Presidência da República
In the face of the current political, social and humanitarian situation that Timor-
Leste is going through, the need arises to provide a public testimony of the will of the
State and all Organs of Sovereignty to adequately respond to the violent and organized
crime persistently plaguing the capital city of Dili.
The country is witnessing to a certain anarchy and a lack of will on the part of
certain segments of society to contribute to the stabilization of the country;
It is unacceptable that goods and human lives continue to be lost and that the
citizens continue to live in a climate of insecurity;
It has been noted that, instead of conveying a positive message to the conscience
of the people, a message that contributes towards solving the current problems prevailing
in the country, some demonstrations have been contributing to create further divisions
among people, at a time when the country has a dire need to recover the atmosphere of
deeper tolerance and mutual acceptance.
We are about to enter a period of electoral campaign for the first elections ever
since Timor-Leste regained its sovereignty on 20 May 2002;
It is absolutely necessary to create conditions that will enable the citizens to freely
and conscientiously exercise their right to choose who is to conduct the destinies of
Timor-Leste, but such freedom to choose will not exist amidst a situation where the
climate of violence continues alive and the authors of violence continue to move with
impunity.
Therefore,
It is necessary that the State fulfils its obligation, an obligation that is incumbent
upon it, i.e. to guarantee public order, security, and tranquillity, to protect peoples and
goods, to prevent crime and contribute towards ensuring the normal functioning of the
democratic institutions, the exercise of the fundamental rights and freedoms of the
citizens, and the respect for democratic legality.
It is necessary that the international defence and security forces, which were
requested by the Organs of Sovereignty to the community of Nations, fulfil the objective
of putting an end to this situation and bring about stability and security to Timor-Leste;
It is necessary that the right to assemble and demonstrate be exercised with due
respect for the rules established by the Law on Freedom to Assemble and Demonstrate
and that it does not jeopardize the functioning of the institutions of the State and the
freedom of the citizens;
It is necessary that the defence and security forces and the judicial institutions give
an adequate response in order to prevent and repress crime, including the use of force, if
deemed necessary.
Thus,
After hearing the Council of State, the Superior Council for Defence and Security,
and the High Level Coordination Committee of the mandate of the United Nations
Integrated Mission in Timor-Leste (UNMIT), which is composed of the President of the
Republic, the Speaker of the National Parliament, the Prime Minister, and the Special
Representative of the Secretary-General of the United Nations.
The President of the Republic:
a)
Announces to the Country that the State will make use of all the available
legal mechanisms, including the use of force, when deemed necessary, in
order to put an end to violence, to destruction of goods and to the loss of
lives, and rapidly re-establish public order;
b)
Calls upon the authorities of the Country, both national and international,
to utilize all available legal means to ensure that the citizens abide by the
law;
c)
Calls upon the authorities of the Country and the defence and security
forces to intervene in order to ensure that meetings and demonstrations are
organized with strict respect for the laws regulating the holding of meetings,
rallies and demonstrations, and that they do not put at stake the functioning
of the State institutions and the rights of other citizens;
d)
Calls upon the defence and security forces to be strict in demanding that law
be enforced and to utilize all the available legal means to prevent violation
of law and disturbance of public order;
e)
Calls upon the defence and security forces to make use of the procedural
mechanisms established by law to combat crime, namely by carrying out
searches, including home searches, identification of people, seizure of
weapons, ammunition, explosives, fuel containers, as well as any other item
suspicious of being used for committing crimes, such as provided for in
articles 52 to 56 of the Criminal Procedural Code and Decree Law No.
4/2006 (on terrorism, violent or highly organized crime);
f)
Calls upon all citizens to refrain from participating in activities that
contribute towards the climate of instability and to collaborate with the
authorities so that law and order can prevail;
g)
Announces the Country that, where normal measures reveal themselves to
be insufficient to put and end to the currently existing criminal pressure, the
Organs of the State may have to adopt more serious measures, such as the
state of siege.
Palácio das Cinzas, Dili, 5 March 2007
[Signed]
Kay Rala Xanana Gusmão
NOTA DE RODAPÉ:
O original é em português, mas não temos essa versão.
3 comentários:
Tradução:
Declaração Presidencial
Presidência da República
Face à corrente situação política, social e humanitária que Timor-
Leste atravessa, levanta-se a necessidade de dar testemunho público da vontade do Estado e de todos os Órgãos de Soberania para responder adequadamente ao crime violento e organizado que persistentemente atinge a cidade capital Dili.
O país está a testemunhar uma certa anarquia e uma falta de vontade dap arte de certos segmentos da sociedade para contribuir para a estabilização do país;
É inaceitável que se continuem a perder bens e vidas humanas e que os cidadãos continuem a viver num clima de insegurança;
Foi notado que, em vez de enviar uma mensagem positiva para a consciência das pessoas, uma mensagem que contribua para resolver os problemas correntes que prevalecem no país, algumas manifestações têm contribuído para criar maiores divisões entre as pessoas, numa altura em que o país tem uma grande necessidade de recuperar a atmosfera de maior tolerância e de aceitação mútua.
