Comentário ao post Lei dos partidos políticos e o método de eleição em congresso:
"Esta interpretação é de um jurista? E foi feita antes ou depois da eleição? É que não me parece que seja isso que lá está escrito... Isto deve ser lido como na matemática dos conjuntos:
1 -(por voto directo de todos os filiados) ou (por assembleia deles representativa); neste caso a Assembleia é soberana. Mas não é isso que lá está escrito: o que está é (penso eu de que...)
2 - "por voto directo e secreto [(de todos os filiados) ou (de assembleia deles representativa)]. Neste caso a forma de votar abrange os dois grupos votantes: todos os filiados ou apenas os seus representantes reunidos em assembleia e que, por isso, está obrigada a seguir o método da votação secreta.
Em que ficamos? O que é que os constitucionalistas dizem? Vasconceeeellloooos!... "
Malai Saitam Adacaf
Outro comentário ao post Lei dos partidos políticos e o método de eleição em congresso:
"Pois é. Sendo a lei tão clara, não há margem para uma interpretação tão "criativa" como a deste post.
A lei diz que os titulares dos órgãos de direcção só podem ser eleitos por voto directo e secreto de todos os filiados ou assembleia deles representativa. Faz algum sentido pretender que o voto só tem de ser secreto quando os órgãos da direcção são eleitos directamente pelos filiados? Qual seria então a função do vocábulo "ou" ao referir-se à assembleia deles representativa? Parece claro que, quer num caso, quer no outro, as eleições têm de ser por voto secreto. É o que resulta da letra da lei. E é o que resulta também, sem margem para dúvidas, do seu espírito. Repare-se que o corpo do art. 18.º diz que a organização interna dos partidos deve obedecer a regras democráticas básicas; essas regras seriam só para aplicação na eleição por todos os filiados, e já não serviriam para a eleição pela assembleia representativa? Num caso eram regras democráticas básicas e no outro já não? No primeiro caso - eleição pelos filiados - a lei teria considerado necessário evitar as possibilidades de intimidação dos concorrentes e seus apoiantes e de limitação da respectiva liberdade de decisão, e no outro - eleição pela assembleia representativa - já não? No primeiro caso interessaria proteger o pluralismo e a possibilidade de escolher entre alternativas, e no 2.º já não? Ou será que se entende que a previsão do voto secreto foi um capricho ou engano do legislador, quando fez a lei dos partidos políticos? Nesse caso será melhor pensar em mudar a lei, mas isso de qualquer maneira só poderá valer para casos futuros, pois essa eventual alteração legislativa não poderá pretender resolver esta situação - o artigo 24.º, n.º 2, da Constituição impede que as leis restritivas dos direitos, liberdades e garantias possam ter efeito retroactivo. Não vale a pena vir dizer que a assembleia é soberana.
A lei é obrigatória para todos, para todas as assembleias representativas dos filiados de qualquer partido político. E a lei foi violada neste Congresso.
Mas há mais. Se lermos com atenção o corpo do artigo 18.º, vemos que é utilizada a expressão "designadamente", ou seja, que para além das regras expressamente previstas nas alíneas do art., podem existir outras regras democráticas básicas a respeitar. Ora sendo assim, a exigência de 20% de assinaturas para a apresentação de listas poderá também ser posta em causa, dada a "generosidade" do valor em causa... "
Anónimo
Resposta:
A Lei não foi violada.
Só é preciso saber ler português!
Vejamos então o que diz a alínea c):"Os titulares dos órgãos de direcção só podem ser eleitos,(isto é uma vírgula!) por voto directo e secreto de todos os filiados ou assembleia deles representativa.
"se, na alínea c), a vírgula está colocada, como se vê, entre "eleitos" e "por" - nem sequer é preciso recorrer a argumentos juridicos: é apenas uma questão de português.
Se, pelo contrário, a vírgula estivesse inserida logo a seguir a "secreto"; e se entre a conjunção disjuntiva "ou" e o substantivo "assembleia", tivessem inserido a preposição "de", sem dúvida que o método (voto directo e secreto) deveria ser aplicado a qualquer uma das modalidades ("de todos os filiados" ou DE assembleia deles representativa).
