INFORMAÇÃO À IMPRENSA
Conferência de Imprensa, hoje dia 16 de Agosto, pelas 15 horas na sede da FRETILIN.
O Tribunal de Recurso de Timor-Leste rejeitou categoricamente a acção contra a legitimidade da direcção da FRETILIN, o partido do Governo de Timor-Leste.
Os três juizes timorenses deliberaram por unanimidade que o Congresso da FRETILIN, que ocorreu em Maio deste ano, agiu legalmente quando reelegeu Francisco Guterres (Lu-Olo), como Presidente e Mari Alkatiri como Secretário-Geral.
Os juizes determinaram que a decisão do Congresso de eleger por voto de braço no ar a direcção, em vez de ser por voto secreto dos delegados, não viola a Lei dos Partidos Políticos .
O tribunal também afirmou que o Presidente da República não tem competências legais ou constitucionais para decidir nesta matéria ou para fazer declarações acerca da legitimidade ou ilegitimidade de quaisquer actos do Congresso.
“A decisão do Tribunal põe um fim na acção interposta por oito membros do partido que argumentavam que deveria ser realizado outro Congresso para eleger uma nova direcção, com base nas declarações do presidente da República”, disse o porta-voz da FRETILIN, Filomeno Aleixo.
“O Secretário-Geral da FRETILIN tinha transmitido anteriormente ao Tribunal de Recurso uma resposta com a base legal do voto por braço no ar. Este resultado já era esperado visto que nós agimos de acordo com os estatutos da FRETILIN e da Lei dos Partidos políticos ”, disse Filomeno Aleixo.
Esta decisão mostra que Timor-Leste não é um estado Falhado e que o cumprimento da Lei prevalece neste país. Vai dar mais força à posição da FRETILIN, como um partido com integridade e respeito pelos princípios democráticos. Esta decisão reconhece a determinação de Alkatiri e da FRETILIN neste assunto e vai aumentar a popularidade do partido no povo Maubere.
O texto completo de 19 páginas do acordão do Tribunal de Recurso comunicado na Sexta-Feira dia 11 de Agosto:
Conclusão:
Pelo exposto, delibera este Colectivo do Juízes do Tribunal de Recurso:
1. Julgar extemporânea a impugnação da eleição da liderança da FRETILIN deduzida por Vitor da Costa, Vicente Mau Boci, Adérito do Jesus, Igídio de Jesus, César Moreira, Ricardo Nheu, Armando Midar e Adolfo António Belo, e, em face disso, declarar que o Tribunal não pode conhecer do pedido dos requerentes;
2. Declarar, contudo, que,
a) Mesmo que se considerasse que a impugnação foi deduzida dentro do prazo, a pedido dos requerentes deve ser indeferido na totalidade , visto que
- A alínea c) do artigo 18° estabelece duas formas de eleição: (a) uma através de voto do todos os filiados, em relação ao qual exige que seja "voto directo e secreto "; (b) outra através de voto da assembleia representativa dos filiados, em relação ao qual não pode exigir que seja directo nem exige que seja secreto;
- Não exigindo a alínea c) do artigo 18° que o voto da assembleia representativa dos filiados seja "directo e secreto", o artigo 17°, n° 2, dos Estatutos da FRETILIN não viola a alínea c) do artigo 18° da Lei 3/2004 ;
- Não exigindo a alínea c) do artigo 18° que o voto da assembleia representativa dos filiados seja "directo e secreto", o Congresso da FRETILIN tinha a liberdade de adoptar o sistema de voto secreto ou o do voto não secreto para eleger os titulares dos seus órgãos de direcção do Partido;
- O Congresso da FRETILIN não violou a alínea c) do artigo 18° ao estabelecer nos estatutos do partido a possibilidade de optar pela votação por braço no ar (voto não secreto) para a eleição do Presidente e do Secretário Geral;
- O Congresso da FRETILIN não violou a alínea c) do artigo 18° ao eleger por votação por braço no ar (voto não secreto) Francisco Guterres Lu-Olo para Presidente e Mari Alkatiri para Secretário Geral do Partido ;
- A liderança de Francisco Guterres Lu-Olo como Presidente e Mari Alkatiri como Secretário Geral da FRETILIN não é afectada na sua legitimidade por eles terem sido eleitos por voto por braço no ar;
- Não há qualquer base para o Tribunal ordenar à FRETILIN que realize congresso extraordinánio para escolher novo liderança
b) Mesmo que houvesse fundamento para se considerar que a eleição do Presidente e do Secretário Geral foi feita com violação ao disposto artigo 18° alínea c), da Lei 3/2004, não pode o Tribunal ordenar à FRETILIN que realize congresso extraordinário para a eleição da nova liderança do acordo com os princípios da Lei 3/2004 .
