H. Correia deixou um novo comentário na sua mensagem "Dos Leitores":
Caro Blog Na'in:
Depois de ler o seu comentário, que agradeço, verifico que algumas questões permanecem mal entendidas.
O que está aqui em causa é o direito de macaenses, timorenses, caboverdianos, etc, nascidos em solo português e sob a bandeira portuguesa a serem cidadãos portugueses.
O mesmo não acontece com os súbditos de Sua Majestade a Rainha Elizabeth II não nascidos em solo britânico. Se os habitantes de HK querem ou não a nacionalidade britânica, é problema deles. O que é grave, porém, é que estes não têm sequer direito a escolhê-la, pois a própria Grã-Bretanha lhes negou à partida essa possibilidade.
Portugal é um país livre e os cidadãos portugueses têm o direito de escolher a língua que falam ou o local de residência. Também têm o direito de odiar Portugal ou, até, de renunciar à sua nacionalidade.
O que o Estado português não pode, nem nunca poderá, é discriminar esses cidadãos, negando-lhes à partida aquilo que lhes pertence desde o nascimento - a nacionalidade, seja por que motivo for. (Vd. Artº 1º da Lei nº 37/81, com alterações da Lei Orgânica nº2/2006).
Sobre os menores estrangeiros nascidos em Portugal, repito que têm todos direito à aquisição da nacionalidade portuguesa, após 5 anos de residência legal - e não 6, como por lapso escrevi (Vd. Lei citada supra, Artº 6º, nº 2, e preâmbulo do D.L. nº 237-A/2006).
Não vejo como pode Portugal ter uma lei anacrónica, se é idêntica às leis da maioria dos países europeus e até mais avançada do que certos países, especialmente, os EUA - quantos estrangeiros nascidos em solo americano podem adquirir a nacionalidade americana automaticamente?
Entretanto, veja como o colunista de língua inglesa citado no Blog Timor Online está longe da realidade:
"A nova Lei não confere a nacionalidade automaticamente a todos os que nasçam em Portugal, ainda que de pais ilegais – nenhum País europeu o faz. Seria um incentivo à imigração clandestina e uma irresponsabilidade na gestão de uma fronteira que já não é apenas nossa mas é europeia.
O sistema continua a privilegiar o ius sanguini (na aquisição originária por filiação não há, praticamente, outros requisitos, enquanto que para o ius soli há normalmente a regra da legalidade dos pais) mas há um reforço significativo do ius soli, retomando uma tradição legislativa abandonada em 1981."
Esta citação e outras notas, bem como o próprio articulado da lei podem ser lidos em:
http://www.acime.gov.pt/modules.php?name=News&file=article&sid=1253
Toda a legislação aplicável pode ser consultada em:
http://www.portugal.gov.pt/Portal/PT/Governos/Governos_Constitucionais/GC17/Ministerios/PCM/MP/Comunicacao/Programas_e_Dossiers/20051013_MP_Doss_Lei_Nacionalidade.htm
terça-feira, agosto 21, 2007
Dos Leitores
Por Malai Azul 2 à(s) 06:14
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Traduções
Todas as traduções de inglês para português (e também de francês para português) são feitas pela Margarida, que conhecemos recentemente, mas que desde sempre nos ajuda.
Obrigado pela solidariedade, Margarida!
Obrigado pela solidariedade, Margarida!
Mensagem inicial - 16 de Maio de 2006
"Apesar de frágil, Timor-Leste é uma jovem democracia em que acreditamos. É o país que escolhemos para viver e trabalhar. Desde dia 28 de Abril muito se tem dito sobre a situação em Timor-Leste. Boatos, rumores, alertas, declarações de países estrangeiros, inocentes ou não, têm servido para transmitir um clima de conflito e insegurança que não corresponde ao que vivemos. Vamos tentar transmitir o que se passa aqui. Não o que ouvimos dizer... "
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