From News Reports:
Dili, July 25: International judge Ivo Rosa has contradicted an instruction by East Timor’s newly-elected president Jose Ramos-Horta by renewing a warrant for Australian-trained army mutineer, Major Alfredo Reinado reports the Portuguese news agency, Lusa.
Ramos-Horta had told the Australian-led security forces in East Timor to suspend their efforts to capture the renegade soldier.
Lusa says that Judge Rosa reiterates the order made in May for Reinado’s arrest.
The letter describes Ramos-Horta’s instruction of June 19 and put into effect by East Timor’s Prosecutor General Longuinhos Monteiro who issued “safe passes” for Reinado and his followers as illegal.
Lusa says it first made public the existence of these “safe passes” on July 4.
Judge Rosa has written to Horta, East Timor’s military chief of staff; the United Nations Mission and commanders of the international troops and police saying that compliance with his warrant is mandatory and prevails over all others.
Lusa says the judge made it clear that the police and military forces operating in East Timor “should simply obey judicial decisions which decreed the preventive detention and ordered the arrest of accused.”
“The compliance with orders should be effected in an unconditional way and without any concessions or conditions” and “any negotiation process with the view of the voluntary surrender of the accused should only be with the final effect of their detention and without any other concessions”, he says.
“The other sovereignty bodies of the State cannot and should not take into account any prejudicial factors involved in the arrest of accused.”
The judge cited East Timor’s Constitution to show that “the courts are constitutional bodies to whom are entrusted judicial functions exercised by judges.”
“Judicial power is exercised by the courts and is separate from other powers and has the identical legal position as the other sovereign constitutional bodies”, he says in reference to the order by José Ramos-Horta four weeks ago to cancel the operations against Alfredo Reinado’s group.
“The National Parliament is the correct body to legislate, the government to execute and administer and the courts to exercise judicial functions”, he explains.
“There will be a violation of the principle of separation of powers whenever a sovereignty body attributed itself, beyond the powers which the constitution expressly permits and imposes, powers to exercise functions which essentially are conferred to other and different bodies”, he warns.
The letter asks Brigadier General Mal Rerden, commander of the ISF, to advise whether he received the “illegal order” of the Prosecutor General of the Republic “and if so, to not abide by that order and to comply with the judicial decision which ordered the arrest of the accused in the case”.
The Southeast Asian Times
sexta-feira, julho 27, 2007
Ramos-Horta order illegal, warns judge
Por Malai Azul 2 à(s) 23:29
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Traduções
Todas as traduções de inglês para português (e também de francês para português) são feitas pela Margarida, que conhecemos recentemente, mas que desde sempre nos ajuda.
Obrigado pela solidariedade, Margarida!
Obrigado pela solidariedade, Margarida!
Mensagem inicial - 16 de Maio de 2006
"Apesar de frágil, Timor-Leste é uma jovem democracia em que acreditamos. É o país que escolhemos para viver e trabalhar. Desde dia 28 de Abril muito se tem dito sobre a situação em Timor-Leste. Boatos, rumores, alertas, declarações de países estrangeiros, inocentes ou não, têm servido para transmitir um clima de conflito e insegurança que não corresponde ao que vivemos. Vamos tentar transmitir o que se passa aqui. Não o que ouvimos dizer... "
1 comentário:
Tradução:
A ordem de Ramos-Horta é ilegal, avisa o juiz
De News Reports:
Dili, 25 Julho: O juiz internacional Ivo Rosa contrariou uma instrução do recentemente eleito presidente de Timor-Leste José Ramos-Horta ao renovar um mandato de captura do amotinado treinado pelos Australianos, major Alfredo Reinado relata a agência noticiosa Portuguesa, Lusa.
Ramos-Horta tinha dito às forças de segurança lideradas pelos Australianos em Timor-Leste para suspenderem os seus esforços para capturar o desertor.
A Lusa diz que o juiz Rosa reiterou a ordem tomada em Maio para a prisão de Reinado.
A carta descreve como ilegais as instruções de 19 de Junho e postas em execução pelo Procurador-Geral de Timor-Leste Longuinhos Monteiro que emitiu salvo-condutos para Reinado e os seus seguidores.
A Lusa diz que divulgou em primeira mão a existência destes salvo-condutos em 4 de Julho.
O juiz Rosa escreveu a Horta, ao Comandante Militar de Timor-Leste; aos comandantes da Missão da ONU e das tropas e polícias internacionais dizendo-lhes que é obrigatório o cumprimento do mandato de captura e que prevalece sobre tudo.
A Lusa diz que o juiz deixou claro que as forças da polícia e militares a operar em Timor-Leste “devem simplesmente obedecer às decisões judiciais que decretaram a detenção preventiva e ordenaram a prisão do acusado.”
“O cumprimento das ordens deve efectuar-se de maneira incondicional e sem quaisquer concessões e condições” e “qualquer processo negocial com o objectivo de rendição voluntária deve apenas ter o efeito final da detenção deles e sem quaisquer outras concessões”, diz.
“Os outros órgãos de soberania do Estado não podem e não devem ter em conta quaisquer factores prejudiciais envolvidos na prisão do acusado.”
O juiz citou a Constituição de Timor-Leste para mostrar que os “os tribunais são órgãos constitucionais a quem foram confiadas funções judiciais exercidas por juizes.”
“O poder judicial é exercido pelos tribunais e está separado dos outros poderes e tem uma posição legal idêntica aos outros órgãos de soberania constitucionais”, diz em referência às ordens de José Ramos-Horta de há quatro semanas atrás para cancelar operações contra o grupo de Alfredo Reinado.
“O Parlamento Nacional é o órgão adequado para legislar, o governo para executar e administrar e os tribunais para exercerem as funções judiciais”, explica.
“Haverá uma violação do princípio de separação de poderes sempre que um órgão de soberania se atribui a si próprio poderes, para além do que a constituição expressamente permite e impõe poderes para exercer funções que no essencial estão conferidos a outros e diferentes órgãos”, avisa.
A carta pergunta ao Brigadeiro General Mal Rerden, comandante das ISF, para explicar se recebeu a “ordem ilegal” do Procurador-Geral da República “e se sim, para não cumprir essa ordem e para obedecer à decisão judicial que lhe ordenou a detenção dos acusados no caso”.
The Southeast Asian Times
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