terça-feira, julho 18, 2006

Timor-Leste: Rogério Lobato "contra-ataca"

RR

Rogério Lobato foi acusado de distribuir armas a elementos de alegados "esquadrões da morte"
O ex-ministro do Interior de Timor-Leste, em prisão domiciliária por suspeita de distribuir armas a alegados esquadrões da morte, pediu hoje a nulidade e o arquivamento do processo.

17/07/2006
(17:13) Rogério Lobato alega que o Procurador Geral da República - hoje empossado - não estava em funções na altura em que deu início ao processo e isto porque o mandato de quatro anos de Longuinhos Monteiro terminou em 2005.

Esta é uma hipótese que, segundo o constitucionalista Costa Andrade, não faz qualquer sentido. Para este especialista, o Procurador mantém-se em funções - e tem plenos poderes - até ser substituído ou reconduzido.

Opinião semelhante tem o também constitucionalista Pedro Bacelar de Vasconcelos que considera mesmo um absutdo a pretensão de Rogério Lobato invalidar todos os processos, detenções ou acusações concluídas durante o período em que o Procurador esteve em funções para lá do prazo normal do seu mandato. Mandato esse que, aliás, hoje foi renovado por mais quatro anos.

.

3 comentários:

Anónimo disse...

SOBRE A LEGALIDADE DE LONGUINHOS MONTEIRO NO CARGO DE PROCURADOR-GERAL

Veja-se a notificação da UNTAET que o nomeou na qual não é referido o período do mandato.


UNTAET

UNTAET/NOT/2001/21, 16 de Outubro de 2001

NOTIFICAÇÃO NO. 2001/21
SOBRE A NOMEAÇÃO DO PROCURADOR-GERAL

O Administrador Transitório,
Usando da faculdade que lhe é conferida pela Resolução 1272 (1999), de 25 de
Outubro de 1999, reafirmada pela Resolução 1338 (2001), de 31 de Janeiro de 2001, ambas
do Conselho de Segurança das Nações Unidas,

Tomando em consideração os Regulamentos Nos. 1999/3, de 3 de Dezembro de 1999,
sobre a Criação da Comissão Transitória do Serviço Judicial, e 2000/16, de 6 de Junho de
2000, sobre a Organização do Ministério Público em Timor-Leste,

Por este meio notifica o seguinte:

Nomeio,
LONGUINHOS RABINDRANATA TAGORE DOMINGUES DE CASTRO MONTEIRO
como Procurador-Geral,

Esta nomeação produz efeitos a partir de 16 de Outubro de 2001. O nomeado prestou
juramento ou declaração solene.

A presente Notificação será publicada no Boletim Oficial de Timor-Leste, em
conformidade com o Regulamento No. 1999/4 da UNTAET.
Sérgio Vieira de Mello
Administrador Transitório


O Regulamento 2000/16, de 6 de Junho de 2000, sobre a Organização do Ministério Público em Timor-Leste é que fixa o período da nomeação no seu

Artigo 6
Nomeação e condições de serviço dos procuradores públicos

6.1 As nomeações de procuradores públicos, tanto timorenses como internacionais, como
define o Artigo 5° do presente regulamento, serão feitas pelo Administrador Transitório em
conformidade com o Regulamento n°.1999/3 da UNTAET e de quaisquer posteriores
regulamentos. Não obstante qualquer disposição contrária em qualquer regulamento, as
nomeações de procuradores públicos timorenses serão por um período probatório de dois (2) anos no mínimo e três (3) anos no máximo.

Findo o período probatório diz o artº

6.3 No final do período probatório, ou num determinado momento antes desse, a Comissão
Transitória de Serviço Judicial, em conformidade com o Regulamento n°. 1999/3 da UNTAET,
poderá recomendar que os procuradores públicos abrangidos sejam nomeados vitaliciamente,
salvo se o exercício das funções de um determinado funcionário, como especificado pelo
Parágrafo 6.2 do presente regulamento, tiver sido insatisfatório e nesse caso o funcionário em
questão será demitido da Procuradoria Pública.

Assim o período probatório máximo de três anos de Longuinhos Monteiro terminou em 16 de Outubro de 2004.

A Lei n. 1/2002 da RDTL
Regime de transferência do sistema judiciário
Diz no seu
Artigo 2º
Os magistrados judiciais e do ministério público mantêm-se em funções e transitam todos como estagiários....
Artigo 3º
Aprovada a legislação relevante e concluidas as avaliações acerca do mérito profissional serão os magistrados nomeados nos termos da lei ingressando na respectiva carreira.

A Lei n. 2/2002 da RDTL

INTERPRETAÇÃO DO DIREITO VIGENTE EM 19 DE MAIO DE 2002

Diz no seu
Artigo 3º
Validade das nomeações
As nomeações vigentes em Timor Leste em 19 de Maio de 2002 mantêm transitoriamente a sua validade até que novas nomeações tenham lugar, em conformidade com a lei.

Assim, mantém-se a nomeação da UNTAET de Longuinhos Monteiro para o cargo de Procurador-Geral.

A Lei . 1/2002 da RDTL
Artigo 1º
Direito aplicável

A legislação vigente em Timor-Leste em 19 de Maio de 2002 mantém-se em vigor, com as necessárias adaptações, em tudo o que se mostrar contrário à Constituição e aos principios nela consignados.

Em 18 de Agosto de 2004 é aprovado em Conselho de Ministros do Decreto do Governo nº. 9/2004 – Regime Jurídico da Avaliação dos Magistrados Estagiários do Ministério Público.

