De um leitor:
Habemos ley!!!!!
(Artigo 218 do CPP - Detencao em flagrante delito)
O Código de Processo Penal de Timor, assim como qualquer código de país democrático do mundo, traz a previsão da prisão em flagrante delito. A tal prisão em flagrante delito pode ser feita a um individuo que eh surpreendido ao cometer um crime ou logo depois de comete-lo (artigo 219 do CPP).
Quem pode prender uma pessoa em flagrante delito? Qualquer autoridade policial deve prender em flagrante delito (artigo 218, n. 1), ou qualquer pessoa que presenciar o crime pode faze-lo (artigo 218, n.2).
(Artigo 220 do CPP - Detenção fora de flagrante delito)
A detenção de uma pessoa pode ser decretada, também, fora dos casos de flagrante delito.
E quando pode haver essa espécie de detenção? Quando existem evidências de que a pessoa praticou um crime doloso, de que ela está prestes a fugir da acção da justiça. Essa detenção, sem ser em flagrante delito, sempre depende de mandado do juiz, mas, em carácter excepcional, se houver urgência e perigo na demora da ordem, o Ministério Publico e as autoridades de polícia podem determinar a detenção (artigo 220 do CPP). Atenção, nos dois casos, detenção em caso de flagrante ou não, o suspeito devera ser apresentado ao juiz, no prazo de 72 horas, o qual verificara os fatos e determinara a prisão preventiva do suspeito ou o manterá em liberdade, enquanto se processam as investigações e dá-se seguimento ao processo judicial. (artigos 217e 222 do CPP)
É isto! Basta conhecer e cumprir.
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terça-feira, julho 25, 2006
Habemos mesmo?!
Por Malai Azul 2 à(s) 17:17
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Traduções
Todas as traduções de inglês para português (e também de francês para português) são feitas pela Margarida, que conhecemos recentemente, mas que desde sempre nos ajuda.
Obrigado pela solidariedade, Margarida!
Obrigado pela solidariedade, Margarida!
Mensagem inicial - 16 de Maio de 2006
"Apesar de frágil, Timor-Leste é uma jovem democracia em que acreditamos. É o país que escolhemos para viver e trabalhar. Desde dia 28 de Abril muito se tem dito sobre a situação em Timor-Leste. Boatos, rumores, alertas, declarações de países estrangeiros, inocentes ou não, têm servido para transmitir um clima de conflito e insegurança que não corresponde ao que vivemos. Vamos tentar transmitir o que se passa aqui. Não o que ouvimos dizer... "
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