Jornal Nacional Semanário - 17 de Junho de 2007
O Vice-Presidente da Comissão “A” no Parlamento Nacional para os Assuntos Constitucionais, Direitos, Deveres, Liberdades e Garantias Humanas, Vicente Faria, afirmou que a Lei de Amnistia foi apresentada para aliviar infracções cometidas por alguns líderes, como é normal acontecer em vários países.
A Lei de Amnistia foi aprovada no Parlamento Nacional, segunda-feira (4/6). De acordo com o procedimento, qualquer Projecto de Lei apresentado pelos deputados ou qualquer Proposta de Lei apresentada pelo Governo devem ser submetidos à plenária e anunciados na reunião plenária aos deputados e ao público. No caso da referida lei, cabe à comissão competente que trata da Lei da Amnistia, que é a Comissão “A”, uma apreciação preliminar:
“Segundo o regimento, a Comissão “A” convoca uma reunião com todos os seus membros para efectuar uma apreciação preliminar, o que significa que a Comissão deve analisar se a lei preenche requisitos constitucionais formais e materiais”, explicou o Vice-Presidente da Comissão “A”, Vicente Faria, ao JNDiário no Parlamento Nacional, quarta-feira (6/6).
Vicente Faria assegura ainda que, com base na Constituição da RDTL, é necessário, neste caso para a elaboração da Lei de Amnistia, e de acordo com o mencionado no regimento de que a lei é feita para servir interesses comuns e não para interesses de grupos, que a Comissão “A” tenha de ouvir todos os componentes do país.
No regimento artigo 76, que regula a audiência pública e debates na Comissão “A”, a maioria dos membros da Comissão “A”, composta por representantes de todas as bancadas incluindo a FRETILIN, concordou em realizar uma audiência pública.
Então, a Comissão “A” calendarizou essa acção, tendo convidado entidades como as confissões religiosas no país, os partidos políticos, sociedade civil, Organizações Não Governamentais (ONG), Associação de Advogados, Tribunal, Procuradoria-Geral, Provedor de Direitos Humanos, Unidade de Direitos Humanos da UNMIT e o Governo, representado pelo Ministério da Justiça. Porque a Proposta de Lei não foi feita pelo Governo mas foi um Projecto de Lei elaborado pelos próprios deputados, deve também convidar-se o Governo para a audiência pública, porque é o Governo que vai implementar a lei. Esta audiência pública ainda não terminou.
Ora, o Parlamento, através do Vice-Presidente e Presidente Interino do Parlamento Nacional, Jacob Fernandes, e o Chefe Interino da Bancada FRETILIN, Elizário Pereira, nomeou Vicente Faria, Aliança de Araújo e Maria Avalgisa para participarem na conferência de Nova Iorque:
“No momento, não explicaram que a Lei da Amnistia e Medidas de Clemência era importante e devia ser processada de imediato. Então nós os três arrancámos para Jacarta, mas aí não sabiam o objectivo da nossa deslocação a Nova Iorque, por não podermos mostrar um convite oficial para a conferência. Depois de Jacarta ter confirmado com Timor-Leste, enviaram o convite de Timor para Jacarta. Contudo, como nessa altura a conferência já tinha sido realizada, então nós os três tínhamos de regressar a Timor. Após o regresso ouvi dizer que a Mesa do Parlamento tinha retirado o Projecto de Lei da Comissão “A” para a Plenária e realizado uma aprovação de generalidade, sem olhar pelos serviços e a confiança delegados pela própria Mesa do Parlamento Nacional à Comissão “A”, segundo o regimento”, declarou Vicente Faria.
A Mesa do Parlamento convocou uma reunião para debate mas como o quórum nunca foi suficiente devido às eleições presidenciais da primeira e segunda rondas, na segunda-feira (4/6) a Mesa do Parlamento fez a agenda e chamou os membros da FRETILIN incluídos na lista dos 75 candidatos de 2001 para preencherem as cadeiras vazias no Parlamento e haver quórum, e assim, nesse mesmo dia (4/6), a Lei de Amnistia foi aprovada.
“Porém, como Vice-Presidente da Comissão “A”, apenas desejo informar que a Mesa do Parlamento Nacional retirou o direito à Comissão “A”, o que significa que já não é da competência desta Comissão a elaboração da lei, pelo que não apresentará o relatório da audiência pública realizada. A Comissão “A” já não tem competência plenária. A promulgação ou não por parte do Presidente representará um entendimento entre os dois órgãos de soberania. Apenas quero dizer que a Mesa do Parlamento retirou o referido Projecto de Lei da Comissão, de certeza com qualquer interesse, porque foi uma intervenção política”, afirmou Vicente Faria.
A essência da elaboração da Lei de Amnistia deve-se aos problemas que aconteceram no país e que afectaram a vida do país. Então, precisamos desta lei para regularizar e resolver os problemas. Através da lei denominada “Quadro Jurídico” e baseado na mesma, o Estado poderá implementar qualquer coisa mas a lei veio de um proponente que assinou e de certeza que há interesses.
Agora, após a aprovação, para a Lei de Amnistia ser considerada legal ou ilegal, muitas vezes dizem que a plenária tem a sua soberania. Portanto, depende do Presidente da República, do Provedor de Direitos Humanos e Justiça, Tribunais e o Procurador-Geral, os quais podem interpretar a inconstitucionalidade ou não da referida lei. O Presidente da República é que tem o direito de vetar a lei.
terça-feira, junho 19, 2007
Vicente Faria: “Lei de Amnistia para Atenuar Infracções de Líderes Aprovada”
Por Malai Azul 2 à(s) 19:22
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Traduções
Todas as traduções de inglês para português (e também de francês para português) são feitas pela Margarida, que conhecemos recentemente, mas que desde sempre nos ajuda.
Obrigado pela solidariedade, Margarida!
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Mensagem inicial - 16 de Maio de 2006
"Apesar de frágil, Timor-Leste é uma jovem democracia em que acreditamos. É o país que escolhemos para viver e trabalhar. Desde dia 28 de Abril muito se tem dito sobre a situação em Timor-Leste. Boatos, rumores, alertas, declarações de países estrangeiros, inocentes ou não, têm servido para transmitir um clima de conflito e insegurança que não corresponde ao que vivemos. Vamos tentar transmitir o que se passa aqui. Não o que ouvimos dizer... "
1 comentário:
Poderao os presos amnestiados vierem a participar na politica do PAIS?
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