domingo, agosto 13, 2006

Tribunal de Recurso - Deliberação

TRIBUNAL DE RECURSO

MANDADO DE NOTIFICAÇÃO

PROC. — P.P.-Div/2006/01



Requerente: VITOR DA COSTA e Outros

FICA, por este meio notificado, na qualidade de Secretário Geral da FRETILIN, para todo o conteúdo do douto Acordão proferido nestes autos, dos quais faço entregue de cópia.

Em como ficou ciente e recebeu nota legal e cópias, vai comigo assinar.

Díli, 12 de Agosto de 2006

O Notificado:

Ass.

A Oficial de Justiça,

Sílvia Pinto


TRIBUNAL DE RECURSO

Proc. n° PP-Dfv/2006/O1


Acórdão do Colectivo de Juízes do Tribunal de Recurso composto por Cláudio Ximenes, Jacinta Correia da Costa e Maria Natércia Gusmão Pereira:

I - Vítor da Costa, Vicente Mau Boci, Adérito de Jesus, Igídio de Jesus, César Moreira, Ricardo Nheu, Armando Midar e Adolfo António Belo, apresentam petição em que pedem ao Tribunal de Recurso que

(1°) Aprecie a legalidade da eleição para a liderança do Partido FRETILIN no seu II Congresso que foi feita por votação por braço no ar, contra o disposto na lei 3/2004 (Sobre os Partidos Políticos), bem como a legitimidade da actual liderança;

(2°) Considere legal o artigo 17, n° 2, dos Estatutos da FRETILIN que permite a eleição da liderança do partido por braço no ar;

(3°) Ordene à FRETILIN que realize congresso extraordinário para a eleição da nova liderança de acordo com os princípios da Lei 3/2004;

(4°) A decisão seja tomada de imediato, tendo em conta a actual crise política.

Na parte que aqui interessa alegam os autores da impugnação que

1. Em 18 de Maio de 2006 o II Congresso do Partido FRETILIN adoptou o método de votação por braço no ar para eleger a liderança do Partido: o Presidente e o Secretário Geral, de acordo com o disposto no artigo 17°, n° 2, dos Estatutos do Partido, que diz: “Pode haver opção pela votação de braço no ar se para tal for proposto por 10% dos delegados ou membros presentes dos órgãos e aprovado pela maioria” .

2. O referido artigo 17°, n° 2, contraria o disposto no número 1 do mesmo artigo, que diz: ‘O voto é pessoal, directo e secreto, nas eleições para os cargos dos “órgãos da FRETILIN a todos os níveis”.

3. A eleição no II Congresso, por votação por braço no ar, de Mari Alkatiri para Secretário Geral e de Francisco Guterros Lu-Olo para Presidente, ambos da FRETILIN, é ilegal porque

a) O artigo 18° - c), da Loi 3/2004 estabelece que “os titulares dos órgãos de direcção (dos partidos políticos) só podem ser eleitos por voto directo e secreto do todos os filiados ou de assembleia deles representativa”:

b) Tem sido prática do Partido FRETILIN desde 1974 a sua liderança ser eleita por voto directo e secreto;

c) Os delegados que participaram no Congresso foram eleitos por voto secreto;

d) O Presidente da República disse no seu discurso à nação de 22 de Junho de 2006 que a eleição da liderança da FRETILIN era ilegal por ter sido feita por votação por braço no ar;

e) A eleição por braço no ar não dá liberdade aos delegados para expressar a sua convicção política porque sempre existo pressão psicológica, política, física por parte de quem tem o poder, e, como tal, pode matar o espírito democrático consagrado na constituição e na lei de Timor-Leste.

Não obstante os requerentes terem pedido uma tomada de decisão imediata por parte do Tribunal, tinha que se dar cumprimento ao princípio do contraditório a dar à parte contrária o direito de resposta antes da decisão.

Notificada, a FRETILIN, através da sua liderança, apresentou atempadamente a sua resposta, defendendo a improcedência da impugnação.

Diz que o pedido deve ser indeferido porque

1. No Congresso da FRETILIN participaram 577 delegados dos 586 que foram convocados;

2. Votararn a favor de Francisco Cuterres Lu-Olo para Presidente e Mari Alkatiri para Secretário Geral da FRETILIN 550 dos delegados que votaram no acto:

3. De acordo com o artigo 55°, n°s 1 e 2, dos Estatutos da FRETILIN, qualquer lista concorrente para os cargos de Presidente e Secretário Geral deve ser subscrita por 20% dos delegados;

4. A lista de Francisco Guterres Lu-Olo para Presidente e Mari Alkatiri para Secretário Geral foi proposta por 515 dos delegados ao Congresso;

5. Os delegados que não apoiaram essa lista representavam menos de 20% dos delegados participantes, pelo que matematicamente não era possível a existência de outra lista concorrente;

6. Se o legislador quisesse limitar a sistema de eleição dos titulares dos órgaos de direcção dos partidos ao sistema de voto directo e secreto não poderia admitir a eleição através de assembleia representativa, que é um voto indirecto;

6. Se o legislador quisesse através da alínea c) do artigo 18° o Iei 3/2004, de 14 de Abril, limitar a eleição dos titulares dos Órgãos de direcção dos partidos ao sistema de voto directo e secreto teria sirnplesmente dito que os titulares dos órgãos de direcção só podern se eleitos por voto directo e secreto, ou ainda, pessoal, directo e secreto; se essa tivesse sido a opção do legislador os órgãos de direcção teriam que ser eleitos directamente por voto secreto de todos os filiados, não abrindo a hipótese de votação por via indirecta, através de uma assembleia que no caso é o Congresso;

7. Ao dizer o que disse na alínea c) do artigo 16°, o entendimento deve ser o da necessidade de se marcar a diferença, isto é, quando o voto é por todos os filiados deve ser directo e secreto, mas quando é por assembleia representativa (de mandatários) em nome da transparência e, obedecendo à conjuntura política e social, aos delegado são Congresso se deve conferir a decisão da escolha do sistema de votação, para que melhor possam responder perante os seus mandantes ou eleitorado;

8. No primeiro Congresso da FRETILIN, em 2001, os delegados optaram pelo voto secreto; antes disso houve duas Conferências Nacionais, uma em 1981, em Timor-Leste, em que se desconhece o método de votação utilizado, e outra em 1998, em Sydney, Austrália, em que se adoptou o voto por braço no ar;

9. É verdade que os delegados ao Congresso foram eleitos por voto directo e secreto dos filiados;

10. A opinião do Presidente da República não pode servir de argumento para “ilegitimar” actos de Congresso de qualquer partido político,visto que a decisão sobre essa questão cabe ao Tribunal de Recurso, nos termos do artigo 29°, n° 2, da Lei 3/2004;

11. A ratio do artigo 17° dos Estatutos aprovados no II Congresso da FRETILIN é a seguinte:

a) Quando se refere ao “voto pessoal, directo e secreto” quer-se dizer, em termos de regra, o voto de todos os militantes chamados a exercê-lo directa e pessoalmente, como acontece com a eleição dos delegados ao Congresso;

b) Os delegados ao aceitarem representar os delegantes devem fazê-lo ou querer fazê-lo na linha e no sentido do voto conferido pelos mandantes. A ser assim, podem preferir um acto mais aberto, mais transparente e tão democrático quanto o voto secreto e directo;

c) Nessa linha de pensamento é legítimo que os delegados tenham preferido no II Congresso o voto de braço no ar.

Alega ainda a FRETILIN que a impugnação da decisão deu entrada no tribunal muito depois do prazo legal para o efeito, e, portanto, as eleições impugnadas se convalidaram e são totalmente válidas e inquestionáveis.

Notificados os requerentes da resposta e documentos que a acompanharam vieram eles pronunciar-se nos termos do requerimento que se encontra nos autos, nomeadamente sobre a questão da extemporaneidade da impugnacão.

Cumpre apreciar e decidir

São as seguintes as questões que o Tribunal do Recurso deve decidir:

(a) Se o Tribunal de Recurso é competente para decidir da petição apresentada; (b) Se é obrigatório o recurso prévio à Comissão Nacional de Jurisdição a quem, nos termos do art° 79°, n° 1 — e), dos Estatutos do partido, compete instruir e julgar os processos de validade das deliberações dos órgãos nacionais e distritais da FRETILIN, e qual a consequência da eventual preterição dessa instância;(c)Se a impugnação da deliberação do II Congresso da FRETILIN foi apresentada dentro do prazo legal e qual a consequência da sua não apresentação atempada; (d) Se o artigo 17°, n° 2, dos Estatutos da FRETILIN, que permite a eleição por braço no ar, viola o artigo 18° - c) da [ci 3/2004; (e) Se a eleição por votação por braço no ar de Francisco Guterres Lu-Olo para Presidente e Mari Alkatiri para Secretário Geral da FRETILIN, contraria o disposto na Lei 3/2004,e envolve a ilegitimidade da actual liderança destes;(f) Se o tribunal pode ordenar ao Partido FRETILIN que realize congresso extraordinário para a escolha de nova liderança.

II - Os factos provados

São os seguintes os factos relevantes para a decisão que o Tribunal considera provados:

O Partido FRETILIN realizou o seu II Congresso, em Díli, nos dias 17, 18 e 19 de Maio de 2006;

Nesse Congresso foram aprovados os estatutos do partido, de que se encontra texto integral nos autos;

Nesses estatutos está escrito no seu artigo 17°, entre outras coisas, o seguinte:

“1. 0 voto é pessoal, directo e secreto nas eleições para os cargos dos órgãos da FRETILIN a todos os níveis. 2. Pode haver a votação de braço no ar se para tal for proposto por 10% dos delegados ou membros presentes dos órgãos e aprovados pela maioria”;e no seu artigo 55°,entre outras coisas,o seguinte:“1. O Presidente e o Secretário Geral da FRETILIN são eleitos pelo Congresso Nacional em lista única fechada. 2. As listas únicas são propostas por um número mínimo de 20% dos Delegados ao Congresso”.

Nesse Congresso foi apresentada apenas uma lista única de candidatos para Presidente e Secretário Geral da FRETILIN, integrada por Francisco Guterres Lu-Olo para o cargo de Presidente e Mari Alkatiri para o cargo de Secretário Geral.

Nesse Congresso participaram 577 delegados dos 586 que foram convocados;

A lista de Francisco Guterres Lu-Olo para Presidente e Mari Alkatiri para Secretário Geral foi proposta e apoiada por 515 dos delegados ao Congresso;

Votaram a favor de Francisco Guterres Lu-Olo para Presidente e Mari Alkatiri para Secretário Geral da FRETILIN 550 delegados ao Congresso;

O requerimento em que se impugna essa eleição entrou no Tribunal de Recurso em 6 de Julho de 2006.

IV - A competência do Tribunal de Recurso

Os requerentes dirigiram o pedido de impugnação de decisão tomada pelo II Congresso do Partido FRETILIN ao Tribunal de Recurso, dizendo que essa decisão violou o artigo 18° - c) da Lei 3/2004 (sobre os partidos políticos).

O artigo 29° da citada lei diz que

“1. O tribunal competente para a presente lei é o Supremo Tribunal de Justiça.

2. Enquanto o Supremo Tribunal de Justiça não estiver instalado a iniciar funções, as competências previstas na presente lei seräo exercidas transitoriamente polo Tribunal Superior de Recurso em colectivo exclusivamente composto por magistrados judiciais nacionais.”

Não obstante a expressão “Tribunal Superior de Recurso” utilizada no número 2 desse artigo, não temos dúvida de que o legislador querer referir-se ao Tribunal de Recurso, que era a instância judicial máxima em funções em Timor-Leste aquando da entrada em vigor da Constituição timorense e continua a sê-lo hoje, por força do disposto no artigo 164° desse diploma legal, conjugado com os artigo 14 do Regulamento 11/2000, alterado pelo Regulamento 25/2001, todos da UNTAET, e 110°, n° 2, da Lei 8/2002, de 20 de Setembro, na redacção dada pela Lei 11/2004.

O Colectivo que está a decidir dessa questão é composto por três Juízes de nacionalidade timorense, em cumprimento do disposto no número 2 do referido artigo 29°. Para completar o número de juízes nacionais exigido por lei, o Conselho Superior da Magistratura Judicial indicou para integrar esse colectivo a juiza estagiária Maria Natércia Gusmäo Pereira, nos termos do referido artigo 110°, no 2, da Lei 8/2002.

Portanto, o Tribunal de Recurso tem competência para conhecer da petição e o Colectivo de Juízes tem a composição exigida por lei.

V - Preterição do recurso prévio à Comissão Nacional de Jurisdição

Não há indicação nos autos de que, antes de se dirigir ao tribunal, os requerentes tivessem recorrido à Comissão Nacional de Jurisdição da FRETILIN, a quern. nos termos do art° 79°, n° 1 — e), dos Estatutos do partido, compete instruir e julgar os processos de validade das deliberações dos seus órgãos nacionais e distritais.

No entanto, não há disposição legal ou estatutária a obrigar o recurso prévio a esse órgão antes de provocar a intervenção do tribunal; e, na falta dessa disposição legal ou estatutária, entende este Colectivo de Juízes que a preterição dessa instância não pode impedir o recurso ao tribunal.


VI - A extemporaneidade da apresentação da impugnação no tribunal

A FRETILIN alega na sua resposta que quando os requerentes apresentaram no tribunal a impugnação das eleições para os cargos de Presidente e Secretário Geral já tinha passado há muito o prazo legal para o efeito, e, portanto, as eleições impugnadas se convalidaram e são totalmente válidas e inquestionáveis. Argumenta que, nada prevendo a lei sobre os partidos políticos ou outra lei que se aplique ao caso, a norma que regula o prazo para a impugnacão judicial das deliberações dos partidos políticos ser a prevista do Código do Processo Civil no seu artigo 119°, n° 1, que detemina que é de dez dias o prazo geral para a prática de actos processuais, na falta de prazo específico, e no seu artigo 109° que deterrnina que o prazo processual e continuo.

