sábado, julho 28, 2007

Dos Leitores

H. Correia deixou um novo comentário na sua mensagem "Timor: Juiz insiste em capturar Reinado contrarian...":

Para mandar deter alguém não é preciso haver acusação.

Inclusive, em certos casos um juíz pode mandar deter alguém sem haver processo algum.

A ordem de detenção, por limitar um dos direitos fundamentais, é uma prerrogativa exclusiva e inalienável de um juíz, só podendo ser revogada por outro (ou pelo mesmo).

Às forças de segurança compete executar as decisões dos juízes, utilizando a força se necessário.

Tanto estas como as Forças Armadas devem agir cumprindo escrupulosamente a Lei, que define e limita as suas competências e deveres. Devem igualmente recusar-se a cumprir qualquer ordem ilegítima e que viole a integridade dos órgãos de soberania e as instituições do Estado.

Se Longuinhos quer ou não acusar Reinado, isso é irrelevante para o caso e não justifica a interferência do PR e do PGR nas competências que pertencem estritamente aos tribunais.

Essa interferência existe, sob a forma de ordem às forças de segurança para não executarem um mandado judicial, e de autorização a um cidadão para andar armado, violando a Lei.

É um facto que nenhuma dessas decisões estão incluídas nas competências de PR e PGR. Como tal, elas são ilegais e devem ser ignoradas.

Se Longuinhos e Ramos Horta tiverem alguma vergonha na cara, devem fazer apenas aquilo para que o Estado lhes paga, especialmente depois destes dois valentes puxões de orelhas - do juíz Ivo Rosa e de Reinado.

8 comentários:

Anónimo disse...

Há que fazer alguns apontamentos ao seu “post”

Em caso de flagrante delito qualquer pessoa pode deter, independentemente de ser juiz ou não.

Fora de flagrante delito, em caso algum um juiz pode mandar prender sem processo.
Fora de flagrante delito um procurador e a policia pode deter independentemente do juiz (artigo 220.º da Código de Processo Penal de Timor).

Não é irrelevante que haja ou não acusação. Se não houver acusação, como é o caso, o juiz não tem poderes para, por iniciativa própria, mandar prender contra a vontade do procurador. Depois, há uma questão prática: dando de barato que o Reinado é preso, não havendo acusação pelo Longuinhos, o que é que se vai fazer ao homem? Fica preso toda a vida sem culpa formada?

O juiz não “puxou” orelhas a ninguém, o juiz por “sorte” julgou o processo do Lobato (porque o Longuinhos, o Ramos-Horta e o Xanana quiseram) teve publicidade, e agora acha que tem legitimidade, enquanto juiz “contratado”, para fazer comentários sobre actuações de órgãos democraticamente eleitos.

Que se saiba, acima de juiz Rosa está o Cláudio Ximenes.

Malai Azul 2 disse...

Disparate total no comentário anterior:

"O juiz não “puxou” orelhas a ninguém, o juiz por “sorte” julgou o processo do Lobato (porque o Longuinhos, o Ramos-Horta e o Xanana quiseram)..."


O Reinado fugiu da prisão de Bécora, onde estava detido em prisão preventiva. O mandado em causa é relativo à prisão preventiva e de certeza absoluta que não tem nada que ver com favores de Longuinhos, Ramos-Horta ou afins.

E não é juiz "contratado", porque para que saiba, e não diga disparates, todos os juizes, timorenses ou não... são juizes de plenos direitos.

E quem já devia ter a acusação pronta e não obstruir a Lei é o PGR, incompetente e dependente do poder político, para não dizer um criado de Xanana Gusmão.

Se ainda a investigação não é suficiente e a responsabilidade ser da UNPOL das Nações Unidas, alguma coisa está mal, ou manipulada...

Anónimo disse...

"Que se saiba, acima de juiz Rosa está o Cláudio Ximenes. "

Se houver um recurso da decisão do Tribunal, então o Tribunal de Recurso É CHAMADO A PRONUNCIAR-SE. E não houve recurso...

Anónimo disse...

Como o "post" � de minha autoria, cumpre-me esclarecer algumas quest�es levantadas pelo An�nimo das 4:52:

1 - Eu afirmei que um ju�z pode MANDAR (a pol�cia) DETER (e n�o "deter" pessoalmente), em certos casos, sem processo-crime. J� o comum cidad�o n�o o pode fazer. S�o coisas diferentes.

2 - N�o afirmei que um ju�z possa mandar "prender" sem processo. A pris�o � uma pena correspondente a um crime, ou uma medida de coac�o, e s� um ju�z pode aplic�-la como resultado de uma condena�o em ju�zo ou fortes ind�cios de pr�tica criminosa, respectivamente.

3 - Eu n�o disse que � irrelevante haver ou n�o acusa�o. O que eu afirmei foi que � irrelevante que Longuinhos decida ou n�o acusar. S�o coisas bem diferentes. Quem acusa � a Procuradoria, n�o o Procurador-Geral. N�o confundamos Longuinhos com o Minist�rio P�blico.

4 - Reitero que este assunto (mandado de pris�o de Reinado) n�o est� relacionado com a exist�ncia ou n�o de acusa�o. O processo est� em fase de inqu�rito e o ju�z entendeu existirem alguns ou todos os pressupostos que preconizam a pris�o preventiva.

5 - Repito que a priva�o de liberdade (pris�o - como medida de coac�o ou como pena) de qualquer cidad�o s� pode ser decretada por um ju�z, nunca por um procurador. E a sua decis�o � soberana, s� podendo ser revogada por um ju�z (o pr�prio ou outro, da mesma inst�ncia ou n�o).

