terça-feira, abril 22, 2008

Reunião do Conselho de Ministros Extraordinário de 21 de Abril de 2008

REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
IV Governo Constitucional

COMUNICADO À IMPRENSA

O Conselho de Ministros reuniu-se extraordinariamente esta Segunda-feira, 21 de Fevereiro de 2008, na Sala de Reuniões do Conselho de Ministros, no Palácio do Governo, em Díli, e decidiu:

Solicitar a Sua Excelência o Presidente da República a extinção do estado de excepção, com excepção do distrito de Ermera, em que o estado de sítio se deverá manter por mais trinta dias.

O estado de excepção decretado e renovado sucessivamente tem logrado conter a gravidade das ameaças à estabilidade do país, diminuir a sua força e confiná-las a áreas identificadas, e assegurar a ordem pública.

O Governo está ciente que este regime transitoriamente em vigor no país tem implicações com os direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, e por isso tudo fará para restabelecer a normalidade constitucional no mais curto espaço de tempo possível.

O Comando Conjunto das F-FDTL e PNTL tem conseguido, de forma extremamente articulada, e em estreita articulação com o povo, controlar as ameaças em presença, sem derramamento de sangue.

No entanto, embora cada vez menores e mais localizadas, essas ameaças continuam, na região de Ermera, não devendo ser descuradas, sob pena de poderem recrudescer e reduzir a nada os avanços até agora alcançados para a sua resolução.

Efectivamente, continua ainda em fuga um grupo de homens armados com equipamento de guerra, chefiados pelo ex porta-voz dos peticionários Gastão Salsinha, suspeito pela participação nos atentados contra a segurança do Estado e dois dos titulares dos órgãos de soberania, e que, apesar de todas as tentativas, se tem recusado a render-se.

A captura e apresentação à Justiça deste grupo armado continua a ser um imperativo para a manutenção da paz pública, mas, para isso, é preciso mais tempo e alguma paciência, para evitar derramamento desnecessário de sangue, sem esquecer nunca a prioridade de que essa ameaça seja eliminada de forma definitiva, para que o país possa, de novo, trilhar o caminho do desenvolvimento sem focos de instabilidade.

Assim, e reconhecendo os resultados positivos já obtidos, o Governo entendeu, de acordo com o n.° 1 do artigo 11.°, artigo 13.° e artigo 27.° da Lei n.° 3/2008, de 22 de Fevereiro, propor a Sua Excelência o Presidente da República Ramos-Horta a extinção do estado de excepção em todos os distritos onde actualmente ainda vigora, com excepção do distrito de Ermera, em que a situação de estado de sítio se deverá manter por mais 30 (trinta) dias, com as seguintes condicionantes aos direitos, liberdades e garantias:

· Início às 22.00 horas do dia 22 de Abril e término às 22.00 horas do dia 21 de Maio no distrito de Ermera;

· Restrição do direito de livre circulação, com obrigação de recolher obrigatório entre as 22.00 horas e as 6.00 horas, salvaguardados os direitos previstos nas alíneas c) e f) do n.º 1 do artigo 3.º da Lei n.º 3/2008, de 22 de Fevereiro;

· Restrição dos direitos de manifestação e reunião, salvaguardados os direitos previstos nas alíneas d), e) e f) do n.º 1 do artigo 3.º da Lei n.º 3/2008, de 22 de Fevereiro;

· O direito à inviolabilidade do domicílio, permitindo-se a realização de buscas domiciliárias durante a noite, desde que com o competente mandato judicial e respeitando o previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º da Lei n.º 3/2008, de 22 de Fevereiro.

Às F-FDTL deverá incumbir o apoio às autoridades civis, através do Comando Conjunto já constituído, executando a missão específica de coordenação e condução das intervenções operacionais tendentes à detenção dos suspeitos da prática dos crimes cometidos no passado dia 11 de Fevereiro, e tomando as medidas necessárias ao restabelecimento da normalidade democrática.

As F-FDTL e PNTL envolvidas nas operações em curso deverão observar escrupulosamente os preceitos legais previstos na Lei n.º 3/2008, de 22 de Fevereiro já referida, nos Decreto-Lei n.º 2/2007, de 8 de Março, sobre Operações de Prevenção Criminal, Decreto-Lei n.° 4/2006, de 1 de Março, sobre regimes Especiais em Casos de Terrorismo, Criminalidade Violenta ou Altamente Organizada e no mais que Vossa Excelência entenda decretar na Declaração de Estado de Sítio.

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Traduções

Todas as traduções de inglês para português (e também de francês para português) são feitas pela Margarida, que conhecemos recentemente, mas que desde sempre nos ajuda.

Obrigado pela solidariedade, Margarida!

Mensagem inicial - 16 de Maio de 2006

"Apesar de frágil, Timor-Leste é uma jovem democracia em que acreditamos. É o país que escolhemos para viver e trabalhar. Desde dia 28 de Abril muito se tem dito sobre a situação em Timor-Leste. Boatos, rumores, alertas, declarações de países estrangeiros, inocentes ou não, têm servido para transmitir um clima de conflito e insegurança que não corresponde ao que vivemos. Vamos tentar transmitir o que se passa aqui. Não o que ouvimos dizer... "
 

Malai Azul. Lives in East Timor/Dili, speaks Portuguese and English.
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