***
- Notifique
Díli, 11 de Agosto do 2006
O Colectivo de Juízes do Tribunal de Recurso
Cláudio Xirnenes
Jacinta Correia da Costa
Maria Natércia Gusmão Pereira
FIM
Díli, 16 de Agosto de 2006-08-16
Para mais informações contactar:
Filomeno Aleixo, Comissão Política Nacional, Dili, tel. 7230089
José Manuel Fernandes, Secretário-Geral Adjunto, tel. 7230049
Rua dos Mártires da Pátria, Comoro, Dili, Timor-Leste, e: mail: staccfretilin@yahoo.com. Tel/fax 3317219
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12 comentários:
E agora, Sr. Presindente, n acha que esta na altura de pedir perdao a Mari Alkatiri, aos LEGITIMOS, da FRETILIN, aos seus simpatizantes e ao povo Timorense por os ter aldrabado ??
Acho que sim...
Que miseria! Da proxima vez sr Presidente, consulte primeiro os seus assessores. E' apenas vergonhoso! Um Chefe de Estado sair a rua e, alto e bom som, afirmar a milhares de pessoas que o partido maioritario, ou seja la quem for, violou a lei. O que acontece agora, Sr. Presidente? Tribunal de Recursos veio legitimar a Direccao da Fretilin.
Mas quando e que a Fretilin aprende a citar como deve ser? Ja o fizeram com o JSMP e agora com um acordao do Tribunal de Recurso?
A inclusao do texto do acordao no corpo do seu comunicado de imprensa da a impressao de uma associacao entre a Fretilin e o Tribunal de Recurso quase como se fosse um comunicado conjunto.
Ve se logo que os comunicados sao preparados pelo mesmo idiota.
Aqui o idiota é você se fica assim tão confundido, coitadinho.
Ou esgotam-se os argumentos?
Heheheheh...
Anónimo das 5:18:27 PM: esgotaram-se mesmo os argumentos. O xico-esperto anterior é dos que acha que a Fretilin devia comer e calar. Vai ter que se habituar a mais revelações. O melhor é ele começar a preparar-se porque só com esperteza fica a espernear e não vai a parte alguma.
A parte alguma nao vao voces. Ou ainda nao se aperceberam do que vos aconteceu e sabe se la mais o que ha de vos acontecer nas eleicoes de 2007?
Quanto ao acordao ja disse anteriormente eu e outros anonimos que sendo ele da mais alta instancia juridica do pais so ha que aceitar apesar de ser parcialmente contraditorio.
Ora vejamos:
Indeferiu a queixa por ser extemporanea " 1. Julgar extemporânea a impugnação da eleição da liderança da FRETILIN..." e que por essa razao " o Tribunal não pode conhecer do pedido dos requerentes;"
para logo a seguir dizer:
" 2. Declarar, contudo, que, a) Mesmo que se considerasse que a impugnação foi deduzida dentro do prazo,..." seguido de uma longa serie de deliberacoes sobre o conteudo da impugnacao.
Mesmo que se considerasse que a impugnação foi deduzida dentro do prazo????