Na verdade a referida Lei 3/2004 nada estabelece sobre a prazo para a impugnação ou arguição da violação das suas normas; nem existe outra norma específica aplicável ao caso. Assim, o tribunal tem que preencher essa lacuna da lei aplicando subsidiariamente a norma do Código de Processo Civil sobre os prazos. Neste código encontramos o artigo 119°, n° 1, que diz: na falta de disposição especial, é de dez dias o prazo para as partes requererem qualquer acto ou diligência, arguirem nulidades, deduzirem incidentes ou, exercerem qualquer outro poder processual’ e o artigo 109°, que diz: o prazo processual é contínuo, suspendendo-se apenas durante as férias judiciais.

Tendo em conta que o Congresso começou em 17 e terminou a 19 de Maio de 2006, quando em 6 de Julho de 2006 a petição da impugnação da eleição feita nesse Congresso entrou no Tribunal de Recurso, já tinham decorrido, pelo menos, 48 dias sobre a data da eleição.

Os requerentes não deram qualquer justificação válida para o facto de só terem apresentado a impugnação naquela data. Alegam apenas, por um lado, que a instabilidade política de Maio e Junho afectou o seu esforço legal, e, por outro, que tinham invocado na impugnação a nulidade absoluta com base no artigo 48° da Constituição.

Sobre o ter a instabilidade política do país afectado o esforço legal dos requerentes, este Colectivo de Juízes não consegue perceber em que é que a instabilidade política do país afectou o esforço legal dos requerentes, nem o que eles querem dizer por “esforça legal”.

Se é verdade que o país tem passado por uma situação de perturbação e insegurança, sobretudo na semana que se seguiu à da realização do Congresso da FRETILIN, o certo é que os tribunais continuaram abertos ao público e as requerentes nada alegam nem demonstram que essa situação as impediu totalmente de se dirigir ao Tribunal e apresentar o requerimento de impugnação no prazo devido, de modo a poder beneficiar do mecanismo de justo impedimento previsto no artigo 111 do Código do Processo Civil.

Além disso, a partir da chegada a Tirnor-Leste das forças intemacionais, no dia 26 de Maio, menos razão havia a situação do país constituir um impedimento para os requerentes o fazerem. Finalmente se a decisão da impugnação é tão importante para a resolução da crise política que Timor-Leste atravessa, como os requerentes sugerern no final do seu requerimento inicial, menos ainda se compreende por que demoraram eles 48 dias a apresentar a impugnação que deveriam ter apresantado no prazo de 10 dias.

Sobre o terem os requerentes invocado na impugnação a nulidade absoluta com base no artigo 48° da Constituição, o Colectivo de Juízes não consegue perceber a relação que existe entre a nulidade absoluta no art° 48.° da Constituição nem o que é o direito de petição consagrado nesse artigo tem a ver com o prazo para a apresentação da impugnação. Sobre a alegada invocação da “nulidade absoluta” na impugnação, o que se pode encontrar no requerimento inicial dos requerentes eles é que aí não falam da nulidade absoluta mas da anulação, sendo certo que juridicamente nulidade absoluta e anulação são coisas diferentes. O certo é que, como veremos mais à frente, não há lugar, quer à nulidade ou quer à anulabilidade da eleição impugnada, por ela não violar o citado artigo 18° - c) da Lei 3/2004 ou qualquar outra norma.

Decorrido que está o prazo em que os requerentes podem impugnar a eleição do Presidente e Secretário Geral da FRETILIN, esta já não pode mais ser posta em causa, convalidando-se definitivamente; o tribunal já não pode conhecer do pedido feito pelos requerentes.

Não obstante a extemporaneidade da impugnação impedir o tribunal da conhecer do fundo da questão, entenda este Colectivo de Juízes por bem analisar também as questões substanciais levantadas no processo para melhor esclarecer sobre a validada dos argumentos apresentados pelos requerentes no requerirnento de impugnação.

VII - O artigo 17°, n° 2, dos Estatutos e o artigo 18° - c) da Lei 3/2004

Os requerentes alegam como fundamento da impugnação da eleição da liderança da FRETILIN a violação do artigo 18° -c) da Lei 3/2004 pelo artigo 17°, n° 2, dos Estatutos da FRETILIN, que permite a eleição do Presidente e Secretário Geral da FRETILIN por votação por braço no ar e a utilização do voto por braço no ar nessa eleição.

Apresentam vários argumentos que iremos analisar a começar pelos menos relevantes, deixando para o fim o que carece de maior explicação.

O primeiro dos argumentos invocados pelos requerentes a favor da sua tese é o de que o artigo 17°, n° 2, dos Estatutos da FRETILIN contraria o disposto no número 1 do mesmo artigo, que diz: “O voto é pessoal, directo e secreto, nas eleições para os cargos dos órgãos da FRETILIN a todos os níveis”.

Sobre esse argumento o que se pode dizer é que quem leia o artigo 17°, mesmo que não tenha qualquer formação jurídica, não terá dificuldade em ver que a norma do seu número 2 contém uma excepção à regra constante do seu número 1; mas também não terá certamente dificuldade em se lembrar do ditado popular “nao há regra sem excepção”, que quer precisamente dizer que todas as regras têm sempre uma excepção. Quem já alguma vez tenha lido estatutos, leis ou outros instrumentos normativos de certeza já se deparou com vários artigos contendo num dos seus números a norma que estabelece a regra e noutro a norma que estabelece a excepção. O facto de o artigo 17° conter ao mesmo tempo uma regra no seu número 1 e uma excepção no seu número 2 nada adianta sobre o questão de saber se o artigo 17°, n° 2, dos Estatutos da FRETILIN viola o artigo 18° - c) da Lei 3/2004.

Um segundo argumento é o de que tem sido prática do Partido FRETILIN desde 1974 a sua liderança ser eleita por voto directo e secreto.

Sobre este argumento basta dizer, primeiro, que a FRETILIN contesta a afirmação de que tem sido prática à sua liderança ser eleita por voto directo e secreto e os requerentes não cumpriram o ónus de provar o que alegam; segundo, que, mesmo estando provada essa prática, ela é irrelevante para a questão de saber se o artigo 17°, n° 2, dos Estatutos da FRETILIN viola o artigo 18° - c) da Lei 3/2004, por não haver norma legal ou estatutária que obrigue o partido a eleger a sua liderança de acordo com a sua prática anterior.

Um terceiro argumento o de que os delegados que participaram no congresso foram eleitos por voto secreto.

Sobre este argumento diremos apenas que o facto de os delegados que participaram no congresso terem sido eleitos por voto secreto não implica que a eleição do Presidente e do Secretário Geral da FRETILIN devam ser eleitos por voto secreto.

Um quarto argumento é o de que o Presidente da República disse no seu discurso à nação de 22 de Junho de 2006 que a eleição da liderança da FRETILIN era ilegal por ter sido feita por votação por braço no ar.

Sobre esse argumento diremos que essa declaração só pode ter valor de uma opinião, visto que nem a Lei nem a Constituição atribui ao Presidente da República competência para declarar a ilegalidade da liderança de qualquer partido. Por outro lado o Tribunal não pode basear-se nessa opinião para decidir sobre esta impugnação, antes tem que fazê-la de acordo com os factos provados e a lei aplicável ao caso (artigos 119° e 120°, n° 2, da Constituição).

Um quinto argumento é o de que a eleição por braço no ar não dá liberdade aos delegados para expressar a sua convicção política porque sempre existe pressão psicológica, política, física por parte de quem tem o poder, e, como tal, pode matar o espírito democrático consagrado na constituição e na lei de Timor-Leste.

Sobre esse argumento diremos que não é de aceitar a afirmação categórica de que a eleição por braço no ar nunca dá liberdade dos delegados para manifestar a sua convicção política, embora se reconheça uma certa dose do risco de essa forma de voto poder afectar a liberdade do votante e a necessidade de imposição do voto secreto em determinadas situações. Mas, quando se trata de eleição através de delegados em Congresso, como é caso, a utilização do método do braço no ar tem a virtualidade de conferir maior transparência, a par do controlo dos filiados sobre os delegados que eles escolheram, controlo que voto secreto não permitiria.

O úlltimo argumento dos requerentes a favor de violação da alínea c) do artigo 18° da Lei 3/2004, que deve merecer maior atenção deste Colectivo de Juízes, é o próprio texto dessa alínea que diz: “os titulares dos órgãos de direcção só podem ser eleitos, por voto directo e secreto de todos os filiados ou de assembleia deles representativa”.

É no texto desta alínea que assenta basicamente a impugnação, e será através da descoberta do significado desse texto, por via da sua interpretação, que se pode encontrar a resposta à questão de fundo.

Sem entrarmos em grandes explicações teóricas, importa indicar aqui alguns princípios que devem orientar este Colectivo na interpretação da Lei:

(a) A interpretação não deve cingir-se à letra da lei, mas reconstituir a partir dos textos o pensamento legislativo, tendo sobretudo em conta a unidade do sistema jurídico, as circunstâncias em que a lei foi elaborada e as condições específicas do tempo em que é aplicada;

(b) Não pode ser considerado pelo intérprete o pensamento legislativo que não tenha na letra da lei um mínimo de correspondência verbal, ainda que imperfeitamente expresso;

(c) Na fixação do sentido e alcance da lei, o intérprete deve presumir que o legislador consagrou as soluções mais acertadas e soube exprimir o seu pensamento em termos adequados.

Para a compreensão do sentido do texto referido convém dizermos aqui muito sumariamente o que é o voto, o que significa voto directo e o que significa voto secreto na perspectiva que aqui interessa, ou seja, como forma de escolha dos titulares do órgãos de um partido ou do país e de exercício do poder político pelos cidadãos.

O voto é o acto pelo qual os cidadãos escolhem quem eles querem que governe o país ou os filiados de um partido escolhem quem eles querem que lidere o partido. É regra básica da democracia a submissão à vontade da maioria traduzida através do voto [1].

O voto pode assumir duas formas: voto directo e voto indirecto.

Como diz o Professor Gomes Canotilho, “O voto directo ou imediato significa que o voto tem de resultar «imediatamente» da manifestação de vontade do eleitor, sem intervenção de «grandes eleitores» ou de qualquer vontade alheia. Por outras palavras: a imediaticidade do sufrágio garante ao cidadão activo a «primeira» e a «última pa1avra», pois os eleitores dão directamente o seu voto aos cidadãos (incluidos ou não em listas) cuja eleição constitui escopo último de todo o procedimento eleitoral. No sufrágio indirecto ou mediato, os eleitores limitam-se a eleger um colégio de delegados eleitorais («grandes eleitores») que, por sua vez, escolherão os candidatos para os diversos órgãos do poder político”[2]

Olhando pare a alínea c) do artigo 18° da Lei 3/2004, vemos que ela permite a utilização das duas formas de voto na eleição dos órgãos de direcção dos partidos: (a) o voto directo, de todos os filiados; (b) o voto indirecto, através de assembleia representativa dos filiados. Na primeira forma de eleição os próprios filiados escolhem directamente os órgãos de direcção do partido; na segunda forma de eleição os filiados escolhem delegados que, por sua vez, irão escolher, numa assembleia, os titulares dos órgãos de direcção, em representação deles.

Olhando para o conceito de voto directo e voto indirecto (sufrágio indirecto, na expressão utilizada por Gomes Canotilho) vemos que, pela sua própria natureza, o voto da assembleia representativa dos filiados nunca pode ser voto directo, é sempre indirecto. Portanto, quando a alínea c) do artigo 18° fala em voto directo só pode querer referir-se ao voto dos filiados, não pode querer referir-se ao voto do delegado que numa assembleia representa os filiados que o elegeram — o voto feito pelo delegado nunca pode ser voto directo, só pode ser um voto indirecto.

Por sua vez, no voto secreto não é possível saber em quem votou o filiado ou o delegado que representa os filiados que o escolheram. O contrário do voto secreto é o voto não secreto em que é possível saber em quem votou o filiado ou o delegado. O voto por braço no ar é, sem dúvida alguma, um voto não secreto.

Voltando à análise do texto da alínea c) do artigo 18°, vemos que, a propósito do voto dos filiados, essa alínea diz, sem qualquer dúvida, que ele tem que “directo e secreto”. E sobre o voto da assembeia representativa dos filiados, quererá a alínea c) do artigo 18° dizer que também ele tem que ser “directo e secreto”? A resposta só pode ser negativa. Pois, pela sua própria natureza, o voto da assembleia representativa nunca pode ser directo, será sempre indirecto. O legislador nunca poderá impor que o voto da assembleia representativa dos filiados seja directo, uma vez que esse voto, por natureza, nunca poderia ser directo. Ao admitir que os titulares dos órgãos de direcção podem ser eleitos também por voto de assembleia representativa dos filiados o legislador só pode querer dizer que admite que os titulares dos órgãos de direcção sejam eleitos através de voto indirecto; e, ao admitir isso, não pode impor os requisitos (directo e secreto) que exige para o voto dos filiados.

Daqui temos que tirar as seguintes conclusões, que darão resposta às questões que este Colectivo tem para decidir:

A primeira conclusão a tirar é que a alínea c) do artigo 18° estabelece dues formas de eleição: (a) uma através de voto de todos os filiados, em relação ao qual exige que seja “voto directo e secreto “; (b) outra através de voto da assembleia representativa dos filiados, em relação ao qual não pode exigir que seja directo nem exige que seja secreto.

