REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
PARLAMENTO NACIONAL
Gabinete de Relações Públicas
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Agenda N.° 492/I/5ª
Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2007
A sessão plenária de hoje dia 22 de Janeiro de 2007, foi presidida pelo Vice Presidente do Parlamento Nacional, Sr. Jacob Fernandes, em conjunto com o Secretário da Mesa, Sr. Francisco Carlos Soares e as Vice-Secretárias, Sra. Maria Terezinha Viegas e Sra. Maria Avalziza Lourdes.
Foram abordadas na sessão plenária as seguintes informações:
Informação aos Senhores Deputados sobre a devolução, com veto por inconstitucionalidade, do Decreto No. 59/I/5a., sobre o “Estatuto dos Ex-Titulares dos Órgãos de Soberania”;
Apresentação do Especialista de Tecnologia Informática, recrutado pelo PNUD;
Declaração dos Combatentes das Ex-Falintil e simpatizantes do caso de Oan Kiak e Mau Soko;
Distribuição aos Senhores Deputados do questionário de avaliação dos Serviços do Secretariado.
Entre outros assuntos, foi uma vez mais abordada a situação actual em Dili concernente os actos cometidos por alguns membros de “arte marciais”, os quais provocaram desentendimentos e distúrbios que causaram feridos e também mortos.
Os Deputados discutiram amplamente sobre este assunto e solicitaram a Mesa para que junto ao Governo requera a solução desta situação através do Ministério competente.
Por outro lado os Deputados pediram para que este Parlamento tome uma Resolução com vista a encontrar uma solução adequada a esta situação.
Entre outros assuntos, foi uma vez mais abordada a situação actual em Dili concernente os actos cometidos por alguns membros de “arte marciais”, os quais provocaram desentendimentos e distúrbios que causaram feridos e também mortos.
Os Deputados discutiram amplamente sobre este assunto e solicitaram a Mesa para que junto ao Governo requera a solução desta situação através do Ministério competente.
Por outro lado os Deputados pediram para que este Parlamento tome uma Resolução com vista a encontrar uma solução adequada a esta situação.
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1 comentário:
era previsivel que o estatuto dos ex titulares dos orgaos de soberania fosse inscontitucional, resta agora saber a inconstitucionaliade da lei das pensoes dos Srs deputados.Esta lei quanto a minha prespectiva e inconstitucional no seu aspecto formal ou seja e decorrente de um vicio no processo de elaboracao, ferindo a vontade da nacao
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