domingo, agosto 06, 2006

The Case of Alfredo Reinado


De um leitor:

THE CASE OF ALFREDO REINADO
Justice Update
Period: July
Issue: 8/2006

In this Justice Update JSMP discusses the arrest
and detention last week of Alfredo Reinado and a group of his followers.[1]

Alfredo Reinado served as Commander of the Military Police, within the Timorese defence force or Falintil-FDTL. In early May he left his barracks along with a number of fellow officers. This group allegedly took weapons and vehicles with them. He later cited a number of reasons for leaving[2]. They included the sacking of 591 members of the Falintil-FDTL (known as the ‘petitioners’) following their strike action over discrimination claims; government mis-management of the above case; and claims that a large number of the petitioners’ has been killed by the Falintil-FDTL following demonstrations on 28 April. Reinado became known as the leader of a group which included these military police and, allegedly, other unknown persons.

Facts of the case

On Wednesday 26 July a complaint was received by the Portuguese National Republican Guard (GNR) from a person stating that his house, in the Lanud area of Dili, was being forcibly occupied by a group of men. On attending the scene the GNR and Australian Defence Force (ADF) found that Reinado and a group of his followers were using a house there and had also occupied the houses on either side.

A search of the houses revealed 9 handguns, a large quantity of ammunition, 35 loaded M16 magazines and a practice grenade.[3] The ADF determined that there was a security threat and that arrests needed to be made. They arrested Reinado along with 20 others. Some, but not all, of those arrested were former military personnel. All of those arrested were taken to the Joint Task Force (JTF) detention centre in Caicoli.

JSMP has been informed that the arrest was not initiated by the prosecutor’s office but was carried out independently by the JTF.

As required by the Criminal Procedure Code,[4] within 72 hours all persons arrested were brought before a judge for questioning. One hearing was held on 26 July, and the remainder on 27 July, all before the same international judge. Seven persons were freed at that point, all civilians. Reinado and 13 others were ordered to be held in pre-trial detention.

Prosecutors indicated that they intended to carry out an investigation into certain alleged crimes including, inter alia, murder and/or attempted murder[5] (in connection with the incident in Fatuahi on 23 May in which shooting between Reinado’s group and the FDTL occurred), and theft[6] and/or illegal appropriation[7] (in connection with Reinado’s acquisition of FDTL weapons). It also appears that since the initial arrests were carried out on the basis of suspected violations of the UNTAET Weapons Regulations,[8] the investigation may also consider those crimes.

JSMP has been informed that members of Reinado’s group chose to rely on their right to remain silent and refused to give a statement. They stated that they would only give a statement if told to do so by Reinado. Orders for pre-trial detention under the Criminal Procedure Code[9] were imposed on all members of the group. JSMP has also been informed that the judge was concerned that security problems might arise if the group were housed in Becora along with other detainees, and that as a result a request was made to the President and Government to make arrangements for an alternative place of detention. In the meantime the group will be detained at the JTF detention centre in Caicoli.

During his questioning by the judge, Reinado stated that he didn’t recognize the legitimacy of the international judge. His lawyers argued that the arrests were carried out unlawfully because they were carried out without a warrant. The judge rejected this argument, stating that there was a basis for arrest without a warrant.

The defendants stated that they did not accept this decision, and based on this they all refused to sign the record of the minutes of the session. JSMP has been informed by defence lawyers acting for the detainees that an appeal is being prepared.

Legal Analysis

JSMP considers that this case involves a number of interesting legal issues which are worthy of some further comment and analysis.

Military or civilian status

At the outset it is interesting to consider the argument made by the detainees that they remain members of the military. For this reason, it is claimed, their possession of weapons could not have constituted a crime, and their arrest on the basis of weapons possession was therefore unlawful. It has also apparently been argued that because of this alleged military status, members of the group are entitled to trial by a military court.

JSMP doubts whether the military or civilian status of Reinado and his group affects the question of whether their possession of weapons constitutes a criminal offence. Under both the UNTAET Firearms Regulations and the government decree law on the structure of the Falintil-FDTL, members of the defence forces are only authorised to keep or use weapons for military purposes and in accordance with instructions.[10]

In respect of the question of judicial jurisdiction to try the defendants, JSMP notes that the Timor-Leste Constitution provides for the establishment of military courts,[11] and states that it is “incumbent upon military courts to judge in first instance crimes of military nature.”[12] The competence, organization, composition and functioning of such courts is to be established by law.[13] However to date, no law establishing military courts has been passed and no such courts exist.

However the Constitution further provides that that notwithstanding its provisions relating to the court system of Timor-Leste, “[t]he judicial Organization existing in East Timor on the day the present Constitution enters into force shall remain operational until such a time as the new judicial system is established and starts its functions.”[14]

JSMP believes that the effect of this provision is to put on hold the full effect of the Constitutional provisions dealing with the Timorese court structure until legislation realising those provisions is passed. Until that time it therefore seems that the court system and jurisdictions established by UNTAET Regulation,[15] which do not provide for military courts or tribunals, continue to apply. Therefore, it appears that even if Reinado and his followers were able to demonstrate that they had retained military status, their trial by the Dili District Court would be constitutionally permissible.