Como se vê, de novo, mera questão gramatical! Acontece que existe uma vírgula que o comentador OMITIU! Engraçado, não é? Quanto ao resto, o comentador é vítima de dois preconceitos:
1º preconceito: o voto de braço no ar seria, sempre, uma limitação à liberdade e à democracia em todos e quaisquer casos, porque permite a manipulação. Bem,primeiro, não é uma fatalidade. Segundo, o voto directo e secreto TAMBÉM permite manipulação.
2º preconceito: o de que as "assembleias representativas" NÃO SÃO lugares de debate e de confronto cívico, de liberdade, de tolerância e de pluralismo. Mas se os delegados tivessem medo de votar porque não haveriam de ter medo de exprimir opiniões divergentes...
E então, para que serviam as "assembleias"? Juízo!
P.S. Consulta a Vasconcellos não é má ideia...
domingo, maio 21, 2006
Resposta a comentários sobre a Lei dos Partidos
Por Malai Azul 2 à(s) 22:48
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Traduções
Todas as traduções de inglês para português (e também de francês para português) são feitas pela Margarida, que conhecemos recentemente, mas que desde sempre nos ajuda.
Obrigado pela solidariedade, Margarida!
Obrigado pela solidariedade, Margarida!
Mensagem inicial - 16 de Maio de 2006
"Apesar de frágil, Timor-Leste é uma jovem democracia em que acreditamos. É o país que escolhemos para viver e trabalhar. Desde dia 28 de Abril muito se tem dito sobre a situação em Timor-Leste. Boatos, rumores, alertas, declarações de países estrangeiros, inocentes ou não, têm servido para transmitir um clima de conflito e insegurança que não corresponde ao que vivemos. Vamos tentar transmitir o que se passa aqui. Não o que ouvimos dizer... "
16 comentários:
Há aqui alguma confusão. A vírgula colocada a seguir à palavra "eleitos" em nada altera o resultado da interpretação que foi defendido. A vírgula só teria o efeito pretendido pelo autor do post se se encontrasse a seguir à expressão "filiados", antes do "ou assembleia deles representativa". Aí sim poderia defender-se, em termos literais, mas apenas em termos literais, que haveria um corte da norma que traria duas estatuições diferentes. Não é, no entanto, o caso. A vírgula está colocada a seguir à palavra eleitos, pelo que o modo de eleição previsto se aplica às duas alternativas de designação dos membros da direcção. Pense-se num exemplo mais simples: se a lei, por hipótese, dissesse que os membros da direcção deveriam ser eleitos anualmente por todos os filiados ou pela assembleia representativa, o "anualmente" aplicava-se só à eleição pelos filiados, não se aplicando tal prazo se fossem eleitos pela assembleia? É óbvio que também se aplicava, e trata-se da mesma situação gramatical.
Quanto ao designado preconceito, também me parece haver aqui uma leitura precipitada. A haver preconceito, é do legislador, não é meu. Cada um é livre de ter a sua opinião sobre as vantagens e desvantagens do método de eleição de uma direcção partidária: pode alguém entender preferível o sistema de votação de braço no ar; já me parece mais difícl pretender que é mais democrático, no sentido de proporcionar uma escolha mais livre. Não se falou em manipulação, mas em intimidação, em diminuição da liberdade de, em consciência, sem quaisquer pressões ou receio de quaisquer consequências desagradáveis, escolher a lista que cada um entende preferível para conduzir os destinos do partido. Julgo que é clara a diferença neste contexto concreto do congresso da Fretilin.
De qualquer modo, mais do que a opinião do autor do post ou a minha sobre as formas de votação, o que interessa é a opinião, a decisão que o legislador tomou. E, quanto a isso, continua por explicar qual seria a razão pela qual a lei, ao tratar da democracia interna dos partidos, escolheria um certo critério democrático para a eleição da direcção, impondo o voto secreto, mas já permitiria a sua não aplicação no caso da assembleia representativa.O critério deve ser o mesmo, e foi essa a escolha de lei. Por isso, mantenho que a lei - o artigo 18.º, n.º 1, da Lei dos Partidos Políticos - não foi respeitada neste congresso da Fretilin, partido ao qual cabe, como a qualquer outro agrupamento partidário, respeitar a Constituição e as leis, como expressamente dispõe o artigo 17.º, n.º 1, al. a), da mesma Lei sobre Partidos Políticos.