Quer dizer o tribuna nao podia dar conhecimento a queixa mas acabou mesmo por fazer isso. Ou seja "Em Timor nao neva mas se ca nevasse..." nao e margarida? E isso da mais alta instancia juridica do pais.
Nao sabia que era preciso ser malabarista para se fazer carreira de juiz.
Quanto ao Mari Alkatiri ele nao e mesmo muito consistente no seu julgamento. Ora os Tribunais nao sao competentes, professionais e independentes ora tem de "felicitar o sistema de Justiça por se dissociar completamente das pressões políticas e tomar uma decisão de forma objectiva com base na lei e na consciência dos juízes", disse Mari Alkatiri."
Mas que grande troca-tintas. Confesso que nao estou nada admirado com isso. Se dizem que o PR deve pedir desculpas a Fretilin sera que o Mari devia pedir desculpa aos tribunais, em especial o Juiz Claudio Ximenes por ter sido o alvo dos mais fortes ataques do Mari e Ana Pessoa no passado?
A malta anti-Mari e anti-LUOLO estao sangrando pelos dedos: SAIU-LHES O TIRO PELA CULATRA, AH AH AH AH AH AH AH AH , FRICKING LOSERS
Ze Cinico
Mas como e que esta decisao tem algum impacto real nas eleicoes de 2007?
As questoes que vao estar sob consideracao vao ser politicas e nao legais. Nas eleicoes gerais o povo e que vai ser o juiz.
Quero ver o povo a aperceber-se que afinal que ate gostam tanto do Mari Alkatiri que lhe vao dar mais uma vitoria. Hahaha... gostaria de ver isso.
Nao atire foguetes antes da festa e o conselho que lhe dou.
Anónimo das 9:31:59 PM: Diz que “so ha que aceitar (o acórdão) apesar de ser parcialmente contraditório” e acaba por achar que em TL tem que se ser “malabarista para se fazer carreira de juiz”. E porque é que o acórdão é contraditório? Explica que “o tribuna nao podia dar conhecimento a queixa mas acabou mesmo por fazer isso”.
1 - Só que o Tribunal explicou porque é que fez isso: “Não obstante a extemporaneidade da impugnação impedir o tribunal da conhecer do fundo da questão, entenda este Colectivo de Juízes por bem analisar também as questões substanciais levantadas no processo para melhor esclarecer sobre a validada dos argumentos apresentados pelos requerentes no requerimento de impugnação.”
Isto é o Tribunal entendeu esclarecer a validade dos argumentos apresentados pelos que pediram a impugnação: Vítor da Costa, Vicente Mau Boci, Adérito de Jesus, Igídio de Jesus, César Moreira, Ricardo Nheu, Armando Midar e Adolfo António Belo. E como se sabe NÃO considerou nenhum dos argumentos válidos. Isto é o Tribunal cortou as asinhas à possibilidade dos oito queixosos poderem vir a fazer especulações sobre a validade dos seus argumentos. Compreende-se que isto os chateou bem como aos seus amigos, é que agora têm mesmo de meter a viola no saco sobre a validade ou não do braço no ar. Neste Congresso foi válido, disse o Tribunal e tinha o direito de o dizer.
2 – Depois amanda-se contra o Mari Alkatiri (“ele nao e mesmo muito consistente no seu julgamento. Ora os Tribunais nao sao competentes, professionais e independentes ora tem de felicitar o sistema de Justiça”). E retoma a história das críticas de Alkatiri e Ana Pessoa conforme texto NÃO datado das Notícias Lusófonas com base num texto que o JSMP enviou à Lusa.
http://www.noticiaslusofonas.com/view.php?load=arcview&article=2592&catogory=Entrevista
Bem procurei mas não encontrei esse texto da Lusa, em contrapartida encontrei o próprio texto do JSMP que reproduzo na íntegra:
JSMP Preocupa-se com Ataques Pessoais contra Juízes do Tribunal de Recurso
23 de Julho de 2003
JSMP encontra-se alarmado com recente críticas contra juízes do Tribunal de Recurso vindas de membros do governo. Muitas declarações parecem resultar em ataques pessoais aos juízes, ao invéz de constituírem comentários sobre o conteúdo das decisões judiciais. JSMP acredita que este tipo de prática não é apropriada porque ameaça a separação dos poderes e a independência do judiciário, ambos garantidos ao ámbito da Constituição Timorense.