A segunda conclusão a tirar é que, não exigindo a alínea c) do artigo 18° que o voto da assembleia representativa dos filiados seja “directo e secreto”, o artigo 17°, no 2, dos Estatutos da FRETILIN não viola a alínea c) do artigo 18° da Lei 3/2004.

A terceira conclusão a tirar é que, não exigindo a alínea c) do artigo 18° que o voto da assembleia representativa dos filiados seja “directo e secreto”, o Congresso da FRETILIN tinha a liberdade de adoptar o sistema de voto secreto ou o de voto não secreto para eleger os titulares dos seus orgãos de direcção do Partido.

A quarta conclusão a tirar é que o Congresso da FRETILIN não violou a alínea c) do artigo 18° ao estabelecer nos estatutos do partido a possibilidade de optar pela votação por braço no ar (voto não secreto) para a eleição do Presidente e do Secretário Geral.

A quinta conclusão a tirar é que o Congresso da FRETILIN não violou a alínea c) do artigo 18° ao eleger por votação por braço no ar (voto não secreto) Francisco Guterres Lu-Olo para Presidente e Mari Alkatiri para Secretário Geral do Partido.

A sexta conclusão a tirar é que a liderança de Francisco Guterres Lu-Olo como Presidente e Mari Akatiri como Secretário Geral da FRETILIN não é afectada na sua legitimidade por eles terem sido eleitos por voto por braço no ar.

A sétima conclusão a tirar é que não há qualquer base para o Tribunal ordenar à FRETILIN que realize congresso extraordinário para escolher nova liderança.

VIII - A consequência da eventual violação do artigo 18° da Lei 3/2004

Um última questão a abordar por este Colectivo de Juízes é o de saber qual é a consequência da violação da Lei 3/2004, nomeadamente da norma constante da alínea c) do artigo 18°.

Para responder a essa questão temos que olhar para a estrutura da norma. Em sentido próprio a norma de conduta social contém (a) uma previsão - apresenta um tipo de factualidade (evento, conduta ou relação) -. e (b) uma estatuição — liga ao facto típico, como resultado da implicação jurídica, um outro facto (outro evento e/ou a necessidade de adoptar uma determinada conduta e/ou a constituição, modificação ou extinção da relação jurídica). Às vezes a norma estabelece ainda uma sanção, comina uma reacção para o não cumprimento da estatuição, ou, dito de outro modo, prevê uma consequência que atinge quem viola a regra. Mas nem sempre existe uma específica sanção cominada à violação da estatuição de uma norma.[3]

Olhando para a norma da alínea c) do artigo 18 da Lei 3/2004, vemos que ela contém a previsão e a estatuição; mas não encontramos nesse artigo 18° ou em qualquer outra disposição dessa lei uma sanção para a sua violação.

Confrontando com outras normas jurídicas constantes da Lei 3/2004, que expressamente prevêem sanção para a sua violação (artigos 21° a 28°), parece-nos claro que o legislador, deliberadamente, não quis estabelecer uma censura juridicamente relevante para tal violação. Na ausência de uma tal tutela coactiva, não pode o tribunal, substituindo-se ao legislador, sancionar o eventual incumprimento da norma em causa. Tratando-se de norma relativa ao funcionamento intemo dos partidos, parece-nos lógico e justificado que o legislador tenha optado por remeter para as filiados e até para os cidadãos em geral a faculdade de sancionar as violações ao disposto no artigo 18°, nomeadamente na sua alínea c). Serão os filiados ou os cidadãos quem, se assim o entender, poderá sancionar, através da sua intenção de voto, o comportamento violador da norma em causa. Será política e não jurídica a censura para a violação a essa norma.

A conclusão a tirar daqui é a de que, mesmo que haja fundamento para declarar que a eleição do Presidente e do Secretário Geral foi feita com violação ao disposto artigo 18° - alínea c), da Lei 3/2004, não pode o tribunal ordenar a FRETILIN que realize congresso extraordinário para a eleição da nova liderança de acordo com os princípios da Lei 3/2004.

XIX – Conclusão

Pelo exposto, delibera este Colectivo do Juízes do Tribunal de Recurso:

1. Julgar extemporânea a impugnação da eleição da liderança da FRETILIN deduzida por Vitor da Costa, Vicente Mau Boci, Adérito do Jesus, Igídio de Jesus, César Moreira, Ricardo Nheu, Armando Midar e Adolfo António Belo, e, em face disso, declarar que o Tribunal não pode conhecer do pedido dos requerentes;

2. Declarar, contudo, que,

a) Mesmo que se considerasse que a impugnação foi deduzida dentro do prazo, a pedido dos requerentes deve ser indeferido na totalidade , visto que

- A alínea c) do artigo 18° estabelece duas formas de eleição: (a) uma através de voto do todos os filiados, em relação ao qual exige que seja “voto directo e secreto “; (b) outra através de voto da assembleia representativa dos filiados, em relação ao qual não pode exigir que seja directo nem exige que seja secreto;

- Não exigindo a alínea c) do artigo 18° que o voto da assembleia representativa dos filiados seja “directo e secreto”, o artigo 17°, n° 2, dos Estatutos da FRETILIN não viola a alínea c) do artigo 18° da Lei 3/2004;

- Não exigindo a alínea c) do artigo 18° que o voto da assembleia representativa dos filiados seja “directo e secreto”, o Congresso da FRETILIN tinha a liberdade de adoptar o sistema de voto secreto ou o do voto não secreto para eleger os titulares dos seus órgãos de direcção do Partido;

- O Congresso da FRETILIN não violou a alínea c) do artigo 18° ao estabelecer nos estatutos do partido a possibilidade de optar pela votação por braço no ar (voto não secreto) para a eleição do Presidente e do Secretário Geral;

- O Congresso da FRETILIN não violou a alínea c) do artigo 18° ao eleger por votação por braço no ar (voto não secreto) Francisco Guterres Lu-Olo para Presidente e Mari Alkatiri para Secretário Geral do Partido;

- A liderança de Francisco Guterres Lu-Olo como Presidente e Mari Alkatiri como Secretário Geral da FRETILIN não é afectada na sua legitimidade por eles terem sido eleitos por voto por braço no ar;

- Não há qualquer base para o Tribunal ordenar à FRETILIN que realize congresso extraordinánio para escolher novo liderança

b) Mesmo que houvesse fundamento para se considerar que a eleição do Presidente e do Secretário Geral foi feita com violação ao disposto artigo 18° alínea c), da Lei 3/2004, não pode o Tribunal ordenar à FRETILIN que realize congresso extraordinário para a eleição da nova liderança do acordo com os princípios da Lei 3/2004.

***

- Notifique

Díli, 11 de Agosto do 2006

O Colectivo de Juízes do Tribunal de Recurso

Cláudio Xirnenes

Jacinta Correia da Costa

Maria Natércia Gusmão Pereira

--------------------------------------------------------------------------------

[1] A nossa Constituição, depois de dizer que a República Democrática de Tirnor-Leste é um Estado de direito democrático, baseado na vontade popular ( art° 1°, n° 1 ), que a soberania reside no povo, que a exerce nos termos da Constituição (art° 2°, n° 1), que o poder político radica no povo e é exercido nos termos da Constituição (art° 62°), indica expressamente em vários dos seus artigos como o povo exerce esse seu poder político. Diz que “os órgãos eleitos de soberania e do poder local são escolhidos através de eleições, mediante sufrágio universal, livre, directo. secreto, pessoal e periódico” (art° 65°, n° I); que “os partidos políticos participam nos Órgãos do poder político de acordo com a sua representatividade democrática, baseada no sufrágio universal e directo (art° 70, n° 1); que “o Presidente da República é eleito por sufrágio universal, livre, directo, secreto e pessoal” (art° 76°, n° 1); que “o Parlamento Nacional é eleito por sufrágio universal, livre, directo, igual, secreto e pessoal” (art° 93, n° I); que “O Primeiro-Ministro é indigitado pelo partido mais votado ou pela aliança de partidos com maioria parlamentar e nomeado pelo Presidente da República ouvidos os partidos políticos representados no Parlamento Nacional’ (ad° 106°. n° 1).

Em suma, em democracia é através do voto que os cidadãos exercem o poder soberano e político que a constituição lhe atribui, escolhem o Presidente da República e o Parlamento e determinam quem deve chefiar o Govemo. A lei 3/2004 define os partidos políticos como “organizações de cidadãos de carácter peremanente, como o objectivo de participar democraticamente na vida do país e de concorrer para a formação e expressão da vontade política do povo, em conformidade com as leis e com os respectivos estatutos e programas, intervindo nomeadamente no processo eleitoral mediante a apresentação ou o patrocínio de candidaturas” (art° 1°, n 1 ) e impõe que a organização intema deles obedeçam a regras democráticas, nomeadamente que os estatutos e programas políticos sejam aprovados pela totalidade dos membros filiados ou pelos Orgãos representativos (art° 18° - a)) e que os titulares dos Orgãos de direcção só podem ser eleitos, por voto directo e secreto de todos os filiados ou de assembleia deles representativa.

[2] 2 J• J• Gornes Canotilho — Direito Constitucional e Teoria da Constituição. Almedina. 4 edição. pág. 300

[3]

Resposta da Fretilin à acção de impugnação

FRENTE REVOLUCIONÁRIA DO TIMOR-LESTE INDEPENDENTE

FRETILIN


Rua: Mártires da Pátria-Comoro – Dili – Timor-Leste
E-mail Address: sppccfretilin@yahoo.com Telemóvel: (+ 670) 723 2052
PROC. – P.P. – Div/2006/01

Requerente: Vitor da Costa e Outros

Exmos Senhores Juizes do Venerando Tribunal de Recurso
Dili – República Democrática de Timor-Leste


Fomos notificados relativamente aos autos acima referidos. Respondendo aos argumentos apresentados pelos autores da petição, vimos, em primeiro lugar, e respeitosamente, declarar que, no cumprimento dos Estatutos da FRETILIN e, em consonância com o espírito e letra da Lei nr. 3/2004, de 14 de Abril:


A

O II Congresso Nacional da FRETILIN realizou-se em Dili nos dias 17, 18 e 19 de Maio de 2006;

B

Para o Congresso foram convocados com direito de voto 586 delegados sendo quatrocentos e setenta delegados eleitos por voto directo e secreto em Conferências Distritais previamente realizadas e cento e dezasseis delegados por inerência de funções;

Partciparam no Congresso 577 delegados no total, 566 votaram e destes, 550 votaram a favor nas eleições do Presidente e do Secretário Geral.

C

Assim, a todos os membros da FRETILIN, incluindo os Delegados, se reconheceu o direito de votar ou ser votado para cargos de Direcção na FRETILIN, de modo directo, pelos filiados nas Conferências Distritais, ou indirecto, pelos delegados em representação dos filiados, durante o Congresso, respeitando os critérios previstos no nr. 1 e 2 do artigo 16.° dos Estatutos da FRETILIN;

D

Julgamos ser necessário esclarecer ainda que:

Por força conjugada dos numeros 1 e 2 do artigo 55 dos Estatutos da FRETILIN, qualquer lista concorrente para cargos de Presidente e Secretário-Geral deve ser subscrita por um mínimo de 20% dos Delegados ao Congresso. Para os outros Órgãos, listas subscritas pelo mesmo número percentual de delegados ou apresentadas pelo Presidente e pelo Secretário Geral (nr. 1 do artigo 57 dos Estatutos da FRETILIN).

Na verdade, para os cargos de Presidente e Secretário-Geral da FRETILIN só foi apresentada uma lista, integrando os senhores Francisco Guterres (Lu Olo) e Mari Alkatiri, lista que mereceu apoio de 515 proponentes dentre os delegados ao Congresso (vide anexo I).

Não havia qualquer hipótese de apresentação de uma segunda ou mais listas porque, matematicamente, nunca poderiam ter conseguido o apoio dos 20% dos delegados como estipula o artigo 55 nr, 1 dos Estatutos da FRETILIN.

Para os outros órgãos foram igualmente apresentadas listas únicas pelo Presidente e Secretário Geral.
O acto de votar passou a ser assim só uma questão de natureza formal e obrigatória porque o número de proponentes da lista para Presidente e Secretário Geral e a não existência ou apresentação de outras listas alternativas já indicava o sentido do voto.

Talvez por isso mesmo alguns elementos do chamado grupo de mudança (em particular os líderes) se tenham retirado dos debates, antes mesmo das votações, e preferido usar a Comunicação Social para lançar a confusão.

Respondendo, concretamente, aos argumentos avançados pelos autores da petição, tenho a esclarecer o seguinte:

E

O artigo 18.º da Lei nr. 3/2004, de 14 de Abril, torna claro que “lideransa husi orgaun sira ne”ebé importante só bele eleito ho voto directo no secreto husi membro partido hotu ka husi assembleia neebé mak representa (os titulares dos órgãos de direcção só podem ser eleitos por voto directo e secreto de todos os filiados ou de assembleia deles representativa).

Na verdade, se o legislador quizesse limitar o acto só ao sistema de voto directo e secreto teria simplesmente dito que os titulares dos órgãos de direcção só podem ser eleitos por voto directo e secreto, ou ainda, pessoal, directo e secreto. Se esta tivesse a opção do Legislador, obrigaria a que os Órgãos de Direcção fossem eleitos directamente em voto secreto por todos os filiados, não abrindo a hipótese de votação por via indirecta, i é, através de uma Assembleia que no caso presente é o Congresso. Se o voto é directo, então deve ser exercido por cada filiado, em seu nome e conforme a sua própria consciência. Qualquer voto exercido pelo seu representante é voto indirecto que não tem que ser necessariamente secreto..