Lawfulness of arrest without warrant

JSMP has been told that all the arrests in this case were carried out by the ADF. The powers of the ADF to carry out arrests are covered by the Status of Forces agreement in effect between Timor-Leste and Australia. That document provides that ADF personnel may exercise any powers that may be exercised by Timor-Leste Police (the PNTL).[16]

The powers of the PNTL to carry out arrests are set out in the Criminal Procedure Code. The general rule is that arrests may only be carried out following the issue of a warrant by a judge, but there are two exceptions to this rule:[17]

(1) Cases of flagrante delicto,[18] meaning situations where the crime is in the process of being committed or has just been committed, including cases where immediately following the commission of a crime the suspect is found with items or signs clearly showing that he or she has just taken part in the commission of the crime.[19] Where a crime is ongoing, the state of flagrante delicto lasts as long as there are signs showing that the crime is in the process of being committed and the perpetrator is participating in it;[20] and

(2) Cases where the following three requirements are all met: the suspected commission of a crime for which pre-trial detention might be available[21] (therefore a crime punishable with imprisonment exceeding three years[22]); strong indications that the suspect is preparing to escape legal action;[23] and an emergency or dangerous situation such that the arrest cannot wait for the issue of a judicial warrant.[24]

It is not clear in the case of Reinado and his group which of these two exceptions was relied on by the judge in her conclusion that the arrests had been carried out lawfully despite the lack of a warrant.

However, JSMP believes that either exception could validly apply: The case involved a crime in flagrante delicto because the possession of weapons was continuing at the time of the arrival of the ADF. Furthermore, this is a crime punishable by imprisonment for more than three years with strong evidence of its commission, and the ADF may have believed that the suspects were seeking to avoid legal action and that this together with the presence of guns justified a sense of urgency meaning that there was no time to request a warrant. For this reason JSMP believes that the judge’s decision that the arrests were lawful appears to be well founded.

Appropriateness of the order for detention

The Criminal Procedure Code allows a judge to impose pre-trial restrictive measures on defendants where there is a fear that a defendant might escape, or might damage or interfere with evidence, or might pursue criminal activities or disrupt public order.[25] In the present case JSMP has been informed that the judge had concerns that public order might be disrupted by the defendants, and that there was a possibility that evidence might be destroyed.

Even where restrictive measures are permitted, pre-trial detention is only to be imposed where two additional criteria are met: there must be strong indications of the commission of a crime punishable by more than three years imprisonment, and other restrictive measures (such as bail; or prohibitions on travel or quitting residence) must be inadequate in the circumstances.[26]

If the judge found that all these requirements were met in the case of Reinado and his group, she was correct in imposing pre-trial detention.

Place of pre-trial detention

JSMP is concerned by the apparent difficulties in housing Reinado and his followers in existing prison facilities. Aside from the PNTL detention facility at Caicoli (which has a maximum capacity of only 40 and has been used largely for short periods of detention between arrest and judicial questioning) the only prison facility in Dili is the Becora Prison. JSMP believes there is a need to consider expanding or renovating that facility, or supplementing it with another, in order to better provide for circumstances in which higher levels of security are required.

The question also arises as to whether the law permits the pre-trial detention of defendants in a place other than an established prison. The Criminal Procedure Code does not expressly limit the places in which defendants may be held in pre-trial (or final) detention.[27] UNTAET Regulations establish a prison system, including recognition of Becora, Fatukero (Gleno) and Baucau Prisons as official penal institutions, and requirements for the official notification of new penal institutions.[28] The clear intention of this legislation is to establish a system for the effective management of places of detention in order to ensure that those facilities are properly run and meet international standards. It is therefore unfortunate that there appears presently to be no requirement that judicially ordered detention (whether pre-trial or the result of a conviction) only take place within properly created official penal institutions.

For these reasons JSMP believes that there is no legal impediment at the present time to the housing of Reinado and his followers in an alternative ad hoc detention centre in Dili, however JSMP calls for any such facility to be managed in accordance with international standards. It also calls for the government to address the inadequacies in the prison system and to initiate legislative amendments requiring that detention only occur within the prison system established by regulation.

Provisions relating to judicial records

JSMP is troubled by the refusal of Reinado and his lawyers to sign the records of the questioning sessions. It believes that some explanation of the purpose of this process is necessary.

Under the new Criminal Procedure Code, unless a specific exception is provided, all procedures performed orally must be documented by a written record.[29]

Records of oral acts are to be prepared by a court clerk or police officer under the direction of the person conducting the act,[30] with the latter person responsible for ensuring that the record faithfully reflects what has transpired orally.[31] The record may be challenged forthwith on the basis of an inconsistency between the proceedings and the record, and if this occurs, a decision is taken by the person conducting the act (in this case the judge) following consultation with any parties concerned.[32] If necessary the record should be supplemented with the position of each of the parties on the disputed matter.[33]

At the end of a procedural act, such as a judicial questioning, the record must be signed by the person conducting the act (in this case the judge), by the official who created the written record, and by the person whose statements are documented in the record (in this case the defendants).[34] Where a person who is required to sign is unable or refuses to do so, the record must state this fact and the grounds given for it.[35]

JSMP is concerned that the Criminal Procedure Code is not sufficiently clear in respect of:

· What exactly the defendant certifies by signing the record; and
· The effect that not signing has on the validity of the record and the uses to which it may subsequently be put.

JSMP believes that the purpose of the certification procedure (requiring that the record be signed by participants in the procedural act) is merely to demonstrate the agreement of those present that the record accurately reflects the proceedings. For this reason, a defendant might only be justified in refusing to sign the record of a proceeding when he or she believes that the record does not correctly describe what has actually been said in the proceeding.

A defendant should not usually refuse to certify the record of a proceeding merely because he or she disagrees with the correctness of an order made by a judge or a statement made by another participant in the process. In almost every adversarial proceeding a participant will disagree with the correctness of what is said by some other participant; however the Criminal Procedure Code suggests that records of such proceedings should always be certified by all participants.

JSMP therefore does not believe that the certification process is intended in any way to indicate a person’s agreement with the correctness of a judge’s decision in a case. Signing the record of a proceeding can not therefore have the result of interfering with rights to appeal. Rather, one of the purposes of maintaining records of a proceeding in which a decision is made is to enable the effective appeal of that decision. For this reason it is in the interests of a participant who wishes to appeal to ensure that the records are certified.