A matemática dos conjuntos não resolve o problema. Explica-o apenas de outra maneira mas leva-nos aos mesmos resultados. O problema é averiguar se a característica "voto directo e secreto" se aplica aos dois conjuntos, "de todos os filiados" e "assembleia deles representativa", ou apenas ao primeiro. É só para esse efeito que a colocação ou não da vírgula é relevante. Na lei tem a vírgula.
M.L.A.(jurista)
"Os titulares dos órgãos de direcção só podem ser eleitos [sem vírgula] por voto directo e secreto de todos os filiados ou [por voto directo e secreto de] assembleia deles representativa."
Se estivesse escrito assim, o Timor Online não tinha razão e... ponto final!
Mas não está! E com "vírgula" e sem "de", várias interpretações são igualmente plausíveis e por isso só a decisão da assembleia representativa pode resolver o problema.
Por isso, perguntem a um professor de português ou à assembleia (que decidiu ser por braço no ar)!
Frustrados, ressaibiados, desempregados, p...... e vendidos!!! Onde estariam voçês se não fosse Timor-Leste! É a grande oportunidade de, pela primeira vez, privarem com o poder. Em Portugal ninguem vos conhece. Não têm convites nem para os eventos do(s) partido(s) nem para o social.
Que tristes figuras!!!!!
Desculpa lá. Mas quem são os frustrados, ressaibiados, desempregados.. etc?
Hipoteses:
1. Os jornalistas da Lusa de passagem
2. Os a favor da virgula
3. Os que não gramam virgulas
4. Não sabe/ Não responde
Quem???
O zangado cá pra mim é que parece ressabiado e frustrado.
5. outros
6. yankees
OS COMENTÁRIOS QUE TENHAM INSULTOS SERÃO APAGADOS.
(SEJA QUEM FOR O ALVO)
Estranha coincidência. Ouvi ontem o fotografo da Lusa no Exótica com a mesma conversa para os portugueses que lá estavam. O meu estilo.
Foste reconhecido, né?
O teu estilo ou o dele????
O dele!
Mas a melhor de todas desse fotografo foi começar aos gritos com a empregada do hotel timor em ingles (porque nao havia internet) e ela responder-lhe que so falava portugues!
De acordo! ABAIXO OS INSULTOS NOS COMENTÁRIOS! Vamos lá elevar o nível, ok?! Mas, não se dorme aí?! o galo ainda não cantou??? o porco desapareceu??? o marido ficou sozinho??? os australianos foram ultrapassados pela marinha francesa??? afinal, que se passa???
Que Vasconcellos? a ou o?
Bem, não devemos ser nós porque não andamos tristes (bastava verem-nos hoje na praia se não estivessem tão ressacados e lá tivessem ido):
1. Não estávamos desempregados em Portugal, nem estamos aqui, como quem nos conhece, sabe muito bem.
2. Fugimos de Portugal porque não aguentávamos a pressão social, tantos eram os convites
3. O poder é que privava connosco
4. Já não andamos tão frustrados como isso, desde que temos um meio para desmascarar incompetentes, vendidos ou desleixados
5. E NÃO SOMOS VENDIDOS, PORQUE SE FOSSEMOS, PELO MENOS TINHAM-NOS CONVIDADO PARA UM CAFÉZINHO, NÃO?
Um dos malais insultados pelos jornalistas da Lusa no Exotica.
Passando por cima dos comentários menos "finos" e já que fui eu que levantei a questão da interpretação, esclareço que não foi por preconceito (ou o Mari também é preconceituoso? Não foi ele que disse que preferia o voto secreto?!...) mas sim para esclarecer uma dúvida legítima. Daí o ter gritado pelo Vasconcellos (e não pelA --- coitada... Em caso jurídico deveria meter "águas"...).
E já agora: será que ali cabe uma vírgula? Provavelmente, a existir alguma coisa, deveria ser ":" (dois pontos). Mas isso é mais ou menos irrelevante. O relevante é o facto político. E apraz-me registar que o próprio PM achou que lhe estragaram a festa... Helas!...
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