quarta-feira, outubro 18, 2006

Relatório da CI - VI. CONCLUSÕES E CONSTATAÇÕES

VI. CONCLUSÕES E CONSTATAÇÕES

A. Conclusões

221. A Comissão é de opinião que os acontecimentos violentos de Abril e Maio de 2006 constituíram mais do que uma série de actos criminosos. Tais acontecimentos reflectem problemas profundamente enraizados inerentes à instituições estatais frágeis e a um débil primado da lei. Os mesmos acontecimentos expuseram muitas deficiências e falhas, particularmente no seio das duas instituições que estiveram no centro da crise, a F-FDTL e a PNTL, e os Ministérios da Defesa e do Interior responsáveis pela sua supervisão. A ausência de quadros reguladores abrangentes e a prática de contornar mecanismos institucionais existentes, ainda que esses mecanismos sejam pouco desenvolvidos, contribuíram significativamente para o surgimento e crescimento da crise.

222. A Comissão acredita que as conclusões, constatações e recomendações contidas no presente relatório não devem ser consideradas como um fim em si. Pelo contrário, elas devem ser encaradas como sendo o fundamento sobre o qual deverão assentar os esforços de capacitação e de reforço das instituições do Estado e o primado da lei. A Comissão espera que, ao desenvolverem quadros reguladores, normas e práticas de boa governação consistentes, os líderes políticos de Timor-Leste e a comunidade internacional tomarão o relatório como referência.

223. Esta conclusão não atenua a gravidade dos crimes cometidos durante os meses de Abril e Maio. É de importância crítica para os fundamentos do Estado que as pessoas sejam responsabilizadas pelos seus actos através de um processo que seja justo e imediato. A Comissão está consciente do profundo desejo por parte da comunidade de uma justiça que deva ser feita por um sistema judicial imparcial, eficiente e credível. A Comissão é de opinião que a justiça, a paz e a democracia constituem imperativos que se reforçam mutuamente. Caso se pretenda que a paz e a democracia progridam, a justiça deverá ser efectiva e visível. A Comissão exorta o Governo de Timor-Leste a implementar as suas recomendações e pede à comunidade internacional que apoie todo e qualquer esforço envidado pelo Governo de Timor-Leste neste sentido.

B. Constatações

224. A Comissão constata que:

(a) O Governo foi insuficientemente pró-activo em atender à falta de um programa nacional de segurança e aos problemas evidentes no seio e entre a PNTL e a F-FDTL.

(b) O Governo falhou na observação dos necessários procedimentos legislativos no apelo à intervenção da F-FDTL no dia 28 de Abril de 2006, questão pela qual os membros do Gabinete de Crise que tomaram a decisão, e particularmente o ex-Primeiro-Ministro, são responsáveis.

(c) A F-FDTL tinha uma preparação limitada para proporcionar assistência militar ao poder civil, questão pela qual o Ministro da Defesa e o Chefe da Força de Defesa são responsáveis.

(d) O planeamento operacional da PNTL e a sua resposta à violência durante os meses de Abril e Maio foram deficientes, questão pela qual o Comandante-Geral da PNTL e o Ministro do Interior são responsáveis.

(e) Nenhum massacre de 60 pessoas ocorreu em Taci Tolu nos dias 28 e 29 de Abril de 2006.

(f) O abandono do Comandante-Geral da PNTL do seu posto no dia 24 de Maio constituiu um grave abandono do dever e o Ministro do Interior não tomou medidas suficientes para responder à quebra da cadeia de comando da PNTL.

(g) O Chefe da Força de Defesa não pode ser responsabilizado criminalmente pelo tiroteio contra membros da PNTL por soldados da F-FDTL depois que o cessar-fogo havia sido estabelecido no dia 25 de Maio.

(h) O Chefe da Força de Defesa não esgotou todas as vias quer para evitar quer para pôr fim ao confronto entre a F-FDTL e a PNTL no dia 25 de Maio.

(i) Houve uma ausência de controlo sistemático sobre armas e munições no seio do sector de segurança, particularmente a nível da PNTL. A Comissão constata que o Ministro do Interior e o Comandante-Geral da PNTL contornaram os procedimentos institucionais ao transferirem de forma irregular armas no seio da instituição.

(j) Armas pertencentes à PNTL e à F-FDTL foram distribuídas a civis. Ao armarem civis, o Ministro do Interior, o Ministro da Defesa e o Chefe da Força de Defesa actuaram sem base legal e criaram uma situação de perigo potencial significativo.

(k) O ex-Primeiro-Ministro não usou a sua firme autoridade para denunciar a transferência de armas do sector de segurança a civis perante informações credíveis de que tal transferência de armas estava em curso e envolvia membros do Governo.

(l) O discurso proferido pelo Presidente da República no dia 23 de Março de 2006 foi entendido como um discurso de divisão e o Presidente deveria ter mostrado maior contenção e respeito pelos canais institucionais esgotando os mecanismos disponíveis antes de proferir o mesmo discurso e comunicando-se directamente com o Major Reinado depois da deserção deste.

(m) O Presidente da República não ordenou ou autorizou o grupo de homens armados sob o comando do Major Reinado a praticar actos criminosos.

(n) Determinados indivíduos são criminalmente responsáveis pelos incidentes de violência ocorridos durante os meses de Abril e Maio de 2006.


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Traduções

Todas as traduções de inglês para português (e também de francês para português) são feitas pela Margarida, que conhecemos recentemente, mas que desde sempre nos ajuda.

Obrigado pela solidariedade, Margarida!

Mensagem inicial - 16 de Maio de 2006

"Apesar de frágil, Timor-Leste é uma jovem democracia em que acreditamos. É o país que escolhemos para viver e trabalhar. Desde dia 28 de Abril muito se tem dito sobre a situação em Timor-Leste. Boatos, rumores, alertas, declarações de países estrangeiros, inocentes ou não, têm servido para transmitir um clima de conflito e insegurança que não corresponde ao que vivemos. Vamos tentar transmitir o que se passa aqui. Não o que ouvimos dizer... "
 

Malai Azul. Lives in East Timor/Dili, speaks Portuguese and English.
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