IV GOVERNO CONSTITUCIONAL
GABINETE DO PRIMEIRO-MINISTRO
COMUNICAÇÃO À IMPRENSA Díli, 24 de Outubro de 2008
Proposta de lei para o estabelecimento da Comissão Anti-Corrupção
O Primeiro-Ministro Kay Rala Xanana Gusmão submeteu hoje uma proposta de lei ao Parlamento Nacional relativamente ao estabelecimento de uma Comissão Anti-Corrupção dedicada ao combate à corrupção em Timor-Leste.
A lei foi desenvolvida após um longo período de consulta com o Povo de Timor-Leste. Este processo incluiu uma consulta nacional desenvolvida pela LABEH, abrangendo todo o país, na qual o Povo apelou de forma enfática ao estabelecimento de uma Comissão Anti-Corrupção.
O Primeiro-Ministro Gusmão afirmou “Está na hora de agir, de assegurar que a corrupção não compensa em Timor-Leste.
A Comissão Anti-Corrupção irá garantir que qualquer pessoa que se envolva em actos de corrupção poderá ser investigada e que lhe poderão ser aplicadas fortes sanções, incluindo prisão e a confiscação de quaisquer coisas que tenham obtido através da corrupção.”
“Precisamos tomar medidas fortes, e este passo corajoso irá assegurar que a corrupção não cria raízes na nossa democracia. O Povo de Timor-Leste merece-o.” acrescentou o Primeiro-Ministro Gusmão.
A Comissão Anti-Corrupção terá um mandato para:
• investigar actos de corrupção
• fornecer dados ao Procurador-Geral para o processamento de casos de corrupção
• levar a cabo campanhas educativas
• prestar conselhos a todos os departamentos e instituições públicos sobre formas de prevenir a ocorrência de
corrupção
• iniciar acções para recuperação de activos provenientes da corrupção.
Um aspecto importante a ter em conta é que a Comissão Anti-Corrupção terá fortes poderes de investigação. Terá direito de acesso a documentos e edifícios, e terá poder para obrigar indivíduos a responderem a questões sobre alegações de corrupção.
A Comissão Anti-Corrupção, em conjunto com o Procurador-Geral e com a aprovação de um Tribunal, terá também
poderes para:
• congelar contas bancárias
• Apreender activos
• impedir suspeitos de se ausentarem de Timor-Leste
• interceptar e gravar comunicações electrónicas, incluindo a monitorização de chamadas telefónicas e de mensagens de correio electrónico.
A Comissão Anti-Corrupção será um órgão independente que reportará ao Parlamento Nacional.
O Comissário, na qualidade de chefe da Comissão Anti-Corrupção, deverá ser escolhido por três quartos dos Deputados e nomeado pelo Presidente da República. Para ser elegível para o cargo de Comissário, o candidato terá de ser uma pessoa de integridade comprovada e reconhecida pelo seu elevado nível de imparcialidade e independência.
O Primeiro-Ministro Gusmão afirmou “As normas que regem a selecção do Comissário deverão garantir que a pessoa escolhida possui a mais elevada competência e integridade, e que está acima das políticas partidárias.”
A Comissão Anti-Corrupção irá operar a partir de 2009 e terá um mandato para investigar alegações de actos de corrupção cometidos após esta data.
Para mais informações, por favor contactar o Sr. Agio Pereira, porta-voz do Governo, através do tel. 723 0011 ou agiopereira@cdm.gov.tl.
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REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
Gabinete do Primeiro-Ministro
PROPOSTA DE LEI QUE CRIA A COMISSÃO ANTI-CORRUPÇÃO
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Esta proposta de Lei cria a Comissão Anti.Corrupção, independente de todas as influências políticas e externas. Será dirigida por um Comissário empossado pelo Presidente da República mediante designação de pelo menos três quartos dos deputados ao Parlamento Nacional.
O Comissário deverá ser pessoa de comprovada integridade e reconhecido pelo seu alto nível de independência e imparcialidade. O Comissário é nomeado para um mandato com duração de quatro anos que pode ser renovado para novo mandato de quatro anos. O Comissário pode nomear até três Comissários adjuntos que podem cumprir dois mandatos de quatro anos. A Comissão recrutará o seu próprio staff.
A Comissão terá três funções essenciais:
Conhecer e investigar casos de corrupção;
Aconselhar os serviços e departamentos da Função Pública na prevenção da corrupção;
Promover a educação da população sobre boa governação e a forma de apoiarem o combate à corrupção;
A Comissão Anti-Corrupção, conjuntamente com o Procurador-Geral, e com a aprovação do tribunal, terá poderes para :
· Congelar contas bancárias;
· Apreender bens;
· Impedir suspeitos de abandonarem o país
Em casos de emergência, por exemplo para proteger provas ou para prevenir que dinheiro ou outros bens, ou suspeitos, de abandonarem o país, a Comissão poderá usar estes poderes antes da autorização judicial. Porém, a acção deverá ser validada pelo juíz no período de 72 horas sem o que será ilegal.
A comissão terá também competência para interceptar e gravar conversações e comunicações electrónicas tais como emails, mas só o poderá fazer com prévia autorização judicial.
