Díli, 29 Fev (Lusa) - Sete co-arguidos do processo em que era acusado Alfredo Reinado vão aguardar julgamento em liberdade, com termo de identidade e residência, depois de o Tribunal de Recurso de Timor-Leste ter revogado hoje a medida de prisão preventiva.
Cinco co-arguidos no processo em que Alfredo Reinado era o principal acusado foram hoje ouvidos no Tribunal de Recurso, em Díli, e o interrogatório resultou na revogação da medida de prisão preventiva a que estavam sujeitos.
O juiz aplicou uma medida de coacção mais leve aos cinco co-arguidos, fugidos à justiça desde 30 de Agosto de 2006 e que esta semana se entregaram às autoridades.
A rendição voluntária e pacífica dos cinco elementos do grupo de Alfredo Reinado aconteceu na semana em que a maioria dos chamados peticionários das Forças Armadas entrou no acantonamento de Aitarak Laran, Díli, enquanto continua uma operação militar para a captura do ex-tenente Gastão Salsinha.
"O tribunal entendeu, e bem, que as circunstâncias que permitiram na altura a medida de prisão preventiva mudaram, isto é, com a morte do seu líder Alfredo Reinado, as coisas mudaram completamente", explicou o procurador internacional Felismino Cardoso.
A revogação da medida de prisão preventiva implicou também um despacho idêntico do juiz Ivo Rosa aplicando o termo de identidade e residência a outros dois co-arguidos, que se encontravam no Estabelecimento Prisional de Becora, em Díli.
Estes dois elementos, detidos na sequência do cerco e ataque a Alfredo Reinado na vila de Same, em Março de 2007, foram os únicos que estiveram presentes nas duas audiências do julgamento realizadas até agora.
A próxima audiência do julgamento estava marcada para 04 de Março mas o juiz do processo marcou nova data, 02 de Abril, para que, na sequência da notificação dos arguidos, os prazos de contestação possam ser cumpridos.
Os dois arguidos que estavam presos deviam sair hoje mesmo de Becora.
Quanto aos cinco co-arguidos ouvidos no Tribunal de Recurso, foram conduzidos a Aitarak Laran por elementos da Polícia das Nações Unidas, "mas são livres de sair de lá para onde quiserem, ninguém os pode impedir", explicou o procurador Felismino Cardoso.
O interrogatório conduzido hoje no Tribunal de Recurso referiu-se à acusação proferida a 24 de Agosto de 2007, centrada em acontecimentos de Maio de 2006, em Fatuahi, e em Same, em Março de 2007.
De qualquer modo, os cinco elementos do antigo grupo de Alfredo Reinado afirmaram não ter participado nos ataques contra o Presidente da República, José Ramos-Horta, e o primeiro-ministro, Xanana Gusmão, a 11 de Fevereiro.
O despacho de acusação inicial contra Alfredo Reinado indicava 17 nomes, incluindo o ex-comandante da Polícia Militar, considerado "desertor" e "chefe do grupo".
Com a morte de Alfredo Reinado e de Leopoldino Mendonça Exposto, a 11 de Fevereiro, e sete elementos com termo de identidade e residência, continuam fugidos à justiça oito elementos do grupo inicial do major.
PRM
Lusa/Fim
sexta-feira, fevereiro 29, 2008
(tem erros) Sete co-arguidos do "caso Reinado" aguardam julgamento em liberdade
Por Malai Azul 2 à(s) 21:09
Subscrever:
Enviar feedback (Atom)
Traduções
Todas as traduções de inglês para português (e também de francês para português) são feitas pela Margarida, que conhecemos recentemente, mas que desde sempre nos ajuda.
Obrigado pela solidariedade, Margarida!
Obrigado pela solidariedade, Margarida!
Mensagem inicial - 16 de Maio de 2006
"Apesar de frágil, Timor-Leste é uma jovem democracia em que acreditamos. É o país que escolhemos para viver e trabalhar. Desde dia 28 de Abril muito se tem dito sobre a situação em Timor-Leste. Boatos, rumores, alertas, declarações de países estrangeiros, inocentes ou não, têm servido para transmitir um clima de conflito e insegurança que não corresponde ao que vivemos. Vamos tentar transmitir o que se passa aqui. Não o que ouvimos dizer... "
1 comentário:
Esses erros já foram bem explicados pelo Malai Azul, posteriormente.
Acrescento que nunca o Tribunal de Recurso poderia efectuar tais diligências porque estas, inserindo-se no âmbito da instrução criminal, competem ao tribunal de primeira instância.
Ao Tribunal de Recurso, como o nome indica, compete apreciar recursos sobre sentenças do tribunal de primeira instância.
Enviar um comentário