O Tribunal de Recurso recentemente tomou duas importante decisões que resultaram em muita controvérsia. A primeira decisão, do dia 30 de Junho, relaciona-se com a declaração de inconstitucionalidade de parte da Lei de Imigração. Na segunda decisão, no dia 15 de Julho, o Tribunal de Recurso considerou que a legislação Portuguesa, e não a Legislação da Indonésia, deve ser a legislação subsidiária no Timor-Leste.
A resposta de alguns membros do governo a estas decisões incluíram comentários
direccionados aos juízes do Tribunal de Recurso alegando que eles são “imcompententes’ e ‘sem profissionalismo’.
JSMP gostaria de salientar o facto de que não há nada de errado em realizar análises críticas das decisões judiciais. A justiça não é uma virtude isolada; críticas vindas dos membros do governo, dos meios de comunicação e da sociedade civil devem ser permitidas. Entretanto, críticas excessivas contra os juízes resulta, na verdade, em inteferência na independência do Juízes, sem dúvida nenhuma, devem ser responsabilizados por sua conducta quando ao realizar seus deveres e trabalho. Caso existem alegaçõs de má conducta e falta de professionalismo, o procedimento que deve ser acionado aqui em Timor-Leste é o mecanismo instituído pelo Estatuto dos Magistrados Judiciais.
“Não estamos dizendo que críticas ao actual sistema judiciário não são bemvindas. Na
verdade, a análise crítica do sistema judiciário é um elemento essential em qualquer sociedade democrática e deve, portanto, ser motivada. Nosso interesse neste tópico encontra-se na necessidade de garantir que a fronteira entre críticas e ataques aos juízes não seja ultrapassada.”
http://www.jsmp.minihub.org/Press%20Release/2003/Government%20Attacks%20on%20Judges%2023%20July%202003(p).pdf
PS: Dá para perguntar quem é o maior malabarista nesta história, se o anónimo, se o JSMP, porque nem o juiz , nem o Mari Alkatiri, nem a Ana Pessoa o foram.
Os que parecem ter ficado desiludidos com o Acordao do Tribunal de Recurso podem continuar a utilizar todos os malabarismos necessarios para exprimirem as suas opinioes, mas nao passam disso mesmo: opinioes, tal qual o PR tinha dado a sua!
Em Portugal, nos meios judiciais, quando um jíz ou colectivo de juízes se pronuncia sobre o que não tem que se pronunciar (eu não escrevi que não pode), diz-se logo que o juiz ou juízes estão à procura de luzes da ribalta para melhorarem a carreira.
A única dúvida que fica nesta situação, é se, ao analisarem tivessem chegado a conclusão oposta, se publicitariam no acórdão como fizeram.
Dúvida que nunca iremos ver esclarecida.
É que analisar e publicitar no acórdão, matéria que o tribunal "não pode conhecer" é um acto que se reveste de carácter político. Sai da esfera jurídica.
Nada proíbe o juiz de o fazer, a não ser a sua consciência política, moral ou ética conforme a natureza da matéria em apreço.
Porque do ponto de vista da legalidade é completamente supéfluo.
Bem dito. E por ser legalmente superfluo poem logo em questao os verdadeiros motivos que os levaram mesmo assim a analisarem "questões substanciais levantadas".
Oram se a impugnacao nao era valida devido a sua extemporaneidade qual e o proposito de analisarem "a validada dos argumentos apresentados pelos requerentes no requerimento de impugnação."?
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