Os Magistrados do Ministério Público Estagiários, incluindo Longuinhos Monteiro – Procurador Geral foram avaliados de acordo com a citada lei.

Nenhum dos Magistrados do Ministério Público Estagiários, incluindo Longuinhos Monteiro passou na avaliação.

Assim de acordo com o Regulamento 2000/16 e por o desempenho ter sido “insatisfatório e nesse caso o funcionário em questão será demitido da Procuradoria Pública”, os estagiários do Ministério Público deixaram de o ser e por isso impedidos de exercer como Procuradores, incluindo Longuinhos Monteiro.

Todos os ex magistrados estagiários de acordo com o Decreto-Lei 15/2004 – Recrutamento e Formação para as carreiras profissionais da Magistratura e Defensoria Pública incluindo Longuinhos Monteiro, se increveram na concurso para acesso à carreira de Procuradores uma vez que face à avaliação negativa deixaram de poder exercer.

Todos os ex procuradores estagiários deixaram de exercer com a excepção de Longuinhos Monteiro que se manteve como Procurador-Geral.

Ora, parece que não há qualquer dúvida de que a partir do momento da publicação dos resultados que não aprovou qualquer dos ex-estagiários, Longuinhos Monteiro não poderia continuar a exercer o mandato a não ser que o Presidente da República, na altura, procedesse à sua nomeação por um novo mandato de quatro anos de acordo com a Constituição.

Tal nomeação não aconteceu.

Assim não restam dúvidas de que, a partir da data da publicação dos resultados da avaliação, são ilegitimos todos os actos praticados por Longuinhos Monteiro já que não se poderia ter mantido no exercício do cargo.

QUANTO À ACTUAL NOMEAÇÃO DE LONGUINHOS MONTEIRO

Diz Pedro Bacelar que o mandato de Longuinhos Monteiro foi renovado.

Mas como pode ser renovado um mandato que cessou com a avaliação negativa de Longuinhos Monteiro?

Não pode ser renovado um mandato que não existe.

Caso não seja uma renovação mas sim uma nomeação vejamos o seguinte:

Conforme já foi referido Longuinhos Monteiro concorreu à formação para acesso à carreira de Procurador.

Mais uma vez chumbou.

Longuinhos Monteiro não é por isso Procurador ou sequer procurador Estagiário não podendo assim ser nomeado para o cargo por não preencher os requisitos impostos pela Lei 14/2005 - Estatuto do Ministério Público no seu

Artigo.83º

Enquanto não houver nacionais que preencham os requesitos do art. 12º, o Procurador-Geral da República pode ser nomeado de entre agentes do Ministério Público de categoria inferior à de Procurador da República ou juizes estagiários ou de entre procuradores não timorenses, com pelo menos 10 anos de experiência, provenientes de sistema judiciário civilista.

Não consigo assim entender qual é a dúvida sobre a ilegitimidade do Procurador-Geral e dos actos por si praticados !!!

Anónimo disse...

De certeza que os constitucionalistas referidos não têm os dados todos por isso concluem de forma errada.

Se Longuinhos Monteiro tivesse passado na avaliação então a sua recondução mesmo para além do prazo seria legal.

Mas se chumbou e a lei diz que deveria ser demitido e não o foi ficou a exercer o cargo de forma ilegal.

Não pode ser reconduzido no cargo quem o ocupa de forma ilegal e ilegitima.

Para além disso de acordo com a nova lei timorense - Estatuto do Ministério Público parece que Longuinhos Monteiro não pode de forma alguma exercer o cargo.

Parece-me clara a explicação do anónimo anterior.

Anónimo disse...

Algo me diz que a jornalista se esqueceu de transmitir correctamente a opinião do Prof. Pedro Bacelar.

Se é verdade que caso esta pretensão seja aceite, invalida todas as acusações que foram realizadas pelo Longuinhos, penso que não deixa de ser válida da parte dos advogados, num estado de direito.

O resultado é que seria desastroso para todos os outros processos.

Se bem que desastrosa é a conduta de quem permitiu que esta situação acontecesse. Mais uma falta de sentido de Estado e da responsabilidade dos deveres institucionais.

Em Portugal, ou noutro país em que existe respeito pela Lei (mesmo pouca) esta pretensão seria considerada muito séria.

E seria levada avante.

Traduções

Todas as traduções de inglês para português (e também de francês para português) são feitas pela Margarida, que conhecemos recentemente, mas que desde sempre nos ajuda.

Obrigado pela solidariedade, Margarida!

Mensagem inicial - 16 de Maio de 2006

"Apesar de frágil, Timor-Leste é uma jovem democracia em que acreditamos. É o país que escolhemos para viver e trabalhar. Desde dia 28 de Abril muito se tem dito sobre a situação em Timor-Leste. Boatos, rumores, alertas, declarações de países estrangeiros, inocentes ou não, têm servido para transmitir um clima de conflito e insegurança que não corresponde ao que vivemos. Vamos tentar transmitir o que se passa aqui. Não o que ouvimos dizer... "
 

Malai Azul. Lives in East Timor/Dili, speaks Portuguese and English.
This is my blogchalk: Timor, Timor-Leste, East Timor, Dili, Portuguese, English, Malai Azul, politica, situação, Xanana, Ramos-Horta, Alkatiri, Conflito, Crise, ISF, GNR, UNPOL, UNMIT, ONU, UN.