Ao optar por dizer o que disse, o entendimento deve ser o da necessidade de se marcar a diferença, isto é, quando o voto é por todos os filiados deve ser directo e secreto, mas quando é por assembleia representativa (de mandatários) em nome da transparência e, obedecendo a conjuntura política e social, aos delegados ao Congresso se deve conferir a decisão da escolha do sistema de votação, para que melhor possam responder perante os seus mandantes ou eleitorado.

F

Quanto à chamada tradição ou prática, só tenho a esclarecer que os autores da petição, ou não sabem, ou pretendem induzir em erro os venerandos Juizes do Tribunal de Recurso. Na verdade, o primeiro Congresso da FRETILIN realizou-se em 2001. Recenheço que aí também foram os Delegados que optaram pelo voto secreto. Antes disso, houve duas Cenferências Nacionais, a primeira em 1981, dentro de Timor-Leste, onde desconhecemos o método de votação usado e a segunda em 1998, em Sidney, Austrália, onde se optou pelo voto de braço no ar.

G

Sim, coerente com o entedimento que temos do artigo 18.° da Lei nr. 3/ 2004, de 14 de Abril, para a eleição dos delegados ao Congresso foram eleitos em Conferências Distritais por voto directo e secreto dos filiados, diria mesmo, pessoal, directo e secreto.

H

Com todo o respeito que merece, é nossa opinião que o único Órgão competente para decidir sobre esta questão é o Douto Tribunal de Recurso (Lei nr. 3/2004, artigo 29.° nr. 2). Os autores da petição sabem-no tão bem quanto nós, por isso endereçam a petição a Vossas Excelências e não a Sua Excelência o Presidente da República. Por isso, a opinião de Sua Excelência o Presidente da República não pode servir de argumento para “ilegitimar” actos de Congresso de qualquer Partido Político, estando este no Govemo, na oposição ou em qualquer outra situação.

I

Quanto ao artigo 17.° dos Estatutos aprovados pelo II Congresso da FRETILIN, torna-se claro no seu ponto 1 a regra, i é, “o voto é pessoal, directo e secreto nas eleições para os cargos dos órgãos da FRETILIN a todos os níveis, ou,

J

“Pode haver a opção pela votação de braço no ar se para tal for proposto por 10% dos delegados ou membros presentes dos órgãos e aprovado pela maioria”. Entendemos esta norma como um desvio à regra, uma norma excepcional. Assim, a excepção pode abrir-se quando a votação deixar de ser pessoal e directa para se fazer por via de uma assembleia de delegados ou órgãos. Pelo que, a tese da contradição apresentada pelos autores da petição, simplesmente não colhe. Isto porque,

K

A ratio que esteve na base desta opção estatutária prende-se com o seguinte:

quando se refere ao “voto pessoal, directo e secreto”, quer-se dizer, em termos de regra, o voto de todos os militantes chamados a exercê-lo directa e pessoalmente. Assim aconteceu na eleição dos delegados ao Congresso, como se referiram, e bem, os autores da petição;
os delegados, ao aceitarem representar os delegantes, devem fazê-lo, ou querer fazê-lo na linha e no sentido do voto conferido pelos mandantes. A ser assim, podem preferir um acto mais aberto, mais transparente e tão democrático quanto o voto secreto e directo;
nesta linha de pensamento, é legítimo que os delegados tenham preferido no II Congresso Nacional da FRERTILIN o voto de braço no ar. Tanto mais que estavamos perante únicas listas concorrentes, respectivamente, para Presidente e Secretário Geral, para o Comité Central e para a Comisssão Nacional de Jurisdição.

Assim,

Rebatida toda a argumentação dos autores da petição se requer deste Douto Tribunal de Recurso que

1

Indefira os pedidos apresentados pelos autores da petição, pela ausência de razão de direito e de mérito.

2

Reconheça toda a legitimidade do II Congresso Nacional da FRETILIN e, como consequência, de todos os actos por ele praticados.

Mas, se tudo isso não for bastante, não obstante a certeza juridica dos argumentos que apresentamos, julgamos ser oportuno, e a bem da justiça, acrescentar o seguinte:

I

Os autores da petição questionaram, entre outros assuntos, a eleição dos Órgãos centrais da FRETILIN, eleitos no II Congresso Nacional da FRETILIN, que decorreu entre 17 e 19 de Maio passado. A questão está relacionada com o facto de a votação para a eleição dos mesmos ter sido feita com o recurso ao método de votação por braço no ar. Invoca-se o artigo 18.° da Lei nr 3/2004, de 14 de Abril, que no entender dos autores da petição, determinava como única via a votação directa e secreta;

II

A entrada da petição no Tribunal de Recurso é datada de 6 de Julho, mais de um mês depois das eleições no II Congresso Nacional da FRETILIN e da tomada de posse dos membros eleitos. Assim, importa dizer que, apesar de algumas vozes terem levantado dúvidas sobre a legalidade de tal votação, ninguém antes, com legitimidade ou sem ela, recorreu aos meios previstos na legislação para impugnar tal votação;

De facto, a Lei já referida anteriormente determina no nr. 2 do artigo 29.° que o Órgão competente para julgar das questões objecto desta Lei é o Tribunal de Recurso, “... em colectivo composto exclusivamente por magistrados judiciais nacionais”;

E o nr 4 do artigo 52.° do Código de Processo Civil confirma este entendimento.

Como já referimos, não entrou neste Tribunal, dentro do tempo legalmente previsto, qualquer pedido de impugnação das votações ou de qualquer acto levado a efeito nesse Congresso;

III

E nos termos da Lei, não estando previsto na Lei dos Partidos Políticos ou em qualquer outra legislação um tipo de processo especial e por isso com regras particulares de processo, devem ser aplicadas as regras adequadas ao caso do Código de Processo Civil;

As regras aplicáveis do Código de processo Civil, determinam que, quem tem legitimidade para interpôr um processo deste tipo serão “as pessoas com interesse directo”, que devem interpretar-se como os militantes, (artigo 29°) e, eventualmente, o Ministério Público, como defensor da legalidade democrática;

Por outro lado, tal processo deve ser interposto no prazo de dez (10) dias, nos termos dos artigos conjugados 119.° nr 1 e 109.° do CPC., que determina que é de dez (10) dias o prazo geral para a prática de actos processuais na falta de prazo específico. É este o prazo aplicável, já que não está previsto qualquer tipo de processo especial para casos deste tipo;

Deste modo, sendo este prazo um prazo corrido como é regra geral no Processo Civil timorense, este prazo já foi ultrapassado há muito, nos termos do artigo 109.° deste Código;

Assim, se outras razões faltassem, não tendo sido impugnadas as eleições dos Órgãos de direcção da FRETILIN, nos prazos que a Lei dos Partidos Políticos e o Código de Processo Civil preveêm, as votações ou outros actos do Congresso, serão actualmente improcedentes qualquer impugnação desses actos por extemporaneidade. Designadamente, no que se refere às eleições dos Órgãos de direcção — Presidente e Secretário Geral, Comité Central e Comissão Nacional de Jurisdição; tendo já sido ultrapassado o prazo previsto para a impuganação judicial de tais actos, deve entender-se que, nos termos gerais do Direito e de acordo com o princípio da segurança nas relações jurídicas, um dos princípios basilares do Direito, tais eleições convalidaram-se na ordem jurídica timorense e portanto são, actualmente, totalmente válidas e inquestionáveis.

Pelos factos apresentados e,

Considerando, pelas provas dadas, que os Tribunais de Timor-Leste estão sujeitos aos princípios do Estado de Direito Democrático e da Legalidade, rejeitando qualquer ingerência política,

Vimos,

Requerer a Vossas Excelências nestes termos, e nos melhores de Direito, se dignem ter em consideração a situação de facto e de jure acima descrita que, estou certo, irá merecer o melhor tratamento por este Douto Tribunal de Recurso que não poderá decidir doutra forma que não seja pela improcedência da acção.

.

sábado, agosto 12, 2006

Sobre as acusações do PR


Da Margarida:

Em 22 de Junho, o Presidente Xanana usurpando as funções dos tribunais declarou no seu discurso à nação:

(…) “Enquanto Presidente da República, não aceito o resultado do Congresso do dia 17 – 19 de Maio passado, exijo à Comissão Política Nacional da Fretilin, a imediatamente organizar um Congresso Extraordinário para eleger, de acordo com a Lei no. 3/2004, sobre os Partidos Políticos, uma Direcção nova do Partido.

Quando digo, de acordo com a Lei, significa que mudar a eleição com o ‘levantar a mão’ dos Estatutos da Fretilin, para que a eleição da nova Direcção, seja por voto directo e secreto. Dou um prazo de uma semana, para que este Congresso Extraordinário seja feito, porque a actual Direcção da Fretilin é Ilegítima.

O Presidente da Fretilin, Lu-Olo, Vice-Presidente da Fretilin, Rogério Lobato e o Secretário-Geral da Fretilin, Dr. Mari Alkatiri, todos estes, seguindo a Lei dos Partidos Políticos, são ilegítimos.” (…)

Afinal, o Tribunal de Recursos disse que Lu-Olo, Rogério Lobato, Mari Alkatiri e TODOS os outros membros do Comité Central da Fretilin são LEGÍTIMOS.

Não foi só Vicente Mauboci, Egidio de Jesus, Vitor da Costa, Adérito de Jesus, César Moreira, Ricardo Nheu, Armando Midar e Adolfo António Belo, que foram derrotados pelo Tribunal de Recursos, foi principalmente o Presidente da República Xanana Gusmão.

E agora, Presidente Xanana, não é altura de pedir perdão à legítima direcção da Fretilin em particular e a todos os seus membros e simpatizantes e aos Timorenses em geral por os ter aldrabado?

.

Direcção eleita da Fretilin vê confirmada sua legitimidade pelo Tribunal de Recurso

A Direcção eleita da Fretilin vê confirmada a sua legitimidade pelo Tribunal de Recurso, que indeferiu a acção de impugnação da eleição da liderança da Fretilin.

Vicente Mauboci, Egidio de Jesus, Vitor da Costa, Adérito de Jesus, César Moreira, Ricardo Nheu, Armando Midar e Adolfo António Belo, viram assim a sua pretenção indeferida pela mais alta instância de decisão.

.

Annan procura 2,000 capacetes azuis para Timor

Tradução da Margarida:


The Age
Agosto 12, 2006 - 6:34AM

A missão assumirá as responsabilidades de manutenção da paz da força internacional liderada pelos Australianos enviada para restaurar a paz no mais novo Estado depois duma onda de confrontos e ataques incendiários.

Malásia, Nova Zelândia e Portugal bem como Austrália contribuíram com tropas e polícias para esta força, que começou agora uma retirada gradual quando a pequena nação estabiliza.

Annan, num relatório ao Conselho de Segurança da ONU de 15 nações, recomendou para uma nova missão 1,608 polícias e 350 soldados, a quem disse deve ser dado um mandato inicial de um ano.

O seu papel será ajudar o governo a garantir estabilidade politica, apoiar as eleições presidenciais e parlamentares de 2007 e manter a segurança pública.

Também ajudará Timor-Leste a reconstruir as suas forças de defesa e a sua economia, a lutar contra a pobreza e a promover e proteger os direitos humanos, disse Annan.

Timor-Leste mergulhou na violência depois de o então primeiro-ministro Mari Alkatiri ter demitido 600 soldados das suas forças armadas de 1,400 elementos por motim quando protestaram sobre alegada discriminação contra soldados do oeste do país.

Um novo governo tomou posse há um mês.

Uma antiga colónia Portuguesa a cerca de 2,100km a leste de Jakarta, Timor-Leste foi ocupada pela Indonésia no fim de 1975. Tornou-se independente em 2002 depois de ser administrada pela ONU por dois anos e meio a seguir a um referendo pela independência em Agosto de 1999.

Capacetes azuis da ONU estiveram activos no país durante os anos da administração da ONU, mas o Conselho de Segurança ordenou que a missão fosse gradualmente diminuída depois da independência. A violência de Maio levou funcionários da ONU a aviar do risco potential de terminar com operações de manutenção de paz cedo de mais noutros sítios.

"Temos agora uma responsabilidade não só de nos mantermos comprometidos a assistir (Timor-Leste) mas de mostrar que nós próprios nos comprometemos a fazê-lo numa base de longo termo," disse Annan.

Reuters

Annan propõe mais de mil polícias e 350 soldados para nova missão

Washington 12 Ago (Lusa) - O secretário-geral das Nações Unidas, Kofi Annan, propôs o envio de mais de 1.110 de polícias e 350 soldados "armados e desarmados" ao abrigo de uma nova missão "multidimensional e integrada" para Timor-Leste.

Num relatório de 43 paginas entregue ao Conselho de Segurança, Kofi Annan historia a recente crise em Timor-Leste que levou à intervenção de forças militares estrangeiras e disse que, para cumprir o seu novo mandato, a nova missão da ONU deverá ter também uma "forte componente civil" a operar sob comando de um representante especial do secretário-geral.

Assim, Annan afirma que o seu representante de deverá ser apoiado nas suas funções por diversas "unidades", nomeadamente questões políticas, planeamento, assuntos jurídicos, conduta e disciplina, informação pública, centro de operações, centro conjunto de analise da missão e conselheiro para questões de igualdade sexual.

A nova missão incluirá também dois vice-representantes especiais (um para apoio do sector de segurança e da lei, um outro para apoio do governo e coordenação para o desenvolvimento e ajuda humanitária) e ainda um chefe de pessoal do representante especial responsável pela coordenação da missão.