Os pedidos para a realização de tais acções deve ser feito em conjunto pala Comissão e Ministério Público perante o juiz.
A presente proposta de lei prevê que a Comissão aponte prioritariamente as suas investigações para os casos de maior gravidade ou maior complexidade. A proposta prevê também que a Comissão e todas as entidades públicas, particularmente o Gabinete do Procurador Geral da República e a PNTL; cooperem na investigação de casos suspeitos de corrupção.
A presente proposta não cria novos poderes de investigação; todos os poderes que a Comissão detém podem ser já exercidos por outras autoridades de polícia em Timor-Leste.
A Comissão deverá também identificar áreas mais susceptíveis de originar corrupção para prevenir a ocorrência futura de casos de corrupção.
A Comissão deverá também procurar educar e envolver todos os cidadãos na necessidade de promover a boa governação e na importância do combate à corrupção. Este papel inclui a necessidade de informar os cidadãos sobre o que podem fazer para combater a corrupção e a quem podem reportar casos de suspeita de corrupção.
Apesar da Comissão ser independente e não poder ser sujeita a qualquer influência externa, a respectiva actuação pode ser investigada a pedido de um quinto dos deputados. O Comissário tem o direito de responder a qualquer relatório sobre uma dessas investigações e só pode ser demitido por uma maioria de três quartos do Parlamento.
O Comissário pode também ser demitido se for condenado a pena de prisão efectiva, ou ser for considerado incapaz para cumprir as suas funções por uma comissão de três médicos.
A Comissão deve enviar ao Parlamento Nacional, anualmente, um relatório de actividades, as respectivas contas e origem e montante das respectivas receitas. Estes relatórios não podem , contudo conter elementos sobre investigações concretas.
As contas da Comissão serão sujeitas a auditorias externas que serão também apresentadas ao Parlamento Nacional.
terça-feira, fevereiro 10, 2009
lol...
Por Malai Azul 2 à(s) 21:41
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Traduções
Todas as traduções de inglês para português (e também de francês para português) são feitas pela Margarida, que conhecemos recentemente, mas que desde sempre nos ajuda.
Obrigado pela solidariedade, Margarida!
Obrigado pela solidariedade, Margarida!
Mensagem inicial - 16 de Maio de 2006
"Apesar de frágil, Timor-Leste é uma jovem democracia em que acreditamos. É o país que escolhemos para viver e trabalhar. Desde dia 28 de Abril muito se tem dito sobre a situação em Timor-Leste. Boatos, rumores, alertas, declarações de países estrangeiros, inocentes ou não, têm servido para transmitir um clima de conflito e insegurança que não corresponde ao que vivemos. Vamos tentar transmitir o que se passa aqui. Não o que ouvimos dizer... "
1 comentário:
Esta "comissão", além de ser um embuste pour épater les bourgeois" é claramente inconstitucional.
Em primeiro lugar, é investida de poderes de investigação criminal (a corrupção é um crime), que é da EXCLUSIVA (isto é, exclui qualquer outra possibilidade) competência das autoridades policiais e da Procuradoria-Geral da República.
Em segundo lugar, tem poderes para suspender ou restringir liberdades individuais fundamentais, como o direito à livre circulação, o direito à livre posse de bens e o direito à inviolabilidade da correspondência, o que é da competência EXCLUSIVA dos tribunais, com a agravante de poder exercer esses poderes sem ter que respeitar as garantias exigidas pelo procedimento penal, nomeadamente a presunção de inocência, o direito à defesa e à constituição de advogado, o direito a ser ouvido por um juiz, o ónus da prova, a recolha de provas sob autorização judicial, a produção de prova em audiência pública, etc, etc.
Teríamos assim uma comissão política com funções paralelas às dos tribunais, da polícia e da magistratura do Ministério Público, como a agravante de não estar submetida a quaisquer condicionalismos legais da sua ação, como acontece com aqueles órgãos.
Para além disso, a "comissão" seria quadruplamente redundante, pois as suas restantes funções estão já atribuidas à Provedoria de Justiça e dos Direitos Humanos, precisamente o órgão cujo responsável máximo se queixa de falta de apoio institucional e de solidariedade do Governo no combate à corrupção (vide recentes declarações do Provedor de Justiça, mais acima neste blog).
Por último, já referi anteriormente noutro blog que continuamos sem saber quem seriam os restantes membros dessa "comissão", continuando a falar-se apenas do seu presidente.
Quanto a este último, teria um "alto nível de independência e imparcialidade", sem que se defina o que é um "alto nível". Uma pessoa ou é independente e imparcial, ou não é.
Caricato é a esses "comissionistas", que iriam exercer uma ação penal, não lhes é exigida sequer nenhuma formação na área do Direito.
Mais caricato ainda é um Governo sobre o qual pendem fortes suspeitas de corrupção ignorar os apelos do Provedor de Justiça para que colabore com a investigação dessas suspeitas e decidir criar uma "comissão" fantoche para substituir Provedoria, tribunais, Procuradoria e polícia.
Só falta pendurarem o aviso "Do not disturb" do lado de fora do gabinete...
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