sexta-feira, julho 21, 2006

Código Penal

De um leitor:

Para esclarecimento aqui vão algumas normas do CPP que vigora em TL desde 1 de Janeiro.

Como se observa (nestes e noutros preceitos),
1. a qualquer arguido tem de ser "aplicado o t.i.r.".
2. Arguido não quer dizer acusado. Acusação,a existir, acontecerá no fim do inquérito.
3. O que há neste momento são indícios, o que terá de estar na base de qualquer processo crime.
4. E que, como é sabido, muitas vezes se verifica que não são suficientes para sustentar uma acusação.

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3 comentários:

Anónimo disse...

Alguem pode esclarecer se o t.i.r. e obrigatorio estando Mari Alkatiri sob a condicao de arguido?
Entao o Ministerio Publico nao vai levantar processos contra o Railos e Reinaldo?

Anónimo disse...

Onde posso encontrar uma copia do PCC em vigor em Timor Leste?

Anónimo disse...

10:20:10
É isso mesmo, se é arguido está sujeito ao t.i.r. Por isso é que essa é uma NÃO NOTÍCIA.
4:40:51
O CPP deve estar à venda no Jornal da República e talvez esteja no site da UNOTIL ou no do Ministério da Justiça.

Traduções

Todas as traduções de inglês para português (e também de francês para português) são feitas pela Margarida, que conhecemos recentemente, mas que desde sempre nos ajuda.

Obrigado pela solidariedade, Margarida!

Mensagem inicial - 16 de Maio de 2006

"Apesar de frágil, Timor-Leste é uma jovem democracia em que acreditamos. É o país que escolhemos para viver e trabalhar. Desde dia 28 de Abril muito se tem dito sobre a situação em Timor-Leste. Boatos, rumores, alertas, declarações de países estrangeiros, inocentes ou não, têm servido para transmitir um clima de conflito e insegurança que não corresponde ao que vivemos. Vamos tentar transmitir o que se passa aqui. Não o que ouvimos dizer... "
 

Malai Azul. Lives in East Timor/Dili, speaks Portuguese and English.
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