quinta-feira, dezembro 14, 2006

Comunicado - PN - processo Rogério Lobato

PARLAMENTO NACIONAL
Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

RELATÓRIO E PARECER


Relativo à

decisão de autorização do Parlamento Nacional para proceder à audição, na qualidade de testemunhas abonatórias, dos Senhores Deputados Elizário Ferreira, Francisco Miranda Branco, Jacinto Maia e Jacob Fernandes no Processo número 82/82/C.ORD./TDD/2006.


1. A Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, doravante designada por “Comissão A”, reuniu, por despacho do Senhor Presidente do Parlamento Nacional, a 12 de Dezembro, para proceder à análise do ofício/secção Crime/2006, datado de 29 de Novembro de 2006, do Tribunal Distrital de Dilí que solicita a decisão de autorização do Parlamento Nacional para proceder à audição, na qualidade de testemunhas abonatórias, dos Senhores Deputados Elizário Ferreira, Francisco Miranda Branco, Jacinto Maia e Jacob Fernandes no Processo número 82/82/C.ORD./TDD/2006.


Foi nomeado Relator o Senhor Deputado Alfredo da Silva.


2. A Comissão A considera-se competente, em razão de matéria uma vez que não foi ainda instituída uma Comissão Parlamentar de Ética para lidar com matérias desta natureza.


3. A Comissão A iniciou os seus trabalhos tendo como base legal os artigos 94ºda Constituição da República Democrática de Timor-Leste, o número 2 do artigo 8º e artigo10º do Regimento do Parlamento Nacional e ainda os artigos 10º, 11º e 16º da Lei 5/2004, de 5 de Maio,sobre o Estatuto dos Deputados.


4. Os referidos preceitos legais estipulam que a audição de Deputados, em qualquer fase processual, só pode ser efectuada mediante decisão de autorização do Parlamento Nacional.


5. De referir ainda que de acordo com as formalidades previstas in fine no nº2 do artigo 10º do Regimento do Parlamento Nacional, a Comissão A ouviu os Senhores Deputados relativamente às suas vontades de prestar declarações no processo em apreço.

6. Nos termos e para os efeitos da alínea b) do nº2 do artigo 557º do Código de processo Civil, aplicável subsidiariamente nos termos do artigo 94º e 130º do Código de Processo Penal, os Senhores Deputados informaram à Comissão A que estariam dispostos a prestar depoimento por escrito.

7. A Comissão A é, assim, de PARECER propor ao plenário do Parlamento Nacional deliberar sobre a decisão de autorizar os Senhores Deputados Elizário Ferreira, Francisco Miranda Branco, Jacinto Maia e Jacob Fernandes a prestar declaração como testemunhas abonatórias no Processo número 82/82/C.ORD./TDD/2006 que corre os seus termos no Tribunal Distrital de Dili.

8. O presente relatório foi aprovado, na data abaixo mencionada, por unanimidade ( com 12 votos a favor, 0 votos contra e 0 abstenções)


Parlamento Nacional, em 13 de Dezembro de 2006.





O Presidente da Comissão A O Relator



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(Vicente da Silva Guterres) (Alfredo da Silva)

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Traduções

Todas as traduções de inglês para português (e também de francês para português) são feitas pela Margarida, que conhecemos recentemente, mas que desde sempre nos ajuda.

Obrigado pela solidariedade, Margarida!

Mensagem inicial - 16 de Maio de 2006

"Apesar de frágil, Timor-Leste é uma jovem democracia em que acreditamos. É o país que escolhemos para viver e trabalhar. Desde dia 28 de Abril muito se tem dito sobre a situação em Timor-Leste. Boatos, rumores, alertas, declarações de países estrangeiros, inocentes ou não, têm servido para transmitir um clima de conflito e insegurança que não corresponde ao que vivemos. Vamos tentar transmitir o que se passa aqui. Não o que ouvimos dizer... "
 

Malai Azul. Lives in East Timor/Dili, speaks Portuguese and English.
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