Rights to appeal

The Criminal Procedure Code generally permits appeals against court orders, sentences and decisions.[36] This includes judicial determinations at an interlocutory stage of the proceeding (such as decisions on pre-trial detention), which are categorized as orders under the Criminal Procedure Code.[37] Appeals must be lodged within fifteen days of the notification of the decision appealed from.[38]

Delays in the commencement of prosecutorial investigations

JSMP is concerned that no action was taken earlier in this case by the Office of the Prosecutor-General (OPG). The OPG has now stated its intention to investigate Reinado and his followers not only in relation to the flagrante delicto crime of unlawfully possessing firearms, but also in relation to several earlier incidents dating back to at least May. JSMP is not aware of whether an official investigation by the OPG into these alleged crimes was already underway before the arrests of 26 July.

If an investigation had begun, JSMP does not understand why the questioning of Reinado and his followers by prosecutors had not yet occurred as is required by the Criminal Procedure Code.[39] In addition, if an investigation into Reinado and his followers had begun, and if the prosecution believed that restrictive measures were required (for example for the reasons which have now been enunciated by the court), it should have sought a judicial arrest warrant[40] to enable such measures to be imposed. JSMP has been informed that the OPG had no role in instigating the arrests on 26 July by the ADF.

JSMP believes that the failure to take these procedural steps, and the lack of any public statement concerning an investigation, indicate that the OPG had not begun investigating Reinado prior to his arrest on 26 July.

JSMP is concerned by this lack of action by the OPG. This concern is further heightened by the prosecution’s concurrent apparent failure to date to initiate an investigation into Vicente “Railos” da Conceição.[41]

JSMP considers that delays in initiating prosecutions in high profile cases might be interpreted as indicating that the OPG is unduly vulnerable to external political pressure, whether from the population or other organs of sovereignty.

The rule of law requires not only the existence of a prosecution service that is formally and practically independent from the government, but also that this is seen and understood to be the case by the population in order to ensure faith in and respect for the legal system. JSMP therefore calls on the OPG to ensure that the constitutional principle of equality before the law[42] is always seen to be adhered to, through the equally prompt prosecution of all persons suspected of having committed crimes, regardless of their political status.

[1] The information contained in this Justice Update was received through discussions with prosecutors, judges, defence lawyers, and members of the Australian Defence Force.

[2] Toohey, P. 2005. East Timor Rebel Leader Speaks Out. Bulletin.

[3] This item did not contain any explosives. It is used for training only – by allowing a person to familiarize him or herself with the weight and size of a grenade.

[4] Articles 63(1) and 60(a) Criminal Procedure Code Decree Law 13/2005.

[5] Manslaughter is covered by article 338 of the Indonesian Penal Code and murder is covered by article 340. Liability for attempted commission of crimes is set out in article 53 of the Indonesian Penal Code.

[6] Article 362 Indonesian Penal Code.

[7] Article 372 Indonesian Penal Code.

[8] UNTAET Regulation 2001/5 on Firearms, Ammunition, Explosives and Other Offensive Weapons in East Timor. Section 4.1 states that any person who without authority under the regulations “possesses… any firearm, ammunition or explosive… is guilty of a criminal offence and shall be punished by a fine not to exceed fifty thousand U.S. dollars (USD 10,000), or a term of imprisonment not to exceed five years, or both.” In addition, section 4.3 criminalizes the use of a firearm, firearm imitation, ammunition or explosive in the commission of a crime.

[9] Article 194 Criminal Procedure Code.

[10] Section 2.1(b) UNTAET Regulation 2001/5 on Firearms, Ammunition Explosives and Other Offensive Weapons in East Timor; article 6 RDTL Decree Law 7/2004 on the Organic Structure of the Falintil-East Timor Defence Force (FDTL).

[11] Section 123(1) Timor-Leste Constitution.

[12] Section 130(1) Timor-Leste Constitution.

[13] Sections 123(4) and 130(2) Timor-Leste Constitution.

[14] Section 163(2) Timor-Leste Constitution.

[15] UNTAET Regulation 2000/11 on the Organization of Courts in East Timor; UNTAET Regulation 2001/18 on the amendment of UNTAET Regulation No. 2000/11 on the organization of the Courts in East Timor; and UNTAET Regulation 2001/25 On the amendment of UNTAET Regulation No.2000/11 on the organization of courts in East Timor and UNTAET Regulation No.2000/30 on the transitional rules of criminal procedure.

[16] Article 4 Status of Forces Agreement between Timor-Leste and Australia.

[17] Article 220 Criminal Procedure Code.

[18] Articles 220(1) and 221(1) of the Criminal Procedure Code provides that no warrant is required for an arrest in such cases. Article 218 states that arrests in cases of flagrante delicto may be carried out by any police authority, or in the absence of such an authority, by any person who witnesses the offence.

[19] Article 219(1) and (2) Criminal Procedure Code.

[20] Article 219(3) Criminal Procedure Code.

[21] Article 220(2)(a) Criminal Procedure Code.

[22] This is a requirement for the imposition of
pre-trial detention under article 194(1) Criminal Procedure Code.

[23] Article 220(2)(b) Criminal Procedure Code.

[24] Article 220(2)(c) Criminal Procedure Code.

[25] Article 183 Criminal Procedure Code.

[26] Article 194 Criminal Procedure Code.

[27] While Part II, Title IV, Chapter II dealing with the execution of sentences of imprisonment does refer to “prisons”, it does not expressly state that such sentences must be served in prisons, nor does it explain what constitutes a prison for these purposes.

