ABC News Online - 7.06.2006
Alkatiri agrees to UN investigation
The United Nations representative in East Timor has backed an investigation process into the country's crisis that could lead to the Government being dissolved.
Sukehiro Hasegawa has met with rebel army commanders and Prime Minister Mari Alkatiri.
The rebels are insisting that Dr Alkatiri should resign, while Dr Alkatiri's supporters say he still has a mandate.
Mr Hasegawa says Dr Alkatiri is willing to undergo an investigation that would include international investigators.
"He's agreeable to the investigations to carried out into what happened during April and May, he is very transparent and he insists that truth should be known," he told The World Today.
"He is agreeable for the investigations to be carried out with the participation of the international investigators and prosecutors."
Mr Hasegawa says the rebels will not come down from their hideouts unless Mr Alkatiri stands down.
"They are very firm in maintaining their demands that the Prime Minister resign before they can enter into any negotiations for reconciliation," he said.
"In other words they are demanding that the Government be dissolved before they start a reconciliation process."
Government legitimate
But Mr Hasegawa says the Mr Alkatiri believes the Government has a legitimate right to remain in power.
"Government is here, as the Prime Minister insists, based on a constitutional framework and that he insists that government has been formed through an electoral process that took place four years ago," he said.
"Therefore they are equally firm in insisting they have a legitimate right to remain in power.
"We should not presume anything that may happen, I think justice should prevail and the truth should come out."
The UN secretary-general's envoy, Ian Martin, will leave Dili for New York this afternoon carrying a recommendation for the Security Council to approve a UN-mandated police force for the country.
Rebel meeting
In another development, East Timor's Defence Minister, Jose Ramos Horta, has met with the self-styled leader of the rebel soldiers for talks on resolving the violence.
Dr Ramos-Horta met with Major Alfredo Reinaldo, who claims to command some 600 soldiers whose dismissal triggered the unrest, in the mountain town of Maubisse.
The Minister has also met with other representatives of the group with United Nations officials invited to observe the talks.
"The Minister left the meetings with a clear understanding of their intention to be involved in an all-inclusive dialogue to settle the political differences," the statement said.
Major Reinaldo has pledged his loyalty to President Xanana Gusmao and says he will disarm when asked to by an international peacekeeping force in East Timor.
...
Como é que após tantos encontros com rebeldes e desertores, estes últimos mantêm as suas exigências iniciais? Será que os negociadores ainda não lhes disseram que a demissáo do PM não está em cima da mesa das negociações?
quarta-feira, junho 07, 2006
Mas que incompetência de negociadores...
Por Malai Azul 2 à(s) 15:11
Subscrever:
Enviar feedback (Atom)
Traduções
Todas as traduções de inglês para português (e também de francês para português) são feitas pela Margarida, que conhecemos recentemente, mas que desde sempre nos ajuda.
Obrigado pela solidariedade, Margarida!
Obrigado pela solidariedade, Margarida!
Mensagem inicial - 16 de Maio de 2006
"Apesar de frágil, Timor-Leste é uma jovem democracia em que acreditamos. É o país que escolhemos para viver e trabalhar. Desde dia 28 de Abril muito se tem dito sobre a situação em Timor-Leste. Boatos, rumores, alertas, declarações de países estrangeiros, inocentes ou não, têm servido para transmitir um clima de conflito e insegurança que não corresponde ao que vivemos. Vamos tentar transmitir o que se passa aqui. Não o que ouvimos dizer... "
5 comentários:
SOBRE A LEGALIDADE E CONSTITUCIONALIDADE DO GOVERNO
Como e que o PM pode culpar o povo em desconhecer a constituicao quando o proprio PM e o seu partido tambem a desconhecem e a violaram!
Vamos la ver!
A eleicao para a Assembleia Constituinte foi em 2001. Concordados?
A Assembleia Constituinte tinha como funcao unica redigir a Constituicao. Concordados?
Uma vez redigida e aprovada pela Assembleia Constituinte a Constituicao passou a vigorar como lei. Concordamos?
