16 May 2008
The ‘Mobile Court’, a relatively new initiative of the Suai district jurisdiction, heard only one matter on its recent Maliana circuit. This related to an incident of vote buying that allegedly took place in Cailaco prior to the general election held in 2007.
The case involves a PNTL officer with known party political ties. A hearing was conducted at the Maliana PNTL office, and proceeded with the defendant’s cooperation. The judge, sitting alone rather than as part of a panel, read out the indictment submitted by the Public Prosecutor, which stated that the defendant had bribed certain individuals with different political allegiances to vote for the party supported by the defendant.
The defendant is alleged, by these actions, to have violated Article 56.1 of the Law on the Election of the President of the Republic, No. 7/2006, which states that “any person who uses violence or threatens to use violence against any elector or who employs deceit, fraudulent trickery, false news or any other illegal means to force the elector not to vote or to vote in a certain direction, or to abstain from voting or to buy votes, shall be punished with coercive detention of up to 2 years or fine of up to 1,000 US dollars”.
After hearing the indictment, the defendant stated that in principle he admitted the charges against him, but had no intention of providing any further testimony in the trial. Following some explanation of process by the judge, the defendant did change his mind and agreed to give a more comprehensive statement to the court.
The defendant subsequently testified that he did indeed give ten dollars each to eighteen individuals as named. He claimed, however, that the money was paid to them for services rendered as security guards at Cailaco during the election. He stated these actions were solicited and encouraged by the then State Secretary for Regional Affairs, Lino Torrezao, He further denied any intention to threaten these witnesses into voting for a candidate from his preferred party. The defendant did, though, admit that he had, during this period, criticized a candidate from another party while drunk on palm wine.
The judge suggested at this point that witness testimony would not be required, as sufficient evidence of guilt had been provided by the defendant, pursuant to Article 268.4 of the Criminal Procedure Code, which states that “Where the court is satisfied that the admission of guilt is free and genuine, the questioning, including the remaining production of proof, is limited to the facts and circumstances that have not been sufficiently clarified”. The Public Prosecution Unit, represented on this occasion by Reinato Bere Nahak, felt that this was unusual and requested that the court proceed to hear the testimony of those witnesses who were then present at the Maliana PNTL Office.
The two witnesses brought before the court both testified that the defendant had bribed them to vote for his favoured party and threatened that if they did not choose the candidate he recommended, then he would beat them and everyone else who had accepted his money.
After hearing this testimony, the prosecutor decided to further investigate the matter and summon Lino Torrezão as a witness, not discounting the possibility that he could conceivably be charged himself on the basis of evidence in this case. The judge adjourned until 22 May 2008.
JSMP is pleased to see that cases of suspected election-related offences are receiving the due attention of the court. Whilst politics may have moved on from last year’s elections, effective prosecution of crimes that threaten the integrity of electoral process remains critical to the full expression of democracy in Timor-Leste.
Also worthy of comment is the creation of the ‘Mobile Court’ – a laudable innovation that will assist in adjudicating the concerns of parties who might otherwise have had no means to attend a hearing. This circuit court approach will also likely help to educate people in more remote areas about the formal justice system. JSMP hopes that the Mobile Court is well supported and funded to continue and improve its work, and eventually extended across the country.
For more information please contact:
Timotio de Deus
Director, Judicial System Monitoring Programme (JSMP)
Email: timotio@jsmp.minihub.org
Landline: 3323 883
sexta-feira, maio 30, 2008
Vote Buying Case Heard by Circuit Court
Por Malai Azul 2 à(s) 18:42
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Traduções
Todas as traduções de inglês para português (e também de francês para português) são feitas pela Margarida, que conhecemos recentemente, mas que desde sempre nos ajuda.
Obrigado pela solidariedade, Margarida!
Obrigado pela solidariedade, Margarida!
Mensagem inicial - 16 de Maio de 2006
"Apesar de frágil, Timor-Leste é uma jovem democracia em que acreditamos. É o país que escolhemos para viver e trabalhar. Desde dia 28 de Abril muito se tem dito sobre a situação em Timor-Leste. Boatos, rumores, alertas, declarações de países estrangeiros, inocentes ou não, têm servido para transmitir um clima de conflito e insegurança que não corresponde ao que vivemos. Vamos tentar transmitir o que se passa aqui. Não o que ouvimos dizer... "
1 comentário:
Tradução:
Compra de votos ouvida pelo tribunal móvel
16 Maio 2008
O ‘Tribunal Móvel’, uma relativamente nova iniciativa da jurisdição do distrito de Suai, ouviu apenas uma matéria no seu recente circuito por Maliana. Esta relacionou-se com um incidente de compra de votos que alegadamente ocorreu em Cailaco antes das eleições gerais ocorridas em 2007.