[28] UNTAET Regulations 2001/23 on the Establishment of a Prison Service in East Timor, especially section 3. Pursuant to RDTL Parliamentary Law 2/2002 UNTAET regulations in force at independence continue to apply mutatis mutandis unless and until repealed or replaced by RDTL legislation.

[29] Article 86(1) Criminal Procedure Code. Note that the Criminal Procedure Code also sets out which procedural acts are to be performed orally and which in writing: see articles 84 and 85. The code does not specifically state what form a question session should take (although it does specify that statements are to be given orally). While article 84 states that unless otherwise specified acts must be done in writing, JSMP considers that the scheme set out in article 63 for the first judicial questioning of a defendant – which must be adversarial in nature and attended by, inter alia, a person entrusted with putting the statements in writing – makes clear that such questionings are to be done orally and a record must therefore be created in writing.

[30] Article 86(2) Criminal Procedure Code.

[31] Article 86(3) Criminal Procedure Code.

[32] Article 86(4) Criminal Procedure Code.

[33] Article 86(4) Criminal Procedure Code.

[34] Article 88(1) Criminal Procedure Code.

[35] Article 88(2) Criminal Procedure Code.

[36] Article 287 Criminal Procedure Code. Some exceptions (ie cases in which no appeal is permitted) are set out in the Code, including in article 288.

[37] Article 89(1)(b) Criminal Procedure Code.

[38] Article 300 Criminal Procedure Code.

[39] Article 231(1) of the Criminal Procedure Code states that after an inquiry against a particular person gets underway, the questioning of that person becomes compulsory. Exceptions are provided in article 231(2) for cases where the defendant resides overseas, or in an area under the jurisdiction other than the one where the inquiry takes place, or where the defendant cannot be found for notification purposes.

[40] Article 221 Criminal Procedure Code.

[41] “Railos” made statements to the media indicating that he was recruited and supplied with weapons by former Interior Minister Rogerio Lobato for the purpose of forming a “hit squad” to kill certain opponents of the government. On the basis of these statements, criminal investigations into Lobato and former Prime Minister Mari Alkatiri have begun. However no investigation into Railos himself appears to have been initiated.

[42] Section 16(1) Timor-Leste Constitution; article 26 International Covenant on Civil and Political Rights.

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5 comentários:

Anónimo disse...

Porque não escrevem em portugês ou tétum?

Anónimo disse...

Refiro-me ao jsmp, claro.

Anónimo disse...

Agradeciamos uma traducao da Margarida.

Anónimo disse...

JSMP poderia escrever em português se houvesse portugueses a prestar-lhe os seus serviços como fazem os anglôfonos...

Anónimo disse...

Tradução:

O CASO DE ALFREDO REINADO

O Caso de Alfredo Reinado

De um leitor:

O CASO DE ALFREDO REINADO
Actualização da Justiça
Periodo: Julho
Edição: 8/2006

Nesta actuaiização da Justiça o JSMP discute a prisão e a detenção na semana passada de Alfredo Reinado e de um grupo dos seus seguidores. [1]

Alfredo Reinado serviu como Comandante da Polícia Militar, no seio das forças de defesa Timorenses ou Falintil-FDTL. No início de Maio ele abandonou o seu quartel juntamente com oficiais seus camaradas. Alegadamente este grupo levou consigo armas e veículos. Mais tarde citou algumas razões para sair [2]. Incluíram o despedimento dos 591 membros das Falintil-FDTL (conhecidos como os ‘peticionários’) no seguimento da greve sobre queixas de discriminação; a má gestão pelo governo do acima citado caso; e queixas de que um grande número de peticionários tinha sido morto pelas Falintil-FDTL a seguir às manifestações de 28 de Abril. Reinado tornou-se conhecido como o líder de um grupo que incluía estes polícias militares e, alegadamente, outras pessoas desconhecidas.

Factos do caso

Na Quarta-feira 26 de Julho foi recebida uma queixa pela GNR duma pessoa declarando que a sua casa, em Lanud, área de Dili, estava a ser ocupada pela força por um grupo de homens. Ao chegar à cena e GNR e as Forças de Defesa Australianas (ADF) descobriram que Reinado e um grupo de seguidores estavam a utilizar uma casa e tinham também ocupado casas em ambos os lados.

Uma busca nas casas revelou 9 pistolas, uma grande quantidade de munições, 35 carregadores de M16 carregados e uma granada de treino.[3] A DF concluiu que havia uma ameaça à segurança e que era necessário fazer prisões Prenderam Reinado juntamente com outros 20. Alguns, mas não todos, destes presos eram antigo pessoal militar. Todos estes presos foram levados para o centro de detenção em Calcoli da Joint Task Force (JTF).

O JSMP foi informada que a prisão não foi de iniciativa do Gabinete do Procurador-Geral mas feita independentemente pela JTF.

Como é requerido pelo Código de Processo Criminal,[4] no prazo de 72 horas todos os presos foram levados à presença de um juiz para serem questionados. Foi feita uma audição em 26 de Julho, e os restantes em 27 de Julho, todos perante o mesmo juiz internacional. Sete pessoas foram libertadas na altura, todas civis. A Reinado e 13 outros foi ordenada a detenção até ao julgamento.

Os procuradores indicaram que têm a intenção de fazer uma investigação a certos alegados crimes incluindo, entre outros, homicídio e/ou tentativa de homicídio [5] (em conexão com o incidente em Fatuahi em 23 de Maio no qual ocorreu tiroteio entre o grupo de Reinado e as FDTL), e roubo [6] e/ou apropriação ilegal [7] (em conexão com a a aquisição de armas das FDTL por Reinaldo). Parece também que visto que as prisões iniciais foram feitas com base de suspeita de violações dos Regulamentos de Armas da UNTAET,[8] que a investigação também pode considerar estes crimes.

