segunda-feira, janeiro 15, 2007

Discurso do Presidente do Parlamento, Francisco Guterres "Lu-Olo", por ocasião da Cerimónia de Tomada de Posse da Comissão Nacional de Eleições.

República Democrática de Timor-Leste
Parlamento Nacional
Gabinete do Presidente

TOMADA DE POSSE DA COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES

Eximo. Senhor Presidente da República
Exmos. Senhores Membros do Governo
Exmas. Senhoras Deputados e Deputados
Eximo. Senhor Presidente do Tribunal de Recurso
Eximo. Senhor Procurador-Geral da República
Ilustres Convidadas e Convidados


É com muita honra e prazer que a “casa-mãe” da democracia timorense acolhe no seu seio tão ilustre e prestigiada Comissão que será hoje empossada para o exercício das funções que a lei lhe atribui.

O exercício do direito de voto é um acto muito sério e de enorme importância.

Todo o cidadão tem o direito de votar conforme lhe dite a sua consciência, mas esse direito torna-se um dever, tendo em conta o princípio constitucional da participação activa no processo político.



O voto não esgota a democracia e que há outras formas de participação democrática para além do voto, mas é óbvio que sem o voto livre dos cidadãos, expresso em eleições igualmente livres e calendarizadas, não há qualquer possibilidade de se falar em democracia, pois a legitimidade do poder político só resulta da expressão da vontade popular, a qual é expressa mediante o voto.

Para tanto, deve garantir-se a liberdade de todos para que o processo eleitoral corra os seus trâmites no maior civismo, pois só assim é possível a pureza do voto.

A Comissão Nacional de Eleições (CNE) é o órgão institucional cuja competência se exerce relativamente a todos os actos de recenseamento e de eleições para os órgãos de soberania, do poder local e instituto do referendo.

A CNE tem o dever de velar pela regularidade do acto eleitoral e de tomar as medidas necessárias para que os direitos sejam respeitados e os cidadãos esclarecidos sobre a natureza dos actos eleitorais.

Muito importante é o estabelecido no nº 1 do artigo 6º onde se declara que os membros da CNE são inamovíveis e independentes no exercício das suas funções, o que, sem dúvida, vem reforçar legalmente a independência dos membros, ao emitir as suas opiniões e ao deliberar nas questões da competência da CNE.

Com isto se quer dizer que os membros agirão sempre segundo os ditames da sua consciência e da lei, não recebendo ordens, directivas ou sugestões das entidades proponentes, nem por elas poderão ser substituídos, pois o seu mandato perdura durante o período de cada legislatura.

Estabelecida a constituição da Comissão Nacional de Eleições com as garantias referidas, dispõe-se nos artigos 8º e seguintes a sua competência.

Destacaremos, antes de mais, o consignado na alínea d) do citado artigo 8º:

promover o esclarecimento objectivo dos cidadãos acerca dos actos eleitorais, designadamente através dos meios de comunicação social;

Com tal disposição tem-se em vista que os cidadãos eleitores, antes de entregarem o seu voto, sejam devidamente esclarecidos, por um órgão independente e imparcial em que possam confiar, do significado dos diversos actos eleitorais e dos direitos e deveres que lhes assistem.

O esclarecimento dos cidadãos não se pode confinar, aos curtos períodos das campanhas eleitorais ou aos períodos imediatamente anteriores, normalmente designados, embora sem definição legal, de pré-campanha.

A sensibilização dos eleitores tem de ser feita ao longo dos tempos para que, ao chegar o momento da campanha que culmina com a votação, se consiga a existência de consciências livres e esclarecidas.

Não fica, porém, por aqui a competência da Comissão Nacional de Eleições, pois, como se dispõe nas alíneas e) e f) do já referido artigo 8º, cabe-lhe:

assegurar a igualdade de tratamento dos cidadãos em todos os actos de recenseamento e operações eleitorais;
e
assegurar a igualdade de oportunidades de acção e a liberdade de propaganda das candidaturas durante as campanhas eleitorais.

Neste campo é fundamental a actuação da CNE, pois cumpre-lhe salvaguardar a liberdade dos cidadãos assegurando-lhes um tratamento igualitário em todas as operações eleitorais, ao mesmo tempo que tem de garantir a igualdade de oportunidades de acção e propaganda das candidaturas, tendo de estar atenta ao que se vai passando.

Estes princípios de igualdade de tratamento e de oportunidades de acção e propaganda revelam-se nas diversas leis eleitorais.

Quanto à igualdade de oportunidades das candidaturas os candidatos e os partidos políticos ou coligações que os propõem têm direito a igual tratamento por parte das entidades públicas e privadas afim de efectuarem, livremente e nas melhores condições, a sua campanha eleitoral.

A Comissão Nacional de Eleições não pertence, pois, a qualquer das estruturas da administração - directa, indirecta ou autónoma - subordinadas (ainda que por vias e graus diferentes, ao Governo), nem depende (ou qualquer dos seus membros, no exercício das suas funções) de ordens ou instruções dele ou de outra qualquer entidade.

Minhas Senhoras e Meus Senhores é no cumprimento desta missão que na qualidade de Presidente do Parlamento Nacional emposso a presente Comissão Nacional de Eleições.


Bem Hajam Senhores Comissários.


Díli, 15 de Janeiro de 2007.

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1 comentário:

Anónimo disse...

"a legitimidade do poder político só resulta da expressão da vontade popular, a qual é expressa mediante o voto" muito bem dito e a necessitar de ser repetido vezes sem conta.

Traduções

Todas as traduções de inglês para português (e também de francês para português) são feitas pela Margarida, que conhecemos recentemente, mas que desde sempre nos ajuda.

Obrigado pela solidariedade, Margarida!

Mensagem inicial - 16 de Maio de 2006

"Apesar de frágil, Timor-Leste é uma jovem democracia em que acreditamos. É o país que escolhemos para viver e trabalhar. Desde dia 28 de Abril muito se tem dito sobre a situação em Timor-Leste. Boatos, rumores, alertas, declarações de países estrangeiros, inocentes ou não, têm servido para transmitir um clima de conflito e insegurança que não corresponde ao que vivemos. Vamos tentar transmitir o que se passa aqui. Não o que ouvimos dizer... "
 

Malai Azul. Lives in East Timor/Dili, speaks Portuguese and English.
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