Na sua proposta para o reforço da componente policial, Annan afirma que esta deverá incluir "até" 1.108 agentes policiais e 455 agentes a serem estacionados no distrito de Díli.

Annan afirma que após as eleições a realizarem-se no próximo ano "cerca de 600 agentes serão gradualmente retirados da missão".

"A extensão exacta e nível de reduções será decidida na bases de uma avaliação pós eleitoral para determinar a efectividade da operação como um todo, a eficiência da polícia nacional de Timor-leste e ainda a situação de segurança," afirma o relatório.

Annan afirma que nova missão deverá também ter uma componente militar "para contribuir para a manutenção de um ambiente estável e de segurança e que precisará de operar com regras de acção suficientemente robustas".

Para tal Annan propõe o envio de "até" 350 soldados "armados e desarmados" que a serem enviados serão "concentrados em Díli com a excepção de equipas de ligação de oficiais desarmados nos distritos fronteiriços de Covalima, Bobonaro e Oecussi".

No documento, o secretário-geral da ONU disse que o novo governo de Timor-leste chefiado por José Ramos Horta "representa um compromisso político e tem que resolver os problemas que resultaram na crise e ainda desenvolver estratégias para fazer face às causas desses problemas".

"Há o perigo que alguns partidos mudem imediatamente para a dinâmica competitiva de política pré-eleitoral, em vez de reflectirem nos erros passados e envolverem-se num dialogo para forjar o máximo consenso possível sobre uma agenda nacional," avisou Annan que disse que o custo da nova missão será submetido ao Conselho de Segurança "em breve".

No relatório, Annan explica ao Conselho de Segurança da ONU que a recente crise teve várias componentes, mas que se deveu em parte a "uma falta de compreensão (incluindo em termos de educação e línguas)" que "muitas vezes separa aqueles que passaram a ocupação Indonésia como combatentes da resistência, aqueles que viveram nas cidades e aldeias ocupadas pelos indonésios e aqueles que passaram os anos de ocupação no exílio".

O secretario-geral da ONU disse no seu documento que a liderança timorense tem que ultrapassar divisões "velhas" que remontam aos anos 70 "para permitir ao povo timorense olhar em unidade para um futuro melhor".

O Conselho de Segurança vai reunir-se na próxima terça-feira para debater o relatório de Annan. Uma resolução deverá ser aprovada na quinta-feira.

JP.

Annan urges new Timor mission

The Age
August 12, 2006 - 10:54AM

The mission, in the wake of violence in May that killed at least 20 people, would take over peacekeeping duties from an Australian-led international force sent in to restore peace in Asia's newest state after a wave of clashes and arson attacks.

Malaysia, New Zealand and Portugal as well as Australia contributed troops and police to that force, which has now begun a gradual withdrawal as the tiny nation stabilises.

Annan, in a report to the 15-nation UN security council, recommended up to 1608 police officers and 350 soldiers for the new mission, which he said should be given an initial one-year mandate.

Its role would be to help the government ensure political stability, support 2007 presidential and parliamentary elections and maintain public security.

It would also help East Timor rebuild its defence forces and its economy, fight poverty and promote and protect human rights, Annan said.

East Timor was plunged into violence after then-prime minister Mari Alkatiri dismissed 600 soldiers from its 1400-strong army for mutiny when they protested over alleged discrimination against soldiers from the west of the country.

A new government was sworn in a month ago.

A former Portuguese colony about 2100 km east of Jakarta, East Timor was occupied by Indonesia at the end of 1975. It became independent in 2002 after being run by the UN for two-and-half years following an independence referendum in August 1999.

UN peacekeepers were active in the country during the years of UN administration, but the security council ordered the mission to be gradually phased out after independence. The May violence prompted UN officials to warn of the potential risks of ending peacekeeping operations elsewhere too soon.

"We now have a responsibility not only to remain committed to assist (East Timor) but to show that we commit ourselves to do so on a long-term basis," Annan said.

REUTERS

Annan seeks 2,000 peacekeepers for Timor

The Age
August 12, 2006 - 6:34AM

The mission would take over peacekeeping duties from an Australian-led international force sent in to restore peace in Asia's newest state after a wave of clashes and arson attacks.

Malaysia, New Zealand and Portugal as well as Australia contributed troops and police to that force, which has now begun a gradual withdrawal as the tiny nation stabilises.

Annan, in a report to the 15-nation UN security council, recommended up to 1,608 police officers and 350 soldiers for the new mission, which he said should be given an initial one-year mandate.

Its role would be to help the government ensure political stability, support 2007 presidential and parliamentary elections and maintain public security.

It would also help East Timor rebuild its defence forces and its economy, fight poverty and promote and protect human rights, Annan said.

East Timor was plunged into violence after then-prime minister Mari Alkatiri dismissed 600 soldiers from its 1,400-strong army for mutiny when they protested over alleged discrimination against soldiers from the west of the country.

A new government was sworn in a month ago.

A former Portuguese colony about 2,100km east of Jakarta, East Timor was occupied by Indonesia at the end of 1975. It became independent in 2002 after being run by the UN for two-and-half years following an independence referendum in August 1999.

UN peacekeepers were active in the country during the years of UN administration, but the security council ordered the mission to be gradually phased out after independence. The May violence prompted UN officials to warn of the potential risks of ending peacekeeping operations elsewhere too soon.

"We now have a responsibility not only to remain committed to assist (East Timor) but to show that we commit ourselves to do so on a long-term basis," Annan said.

Reuters

Comissários da ONU que investigam a violência deste ano terminam visita

Tradução da Margarida.

UN News Center
12 Agosto 2006

11 Agosto 2006 – Os três funcionários destacados para a Comissão Especial Independente de Inquérito para Timor-Leste da ONU completaram a primeira de duas visitas que visam o estudo da violência que explodiu no país mais cedo este ano, causando dúzias de mortes e forçando 15 por cento da inteira população a fugir das suas casas.

Numa Conferência de imprensa de partida o Presidente da Comissão Paulo Sérgio Pinheiro do Brasil disse que o seu objectivo era “prover uma honesta, verdadeira, narrativa do estabelecimento dos factos” dos tiroteios de Abril e Maio e das suas causas.

A violência irrompeu depois do governo demitir alguns 600 soldados que tinham estado em greve, queixando-se de discriminação em promoções e benefícios. Um total de 37 pessoas foram mortas e um adicional 155,000 foram forçadas a fugir das suas casas e a procurar abrigo em campos improvisados ou com famílias de acolhimento.

Mr. Pinheiro disse que os três comissários – ele próprio, Zelda Holtzman da África do Sul e Ralph Zacklin da Grã Bretanha – regressarão em Setembro e completam o seu relatório para o Secretário-Geral Kofi Annan pela primeira semana em Outubro.

Ele realçou que o órgão visa juntar factos. “Não temos poder para convocar indivíduos, nem poder para processar ou julgar alguém,” disse, sublinhando que os especialistas não formaram um tribunal.

Mas acrescentou que as suas recomendações “incluirão algumas medidas de responsabilidade para indivíduos ou instituições pela crise que irrompeu em Abril e Maio.”

Durante a sua visita, os comissários encontraram-se com o Presidente Timorense, o Primeiro-Ministro, e o antigo Primeiro-Ministro, líderes de partidos políticos, líderes militares, autoridades policiais, líderes da igreja, a comunidade diplomática, o representante da ONU no país e a equipa da ONU no país e líderes de outras instituições.

O Secretário-Geral, num relatório sobre Timor-Leste emitido hoje, sublinha a importância de assegurar que os perpetradores respondam pelos seus crimes. “A reconciliação deve ser baseada na verdade, e na responsabilidade dos (que têm) responsabilidade na violação de direitos humanos, seja criminal ou política,” disse. “A Comissão Especial Independente de Inquérito, estou confiante, oferecerá uma boa base para isso em relação com eventos recentes.” O relatório também apelou aos funcionários do pequeno país para alimentar a compreensão e ultrapassar desacordos passados. “É a altura da liderança Timorense ultrapassar tanto conflitos recentes como divisões mais antigas, que vêm dos anos de 1970s, para possibilitar ao povo Timorense procurar junto um futuro melhor,” disse Mr. Annan. “As tensões leste-oeste que emergiram na violência podem não ter raízes fundas, mas adquiriram uma realidade que agora precisa de ter resposta através de esforços activos da liderança politica e religiosa se a reconciliação comunitária é para levar a cabo, especialmente em Dili.”

Noutro desenvolvimento hoje, o Especial Representante do Secretário-Geral em Timor-Leste, Sukehiro Hasegawa, visitou a Prisão de Becora, leste de Dili, para avaliar as condições da instalação de detenção e do bem-estar dos presos.

Disse que encontrou que as necessidades básicas dos presos eram satisfeitas mas que a instalação prisional precisa de melhorias.

A visita de Mr. Hasegawa à Prisão de Becora seguiu-se a um período de desassossego e insegurança que levou a um aumento do número de prisões e detenções nas últimas semanas.

Enquanto (esteve) lá, o Director da Prisão Carlos Sarmento disse ao enviado da ONU que havia necessidade de mais melhorias nas instalações prisionais existentes. Mr. Hasegawa concordou que, “a manutenção adequada de instalações de detenção é vital para garantir que são preservados a dignidade humana e o respeito pelos direitos humanos.”
.

Sobre o discurso do PR


Dos leitores:

1- Diz o PR que concluiu o processo da tomada de posse do governo (um mês depois de te empossado o PM e os Vices PM), mas falta ainda ao governo designar um vice-ministro (Transportes e das Comunicações) e um secretário de Estado (Cultura).

2 – Diz que tem esperança que seja “um governo pequeno”, nem reparou que é bem maior que o anterior (passou de 28 a 38 membros).

3 – Ainda nem o Governo está todo nomeado mas já vai adiantando que por causa das eleições “os seus programas”, “não possam ser cabalmente implementados”

4 - E em passe de mágica transforma os objectivos da Comissão de Notáveis que tal como foi lançada em 4 de Maio pelo então PM Alkatiri se destinava “a averiguar da verdade material das alegações dos "peticionários" e agora diz que a mesma se destina “à apuração da legitimidade das reclamações dos peticionários”.

5 – Esquece-se que é da “exclusiva competência legislativa do Governo a matéria respeitante à sua própria organização e funcionamento, bem como à da administração directa e indirecta do Estado”, que compete ao PM ”Dirigir e orientar a política geral do Governo e coordenar a acção de todos os Ministros“ e publicamente, sem o mínimo decoro manda recado ao PM ( “deve manter os Secretários de Estado das Regiões sob a sua tutela “). Esquece-se ainda que compete aos Ministros “Executar a política definida para os seus Ministérios “ e insolentemente aponta ao Ministério da Administração Estatal (“deve pôr fim ao hábito dos Administradores dos Distritos e Sub-Distritos de apenas focarem nas reuniões do Partido”).

6 – Tão depressa aconselha a incluir a “Sociedade Civil” para “merecer a confiança do povo” como conclui que afinal o que fez essa mesmíssima Sociedade “a educação cívica, os diálogos, os workshops sobre valores democráticos, tolerância e direitos humanos, todos estes princípios, de repente, ficaram sem efeito”…

7 – O que de acertado disse, infelizmente é o que não faz: medir bem as palavras, reduzir a rivalidade política, evitar falar demais e não exacerbar os ânimos e principalmente ir aos campos de acolhimento.

...


"Às vezes, os Líderes, os governantes, falam demais, só dizem palavras que não fazem sentido algum, que só exacerbam os ânimos das pessoas, causando mais frustrações e que as convence de que viver num meio de ódio e de vingança é a forma mais correcta."

Muito bem Senhor Presidente!
Ainda bem que tem noção da gravidade dos seus discursos politicos e não de Chefe de Estado.



"Este Povo não deverá, jamais, sofrer assim, não pode chorar, sofrer e morrer desta maneira!"

Assim deveria ser Senhor Presidente.

Talvez por isso o Presidente da República não devesse proteger criminosos e autores de violência e jantar "lá em casa" muito menos!!!



Mais uma vez o Presidente falou...

E apelar ao cessar da violência???

E dizer que seja quem fôr que viole a lei será punido e julgado?

Não é importante....



"Dois – O Governo deve esforçar-se para, de imediato, divulgar todos os casos que a Inspecção-Geral do Estado já investigou, e publicar os casos já enviados à Procuradoria-Geral da República para submissão ao processo judicial."

Ai esta! O que o PR queria mesmo dizer com isto e: "onde esta o relatorio sobre o 4 de Dezembro de 2002?"

.

UN commissioners probing violence earlier this year end visit

UN News Center
12 August 2006

11 August 2006 – The three officials serving on the United Nations Independent Special Commission of Inquiry for Timor-Leste today completed the first of two visits aimed at looking into the violence that exploded in the country earlier this year, causing dozens of deaths and forcing 15 per cent of the country’s entire population to flee their homes.

At a departure news conference, Commission Chairman Paulo Sergio Pinheiro of Brazil said its aim was to “to provide an honest, truthful, narrative of the establishment of the facts” of the shootings of April and May and their causes.

The violence broke out after the government dismissed some 600 soldiers who had been on strike, claiming discrimination in promotions and benefits. A total of 37 people were killed and an additional 155,000 were forced to flee their homes and seek shelter in makeshift camps or with host families.

Mr. Pinheiro said the three commissioners – himself, Zelda Holtzman of South Africa and Ralph Zacklin of Great Britain – would return in September and complete their report to the Secretary-General Kofi Annan by the first week in October.

He noted hat the body aims to gather facts. “We do not have power to summon individuals, no power to prosecute or to judge anyone,” he said, stressing that the experts did not form a court or a tribunal.

But he added that their recommendations “will include some measure of accountability for individuals or institutions for the crisis that erupted in April and May.”