O JSMP foi informada que membros do grupo de Reinado escolheram confiar no seu direito de permanecer calados e recusaram depor. Declararam que somente faziam declarações se Reinado os mandasse fazer. Foi imposto a todos os membros do grupo a detenção até ao julgamento de acordo com o Código de Processo Criminal [9]. JSMP também foi informado que o juiz estava preocupado que surgissem problemas de segurança se o grupo fosse alojado em Becora juntamente com outros detidos, e disso resultou um pedido feito ao Presidente e ao Governo para arranjar um local de detenção alternativo. Entretanto o grupo ficará detido no centro de detenção da JTF em Caicoli.

Durante o seu interrogatório pelo juiz, Reinado declarou que não reconhecia a legitimidade do juiz internacional. Os seus advogados argumentaram que as prisões tinham sido feitas ilegalmente porque tinham sido feitas sem um mandato judicial. O juiz rejeitou este argumento, declarando que havia base para prisão sem mandato.

Os defensores declararam que não aceitavam esta decisão, e com base nisso todos se recusaram a assinar a minuta do relatório da sessão JSMP foi informada pelos advogados de defesa dos detidos que estão a preparar um recurso.

Análise Legal

O JSMP considera que este caso contém algumas questões legais interessantes que merecem comentário e análise.

Estatuto militar ou civil

À partida é interessante considerar o argumento feito pelos detidos que se mantém membros das forças militares. Por esta razão, defenderam, terem armas em seu poder não pode ser considerado crime, e a sua prisão com base na posse de armas é portanto ilegal. Foi também aparentemente argumentado que por causa deste alegado estatuto militar, os membros do grupo têm direito a julgamento por um tribunal militar.

O JSMP duvida que qualquer que seja o estatuto de Reinado e do seu grupo, militar ou civil, que isso afecte a questão de a posse de armas constituir uma ofensa criminal. Quer sob o Regulamento de Armas de Fogo da UNTAET quer sob o decreto lei do governo sobre a estrutura das Falintil-FDTL, os membros das forças de defesa só estão autorizados a deter ou usar armas para propósitos militares e de acordo com instruções.[10]

Em relação à questão da jurisdição judicial para julgar os defensores, o JSMP anota que a Constituição de Timor-Leste prevê o estabelecimento de tribunais militares, [11] e declara que “compete aos tribunais militares julgar em primeira instância os crimes de natureza militar.”[12] A competência, organização, composição e funcionamento de tais tribunais são estabelecidos por lei.[13] Contudo até à data, não foi aprovada a lei que estabelece tribunais militares e não existem tais tribunais.

Contudo a Constituição prevê que não obstante as suas provisões em relação ao sistema judiciário de Timor-Leste, “[a organização judiciária existente em Timor-Leste no momento da entrada em vigor da Constituição mantém-se em funcionamento até à instalação e início em funções do novo sistema judiciário.”[14]

O JSMP acredita que o efeito desta provisão é suspender a eficácia das provisões Constitucionais relacionadas com a estrutura dos tribunais Timorenses até a legislação declarar que essas provisões acabaram. Até essa altura parece portanto que o sistema judiciário e a jurisdição estabelecida pela Regulação da UNTAET, [15] que não estabelece tribunais militares continuam a aplicar-se. E por isso, parece que mesmo que se Reinado e os seus seguidores conseguissem demonstrar que retêm o estatuto militar, o seu julgamento pelo Tribunal do Distrito de Dili seria permitido constitucionalmente.

Ilegalidade de prisão sem mandato

Ao JSMP foi dito que todas as prisões neste caso foram feitas pela ADF. Os poderes da ADF para fazerem prisões estão cobertas pelo acordo do Estatuto das Forças em efeito entre Timor-Leste e a Austrália. O documento prevê que o pessoal da ADF pode exercer qualquer poder que pode ser exercido pela PNTL.[16]

Os poderes da PNTL para fazer prisões estão estabelecidos pelo Código de Processo Criminal. A regra geral é que as prisões só se podem fazer com mandato emitido por um juiz, mas há duas excepções a esta regra:[17]

(1) Em casos de flagrante delito,[18] significando situações em que o crime está no processo de ser cometido ou acabou de ser cometido, incluindo casos onde no seguimento imediato do cometimento de um crime o suspeito é encontrado com items ou sinais que ele ou ela acabaram de tomar parte no cometimento de um crime.[19] Onde um crime está em progressão, o estado de flagrante delito dura enquanto há sinais mostrando que o crime está no processo de ser cometido e o perpetrador participa nisso;[20] e

(2) Em casos que preenchem os três seguintes requerimentos: o cometimento suspeito de um crime para o qual está prevista a detenção antes do julgamento [21] (portanto um crime punível com prisão que exceda os três anos [22]); fortes indicações que o suspeito se prepara para evitar acções legais;[23] e uma situação de emergência ou perigosa que não possa esperar pela emissão de um mandato judicial.[24]

Não está claro no caso de Reinado e do seu grupo em qual destas duas excepções a juíza baseou a sua conclusão de as prisões terem sido feitas legalmente apesar da falta de mandato.

Contudo, o JSMP acredita que qualquer das excepções se pode aplicar validamente: O caso envolveu um crime em flagrante delito porque a posse de armas continuava na altura da chegada da ADF. Além disso, este é um crime punível com prisão por mais de três anos com forte evidência do seu cometimento, e a podia acreditar que os suspeitos tentavam evitar a acção legal e que isto juntamente com a presença de armas justificava o sentido de urgência, significando que não havia tempo para requerer um mandato. Por esta razão o JSMP acredita que a decisão do juiz que as prisões foram legais parece ser bem fundamentada.