6 - As for�as de seguran�a devem cumprir e executar as ordens dos tribunais

7 - O Minist�rio P�blico tem prazos para tratar das v�rias etapas do processo, nomeadamente se decide arquivar ou acusar. Mas repito que isso � irrelevante - e improcedente - para o que estamos a debater: se algu�m (PR, PGR ou outrem) tem autoridade para revogar uma ordem de um ju�z (contratado ou n�o).

8 - Enquanto Reinado n�o for capturado � que o processo n�o anda. E parece que o PR est� interessado nisso. � o que na minha terra se chama obstru�o de justi�a.

8 - Os ju�zes t�m toda a legitimidade de defenderem a soberania do poder judicial em p�blico, perante uma inger�ncia, tamb�m ela p�blica, de outro �rg�o de soberania. Sobretudo perante o sil�ncio do Conselho Superior da Magistratura (ser� que existe?)

Unknown disse...

Como dizia um amigo meu "tirem os barcos e os avioes e Timor, ja em si, e uma prisao" QUAL E NA REALIDADE, se em Timor a realidade e real, a funcao de todos esses palhacos na prisao de Timor?

Diamantino

Anónimo disse...

Timor é uma prisão? Diga então ao seu amigo para se evadir se é essa a mentalidade dele. É que de estrangeiros arrogantes já devem muitos Timorenses estar fartos.

Anónimo disse...

Malai Azul: quanto aos meu disparates sobre o juiz “contratado” tenho a dizer o seguinte: Hoje discute-se nas sociedades ocidentais, rectius Estados Democráticos de Direito, qual é a legitimidade de um órgão de soberania que não passa pelo crivo da vontade popular, como é um caso de um juiz. Isto porque, exempleficativamente, nos EUA os juízes são eleitos. Se você acha que o Juiz Rosa enquanto português contratado para exercer funções tem legitimidade democrática para dar “lições” aos poderes escrutinados pelo voto popular em Timor Leste, tudo bem, eu pessoalmente, aterme-ia àquilo que é característico da função do juiz, prudência.

Anónimo das 08.50: Não se trata de recurso, trata-se que o Cláudio Ximenes é o chefe de justiça, controla os juízes, é Timorense e foi nomeado politicamente. Parece-me que se alguém tem de “escrever cartas” a dar lições de direito constitucional é ele e não o juiz Rosa.

H Correia: deter ou mandar deter é a mesma coisa, o fulcro da questão é que você disse que o juiz podia mandar deter sem processo e isso não é possível – trata-se do principio da legalidade consagrada na constituição da República Democrática de Timor-Leste.

Longuinhos ou Ministério Público é a mesma coisa – o que você faz é uma “burla de etiquetas”.
*
Suponhamos este cenário:
Longuinhos: procurador, aqueles gajos dos blogs estão a chatear, você agora arquiva o processo contra o Reinado e leva ao juiz Rosa para cessar os mandatos de captura.
Procurador: Despacho de arquivamento: não se prova que o Reinado emboscou as FDTL porque ninguém o viu e a gravação da televisão australiano foi feita noutro sitio.
Procurador: Sr. Juiz Rosa: em função do despacho de arquivamento antecedente, requeiro a revogação dos mandados de captura contra o Reinado
Juiz Rosa.?

Anónimo disse...

Caro Anónimo das 5:48:

Passemos à frente do "deter" versus "mandar deter", que está a ficar cada vez mais confuso...

O retrato que esboça dos procuradores em Timor não é lá muito abonatório. Pelo que conheço de alguns, custa-me a crer que sejam assim tão paus mandados, mas mesmo presumindo que sim, afinal concordamos:

"Procurador: Sr. Juiz Rosa: em função do despacho de arquivamento antecedente, requeiro a revogação dos mandados de captura contra o Reinado"

É isto que tenho tentado dizer: a revogação da decisão do juíz só pode ser requerida ao próprio juíz e só este pode tomar essa decisão. Não compete ao Presidente da República, ao PGR ou a outrem, sobrando o juíz como espectador.

Portanto, se querem mandar o homem em paz, façam lá os arranjinhos de bastidores e peçam o arquivamento, em vez de "despachos" presidenciais que nada têm de legalidade.

Mantenho que RH está a praticar obstrução de justiça. A melhor prova de que se justifica plenamente a prisão preventiva de Reinado é o seu próprio comportamento desde que se evadiu da prisão. Inclusive perderam-se 5 vidas humanas, o que é muito lamentável. E no entanto, RH resolveu interferir na captura de Reinado, tentando impedi-la, e negociar com ele a aplicação da Lei, como se isso fosse negociável.

Estará RH pronto a assumir a responsabilidade de mais vítimas ou perda de bens?

Traduções

Todas as traduções de inglês para português (e também de francês para português) são feitas pela Margarida, que conhecemos recentemente, mas que desde sempre nos ajuda.

Obrigado pela solidariedade, Margarida!

Mensagem inicial - 16 de Maio de 2006

"Apesar de frágil, Timor-Leste é uma jovem democracia em que acreditamos. É o país que escolhemos para viver e trabalhar. Desde dia 28 de Abril muito se tem dito sobre a situação em Timor-Leste. Boatos, rumores, alertas, declarações de países estrangeiros, inocentes ou não, têm servido para transmitir um clima de conflito e insegurança que não corresponde ao que vivemos. Vamos tentar transmitir o que se passa aqui. Não o que ouvimos dizer... "
 

Malai Azul. Lives in East Timor/Dili, speaks Portuguese and English.
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