órgãos legítimamente constituidos do Partido.
Por isso, a Comissão Política Nacional esclarece que Vitor da Costa e o seu grupo não têm nenhuma legitimidade para convocar qualquer Congresso da FRETILIN nem mesmo convidar membros e quadros da FRETILIN para reuniões de qualquer órgão do Partido.
A Comissão Política Nacional do Partido exige à Comissão Nacional de Jurisdição para dar o tratamento adequado ao acto de indisciplina deste grupo de militantes da FRETILIN, chefiado por Vitor da Costa.
Dili, 18 de Agosto de 2006.
A Comissão Política Nacional da FRETILIN
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