Aptidão da ordem de detenção

O Código de Processo Criminal permite que um juiz imponha medidas restritivas antes do julgamento aos réus quando há o receio que um réu possa escapar, ou possa danificar ou interferir com a prova, ou possa continuar actividades criminais ou alterar a ordem pública.[25] No caso presente o JSMP foi informado que o juiz tinha preocupações que a ordem pública pudesse ser rompida pelos réus, e que havia a possibilidade que as provas pudessem ser destruídas.

Mesmo quando medidas restritivas são autorizadas, a detenção antes do julgamento só é autorizada quando preenche dois critérios adicionais: haver fortes indicações do cometimento de um crime punível com mais de três anos de prisão, e outras medidas restritivas (tais como fiança; ou proibição de viajar ou de sair da residência) serem inadequadas nas circunstâncias.[26]

Se o juiz achou que todos estes requerimentos estavam preenchidos no caso de Reinado e do seu grupo, esteve correcto em impor a detenção antes do julgamento.

Lugar da detenção antes do julgamento

O JSMP está preocupado com a aparente dificuldade em alojar Reinado e os seus seguidores nas instalações prisionais existentes. Deixando de lado a instalação de detenção da PNTL em Caicoli (que tem uma capacidade máxima para somente 40 e tem sido bastante usada para curtos períodos de detenção entre a prisão e o interrogatório judicial) o único estabelecimento prisional em Dili é a prisão de Becora. O JSMP acredita que há uma necessidade para considerar expandir ou renovar esse estabelecimento, ou suplementá-lo com outro, de modo a melhor prover a circunstâncias que requerem níveis superiores de segurança.

Também levanta a questão de a lei permitir detenções antes do julgamento de réus noutro local que não uma prisão. O Código de Processo Criminal não limita expressamente os locais onde os réus possam estar detidos antes (ou depois) do julgamento.[27] Os Regulamentos da UNTAET estabelecem um sistema prisional, que incluem o reconhecimento das prisões de Becora, Fatukero (Gleno) e Baucau como instituições penais oficiais, e requerimentos para a notificação oficial de novas instituições penais.[28] A intenção clara desta legislação é estabelecer um sistema para a gestão efectiva de locais de detenção de modo a assegurar que estas instalações sejam dirigidas apropriadamente e correspondam a critérios internacionais. É pois lamentável que presentemente pareça não haver requerimento para detenções ordenadas judicialmente (quer antes quer depois do julgamento) somente tenham lugar em instituições penais oficialmente e adequadamente criadas.

Por estas razões o JSMP acredita que não há impedimentos legais nesta altura para alojar Reinado e os seus seguidores num centro de detenção alternativo ad hoc em Dili, contudo o JSMP apela que tal instalação seja gerida de acordo com critérios internacionais. Também apela para o governo responder às inadequações do sistema prisional e iniciar as amendas legislativas necessárias para que a detenção só ocorra no sistema prisional estabelecido por lei.

Provisões relacionadas com relatórios judiciais

O JSMP está preocupado com a recusa de Reinado e dos seus advogados para assinar o relatório das sessões de interrogatório. Acredita que é necessário uma explicação do propósito deste processo.

Sob o novo Código de Processo Criminal, a não ser que se forneça uma excepção específica, todos os processos desenvolvidos oralmente devem ser documentados por um relatório escrito.[29]

Relatórios de actos orais devem ser feitos por um funcionário do tribunal ou por um membro da polícia sob a direcção da pessoa que dirige o acto,[30] com a última pessoa responsável por garantir que o relatório reflecte fielmente o que foi dito oralmente.[31] O relatório pode ser desafiado posteriormente na base de inconsistências entre o que aconteceu e o registo, e se isso acontecer, a pessoa que conduz o acto toma uma decisão (neste caso o juiz) no seguimento de consulta com qualquer das partes em causa.[32] Se necessário o relatório deve ser suplementado com a posição de cada uma das partes sobre a matéria em disputa.[33]

No fim de um acto processual, como é um interrogatório judicial, o relatório deve ser assinado pela pessoa que dirigiu o acto (neste caso o juiz), pelo funcionário que escreveu o relatório, e pela pessoa cujas declarações estão documentadas no relatório (neste caso os réus).[34] Quando uma pessoa que deve assinar não o pode ou quer fazer, este facto deve constar do relatório e as razões dadas.[35]

O JSMP está preocupado que o Código de Processo Criminal não seja suficientemente claro em relação a:

• O que exactamente o réu certifica ao assinar o relatório; e
• O efeito que o não assinar tem na validade do relatório e ao serviço do que isso pode subsequentemente ser posto.

O JSMP acredita que o propósito do processo de certificação (que requer que o relatório seja assinado pelos participantes no acto processual) é meramente para demonstrar o acordo dos presentes que o relatório reflecte acuradamente o procedimento. Por esta razão, um réu só tem justificação para recusar assinar um relatório de um procedimento quando acredita que o relatório não descreve correctamente o que foi dito no procedimento.

Um réu não deve recusar certificar o relatório de um procedimento porque discorda com a justeza da ordem dada por um juiz ou com a declaração feita por outro participante no processo. Em qualquer procedimento contraditório um participante discordará com a justeza do que for dito por outros participantes; contudo o Código de Processo Criminal sugere que o relatório de tal procedimento deve ser sempre certificado por todos os participantes.

O JSMP por isso não acredita que o processo de certificação tem a intenção de em qualquer maneira indicar o acordo da pessoa com a justeza da decisão do juiz num caso. A assinatura num relatório de procedimento não pode pois ter o resultado de interferir com direitos para recurso. Mas antes, um dos propósitos de manter relatórios de procedimentos onde se toma uma decisão é de possibilitar o recurso dessa decisão. Por esta razão é do interesse do participante que quer recorrer assegurar que o relatório está certificado.

