quarta-feira, junho 07, 2006

Acesso livre aos artigos sobre TL do jornal Público

Pedido a Malai Azul.

Seria possível divulgar a seguinte informação:

Após pedido de várias pessoas em Díli e em Portugal, foi apresentada proposta à Direcção do Jornal Público no sentido de disponibilizar os artigos publicados diariamente sobre Timor-Leste.

Isto é, permitir o seu acesso livre sem que houvesse restrições de assinatura.

A Direcção do Jornal Público aceitou de imediato a proposta e disponibiliza, a partir de hoje, 6 de Junho de 2006, os artigos, diariamente, no Blog: http://blogs.publico.pt/timor/

Obrigada
Paula

2 comentários:

Anónimo disse...

CONSTITUCIONALIDADE?

Como e que o PM pode culpar o povo em desconhecer a constituicao quando o proprio PM e o seu partido tambem a desconhecem e a violaram!

Vamos la ver!
A eleicao para a Assembleia Constituinte foi em 2001. Concordados?

A Assembleia Constituinte tinha como funcao unica redigir a Constituicao. Concordados?

Uma vez redigida e aprovada pela Assembleia Constituinte a Constituicao passou a vigorar como lei. Concordamos?

Quer isto dizer que no momento em que que a Constituicao da RDTL entrou em vigor a Assembleia Constituinte deveria ser imediatamente dissolvida. Porque:

Havendo uma Constituicao ja em vigor, jamais teria o poder de se transformar em Parlamento seja la por resolucao,decreto blablabla, correndo o risco de ser INCONSTITUCIONAL! Assim, hoje o Parlamento e Governo existem "de facto" mas nao "de jure".

Isto porque a Constituicao diz que o Parlamento deve ser formado atraves de sufragio universal, secreto... apos o qual o partido maioritario pode formar o governo.

Mas a desculpa dada na altura para nao se realizar as eleicoes foi a falta de financiamento.

Quando questionado pelos media locais sobre o assunto, o defunto Sergio Vieira de Mello respondeu que o timorenses nao deviam preocupar-se com questoes de financiamento porque essa era a responsabilidade da UNTAET. Disse que o timorenses deveriam preocupar-se somente com a questao politica e da necessidade de haver eleicoes.
O resto e a historia que todos sabemos! braco de ferro!

Se concordamos, isto tudo quer dizer que este Parlamento e este Governo sao na verdade ilegitimos. Nao foi o povo que os elegeu aytraves de sufragio universal!

Isto significa tambem que o unico orgao soberano constituido por "de jure" ou legalmente e a Presidencia da Republica uma vez as eleicoes para a mesma foram realizadas apos a entrada em vigor da Constituicao da RDTL.

A questao nao e a de procurar na constituicao a possibilidade de demitir o governo mas sim verificar a existencia legal desse mesmo governo inclusive Parlamento.

Provada a sua inexistencia legal, nao ha qualquer necessidade de o demitir porque em termos legais e constitucionais este Governo nao existe ainda que exista "de facto"

O passo a seguir seria eleicoes legislativas o mais rapido possivel.

opinioes?

HanoinTokBa

Anónimo disse...

HanoinTokBa: todos os partidos que concorreram à Assembleia Constituinte sabiam que essas eram as regras do jogo e todos eles aprovaram a Constituição de que destaco os seus últimos artigos:

(...)
Artigo 167.º
(Transformação da Assembleia Constituinte)

1.A Assembleia Constituinte transforma-se em Parlamento Nacional com a entrada em vigor da Constituição da República.
2.O Parlamento Nacional tem no seu primeiro mandato, excepcionalmente, oitenta e oito Deputados.
3. O Presidente da Assembleia Constituinte mantém-se em funções até que o Parlamento Nacional proceda à eleição do seu Presidente, em conformidade com a Constituição.

Artigo 168.°
(II Governo Transitório)

O Governo nomeado ao abrigo do Regulamento da UNTAET n.° 2001/28 mantém-se em funções até que o primeiro Governo Constitucional seja nomeado e empossado pelo Presidente da República, em conformidade com a Constituição.

Artigo 169.º
(Eleição presidencial de 2002)

O Presidente da República eleito ao abrigo do Regulamento da UNTAET n.º 2002/01 assume as competências e cumpre o mandato previsto na Constituição.

Artigo 170.º
(Entrada em vigor da Constituição)
A Constituição da República Democrática de Timor-Leste entra em vigor no dia 20 de Maio de 2002.

Aos 22 de Março de 2002, a Assembleia Constituinte da República Democrática de Timor-Leste, eleita em 30 de Agosto de 2001, aprovou a presente Constituição, a qual vai ser assinada pelos seus oitenta e oito Deputados:
(...)”

Nota: Os 88 deputados que assinaram incluem todos os da Fretilim e todos os que foram eleitos por todos os restantes partidos. Deixo o link para a Constituição da RDTL para cada um poder confirmar.

http://www.verbojuridico.net/legisl/comparado/timor_constituicao.html

Traduções

Todas as traduções de inglês para português (e também de francês para português) são feitas pela Margarida, que conhecemos recentemente, mas que desde sempre nos ajuda.

Obrigado pela solidariedade, Margarida!

Mensagem inicial - 16 de Maio de 2006

"Apesar de frágil, Timor-Leste é uma jovem democracia em que acreditamos. É o país que escolhemos para viver e trabalhar. Desde dia 28 de Abril muito se tem dito sobre a situação em Timor-Leste. Boatos, rumores, alertas, declarações de países estrangeiros, inocentes ou não, têm servido para transmitir um clima de conflito e insegurança que não corresponde ao que vivemos. Vamos tentar transmitir o que se passa aqui. Não o que ouvimos dizer... "
 

Malai Azul. Lives in East Timor/Dili, speaks Portuguese and English.
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