terça-feira, janeiro 09, 2007

Relatório do Parlamento Nacional para apreciar o relatório da CEII da UN


REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
PARLAMENTO NACIONAL

COMISSÃO EVENTUAL PARLAMENTAR PARA APRECIAR O RELATÓRIO DA COMISSÃO ESPECIAL INDEPENDENTE DE INQUÉRITO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA TIMOR-LESTE (2006)

RELATÓRIO

Dili, 9 de Dezembro de 2006


Índice

Sumário Executivo

1 – Introdução
Antecedentes e criação da Comissão Eventual
Composição da Comissão Eventual
Interpretação do mandato da Comissão Eventual

2 – O Trabalho da Comissão Especial Independente de Inquérito (CEII)
· O mandato da CEII. Sua origem
· Cumprimento do mandato
· Método de Trabalho

3 – Análise do Relatório da Comissão Especial Independente de Inquérito (CEII)
Metodologia de trabalho da Comissão Eventual
Questão preliminar – Responsabilidade pelos acontecimentos: (1) Poderes da CEII
Questão preliminar - Responsabilidade pelos acontecimentos: (2) Inexistência de juízo de culpa. Presunção de inocência
Análise dos Factos (Capítulo III, Parágrafos 37 a 101): Constatações e Recomendações da Comissão Eventual
Clarificação das Responsabilidades (Capítulo IV, Parágrafos 102 a 173): Constatações e Recomendações da Comissão Eventual
Medidas de Responsabilização [accountability] (Capítulo V, parágrafos 174 a 219): Constatações e Recomendações da Comissão Eventual

4 – Conclusões e Recomendações Gerais da Comissão Eventual
Quanto às razões para a criação da CEII e quanto aos critérios de independência, imparcialidade e competência
Quanto ao relatório da CEII
Quanto à resposta do Estado de Timor-Leste
Quanto ao cumprimento das recomendações

Anexos

Sumário Executivo

1. A Comissão Eventual entende que todos os elementos internacionalmente aceites como sendo aqueles que dão causa, ou justificam, um inquérito independente estiveram presentes no caso dos incidentes violentos de Abril e Maio de 2006, os quais foram objecto de investigação da Comissão Especial Independente de Inquérito das Nações Unidas para Timor-Leste (2006) (CEII). Assim, a Comissão entende que houve razão para o pedido formulado às Nações Unidas.

2. A Comissão Eventual acha que os termos de referência e o mandato da CEII são inteiramente aceitáveis vis-a-vis os padrões e a boa prática internacionais. Foram formulados de modo a garantirem a independência e imparcialidade, a competência técnica nas áreas temáticas sobre que incidiu o inquérito. A CEII foi munida dos poderes e liberdade de investigação suficientes para o cumprimento do seu mandato.

3. O mandato da CEII, correspondeu ao que foi solicitado às Nações Unidas pelas Autoridades do nosso País, tanto mais que foi concebido à luz da carta dirigida ao Secretário-Geral das Nações Unidas.

4. A Comissão Eventual reconhece que de acordo com o seu mandato e os poderes de que foi investida, a CEII não podia nem devia formular juízos de culpabilidade ou de inocência. No que concerne à responsabilidade, as suas conclusões são tão só baseadas na “suspeita razoável”. Cabe às autoridades judiciárias nacionais, processar judicialmente e decidir quanto à culpa ou inocência. Assim, a Comissão Eventual entende que todos os que viram os seus nomes citados, em termos de responsabilidade, devem ser presumidos inocentes.

5. A Comissão Eventual é da opinião de que a CEII cumpriu cabal e satisfatoriamente o seu mandato.

6. A Comissão Eventual entende que, no respeitante à investigação de factos e eventos, processamento judicial contra determinadas pessoas, assim como na parte concernente à responsabilidade institucional, em complemento às recomendações formuladas pela CEII, outras mais se revelaram, no seu juízo, como necessárias. Assim, a Comissão Eventual formula recomendações adicionais.

7. A Comissão Eventual entende igualmente que se mostram necessárias recomendações adicionais em matéria de “Medidas de Responsabilização”. A Comissão Eventual também formulou essas recomendações adicionais.

8. A Comissão Eventual entende que Timor-Leste comunga o pensamento universal prevalecente de que justiça, paz e democracia, não são objectivos que se excluem mutuamente, mas pelo contrário reforçam-se mutuamente. E de que a realização da justiça não pode aceitar compromisso com a impunidade. Entende ainda que, desta meneira, a reconciliação não deve constituir pretexto para impedir o curso da justiça.

9. A Comissão Eventual entende que o Estado de Timor-Leste deve formalizar junto das Nações Unidas a sua resposta ao Relatório da CEII. Que essa resposta deve ser em forma de carta do Parlamento Nacional ao Secretário-Geral das Nações Unidas e à Alta Comissária das Nações Unidas para os Direito Humanos.

10. A Comissão Eventual recomenda ao Parlamento Nacional que aceite e promulgue as recomendações da CEII, assim como as da Comissão Eventual.

11. A Comissão Eventual entende que Timor-Leste deve romper com o hábito de ignorar a implementação da maioria das recomendações de comissões de inquérito e procurar solucionar questões criminais e de violação de direitos humanos através de soluções políticas.

12. A Comissão Eventual recomenda que a Provedoria dos Direitos Humanos e Justiça seja mandatada para realizar o acompanhamento e relatar periodicamente sobre a evolução da implementação das recomendações. A Comissão Eventual reconhece e entende que as ONGs têm um papel importante a desempenhar e devem ser estimuladas a continuarem o seu trabalho de monitorização da implementação das recomendações.

13. A Comissão Eventual recomenda a criação de uma comissão parlamentar de inquérito, que terá como objecto o apuramento dos factos e causas da crise, que não foram objecto do inquérito da CEII.

14. A Comissão Eventual anexa uma compilação das suas recomendações, assim como das recomendações da Comissão Especial Independente de Inquérito das Nações Unidas (CEII).

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1 comentário:

Anónimo disse...

Só posso aplaudir esta afirmação de que a "justiça, paz e democracia, não são objectivos que se excluem mutuamente, mas pelo contrário reforçam-se mutuamente. E de que a realização da justiça não pode aceitar compromisso com a impunidade. Entende ainda que, desta meneira, a reconciliação não deve constituir pretexto para impedir o curso da justiça."

Traduções

Todas as traduções de inglês para português (e também de francês para português) são feitas pela Margarida, que conhecemos recentemente, mas que desde sempre nos ajuda.

Obrigado pela solidariedade, Margarida!

Mensagem inicial - 16 de Maio de 2006

"Apesar de frágil, Timor-Leste é uma jovem democracia em que acreditamos. É o país que escolhemos para viver e trabalhar. Desde dia 28 de Abril muito se tem dito sobre a situação em Timor-Leste. Boatos, rumores, alertas, declarações de países estrangeiros, inocentes ou não, têm servido para transmitir um clima de conflito e insegurança que não corresponde ao que vivemos. Vamos tentar transmitir o que se passa aqui. Não o que ouvimos dizer... "
 

Malai Azul. Lives in East Timor/Dili, speaks Portuguese and English.
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