During their visit, commissioners met the Timorese President, the Prime Minister, and the former Prime Minister, leaders of political parties, military leaders, police authorities, church leaders, the diplomatic community, the UN country representative and the UN country team and leaders of other institutions.

The Secretary-General, in a report on Timor-Leste released today, underscored the importance of ensuring that perpetrators answer for their crimes. “Reconciliation must be based on truth, and on the accountability of those with responsibility for violations of human rights, whether criminal or political,” he said. “The Independent Special Commission of Inquiry will, I am confident, offer a good basis for this in relation to recent events.” The report also called on officials of the small country to foster understanding and get beyond past discord. “It is time for the Timorese leadership to rise above both recent conflicts and older divisions, going back to the 1970s, to enable the Timorese people to look together to a better future,” Mr. Annan said. “The east-west tensions which have emerged in the violence may not be deeply rooted, but they have acquired a reality which now needs to be addressed through the active efforts of the political and religious leadership if community reconciliation is to be achieved, especially in Dili.”

In another development today, the Secretary-General’s Special Representative in Timor-Leste, Sukehiro Hasegawa, visited Becora Prison, east of Dili, to assess the conditions of the detention facilities and the well-being of the prison inmates.

He said he found that the basic needs of inmates were met but that prison facilities need improvement.

Mr. Hasegawa’s visit to Becora Prison followed a period of unrest and insecurity that has led to an increased number of arrests and detentions over the last few weeks.

While there, Prison Manager Carlos Sarmento told the UN envoy that there was a need for further improvement of existing prison facilities. Mr. Hasegawa agreed that, “Proper maintenance of detention facilities is vital to ensure that human dignity and respect for human rights are preserved.”

.

Timor-Leste precisa de paz

Tradução da Margarida:


The Guardian 9 Agosto, 2006
Alex Tilman

Sou um membro da FRETILIN, o maior partido político de Timor-Leste. Fui recentemente nomeado o seu porta-voz em Melbourne. A FRETILIN tem também a maioria no Parlamento de Timor-Leste, com 55 dos 88 lugares.

No ano passado, os candidatos da FRETILIN tiveram em média cerca de 80 por cento dos votos nas eleições locais democráticas por todo o país, assim pode ver-se que, apesar dos problemas que o nosso povo enfrenta, ele respeita e confia na FRETILIN.

Portanto a FRETILIN não pode ser subestimada ou posta de lado quando se procura um futuro para Timor-Leste e para soluções dos tristes eventos que vimos desenrolaram-se nas últimas semanas.

Agora Timor-Leste precisa de paz na sua capital, Dili; precisa de assistência humanitária para muita gente que vive deslocada e precisa de assistência para reconstruir as casas e negócios destruídos pelos amotinados anti-governo.

Peço-lhes, mais uma vez, que ajudem o povo de Timor-Leste que teve de fugir das suas casas nos tumultos que agitaram Dili nas últimas seis semanas. Não precisamos da sua ajuda para sempre, mas precisamos dela agora.

Estes eventos são um recuo terrível para Timor-Leste, mas podem ser ultrapassados e podemos voltar ao trabalho duro de construir um país forte e vibrante.

Primeiro de tudo, precisamos de todos os líderes de Timor-Leste — FRETILIN, nosso Presidente Xanana Gusmão e Ministro Ramos Horta, os líderes da igreja e os líderes de todos os outros partidos políticos e organizações — para apelar ao fim da violência de modo a que o parlamento se possa reunir tão cedo quanto possível para que um novo Primeiro-Ministro possa ser nomeado de acordo com a constituição e o governo possa aprovar o Orçamento de 2006/2007 previsto ser votado em meados de Julho. (Nota: este artigo foi escrito antes da nomeação de Ramos Horta como Primeiro-Ministro)

Devemos unirmo-nos para mostrar ao mundo que juntos podemos restaurar a paz e a segurança e realizar as nossas eleições nacionais no princípio do próximo ano em paz e no respeito pela democracia.

Manifestações violentas não são a maneira para resolver problemas políticos. A FRETILIN está comprometido com o povo decidir quem está no governo pelo voto, não pela violência ou intimidação.

Nos últimos dias, os membros e apoiantes da FRETILIN vieram pacificamente à capital apelar ao Presidente Xanana Gusmão para não ignorar a FRETILIN na busca da solução para a crise. Este é o modo de mostrar sentimentos políticos, não com tumultos.

Contrastemos o seu comportamento [dos manifestantes da FRETILIN] com os manifestantes anti-governo que mataram, queimaram e pilharam em Dili nas últimas passadas semanas. Nem um edifício foi queimado pela FRETILIN e nenhum gang de ladrões rugiram nas ruas. Viemos a Dili mostrar a nossa força e o nosso compromisso com a constituição e para acabar a violência através de meios pacíficos e constitucionais.

Penso que Mari Alkatiri mostrou real liderança ao sair de Primeiro-Ministro. Pessoalmente, penso que as histórias de que ele armou um esquadrão de ataque não são verdadeiras, mas deixemos que a investigação prossiga e deixemos que prevaleça a regra da lei.

Mas façamos que todos os que quebraram a lei, que todos os que mataram ou queimaram ou pilharam, as pessoas que aterrorizaram os seus vizinhos e visaram os meus amigos, os membros e líderes da FRETILIN, sejam chamados à responsabilidade, para que todos em Timor-Leste saibam que a violência é respondida com a justiça.

E deixemos que o inquérito da ONU às queixas dos soldados desde Abril prossiga de modo pacífico, e que não se tente resolver os nossos problemas ou mudar Primeiro-Ministros estimulando a violência. E então o governo, juntamente com o nosso Presidente e ministro da Defesa e dos Estrangeiros, pode responder e consertar os problemas que a investigação encontrar.

Activos para gerações futuras

Mari Alkatiri fez um bom trabalho na negociação do tratado do petróleo e gás do Timor Gap com a Austrália. Certo que ele regateou duramente para o seu país, mas valeu a pena. Temos agora o Fundo de Petróleo de Timor-Leste que recebe 90 por cento de todas as royalties, investidas num continuado, crescente activo para as gerações futuras. Vale correntemente mais de US$500 milhões e cresce rapidamente.

Timor-Leste é um país pobre. Lembremo-nos que começámos em 1999 com virtualmente nada — a maioria das infra-estruturas e muitas, muitas casas tinham sido destruídas. O Orçamento deste ano, que está previsto este mês, será de mais de US$230 milhões. É o começo do resultado do trabalho dos últimos seis anos.

Sei que soa a muito pouco em termos Australianos, mas viemos de muito longe e o governo trabalhou bem e construiu bons alicerces.

E tenho orgulho em dizer que Timor-Leste é o único terceiro país no mundo SEM dívida estrangeira.

O governo anunciou recentemente educação pública grátis desde 1 de Julho deste ano. Temos cuidados de saúde grátis que estão agora a ser estendidos a todo o país, graças em parte aos 250 médicos Cubanos que chegaram no princípio deste ano. Nalguns locais é a primeira vez que as pessoas tiveram acesso a um médico. E o orçamento deste ano inclue fundos para providenciar uma refeição quente grátis diária a cada estudante das escolas públicas em Timor-Leste, uma maneira fantástica de espalhar a riqueza por todo o país, especialmente dado o facto de metade da população de Timor-Leste ter menos de 14 anos de idade.

Esta política tem outras consequências porque o governo pagará às mulheres para cozinharem e servirem as refeições. Comprarão os ingredientes nos mercados locais e assim o dinheiro irá parar às algibeiras dos agricultores locais por todo o país. É uma grande ideia e não é a única do governo.

A FRETILIN cometeu erros e está pronta a aprender com o que aconteceu nos últimos meses e a fazer as mudanças que forem necessárias para consertar os problemas.

Deixei Timor-Leste com a minha mãe e irmã em 1990 e viemos para Melbourne em 1992. A primeira vez que regressei a Timor-Leste foi no princípio de 1999 e no final de 2001 regressei para trabalhar como intérprete/tradutor da Unidade de Investigações dos Crimes Sérios, da ONU. Desde então tenho feito visitas regularmente e espero regressar a Timor-Leste para trabalhar, mais tarde, neste ano.

Tenho orgulho no meu país e no meu partido, a FRETILIN. Trabalhámos no duro e temos muito mais trabalho para fazer, ao lado de todos os que querem construir o nosso país e que, como nós, não querem o regresso de vivermos com medo.

(De uma conferência de imprensa por Alex Tilman em Melbourne, 2 de Julho, 2006.
Alex Tilman, juntamente com David Wenham, teve um papel importante na ABC TV mini-series Answered by Fire, acerca do referendo de 1999 em Timor-Leste.)

.

Comunicado - PN

REPUBLICA DEMOCRATICA DE TIMOR LESTE
PARLAMENTO NACIONAL
Gabinete de Relações Publicas


Agenda Plenária n.º 433/I/4.ª

Sexta-feira, 11 de Agosto de 2006

A sessão plenária do Parlamento Nacional de Timor-Leste do dia 11 de Agosto de 2006, foi presidida pelo seu Presidente, Sr. Francisco Guterres “Lu-Olo “, em conjunto com o Vice-Presidente, Sr. Jacob Fernandes, o Secretário da Mesa, Sr. Francisco Carlos Soares, e as Vice-Secretárias, Sr.ª Maria Avalgiza Lurdes e Sr.ª Maria Terezinha Viegas.

O único assunto abordado na sessão de hoje foi a Proposta de Lei n.º 49/I/4.ª sobre o “Orçamento Geral do Estado” para o Ano Fiscal de 2006/2007, cuja discussão na Especialidade – iniciada na sessão plenária anterior – se manteve.

Todos os membros do Governo se fizeram representar, incluindo o Sr. Primeiro Ministro, Dr. José Ramos Horta, e os dois Vice Primeiro-Ministros, Sr. Estanislau da Silva e Sr. Rui Maria de Araújo.

Foram discutidos e aprovados os seguintes artigos, constantes da Proposta de Lei em apreço:

Artigo 2.º “Aprovação” foi aprovado com 58 votos a favor, nenhum voto contra e 5 abstenções. Alguns Deputados apresentaram uma proposta de alteração (anexo 2) respeitante ao aumento de verbas para o Parlamento Nacional. Esta proposta de alteração foi aprovada com 56 votos a favor, 3 votos contra e 1 abstenção;

Artigo 3.º “Receitas” foi aprovado com 57 votos a favor, nenhum voto contra e nenhuma abstenção;

Artigo 4.º Limite Autorizado para Crédito do OGE” – Alguns Deputados apresentaram uma proposta de aditamento ao presente artigo, tendo a proposta sido aprovada com votos 53 a favor, nenhum voto contra e 4 abstenções;

Artigo 5.º “Pagamento de impostos sobre importações do Governo” foi aprovado com 55 votos a favor, nenhum voto contra e 3 abstenções;

Artigo 6.º “ Afectações orçamentais ” foi aprovado com 55 votos a favor, nenhum voto contra e 4 abstenções;

Artigo 7.º “ Tranferência de verbas” foi aprovado com 49 votos a favor, 5 votos contra e 5 abstenções;

Artigo 8.º “ Fundos ” foi aprovado com 52 votos a favor, nenhum voto contra e 4 abstenções;

Artigo 9.º “Reserva de contingência” foi aprovado com 41 votos a favor, 2 votos contra e 3 abstenções.

A discussão dos demais artigos irá continuar a próxima Segunda-Feira, dia 14 de Agosto de 2006.

A Bancada Parlamentar do PSD tem estado ausente desde o início da discussão e aprovação do Orçamento Geral do Estado para o Ano Fiscal de 2006/2007.

OCHA Deslocação da População Relatório da Situação No. 15

Tradução da Margarida:

Este relatório está baseado na informação recebida da UNOTIL, Agências da ONU, ONG’s internacionais e fontes dos media.

SITUAÇÃO

1. O Conselho de Estado de Timor-Leste concordou em 31 Julho numa segunda extensão de 30 dias do "estado de emergência" declarado pelo Presidente Xanana Gusmão em 30 de Maio para responder à espiral de violência no país.

2. Tem havido ressurgência na actividade violenta em Dili durante a semana do relatório. O regresso de jovens do Leste do país para Dili pode ter actuado como uma catálise imediata pêra problemas com os do oeste. As tensões foram também alimentadas por profundo ressentimento com a prisão continuada do Major Alfredo, o líder dos ‘Peticionários’ exacerbados por rumores e insinuações. A ONU mantém-se na Fase III de segurança.

3. Os campos de deslocados foram visados na violência recente com grupos de jovens atirando pedras a deslocados ou ameaçando-os com facas, catanas ou fundas. O aumento de patrulhas da polícia fizeram cerca de 90 prisões só no fim de semana mas a segurança não foi restaurada completamente. Alguns dos jovens procuraram refúgio em campos de deslocados para atacarem pessoas que passavam pelos campos.

4. As forças Internacionais de Polícia começaram com patrulhas de resposta da Polícia de 24 horas dentro de Dili, com a força da resposta de reacção rápida da GNR e também o apoio da Joint Task Force (JTF) disponíveis. Há correntemente cerca de 500 Polícias Internacionais em Dili. A polícia relata que estão a fazer numerosas prisões e que os causadores de problemas têm uma prontidão crescente para confrontar-se com a polícia internacional e cada vez têm menos medo. Há receios de que a violência possa continuar neste nível com altos e baixos. Até agora trabalhadores humanitários dos campos não têm sido visados.