Direitos de recurso

O Código de Processo Criminal permite em geral recursos contra as ordens do tribunal, sentenças e decisões.[36] Isto inclui determinações judiciais da fase do interrogatório do procedimento (tais como decisões sobre detenções antes do julgamento), que estão classificadas como ordens sob o Código de Processo Criminal.[37] Os recursos devem ser feitos dentro de quinze dias depois da notificação da decisão.[38]

Atrasos da acusação no início das investigações

O JSMP está preocupado por nenhuma acção ter sido tomada mais cedo neste caso pelo Gabinete do Procurador-Geral (GPG). O GPG agora declarou a sua intenção de investigar Reinado e os seus seguidores não somente em relação com o crime de flagrante delito de posse ilegal de armas, mas também em relação a vários incidentes anteriores que datam pelo menos de Maio. O JSMP não tem conhecimento de que estivesse já em curso qualquer investigação oficial pelo GPG a estes alegados crimes antes das prisões de 26 de Julho.

Se tivesse começado qualquer investigação, o JSMP não percebe porque é que o questionamento de Reinado e dos seus seguidores não tinha ainda ocorrido como o Código de Processo Criminal requer.[39] Em adição, se tivesse começado a investigação sobre Reinado e os seus seguidores, e se a acusação acreditava que eram necessárias medidas restritivas (por exemplo pelas razões que o tribunal agora anunciou), devia ter procurado um mandato de prisão [40] que possibilitasse a imposição de tais medidas. O JSMP foi informado que o GPG não desempenhou qualquer papel na investigação das prisões em 26 de Julho pela ADF.

O JSMP acredita que falhanço para dar esses passos processuais, e a falta de qualquer declaração pública em relação a uma investigação, indica que o GPG não tinha começado a investigar Reinado antes da sua prisão em 26 de Julho.

O JSMP está preocupado com esta falta de acção pelo GPG. Esta preocupação é mais acentuada pela aparente falha concorrente da prossecução nesta data em iniciar uma investigação sobre Vicente “Railos” da Conceição.[41]

O JSMP considera que atrasos no inicio de acusações em casos de alto contorno pode ser interpretado como indicação de que o GPG está ilegalmente vulnerável a pressão política externa, seja da população ou doutros órgãos de soberania.

A regra da lei requer não somente a existência do serviço de prossecução que seja formalmente e na prática independente do governo, mas que também seja visto e entendido como tal pela população de modo a assegurar fé e respeito pelo sistema legal. O JSMP apela ao GPG para assegurar que o princípio constitucional da igualdade perante a lei [42] seja sempre visto como a que adere, através da igualmente pronta prossecução de todos os suspeitos de terem cometido crimes, independentemente do seu estatuto político.

[1] A informação contida nesta actualização da Justiça foi recebida através de discussões com procuradores, juízes, advogados de defesa, e membros da Força de Defesa Australiana (ADF).

[2] Toohey, P. 2005. East Timor Rebel Leader Speaks Out. Bulletin.

[3] Este item não contém nenhum explosivo. É usado somente para treinos – para possibilitar uma pessoa a familiarizar-se com o peso e tamanho de uma granada.

[4] Artigos 63(1) e 60(a) do Decreto Lei 13/2005 do Código de Processo Criminal.

[5] Homicídio é coberto pelo artigo 338 do Código Penal Indonésio e assassínio pelo artigo 340. A responsabilidade pela tentativa de cometimento de crimes está no artigo 53 do Código Penal Indonésio.

[6] Artigo 362 do Código Penal Indonésio.

[7] Artigo 372 do Código Penal Indonésio.

[8] Regulamento da UNTAET 2001/5 sobre Armas de fogo, Munições, Explosivos e Outras Armas Ofensivas em Timor-Leste. A Secção 4.1 declara que qualquer pessoa sem autoridade sob os regulamentos “possuir… qualquer arma de fogo, munição ou explosivo… culpado de uma ofensa criminal e deve ser punido por uma multa que não exceda cinquenta mil milhares de U.S.A. doláres (USD 10,000), ou um termo de prisão que não exceda cinco anos, ou ambos.” Em adição, secção 4.3 criminaliza o uso de armas de fogo, armas de fogo de imitação, munição ou explosivos no cometimento de um crime.

[9] Artigo 194 do Decreto Lei 13/2005 do Código de Processo Criminal.

[10] Secção 2.1(b) do Regulamento da UNTAET 2001/5 sobre Armas de fogo, Munições, Explosivos e Outras Armas Ofensivas em Timor-Leste; artigo 6 Decreto Lei 7/2004 da RDTL sobre a Estrutura Orgânica da Falintil-Forças de Defesa de Timor-Leste (FDTL).

[11] Secção 123(1) Constituição de Timor-Leste.

[12] Secção 130(1) Constituição de Timor-Leste.

[13] Secções 123(4) e 130(2) Constituição de Timor-Leste.

[14] Secção 163(2) Constituição de Timor-Leste.

[15] Regulamento 2000/11 da UNTAET sobre Organização de Tribunais em Timor-Leste; Regulamento 2000/18 da UNTAET sobre a amenda do Regulamento 2000/11 da UNTAET sobre Organização de Tribunais em Timor-Leste; e Regulamento 2000/25 da UNTAET sobre a emenda do Regulamento 2001/11 da UNTAET sobre organização dos tribunais em Timor-Leste e Regulamento No.2000/30 da UNTAET sobre as regras transitórias do processo criminal.

[16] Artigo 4 do Estatuto do Acordo de Forças entre Timor-Leste e a Austrália.