Quer isto dizer que no momento em que que a Constituicao da RDTL entrou em vigor a Assembleia Constituinte deveria ser imediatamente dissolvida. Porque:
Havendo uma Constituicao ja em vigor, jamais teria o poder de se transformar em Parlamento seja la por resolucao,decreto blablabla, correndo o risco de ser INCONSTITUCIONAL! Assim, hoje o Parlamento e Governo existem "de facto" mas nao "de jure".
Isto porque a Constituicao diz que o Parlamento deve ser formado atraves de sufragio universal, secreto... apos o qual o partido maioritario pode formar o governo.
Mas a desculpa dada na altura para nao se realizar as eleicoes foi a falta de financiamento.
Quando questionado pelos media locais sobre o assunto, o defunto Sergio Vieira de Mello respondeu que o timorenses nao deviam preocupar-se com questoes de financiamento porque essa era a responsabilidade da UNTAET. Disse que o timorenses deveriam preocupar-se somente com a questao politica e da necessidade de haver eleicoes.
O resto e a historia que todos sabemos! braco de ferro!
Se concordamos, isto tudo quer dizer que este Parlamento e este Governo sao na verdade ilegitimos. Nao foi o povo que os elegeu aytraves de sufragio universal!
Isto significa tambem que o unico orgao soberano constituido por "de jure" ou legalmente e a Presidencia da Republica uma vez as eleicoes para a mesma foram realizadas apos a entrada em vigor da Constituicao da RDTL.
A questao nao e a de procurar na constituicao a possibilidade de demitir o governo mas sim verificar a existencia legal desse mesmo governo inclusive Parlamento.
Provada a sua inexistencia legal, nao ha qualquer necessidade de o demitir porque em termos legais e constitucionais este Governo nao existe ainda que exista "de facto"
O passo a seguir seria eleicoes legislativas o mais rapido possivel.
opinioes?
HanoinTokBa
HanoinTokBa: todos os partidos que concorreram à Assembleia Constituinte sabiam que essas eram as regras do jogo e todos eles aprovaram a Constituição de que destaco os seus últimos artigos:
(...)
Artigo 167.º
(Transformação da Assembleia Constituinte)
1.A Assembleia Constituinte transforma-se em Parlamento Nacional com a entrada em vigor da Constituição da República.
2.O Parlamento Nacional tem no seu primeiro mandato, excepcionalmente, oitenta e oito Deputados.
3. O Presidente da Assembleia Constituinte mantém-se em funções até que o Parlamento Nacional proceda à eleição do seu Presidente, em conformidade com a Constituição.
Artigo 168.°
(II Governo Transitório)
O Governo nomeado ao abrigo do Regulamento da UNTAET n.° 2001/28 mantém-se em funções até que o primeiro Governo Constitucional seja nomeado e empossado pelo Presidente da República, em conformidade com a Constituição.
Artigo 169.º
(Eleição presidencial de 2002)
O Presidente da República eleito ao abrigo do Regulamento da UNTAET n.º 2002/01 assume as competências e cumpre o mandato previsto na Constituição.
Artigo 170.º
(Entrada em vigor da Constituição)
A Constituição da República Democrática de Timor-Leste entra em vigor no dia 20 de Maio de 2002.
Aos 22 de Março de 2002, a Assembleia Constituinte da República Democrática de Timor-Leste, eleita em 30 de Agosto de 2001, aprovou a presente Constituição, a qual vai ser assinada pelos seus oitenta e oito Deputados:
(...)”
Nota: Os 88 deputados que assinaram incluem todos os da Fretilim e todos os que foram eleitos por todos os restantes partidos. Deixo o link para a Constituição da RDTL para cada um poder confirmar.
http://www.verbojuridico.net/legisl/comparado/timor_constituicao.html
Cara Paula e Margarida:
Lamento imenso a insinuacao que a Paula faz sobre a desonestidade do meu comentario!