5. Está estimado que no princípio de Agosto cerca de 72,000 pessoas estão a receber ajuda alimentar nos campos de Dili. Não é claro quantos deslocados estão ainda nos distritos com famílias hospedeiras ou nos campos fora de Dili, incluindo em Baucau. Há muitas razões para os deslocados não terem regressado voluntariamente a casa. A principal é que os deslocados não acreditam que as causas de raiz do conflito incluindo as disputas de terra e propriedades, tenham sido resolvidas. Além disso, estragos em áreas residenciais, a continuação da divisão Leste/Oeste, e rumores de armas ilegais ainda não encontradas acrescenta ao senso de insegurança. Por isso somente poucos regressaram a Dili dos distritos, deixando parte da família (mulheres/crianças) para trás, enquanto outros passam a noite nos campos de deslocados enquanto vão para Dili para os seus empregos. Outras famílias esperam condições mais favoráveis antes de regressarem, adiando o regresso mesmo até depois das eleições, calendarizadas para Maio 2007.

6. A ajuda comunitária está preocupada que o governo possa apressar o regresso dos deslocados para a sua área de origem ou queira despejar alguns campos de onde grupos de jovens estão a criar distúrbios; O Coordenador Humanitário está-se a engajar fortemente com o Primeiro-Ministro e com a polícia para garantir que adiram ao princípio de regresso voluntário e que sejam propostas soluções viáveis aos deslocados antes de saírem para fora dos campos.

7. Em 4 de Agosto, a Austrália anunciou a redução do tamanho das suas tropas em Timor-Leste, que não afectará a capacidade militar para responder aos pedidos de assistência da polícia. Similarmente, a Malásia planeia retirar a maioria das suas tropas pelo fim do mês.

8. Em 2 de Agosto, o Presidente Gusmão teve um encontro com 18 ONG’s. O grupo discutiu como juntar jovens do leste e do oeste para assistir na reintegração dos deslocados e na criação de diálogo através do país.

RESPOSTA

9. Três campos em Dili foram avaliados como tendo muito pobres condições de drenagem e sanitárias e seria extremamente difícil trazer-lhes padrões ao nível de SPHERE antes da estação das chuvas. O Ministério do Trabalho assistido por agências pensa propor aos deslocados abrigados nessas campos três opções: regresso a casa, recolocação noutros campos ou montar um campo de emergência.

10. A UNICEF juntamente com Concern, CRS, Plan, e ONG’s locais concluiram recentemente uma avaliação rápida da situação sanitária e da água nos distritos que hospedam deslocados. A análise recomendou a distribuição imediata de kits de água/sanitários e de higiene e de jerry cans, a monitorização regular da qualidade da água, a educação da higiene e trabalhos de construção de latrinas. Como consequência os serviços do governo de água e saneamento foram assistidos na distribuição de água ao Distrito de Baucau, abrigando mais de 25,000 deslocados. Em adição, 5,000 kits de higiene serão distribuídos nos distritos dentro em breve.

11. A ICRC e a Sociedade da Cruz Vermelha de Timor-Leste (CVTL) estão a ajudar famílias na capital e nos distritos de Timor-Leste a localizar os membros das famílias com quem perderam contacto por causa dos eventos recentes. Têm sido postas notícias em campos, igrejas, e noutros sítios onde estão famílias deslocadas, para lhes dar conhecimento deste serviço da Cruz Vermelha. Foram recolhidos 94 inquéritos relacionados com o desassossego desde 28 de Abril, 2006: 33 deles foram resolvidos até à data e continuam os esforços para resolver os outros casos.

12. Enquanto continua a instabilidade politica, agências de ajuda receiam que possa aumentar a desnutrição, afectando ainda mais crianças. Antes da crise deste ano, Timor-Leste era já o mais desnutrido país da região da Asia-Pacifico: Quase metade das crianças abaixo dos cinco anos de idade têm peso a menos, com 15 por cento severamente abaixo do peso. De modo a identificar crianças que estão desnutridas na emergência corrente, a avaliação nutricional das crianças abaixo dos cinco anos de idade foi conduzida pela UNICEF em 52 campos no distrito de Dili. Esta avaliação encontrou que 122 estavam moderadamente desnutridas e sete severamente desnutridas Desnutrições são mais comuns no grupo de idades dos 6-18 meses, com crianças desta idade responsáveis por 65 por cento de todos os casos. A UNICEF está agora a distribuir mistura WFP de milho-soja (CSB) e rações de óleo e açúcar para alimentação suplementar de crianças desnutridas identificadas nesta mostra. Educação básica de nutrição e demonstrações de culinária usando os CSB aestão a fazer-se nos campos.

13. CARE Internacional em Timor-Leste conduziu treinos de conhecimento de género para gestores de campos e voluntários em 24 campos de deslocados. O propósito deste treino é introduzir um conjunto de instrumentos desenvolvidos para apoiar a gestão dos campos na compreensão das dimensões do género do seu trabalho nos campos de deslocados e criar maior participação de mulheres e homens deslocados em todos os aspectos da gestão dos campos através da tomada de decisões e do envolvimento directo. As actividades incluem trabalhar com os gestores de campos no estabelecimento de mecanismos de consulta e participação nos 15 campos de deslocados onde CARE trabalha directamente como SLS, e na disseminação das conclusões para todas as Agências e Organizações envolvidas na resposta humanitária.

14. O governo indicou o seu compromisso para apoiar a reconstrução de cerca de 1,000 casas e edifícios completa ou parcialmente destruídos em Dili e nos distritos durante os incidentes de Abril-Maio. O UNDP através do seu projecto ‘Avaliação Urgente de Estragos e Planeamento de Recuperação providenciará apoio técnico ao governo para fazer uma avaliação fiável e imparcial da destruição e desenvolver um plano detalhado para actividades de recuperação rápidas. Na base da avaliação, o projecto identificará a população e comunidades mais afectadas e que requerem assistência prioritária, conduzirá uma avaliação das necessidades para a resolução dos conflitos e identificará locais apropriados para a reconstrução de casas e edifícios bem como a recolocação da parte afectada da população que não quer regressar às suas velhas vizinhanças. Será também dada assistência ao governo para desenvolver um plano de recuperação compreensível.

16. Numa declaração aos media emitida em 28 de Julho, a UNICEF condenou fortemente a manipulação de crianças depois de algumas delas participarem com cartazes na linha da frente duma manifestação frente à esquadra da polícia em Dili. A UNICEF apelou aos líderes da nação e também aos pais e à comunidade para tomarem medidas imediatas para pararem a alegada exploração de crianças.

17. No seguimento da avaliação nos distritos, serão conduzidas durante 8 Agosto -- 18 Setembro avaliações da segurança alimentar para identificar os riscos principais enfrentadas pelas famílias vulneráveis a insegurança alimentar como resultado desta crise, tomando em conta a linha de base de pobreza e de insegurança alimentar. Isto fornecerá maior informação em programas de segurança alimentar e escolhas de políticas. Também contribui para a compreensão do estatuto de vulnerabilidade corrente das pessoas e como isso pode mudar em resposta a várias crises para planeamento de contingência. A análise tem o objectivo de cobrir 1,380 famílias completamente seleccionadas ao acaso em 12 distritos.

18. O Governo da Noruega anunciou em 31 de Julho 1 milhão de USD de contribuição para o “Programa do Sistema da Justiça” apoiado pelo UNDP para o período 2006-2009. O projecto de 10 milhões de USD tem por objectivo aumentar as capacidades institucionais do sector da justiça nos ramos governamental, judicial e de prossecução.

O OCHA está em estreito contacto com a Equipa da ONU no país e com a UNOTIL em Dili e dará mais informações quando as tiver disponíveis. Este relatório da situação, juntamente com mais informações de emergências presentes está também disponível na OCHA Internet Website at http://www.reliefweb.int.

Comunicado - Timor-Leste Democratic Support Network

Tradução da Margarida:

Timor-Leste Democratic Support Network

61 / 69 Allen St

LEICHHARDT NSW 2040

Agosto 10, 2006

Resposta ao Programa de Monotorização do Sistema Judicial (JSMP)

O Timor Leste Democratic Support Network na Austrália gostaria de responder à queixa do JSMP postada ontem na lista de email do ETAN relacionado com o nosso comunicado aos media do mesmo dia (junto em baixo).

Há quatro elementos na vossa queixa:

1) O nosso comunicado foi emitido sem consulta com o JSMP.

2) O nosso comunicado foi uma 'altamente editada' e 'seletiva' versão da vossa declaração relacionada com o caso de Reinado que devíamos ter publicado 'na totalidade ou em parte substancial.'

3) A nossa edição da vossa declaração serviu para 'enganar os leitores'.

4) A publicação de detalhes de contacto do JSMP no final do nosso comunicado 'supõe colaboração entre o JSMP e a Fretilin' e 'cria a percepção que a JSMP emitiu um comunicado de imprensa conjunto com a.'

5) O nosso comunicado prejudicou a vossa reputação como uma 'não-politica, independente e não-alinhada ONG Timorense.'

Primeiro, não somos obrigados a consultar ou a obter a aprovação da JSMP (ou de qualquer outra organização) de modo a citar de um documento que a JSMP colocou no domínio público. É uma prática normal dos media citar de documentos públicos sem procurar autorização.

Segundo, com certeza que o nosso comunicado para os media continha uma 'altamente editada 'versão do vosso documento. Todos os comunicados para os media são (ou deviam ser) breves. O nosso tinha 354 palavras enquanto o vosso Reinado Justice Update relacionado com Reinado tinha 3837 palavras.

Terceiro, e mais sério, é a vossa falsa sugestão que os extractos que reproduzimos da vossa declaração serviram para enganar os leitores. Isto é totalmente incorrecto. O nosso tratamento da vossa declaração foi um resumo justo e correcto das vossas conclusões em relação ao modo como o Procurador-Geral manuseou o caso. Convidamo-los a mostrar como pode alguém ser enganado pelo que publicámos ou deixámos de fora da vossa actualização da justiça.

Quarto, publicámos os detalhes dos vossos contactos no final do nosso comunicado para que os media pudessem, se o desejassem, obterem informações directamente de vocês. Teríamos preferido publicar somente um link para o completo relatório de actualização da justiça no vosso website, mas infelizmente ainda não o tinham postado no vosso site. Talvez o devam fazer em breve, porque pode servir para equilibrar o outro material do vosso site incluindo reportagens dos media tal como a intitulada "Fretilin faz alvo ao sistema legal.' Não partilhamos a vossa preocupação que o nosso comunicado parece ser um comunicado conjunto entre a JSMP e a Fretilin. Até porque, foi disseminado sob o cabeçalho do Timor Leste Democratic Support Network. Por favor acreditem que não temos qualquer desejo de implicar colaboração com a vossa organização.

Não temos qualquer desejo de prejudicar a vossa reputação e não acreditamos que tal prejuízo resulte de termos alertado os media para o conteúdo da vossa própria declaração. Valorizamos o papel do JSMP como um comentador independente do sistema judicial em Timor-Leste.

Assinado:

Peter Murphy (Timor-Leste Democratic Support Network)

Alex Tilman (porta-voz da Fretilin na Austrália)

...

Timor-Leste Democratic Support Network
61 / 69 Allen St

LEICHHARDT NSW 2040
Agosto 9, 2006

Media Release

Procurador de Timor-Leste criticado por falhar em investigar os rebeldes

O Procurador-Geral de Timor-Leste foi criticado por ter falhado em actuar contra duas figuras militares de topo que ajudaram a forçar a resignação do antigo Primeiro-Ministro Mari Alkatiri.

O Programa de Monitorização do Sistema Judicial, uma organização não governamental independente, diz que está preocupada pelo “aparente falhanço até à data” do Procurador-Geral "em iniciar uma investigação sobre Vicente "Railos" da Conceição”, um oficial demitido das forças armadas por razões disciplinares em 2004.

Numa declaração altamente publicitada, Railos alegou ter sido recrutado e abastecido com armas pelo antigo ministro do Interior Rogério Lobato, com o conhecimento do antigo PM Alkatiri, para o propósito de formar um "esquadrão de ataque" para matar opositores do governo da Fretilin.

Ambos, Lobato e Alkatiri negaram as alegações.

Numa declaração emitida em Dili, o JSMP disse que na base das alegações não fundamentadas de Railos, o Procurador-Geral lançou uma investigação sobre Lobato e convocou Alkatiri para ser questionado.

"Contudo parece não ter sido iniciada qualquer investigação sobre o próprio Railos," anotou o JSMP.

Também criticou o atraso do Procurador-Geral em investigar o líder rebelde Alfredo Reinado que comandava a Polícia Militar antes de abandonar o quartel em Maio. Reinado, que passou o seu exílio na Austrália e treinou no ano passado na Academia de Defesa Australiana em Canberra, foi envolvido num ataque às tropas governamentais nos subúrbios de Dili em 23 de Maio.

Reinado e membros do seu bando armado foram finalmente presos pela polícia Portuguesa e por tropas Australianas sob a bandeira da Joint Task Force em 26 de Julho.

O JSMP disse que acreditava que o Gabinete do Procurador-Geral não desempenhou qualquer papel nas prisões.

"O JSMP está preocupado que nenhuma acção tenha sido tomada mais cedo neste caso pelo Gabinete do Procurador-Geral (GPG)," diz a declaração.

"O JSMP não compreende porque é que o questionamento de Reinado e dos seus seguidores pelos procuradores não tinha ainda ocorrido como é requerido pelo Código de Processo Criminal.

"O JSMP considera que atrasos em começar processos em casos de figuras de topo possa ser interpretado como indicando que o GPG é indevidamente vulnerável a pressões políticas externas, seja da população ou de outros órgãos de soberania."

