PARLAMENTO NACIONAL
Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias
RELATÓRIO E PARECER
RELATÓRIO E PARECER
Relativo à
decisão de autorização do Parlamento Nacional para proceder à audição, na qualidade de arguido, do Senhor Deputado Leandro Isaac, no Auto de Inquérito Nº 366/PDD/2006.
1. A Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, doravante designada por “Comissão A”, reuniu, a 12 de Dezembro, por despacho do Senhor Presidente do Parlamento Nacional, para proceder à análise do ofício número 75/12/2006, datado de 7 de Dezembro de 2006, do Ministério Público da Procuradoria Geral da República que solicita a decisão de autorização do Parlamento Nacional para proceder à audição, na qualidade de arguido, do Senhor Deputado Leandro Isaac, no Auto de Inquérito Nº 366/PDD/2006.
Foi nomeado Relator o Senhor Deputado Lúcio Marçal Gomes.
2. A Comissão A considera-se competente, em razão de matéria uma vez que não foi ainda instituída uma Comissão Parlamentar de Ética para lidar com matérias desta natureza.
3. A Comissão A iniciou os seus trabalhos tendo como base legal os artigos 94ºda Constituição da República Democrática de Timor-Leste, o número 2 do artigo 8º e artigo10º do Regimento do Parlamento Nacional e ainda os artigos 10º, 11º e 16º da Lei 5/2004, de 5 de Maio,sobre o Estatuto dos Deputados.
4. Os referidos preceitos legais estipulam que a audição de Deputados, em qualquer fase processual, só pode ser efectuada mediante decisão de autorização do Parlamento Nacional.
5. De referir ainda que de acordo com as formalidades previstas in fine no nº2 do artigo 10º do Regimento do Parlamento Nacional, a Comissão A ouviu o Senhor Deputado Leandro Isaac relativamente à sua vontade de prestar declarações no processo em apreço.
6. A Comissão A é, assim, de PARECER propor ao plenário do Parlamento Nacional deliberar sobre a decisão de autorizar o Senhor Deputado Leandro Isaac a prestar declarações, na qualidade de arguido, no Auto de Inquérito Nº 366/PDD/2006 que corre os seus termos no Ministério Público da Procuradoria Geral da República.
7. O presente relatório foi aprovado, na data abaixo mencionada, por unanimidade ( com 12 votos a favor, 0 votos contra e 0 abstenções)
Parlamento Nacional, em 13 de Dezembro de 2006
O Presidente da Comissão A O Relator
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(Vicente da Silva Guterres) (Lúcio Marçal Gomes)
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