A minha intencao foi definitivamente de motivar um debate aberto sobre questoes pertinentes a nacao e o povo timorense. Muito mais pertinente ainda face as actuais declaracoes quanto a falta de conhecimento das leis e da constituicao da RDTL dos proprios Timorenses.
Penso nao haver melhor forma de se aprofundar o conhecimento dessas materias do que atraves do debate livre e aberto.
De forma alguma invoquei o falecido Sergio Vieira de Mello em relacao a esta questao de forma desonesta.
Independentemente da posicao de apoio registado pelo falecido e muito respeitado Sergio Vieira de Mello relativamente a esta questao, e certo que o fez como chefe da UNTAET reflectindo desse modo o grande respeito pelos Timorenses e a sua declarada vontade. A minha referencia a ele so o eleva pelo demonstrado respeito que tinha aos Timorenses.
Lembro me ainda perfeitamente que durante o debate publico e da polemica gerada por essa questao Sergio Vieira de Mello afirmou, quando questionado pelos orgaos de comunicacao publica, que os arranjos financeiros relativos a uma possivel eleicao (argumento apresentado na ocasiao para sugerir a inviabilidade das eleicoes), caso os Timorenses assim o desejassem, seria da plena responsabilidade da UNTAET.
Nao vejo como essa minha afirmacao possa ser tida como desonesta e mais uma vez lamento que a tenha tomado como tal.
Relativamente a impossibilidade de eleicoes atempadas, prende-se a insistencia do partido maioritario para que o dia da independencia fosse 20 de Maio para coincidir com o aniversario do proprio partido. Querendo isto dizer que a impossibilidade de se fazer a decisao mais democraticamente acertada tenha sido condicionada pelo facto de a Fretilin querer fazer da sua historia a historia de Timor. (ver o discurso do Presidente da Republica por ocasiao da celebracao de independencia).
A insensatez dessa insistencia e dessa pressa de se subir ao poder esta evidenciada pelo facto de posteriormente se ter feito varios apelos a ONU que nao abandonasse Timor por razao das inumeras carencias ainda existentes, notavelmente a escassez dos recursos humanos timorenses para gerir eficientemente a maquina administrativa e as instituicoes de estado.
Notavel tambem e esta actual crise que expos de uma forma inegavel a inaptidao do governo e instituicoes do estado em garantir a seguranca e soberania do pais, uma das condicoes basicas que caracterizam um Estado Soberano e Independente. Mais uma vez o povo timorense teve que sujeitar-se a intervencao de forcas estranjeiras para repor e assegurar a paz e a estabilidade do pais.
Quanto a intervencao da Margarida devo dizer que e a prova do merito do debate livre e aberto. Obriga-nos a aprofundar os nossos conhecimentos sobre questoes de grande importancia nacional.
Devo dizer que era esse o tipo de intervencao e empenho que esperava da Margarida. Esta de parabens!
Viva o debate livre e aberto!
Relativamente a sua celere resposta devo dizer que e exactmente esse o foco do meu argumento. Isto e, a contrariedade dos artigos mencionados ao espirito da Constituicao em particular ao artigo 93o.
Artigo 93.º
(Eleição e composição)
1. O Parlamento Nacional é eleito por sufrágio universal, livre, directo, igual, secreto e
pessoal.
2. O Parlamento Nacional é constituído por um mínimo de cinquenta e dois e um
máximo de sessenta e cinco deputados.
3. A lei estabelece as regras relativas aos círculos eleitorais, às condições de
elegibilidade, às candidaturas e aos procedimentos eleitorais.
4. Os Deputados do Parlamento Nacional têm um mandato de cinco anos.
O Artigo 167.º concernente a "Transformação da Assembleia Constituinte" e por si referenciado e, na sua totalidade, contraditorio ao espirito e principio democratico fundamental do artigo 93o da Constituicao (razao pela qual os considerei inconstitucionais apesar de figurarem na propria constituicao). Este artigo por si mencionado e a expressao de uma decisao impensada que poem em grave perigo directo o desenvolvimento da democracia neste pais, e indirectamente, a integridade de todos os principios democraticos salvaguardados na constituicao. Em ultima analise o Artigo 167 possibilita a completa cessacao da democracia e, como por mim argumentado, deve ser ignorado. Dai a minha afirmacao que este Parlamento e Governo devem ser considerados como legalmente inexistentes.