Estamos prestes a entrar no período da campanha eleitoral para as primeiras eleições desde que Timor-Leste re-ganhou a sua soberania em 20 de Maio de 2002;
É absolutamente necessário criar condições que possibilitem os cidadãos a exercerem livre e conscientemente o seu direito de escolha de quem deve conduzir os destinos de Timor-Leste, mas tal liberdade de escolha não existirá no meio de uma situação onde continua vivo um clima de violência e os autores da violência continuem a movimentar-se com impunidade.
Por isso,
É necessário que o Estado preencha a sua obrigação, uma obrigação de que foi incumbido, i.e. garantir a ordem pública, segurança e tranquilidade, proteger as pessoas e bens, prevenir o crime e contribuir para garantir o funcionamento normal das instituições democráticas, o exercício dos direitos e liberdades fundamentais dos cidadãos e o respeito da legalidade democrática.
É necessário que as forças de defesa e segurança internacionais, que foram requeridas pelos Órgãos de Soberania à comunidade das nações, preencham o objectivo
de pôr fim a esta situação e que tragam estabilidade e segurança a Timor-Leste;
É necessário que o direito de reunião e de manifestação seja exercido com o respeito devido às regras estabelecidas pela Lei da Liberdade de Reunião e de Manifestação e que isso não faça perigar o funcionamento das instituições do Estado e a liberdade dos cidadãos;
É necessário que as forças de defesa e de segurança e as instituições judiciais dêem resposta adequada de modo a prevenir e a reprimir o crime, incluindo o uso da força, se for necessário.
Assim,
Depois de ouvir o Conselho do Estado, o Conselho Superior de Defesa e Segurança,
e o Comité de Coordenação de Alto Nível do mandato da Missão Integrada da ONU em Timor-Leste (UNMIT), que é composto pelo Presidente da República, Presidente do Parlamento Nacional, Primeiro-Ministro e o Representante Especial do Secretário-Geral da ONU.
O Presidente da República:
a) Anuncia ao país que o Estado fará uso de todos os mecanismos legais disponíveis, incluindo o uso da força, quando for necessário, de modo a pôr fim à violência, destruição de bens e perda de vidas e re-estabelecer rapidamente a ordem pública;
b) Apela às autoridades do país, a ambas as nacionais e internacionais, para usar todos os meios legais disponíveis para garantir que os cidadãos obedeçam à lei;
c) Apela às autoridades do país e às forças de defesa e segurança para intervirem de modo a garantir que todas as reuniões e manifestações sejam organizadas com o esttrito respeito das leis que regulam reuniões, comícios e manifestações, e que não ponham em causa o funcionamento das instituições do Estado e os direitos dos outros cidadãos;
d) Apela às forças de defesa e segurança a serem estritas na exigência do cumprimento da lei e a usar todos as medidas legais disponíveis para prevenir a violação da lei e distúrbios de ordem pública;
e) Apela às forças de defesa e segurança para usar os mecanismos procedimentais estabelecidos na lei para combater o crime, nomeadamente o de executarem mandates de busca, incluindo buscas em casas, identificação de pessoas, recolha de armas, munições, explosivos, contentores de gasóleo, bem como qualquer outro artigo suspeito de ser usado para cometimento de crimes, tais como os indicados nos artigos 52 a 56 do Código Penal e do Decreto-Lei nº. 4/2006 (sobre terrorismo, crime violento e altamente organizado);
f) Apela a todos os cidadãos para se restringirem de participar em actividades que contribuam para o clima de instabilidade e para colaborar com as autoridades para que a lei e a ordem possam prevalecer;
g) Anuncia ao país que, caso as medidas normais se revelem insuficientes para pôr fim à pressão criminosa que existe presentemente, os Órgãos do Estado podem ter de adoptar mais algumas medidas sérias, tal como o estado de sítio.
Palácio das Cinzas, Dili, 5 Março 2007
[assinado]
Kay Rala Xanana Gusmão
NOTA DE RODAPÉ:
O original é em português, mas não temos essa versão.
A alínea e) mostra que, finalmente, se fez luz na cabeça de Xanana.
No entanto, este conjunto de decisões peca por muito tardio, porque entretanto a situação foi-se agravando e especialmente devido à proximidade das eleições.
Falta, por outro lado, uma explicação ao povo: porque é que Xanana protegeu Reinado durante meses e agora decidiu capturá-lo a todo o custo?