O caso envolve um oficial da PNTL com conhecidos laços a um partido político. Foi realizada uma audiência a um oficial da PNTL de Maliana, e prosseguiu com a cooperação do réu. O juíz, a presidir sozinho em vez de fazer parte de um painel, leu as acusações submetidas pelo Procurador Público, onde se afirmava que o réu tinha subornado certos indivíduos com diferente lealdade política para votar no partido apoiado pelo réu.
O réu é alegado por essas acções, de ter violado o Artigo 56.1 da Lei para as Eleições do Presidente da República, No. 7/2006, que afirma que “qualquer pessoa que usa a violência ou ameaças de usar violência contra qualquer eleitor ou que emprega engano, trapaça fraudulenta, notícias falsas ou qualquer outro meio ilegal para forçar o eleitor a não votar ou a votar numa certa direcção, ou a abster-se de votar ou a comprar votos, deve ser punido com detenção coerciva até dois anos ou multas até 1,000 US dólares”.
Depois de ouvir a acusação, o réu adirmou que em princípio ele admitia as acusações contra ele, mas que não tinha a intenção de dar mais nenhum testemunho no julgamento. Depois de algumas explicações do processo pelo juiz, o réu mudou de ideias e concordou em prestar declarações mais compreensivas ao tribunal.
Subsequentemente o réu testemunhou que tinha na verdade dado dez dólares a cada um dos dezoito indivíduos que ele indicou. Ele afirmou, contudo, que o dinheiro lhes foi pago por serviços prestados como guardas de segurança em Cailaco durante as eleições. Ele afirmou que essas acções foram solicitadas e encorajadas pelo então Secretário de Estado para os Assuntos Regionais, Lino Torrezao, Negou ainda qualquer intenção de ameaçar essas testemunhas a votarem por um candidato do seu partido de preferência. Contudo, o réu admitiu que tinha, durante este período, criticado um candidato dum outro partido quando estava bêbado com vinho de palma.
O juíz sugeriu nesta altura que o testemunho das testemunhas não seriam requeridos, dado que o réu tinha fornecido evidência suficiente de acusação, conforme o Artigo 268.4 do Código de Procedimento Criminal, que afirma que “Quando o tribunal está satisfeito que a admissão de culpa é livre e genuína, o questionamento, incluindo o resto da produção de prova é limitado aos factos e circunstâncias que não foram suficientemente clarificados”. A Unidade de Prossecução Pública, representada nesta ocasião por Reinato Bere Nahak, sentiu que isto não era habitual e pediu que o julgamento prosseguisse para ouvir o testemunho dessas testemunhas que foram então apresentadas no posto da PNTL de Maliana.
As duas testemunhas trazidas perante o tribunal testemunharam ambas que o réu as tinha subornado para votar no seu partido favorito e que as tinha ameaçado que se não escolhessem o candidato que ele recomendou, então ele haveria de as espancar e a toda a gente que tinha aceite o seu dinheiro.
Depois de ouvir este testemunho, o procurador decidiu investigar mais a matéria e convocar Lino Torrezão como testemunha, não descontando a possibilidade dele próprio vir a poder ser acusado com base na evidência neste caso. O juiz adiou até 22 Maio 2008.
O JSMP está satisfeito por ver que casos relacionados com suspeitas de crimes nas eleições estão a receber a devida atenção do tribunal. Conquanto a política tenha avançado depois das eleições do ano passado a prossecução efectiva de crimes que ameaçam a integridade do processo eleitoral mantém-se crítica para a completa expressão da democracia em Timor-Leste.
Também digno de comentar é a criação do ‘Tribunal Móvel’ – uma inovação digna de aplausos que assistirá a julgar as preocupações de partes de de outro modo poderiam não ter meios para atender uma audiência. Esta abordagem a tribunal de circuito ajudará provavelmente a educar pessoas em áreas mais remotas acerca do sistema formal de justiça. O JSMP espera que o Tribunal Móvel seja bem apoiado e financiado para continuar a melhorar o seu trabalho, e eventualmente estender-se através do país.
Para mais informações por favor contacte:
Timótio de Deus
Director, Programa de Monitorização do Sistema Judicial (JSMP)
Email: timotio@jsmp.minihub.org
telefone fixo: 3323 883
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