[17] Artigo 220 do Decreto Lei 13/2005 do Código de Processo Criminal.

[18] Artigos 220(1) e 221(1) do Decreto Lei 13/2005 do Código de Processo Criminal prevêm que não é requerido mandato para uma prisão em tais casos. O Artigo 218 declara que a prisão em casos de flagrante delito pode ser feita por qualquer autoridade policial, ou na ausência de tal autoridade, por qualquer pessoa que testemunhou a ofensa.

[19] Artigo 219(1) e (2) do Decreto Lei 13/2005 do Código de Processo Criminal.

[20] Artigo 219(3) do Decreto Lei 13/2005 do Código de Processo Criminal.

[21] Artigo 220(2)(a) do Decreto Lei 13/2005 do Código de Processo Criminal.

[22] Isto é um requerimento para a imposição da detenção antes do julgamento sob o artigo 194(1) do Decreto Lei 13/2005 do Código de Processo Criminal.

[23] Artigo 220(2)(b) do Decreto Lei 13/2005 do Código de Processo Criminal.

[24] Artigo 220(2)(c) do Decreto Lei 13/2005 do Código de Processo Criminal.

[25] Artigo 183 do Decreto Lei 13/2005 do Código de Processo Criminal.

[26] Artigo 194 do Decreto Lei 13/2005 do Código de Processo Criminal.

[27] Enquanto a Parte II, Titulo IV, Capítulo II trata da execução de sentenças de prisão não refere a “prisões”, não declara expressamente que tais sentenças devem ser servidas em prisões, nem explica o que constitui uma prisão para esses propósitos.

[28] Regulamento 2001/23 da UNTAET sobre o Estabelecimento do Serviço Prisional em Timor-Leste, especialmente a secção 3. Em consequência da Lei do Parlamento 2/2002 da RDTL os Regulamentos da UNTAET em efeito na data da independência continuam a aplicar-se enquanto não forem alterados ou revogados pela legislação da RDTL.

[29] Artigo 86(1) do Decreto Lei 13/2005 do Código de Processo Criminal. Note que o Código de Processo Criminal também contempla quais os actos processuais que devem ser conduzidos oralmente e quais por escrito: veja os artigos 84 e 85. O Código não declara especificamente de que forma uma sessão de interrogatório deve ter (apesar de especificar que as declarações devem ser dadas oralmente). Enquanto o artigo 84 declara que apesar de não estar especificado doutro modo que os actos devem ser feitos por escrito, o JSMP considera que o esquema estipulado no artigo 63 para o primeiro interrogatório de um réu – que deve ser por natureza contraditória e com a assistência, inter alia, de uma pessoa a quem foi dada a tarefa de pôr por escrito a declaração – torna claro que tais questionamento devem ser feitos oralmente e um relatório por escrito deve por consequência ser feito.

[30] Artigo 86(2) do Decreto Lei 13/2005 do Código de Processo Criminal.

[31] Artigo 86(3) do Decreto Lei 13/2005 do Código de Processo Criminal.

[32] Artigo 86(4) do Decreto Lei 13/2005 do Código de Processo Criminal.

[33] Artigo 86(4) do Decreto Lei 13/2005 do Código de Processo Criminal.

[34] Artigo 88(1) do Decreto Lei 13/2005 do Código de Processo Criminal.

[35] Artigo 88(2) do Decreto Lei 13/2005 do Código de Processo Criminal.

[36] Artigo 287 do Decreto Lei 13/2005 do Código de Processo Criminal. Algumas excepções (i.e. casos em que não é autorizado o recurso) estão descritos no Código, incluindo o artigo 288.

[37] Artigo 89(1)(b) do Decreto Lei 13/2005 do Código de Processo Criminal.

[38] Artigo 300 do Decreto Lei 13/2005 do Código de Processo Criminal.

[39] Artigo 231(1) do Decreto Lei 13/2005 do Código de Processo Criminal declara que depois de um inquérito contra uma pessoa começar, o questionamento dessa pessoa torna-se obrigatório. As excepções são contempladas no artigo 231(2) para casos onde o réu resida no ultramar, ou numa área sob a jurisdição de outrem onde o inquérito se realiza, ou quando o réu não é encontrado para propósitos de notificação.

[40] Artigo 221 do Decreto Lei 13/2005 do Código de Processo Criminal.

[41] “Railos” fez declarações para os media indicando que foi recrutado e abastecido com armas pelo antigo Ministro do Interior Rogério Lobato para o propósito de formar um “esquadrão de ataque” para matar certos opositores do governo. Na base destas declarações, começaram investigações criminais contra Lobato e o antigo Primeiro-Ministro Mari Alkatiri. Contudo parece não ter começado qualquer investigação contra o próprio Railos.

[42] Secção 16(1) da Constituição de Timor-Leste; artigo 26 da Convenção Internacional sobre Direitos Civis e Políticos.

Traduções

Todas as traduções de inglês para português (e também de francês para português) são feitas pela Margarida, que conhecemos recentemente, mas que desde sempre nos ajuda.

Obrigado pela solidariedade, Margarida!

Mensagem inicial - 16 de Maio de 2006

"Apesar de frágil, Timor-Leste é uma jovem democracia em que acreditamos. É o país que escolhemos para viver e trabalhar. Desde dia 28 de Abril muito se tem dito sobre a situação em Timor-Leste. Boatos, rumores, alertas, declarações de países estrangeiros, inocentes ou não, têm servido para transmitir um clima de conflito e insegurança que não corresponde ao que vivemos. Vamos tentar transmitir o que se passa aqui. Não o que ouvimos dizer... "
 

Malai Azul. Lives in East Timor/Dili, speaks Portuguese and English.
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