VERSAO ORIGINAL EM PORTUGUES
Presidência da República
Declaração Presidencial
Perante a actual situação política, social e humanitária que Timor-Leste atravessa é
necessário dar testemunho público da vontade do Estado e de todos os Órgãos de
Soberania em responder adequadamente à criminalidade violenta e organizada que vem
persistentemente assolando a capital, Díli;
O país está a assistir a uma certa anarquia e a uma falta de vontade de certos
segmentos da sociedade em contribuir para a estabilização do país;
Não se pode permitir que se continue a perder bens e vidas e que os cidadãos
continuem a viver num clima de insegurança;
Tem-se visto que algumas manifestações, ao invés de trazer à consciência dos
indivíduos uma mensagem positiva, que contribua para a solução dos actuais problemas
do País, têm contribuído para provocar mais distanciamento entre as pessoas, numa
altura em que o país tanto necessita de recuperar o ambiente de maior tolerância e mútua
aceitação;
Vamos entrar num período de campanha eleitoral para as primeiras eleições desde
que o Estado timorense se tornou soberano, a 20 de Maio de 2002;
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É absolutamente necessário criar as condições para que os cidadãos exerçam livre
e conscientemente o seu direito de escolher quem vai conduzir os destinos de Timor-
Leste; mas essa liberdade de escolha não existirá numa situação em que o clima de
violência continue vivo e os autores da violência continuem impunes.
Por isso,
É necessário que o Estado cumpra a obrigação, que lhe cabe, de garantir a ordem,
a segurança e a tranquilidade públicas, proteger as pessoas e os bens, prevenir a
criminalidade e contribuir para assegurar o normal funcionamento das instituições
democráticas, o exercício dos direitos e liberdades fundamentais dos cidadãos e o respeito
pela legalidade democrática.
É necessário que as forças internacionais de defesa e segurança, solicitada pelos
Órgãos de Soberania à comunidade das Nações, cumpram o objectivo de pôr fim a esta
situação e trazer a estabilidade e a segurança a Timor-Leste;
É necessário que o direito de reunião e manifestação seja exercido com o respeito
das regras estabelecidas pela Lei sobre a Liberdade de Reunião e de Manifestação e não
ponha em causa o funcionamento das instituições do Estado e a liberdade dos cidadãos;
É necessário que as forças de defesa e segurança e as instituições judiciárias dêem a
resposta adequada para a prevenção e repressão da criminalidade, incluindo o uso da
força, se necessário.
Assim,
Ouvido o Conselho de Estado, o Conselho Superior de Defesa e Segurança, e o
Comité de Coordenação, ao mais alto nível, do mandato da Missão Integrada das Nações
Unidas para Timor-Leste (UNMIT), no qual tomam lugar, o Presidente da República, o
3
Presidente do Parlamento Nacional, o Primeiro-Ministro e o Representante Especial do
Secretário-Geral das Nações Unidas.
O Presidente da República:
a) Comunica ao País que o Estado vai utilizar todos os mecanismos legais
disponíveis, incluindo o uso de força, quando necessário, para pôr fim à violência, à
destruição de bens e à perda de vidas e restabelecer rapidamente a ordem pública;
b) Apela às autoridades do País, nacionais e internacionais, que utilizem todos os
meios legais disponíveis para fazer com que todos os cidadãos cumpram a lei;
c) Apela às autoridades do País e às forças de segurança e defesa para que
intervenham para fazer com que as reuniões e manifestações sejam realizadas com o
rigoroso respeito pela lei que regula as reuniões, comícios e manifestações e não ponham
em causa o funcionamento das instituições do Estado e os direitos dos outros cidadãos;
d) Apela às forças de segurança e defesa para que sejam rigorosas em exigir o
cumprimento da lei e utilizem todos os meios legais disponíveis para prevenir a violação
da lei e a perturbação da ordem pública;
e) Apela às forças de segurança e defesa para que façam uso dos mecanismos
processuais que a lei estabelece para combater a criminalidade, nomeadamente a
realização de buscas, inclusive domiciliárias, revistas, identificação de pessoas, apreensão
da armas, munições, explosivos, jaricáns de combustível, e tudo o mais que se suspeite ser
destinado à pratica de crimes, tal como o permite os artigos 52.º a 56.º do Código do
Processo Penal e o Decreto-Lei 4/2006 (sobre terrorismo, criminalidade violenta ou
altamente organizada);
4
f) Apela a todos os cidadãos que não participem em actividades que contribuam
para o clima de instabilidade e colaborem com as autoridades para impor a lei e a ordem;
g) Comunica ao País que, caso medidas normais não sejam suficientes para aliviar a
pressão criminal actualmente existente, os Órgãos de Estado, poderão vir a declarar
medidas públicas mais graves, como seja o estado de sítio.
Palácio das Cinzas, em Díli, 5 de Março de 2007
Kay Rala Xanana Gusmão
Presidente da República Democrática de Timor-Leste
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