H. Correia deixou um novo comentário na sua mensagem "PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - MENSAGEM À NAÇÃO":
Parece que RH tem que estudar melhor a Constituição:
"o Presidente nomeia o Governo, mas este só governa se os deputados aprovarem o programa apresentado ao Parlamento Nacional."
Falso. Nem no artº 95, onde estão definidas as competências do PN, nem nos artºs 108 e 109, relativos ao programa do Governo, existe qualquer menção a uma "aprovação" do programa do Governo como condição necessária para este funcionar.
"Não estamos em tempo, nem em ocasião, de repetir eleições, que aliás a Constituição proíbe."
Falso. A Constituição, no seu artº 100, permite a dissolução do PN, apenas impondo um prazo mínimo de 6 meses entre duas eleições legisltivas.
"O Governo tem de emanar do Parlamento"
Falso. O Governo não "tem de" emanar do Parlamento. Cabe ao Presidente decidir quem vai formar Governo, dadas as duas alternativas propostas pelo artº 106.
terça-feira, agosto 07, 2007
Dos Leitores
Por Malai Azul 2 à(s) 15:18
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Traduções
Todas as traduções de inglês para português (e também de francês para português) são feitas pela Margarida, que conhecemos recentemente, mas que desde sempre nos ajuda.
Obrigado pela solidariedade, Margarida!
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Mensagem inicial - 16 de Maio de 2006
"Apesar de frágil, Timor-Leste é uma jovem democracia em que acreditamos. É o país que escolhemos para viver e trabalhar. Desde dia 28 de Abril muito se tem dito sobre a situação em Timor-Leste. Boatos, rumores, alertas, declarações de países estrangeiros, inocentes ou não, têm servido para transmitir um clima de conflito e insegurança que não corresponde ao que vivemos. Vamos tentar transmitir o que se passa aqui. Não o que ouvimos dizer... "
2 comentários:
Com todo o devido respeito Sr Correia mas acho que a frustracao de ver a Fretilin fora do poder afectou, pela negativa, o seu racciocinio.
1- Relativamente ao programa do governo nao vale a pena estarmos a fazer um jogo de palavras. E' obvio que e' o parlamento quem 'aprova', 'passa', 'autoriza' chame-lhe o que quiser, o programa e orcamento do governo. Alias a palavra 'aprovacao' do programa de governo foi usada inumeras vezes num passado da Fretilin no poder sem nunca ter gerado estas reaccoes mesquinhas. O certo e' que se o parlamento nao 'aprovar', 'passar', 'autorizar' (inclua aqui os termos da sua preferencia) o governo NAO GOVERNA como o PR disse.
2- Relativamente as eleicoes antecipadas o parlamento so pode ser dissolvido com o consentimento da maioria do Parlamento. Ou ja se esqueceu que foi exactamente por essa razao que o PR Xanana Gusmao nao dissolveu o Parlamento em 2006?? Memorias curtas?? De qualquer das maneiras o PR tem razao!! Timor nao ganha nada com eleicoes anticipadas daqui a 6 ,7 ou 8 meses. O povo esta saturado de eleicoes e propagandas que so criam mais instabilidade e o pais precisa de um governo que governe para o o bem estar do povo. Nao faltava mais nada irmos a eleicoes anticipadas so porque os meninos da Fretilin nao querem aceitar as decisoes, absolutamente democraticas e constitucionais do PR.
3- Quanto ao governo ter de emanar do Parlamento, obviamente que o PR tem toda a razao. O GOVERNO TEM DE EMANAR DOS PARTIDOS ELEITOS E COM ASSENTO PARLAMENTAR. Ou querera voce vir agora argumentar que seria perfeitamente legal e constitucional o PR convidar a UDT ou o PNT a formar governo quando eles nem sequer estao representados no Parlamento?? Se ate agora os argumentos da Fretilin tem sido ate mais radicais ao ponto de dizer que o governo so pode ser formado pelo partido mais votado (contrariamente ao artigo 106) agora voce quer contrariar isso. Ou sera que voce acha ser possivel ser o partido mais votado e nao ter assentos no parlamento?
Obviamente que a vossa fraqueza sempre foi a) nao conseguirem ler um artigo ate ate ao fim e b) fazer uma interpretacao objectiva do que leem.
Ha alguma duvida de que a "maioria parlamentar" a que que o artigo 106 se refere e' a maioria constituida pelos partidos representados no parlamento?? POR FAVOR!!! Enxergue-se e pare de criticar so por criticar. Pense um bocado mais que pensar nao doi!
Caro Sr. An�nimo:
Obrigado pelos seus coment�rios.
Vejo que, embora n�o concordando com as observa�es que fiz sobre as palavras de RH, n�o provou o contr�rio do que eu afirmei.
� importante sermos objectivos, como o Sr. muito bem lembra no �ltimo par�grafo que escreveu. Por isso mesmo achei graves as afirma�es do PR, que objectivamente transmitem ideias falsas sobre os preceitos constitucionais que regem a nomea�o do PM e a forma�o do Governo, fazendo crer que o PR n�o tinha alternativa ao que pretensamente ditava a Constitui�o.
Com efeito, a Constitui�o n�o diz que o programa de Governo tem que ser "aprovado", como disse RH, pelo PN, como condi�o necess�ria para que este possa exercer fun�es. "Aprovado" foi a palavra usada por RH, e apenas essa. Os artigos 108 e 109 falam apenas em "aprecia�o", que, reconhecer� s�o conceitos juridicamente bem diferentes.
O PN pode ser dissolvido nos termos do art� 100. Ver� que n�o h� nele nada que pro�ba a "repeti�o" de elei�es.
Complementarmente, o art� 86 reconhece ao PR a compet�ncia para dissolver o PN, nos termos da sua al�nea f).
Esta al�nea imp�e a "audi�o pr�via dos partidos" - e n�o o seu consentimento, como o Sr. afirma no seu ponto 2.
A mesma al�nea remete para o art� 100, supra citado. Por isso s�o complementares e a dissolu�o do PN deve ser feita em articula�o com os dois.
No art� 95 (compet�ncia do Parlamento Nacional) tamb�m nada existe que imponha o "consentimento" do PN � sua pr�pria dissolu�o, nem isso seria l�gico, pois teria como consequ�ncia o impedimento sistem�tico da aplica�o do art� 86, al�nea f).
Em rela�o ao seu ponto 3, creio ter sido mal interpretado. Eu n�o neguei que o Governo POSSA EMANAR do PN. Apenas salientei que o Governo N�O TEM DE EMANAR (provir, proceder) do PN, ao contr�rio do que afirmou RH. Note que nada obriga a que o PM seja deputado, nem os restantes membros do executivo. A prova recente disso � o 2� Governo, cujo PM n�o era deputado nem sequer filiado em nenhum dos partidos representados no PN. Como lembra o pr�prio RH, "O 2� Governo, ao qual presidi [...]".
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