CONTACTO:

Porta-voz da Fretilin na Austrália (Melbourne) Alex Tilman: phone 0419 281 175

Judicial System Monitoring Program em Dili: Phone: +670 332 3883
Director do JSMP Tiago Sarmento: Phone 670 723 3725E-mail: info@jsmp.minihub.orgWebsite: http://www.jsmp.minihub.org

sexta-feira, agosto 11, 2006

Discurso Tomada Posse Membros Governo - PR

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
GABINETE DO PRESIDENTE ALOCUÇÃO
POR OCASIÃO DA TOMADA DE POSSE DOS MEMBROS DO II GOVERNO CONSTITUCIONAL


Palácio das Cinzas
9 de Agosto de 2006
Traduzido do texto original em tetum
--------------------------------------------------------------------------------

Excelências

Com a cerimónia de hoje, concluímos o processo de tomada de posse do elenco governamental do II Governo Constitucional, em tempos de crise. Todo o Povo vive na esperança de que este governo, constituído neste período de crise, como um Governo de Transição para um período relativamente curto, até as próximas eleições gerais a ter lugar em Março ou Abril do próximo ano, seja um governo pequeno, focando no que é mais prioritário para a solução da crise.

É assim que as pessoas pensam, porque para as próximas eleições, até a própria Fretilin terá que se preparar, há-de fazer a sua campanha, o que faz com que todos os programas que este governo submeta ao Parlamento para aprovação, não possam ser cabalmente implementados.

A experiência passada aponta-nos para uma eleição geral onde todo o Governo irá à base fazer campanha, como já se viu até nas eleições de sucos. Mas tudo isso só ocorre nas mentes das pessoas e, hoje, ao concluirmos o estabelecimento do II Governo Constitucional, pergunto a mim mesmo o que poderei dizer aqui, para o Governo e para todo o Povo?

Penso que devo mencionar alguns pontos importantes, tais como:

Um – A Comissão dos Notáveis, que está sob a responsabilidade da Ministra da Administração Estatal, Dra. Ana Pessoa, deverá retomar as suas actividades, iniciar as investigações pertinentes à apuração da legitimidade das reclamações dos peticionários. Todos nós esperamos que o resultado deste trabalho assegure a verdade e a justiça, para impedir que haja situações idênticas no futuro, situações que ameaçam a estabilidade e a Unidade Nacional.

Dois – O Governo deve esforçar-se para, de imediato, divulgar todos os casos que a Inspecção-Geral do Estado já investigou, e publicar os casos já enviados à Procuradoria-Geral da República para submissão ao processo judicial.

Três – O Primeiro-Ministro deve manter os Secretários de Estado das Regiões sob a sua tutela, evitando que estes apenas trabalhem para o Partido e que se concentrem na implementação dos programas destinados aos distritos e sub-distritos.

Quatro – O Ministério da Administração Estatal deve pôr fim ao hábito dos Administradores dos Distritos e Sub-Distritos de apenas focarem nas reuniões do Partido, em vez de se concentrarem na implementação dos programas que visem melhorar o bem-estar do nosso povo.

Cinco – O Conselho de Ministros deve elaborar um programa destinado àaprovação de todas as leis imprescindíveis ao funcionamento das instituições do Estado.

Seis – O Conselho de Ministros deve adoptar uma política justa ecompreensível sobre a ocupação de terras e propriedades, uma questão que ultimamente também se tornou uma motivação para a violência e destruição em Díli. Para tal, peço ao Governo para criar uma Comissão de Arbitragem, um passo importante, com uma composição que inclua membros do Governo e da SociedadeCivil, para merecer a confiança do povo.

Sete - Em 2000 e 2001, alertámos frequentemente os Doadores, quando lhes pedimos apoio financeiro, que não haverá democracia enquanto o povo está com fome. Nesta crise, muitos factores sociais vieram à “tona da água”, demostrando claramente que a educação cívica, os diálogos, os workshops sobre valores democráticos, tolerância e direitos humanos, todos estes princípios, de repente, ficaram sem efeito, substituídos pela violência e intolerância, de uma forma que ainda estamos para saber como vamos resolver. Por isso mesmo, é prioritário que o Governo adopte posturas correctas, conducentes à criação de postos de trabalho para os jovens.

Excelências

Quero dirigir também umas palavras à Sociedade no seu todo.

Apelo aos Líderes políticos para usarem de alguma moderação na linguagem usada para se dirigirem ao público, ao povo. Peço-vos para medirem bem as palavras, no contexto desta crise nacional, para que todos nós possamos contribuir para a solução desta crise.

No meio desta crise, nós estamos bem, não sofremos ou não sofremos tanto como o povo está a sofrer. Se a nossa intenção é diminuir este sofrimento do povo, os Governantes devem reduzir as suas rivalidades políticas, e colocar o interesse nacional acima de tudo.

O interesse nacional de hoje exije a nossa contribuição para resolver este problema de enorme dimensão com que o povo se confronta. Todos nós devemos tentar reflectir na situação das mães, das crianças, que estão nos campos de acolhimento.

Reflictamos na violência que nunca mais cessa e na destruição que ainda continua, na juventude que aguarda pelo nosso apoio, apoio com palavras, com mensagens, com ideias, para ver como podemos encetar, de novo, pelo caminho da mútua aceitação.

Às vezes, os Líderes, os governantes, falam demais, só dizem palavras que não fazem sentido algum, que só exacerbam os ânimos das pessoas, causando mais frustrações e que as convence de que viver num meio de ódio e de vingança é a forma mais correcta.

Peço aos políticos para irem aos campos de acolhimento da população e ouvir o que eles têm a dizer, o que eles querem e o que eles pensam ser necessário fazer para poderem regressar as suas casas. Faço uso desta oportunidade para também pedir aos ministros, aos vice-ministros e aos secretários de Estado, para também contactarem com o povo e escutarem aqueles que vos elegeu sobre o que dizem hoje, para se inteirarem bem da magnitude das suas dificuldades e saberem quais são, na verdade, as suas preocupações.

Por fim, sei que algumas pessoas vão-se zangar comigo, mas peço para pararmos com a venda de tua manas (bebidas alcoólicas) em Díli, até que a situação, em cada bairro, regresse à normalidade.

Apelo aos jovens para não consumirem bebidas alcoólicas, porque sei que às vezes, ou muitas vezes, o álcool sobe para além das orelhas, aquece a cabeça e já não se pensa como deve ser, deixando-se levar pela emoção.

Tentemos todos afastar os pequenos elementos que sejam barreiras para a resolução do problema que é vosso. Eu digo ‘vosso’ porque também é das vossas mães e dos vossos pais, é também dos vossos irmãos mais novos, é também da terra que é de todos nós, é problema da nossa cidade, dos nossos bairros.

Parem e Pensem bem! Aceitem-se mutuamente, para todos podermos ter sossego, de novo.

Só estando todos de novo nas nossas casas, poderemos então abordar outros assuntos, todos os factores que ajudaram a empolar a crise, poderemos falar sobre as implicações de tudo o que se manifestou dentro desta crise e também sobre o que exactamente queremos que seja feito para que este acontecimento tão doloroso jamais se repita nesta nossa querida pátria de Timor-Leste.

Este Povo não deverá, jamais, sofrer assim, não pode chorar, sofrer e morrer desta maneira!

Contudo, uma vez sossegados nas nossas respectivas casas, uma vez erradicados o ódio e a vingança, acolhamos de novo a Unidade Nacional que nos deu força durante a guerra de libertação, para nos juntarmos em Biti Boot, fazermos as nossas promessas e expressarmos os nossos agradecimentos aos nossos antepassados, a quem vamos venerar e honrar!
Muito obrigado.

East Timor needs peace

The Guardian 9 August, 2006
Alex Tilman

I’m a member of FRETILIN, East Timor’s largest political party. I’ve recently been appointed its Melbourne spokesperson. FRETILIN is also the majority of East Timor’s parliament, holding 55 of the 88 seats in the parliament.

Last year, FRETILIN candidates averaged around 80 percent of the votes in democratic local elections across the country, so you can see that, despite whatever problems our people face, they respect FRETILIN and trust it.

So FRETILIN can’t be overlooked or dismissed when we look to the future for East Timor and for solutions to the sad events we’ve seen unfurl over the past weeks.

Right now East Timor needs peace in its capital, Dili; it needs humanitarian assistance for the many people living as internal refugees and it needs assistance to rebuild the homes and businesses destroyed by anti-government rioters.

I ask you all to, once again, help the people of East Timor who have had to flee their homes in the rioting that has rocked Dili over the past six weeks. We won’t need your help forever, but we really need it now.

These events are a terrible set-back to East Timor, but they can be overcome and we can get back to the hard work of building a strong and vibrant country.

First of all, we need all the leaders of East Timor — FRETILIN, our President Xanana Gusmao and Minister Ramos Horta, the church leaders and leaders of all the other political parties and organisations — to call for an end to the violence so that the parliament can meet as quickly as possible so that a new Prime Minister can be appointed in accordance with the constitution and so the government can pass the 2006/2007 budget which is due to be voted in mid July. (Note: This article was written before the appointment of Ramos Horta as Prime Minister)

We must unite to show the world that together we can restore peace and security and hold our national elections early next year in peace and respect for democracy.

Violent demonstrations are not the way to solve political problems. FRETILIN is committed to people deciding who is in the government by the ballot box, not by violence or intimidation.

Over the past few days, FRETILIN members and supporters came peacefully to the capital to appeal to President Xanana Gusmao to not ignore FRETILIN in finding a solution to the crisis. This is the way to show your political feelings, not by rioting.

Let’s contrast their behaviour [the FRETILIN demonstrators] with the anti-government demonstrators who murdered, burnt and looted in Dili over the past weeks. Not one building was torched by FRETILIN and no gangs of thugs roamed the streets. We came to Dili to show our strength and our commitment to the constitution and to ending the violence by peaceful, constitutional means.

I think Mari Alkatiri has shown real leadership in stepping aside as Prime Minister. Personally, I think the stories that he armed a hit squad aren’t true, but let’s allow the investigation to take its course and let the rule of law prevail.

But let’s make sure that everyone who broke the law, everyone who killed or burned or looted, the people who terrorised their neighbours and targeted my friends, the members and leaders of FRETILIN, is brought to account, so everyone in East Timor can know that violence is met with justice.

And let’s allow the UN inquiry into the soldiers’ grievances from April to proceed in a peaceful way, not try to solve our problems or change Prime Ministers by stirring up violence. And then the government, together with our President and Minister of Defence and Foreign Affairs, can respond and fix any problems that the investigation finds.

Asset for future generations

Mari Alkatiri did a great job negotiating the Timor Gap oil and gas treaty with Australia. Sure, he bargained hard for his country, but it was worth it. We’ve now got the East Timor Petroleum Fund that receives 90 percent of all royalties, invested in an ongoing, growing asset for future generations. It currently worth over US$500 million and is growing quickly.

East Timor is a poor country. Remember that we started in 1999 with virtually nothing — most of the infrastructure and many, many homes had been destroyed. This year’s budget, which is due to be brought down this month, will be over US$230 million. It’s the beginning of the last six hard years’ paying off.

I know that doesn’t sound much in Australian terms, but we’ve come a long way and the government has worked well laying down some good foundations.

And I’m proud to say that East Timor is the only third world country with NO foreign debt.

The government recently announced free public education from July 1 this year. We have free health care that’s now being extended all over the country, thanks in part to 250 Cuban doctors that arrived earlier this year. In some places it’s the first time ever that people have had access to a doctor. And this year’s budget includes funds to provide a free warm meal each day to every public school student in East Timor, a fantastic way to spread the wealth all across the country, especially given that half of East Timor’s population are under 14 years old.

This policy has a knock-on effect because the government will be paying women to cook and serve the meals. They’ll be buying the ingredients at local markets so money will end up in pockets of local farmers all around the country. It’s a great idea and it’s not the government’s only one.

FRETILIN has made mistakes and it’s ready to learn from what’s happened over the past few months and to make whatever changes are necessary to fix the problems.

I left East Timor with my mother and sister in 1990 and we came to Melbourne in 1992. I first returned to East Timor in early 1999 and towards the end of 2001 went back to work for the UN’s Serious Crimes Investigations Unit as an interpreter/translator. I’ve visited regularly since and hope to return to East Timor to work later this year.

I’m proud of my country and my party, FRETILIN. We’ve worked hard and we’ve got more work to do, along with everyone else who wants to build our country and who, like us, doesn’t want to see us return to living in fear.

(From a media conference by Alex Tilman in Melbourne, July 2, 2006.
Alex Tilman, together with David Wenham, played a lead role in the ABC TV mini-seriesAnswered by Fire, about the 1999 referendum in Timor-Leste.)

.

Traduções

Todas as traduções de inglês para português (e também de francês para português) são feitas pela Margarida, que conhecemos recentemente, mas que desde sempre nos ajuda.

Obrigado pela solidariedade, Margarida!

Mensagem inicial - 16 de Maio de 2006

"Apesar de frágil, Timor-Leste é uma jovem democracia em que acreditamos. É o país que escolhemos para viver e trabalhar. Desde dia 28 de Abril muito se tem dito sobre a situação em Timor-Leste. Boatos, rumores, alertas, declarações de países estrangeiros, inocentes ou não, têm servido para transmitir um clima de conflito e insegurança que não corresponde ao que vivemos. Vamos tentar transmitir o que se passa aqui. Não o que ouvimos dizer... "
 

Malai Azul. Lives in East Timor/Dili, speaks Portuguese and English.
This is my blogchalk: Timor, Timor-Leste, East Timor, Dili, Portuguese, English, Malai Azul, politica, situação, Xanana, Ramos-Horta, Alkatiri, Conflito, Crise, ISF, GNR, UNPOL, UNMIT, ONU, UN.