O Artigo 93o e fundamental porque e o garante da rotatividade do poder legislativo. E a mais fundamental salvaguarda da democracia que nega o monopolio perpetuo do poder politico.
Consideremos o seguinte cenario:
Se aceitarmos a legalidade do precedente estabelecido pelo Artigo 167o estaremos a abrir a possibilidade para que o partido maioritario do proximo Parlamento Nacional perpetue o seu monopolio do poder legislativo e direito de governar. Seria somente necessario que a 21 de Maio de 2008 (ou mesmo antes ao abrigo do Artigo 154) fizessem a devida revisao do artigo 167o e os demais que citou torneando assim o Artigo 93o o que lhes possibilitaria manter o dominio do poder legislativo da mesma forma como o fizeram com a Assembleia Constituinte. Ironicamente esse monopolio perpetuo do poder politico seria "democratico" porque o partido maioritario sera eleito democraticamente nas proximas eleicoes legislativas de 2007, legal e constitucional porque teriam o poder legislativo para fazer as devidas revisoes contitucionais para tal efeito. Em outras palavras a Ditadura.
Penso que nao foi para isso que os Timorenses lutaram, e penso ser agora a ocasiao mais indicada para negar qualquer possibilidade legal de o Artigo 167o se tornar num precedente com consequencias nefastas.
HanoinTokBa
HanoinTokBa : no fundo está a propor a revisão da Constituição. Ora qualquer Constituição tem normas sobre a sua própria revisão e as da Constituição da RDTL são as seguintes:
1.A iniciativa da revisão constitucional cabe aos Deputados e às Bancadas Parlamentares.
2. O Parlamento Nacional pode rever a Constituição decorridos seis anos sobre a data da publicação da última lei de revisão.
3.O prazo de seis anos para a primeira revisão constitucional conta-se a partir da data da entrada em vigor da presente Constituição.
4.O Parlamento Nacional, independentemente de qualquer prazo temporal, pode assumir poderes de revisão constitucional por maioria de quatro quintos dos Deputados em efectividade de funções.
5.As propostas de revisão devem ser depositadas no Parlamento Nacional cento e vinte dias antes do início do debate.
6.Apresentado um projecto de revisão constitucional, nos termos do número anterior, quaisquer outros terão de ser apresentados no prazo de trinta dias. (Título II
Revisão da constituição, Artigo 154.º, (Iniciativa e tempo de revisão)
http://www.verbojuridico.net/legisl/comparado/timor_constituicao.html
Isto é só depois de decorridos seis anos, isto é, só em 2008 é que a Constituição pode ser revista. Não há volta a dar-lhe. Constitucionalmente há eleições em 2007 e só em 2008 se pode rever a Constituição.
E quando fala em “inaptidao do governo e instituicoes do estado em garantir a seguranca e soberania do pais” eu discordo. Da soberania do país o governo não abriu nem abre mão, quanto à segurança o facto de ter pedido ajuda ao exterior é sinal que a levou a sério.
Margarida: o que estou a propor talvez seja uma tomada de medidas drasticas que sao oportunas de momento. A revisao constitucional como sugere so abriria a possibilidade de manipulacao da propria constituicao como explique para se estabelecer uma "legitima" ditadura.
Quanto a soberania do pais, devo dizer que a capacidade de manter a ordem e a seguranca e um dos requisitos basicos de um Estado independente e soberano. A dependencia total em forcas internacionais para assegurar essa seguranca e uma clara demonstracao da incapacidade de um governo em gerir o seu proprio pais pondo em risco a sua soberania.
HanoinTokBa
Enviar um comentário