terça-feira, novembro 18, 2008

Acórdão sobre OGE motiva batalha de prazos, assinaturas e interpretações

*** Pedro Rosa Mendes, da Agência Lusa ***

Díli, 17 Nov (Lusa) - Prazos ultrapassados, notificações extraviadas e interpretações opostas estão no centro da batalha política desencadeada em Timor-Leste por um acórdão do Tribunal de Recurso (TR).

O TR deu razão a parte dos argumentos contra a lei de alteração do Orçamento Geral do Estado (OGE) 2008, de 05 de Agosto.

A fiscalização sucessiva da constitucionalidade e legalidade do chamado Orçamento Rectificativo foi pedida ao TR por dezasseis deputados da oposição no Parlamento, numa acção liderada pela Fretilin.

O acórdão do TR ainda não foi publicado em jornal oficial e, como tal, ainda não produziu efeitos legais e, pela mesma razão, ainda não é do conhecimento oficial do Governo, afirmaram à Lusa diferentes assessores jurídicos em Díli.

Desde sexta-feira, no entanto, que a Fretlin do ex-primeiro-ministro Mari Alkatiri e o Governo de Xanana Gusmão trocam declarações públicas com base num texto que apenas conhecem por canais oficiosos.

“O acórdão do TR só passa a ter vida após a publicação no Jornal da República. Isso deve acontecer ainda esta semana, mas imaginemos, por exemplo, que havia uma avaria na tipografia. Tudo continuaria sem efeito”, comentou um dos juristas ouvidos pela Lusa.

Entre as fontes ouvidas pela Lusa, a ironia e a incredulidade misturam-se à gravidade das consequências legais e políticas do acórdão e da sua questão central — a legitimidade da orçamentação de centenas de milhões de dólares norte-americanos no OGE rectificativo, que mais do que duplicou o OGE original para este ano.

Na reclamação que deu entrada hoje no TR, e a que a Lusa teve acesso, Fernando “La Sama” de Araújo, o presidente do Parlamento, refere em “questão prévia” que esta instituição “nunca teve conhecimento da existência deste processo, para além da notificação do dia 13” de Novembro.

Mais adiante, “La Sama” de Araújo sublinha a sua “absoluta surpresa” com a notificação de quinta-feira passada.

O motivo desta “questão prévia” é o Parlamento ter perdido o prazo legal de vinte dias para responder ao tribunal, contados a partir da citação “na pessoa do presidente”, antes da redacção final do acórdão.

Fonte judicial confirmou à Lusa que “existe no TR o papel com a assinatura do secretariado do Parlamento atestando o recebimento da citação em devido tempo, no início de Outubro”.

Uma fonte parlamentar admitiu hoje à Lusa que a citação para o Parlamento responder ao TR, antes do acórdão, “foi deixada em cima de um armário” por um elemento do secretariado, “a mesma pessoa que assinou a notificação quinta-feira passada”.

Fernando “La Sama” de Araújo, em todo o caso, alega na reclamação entregue hoje no TR que “não cabem, não podem caber, dúvidas de que o direito de reclamação (ainda) existe”.

A reclamação de Fernando “La Sama” de Araújo alega que o acórdão devia resultar de uma decisão do plenário de juízes do TR, ao todo seis magistrados.

O acórdão é assinado apenas por três juízes: o presidente do TR, o timorense Cláudio Xímenes, o português Ivo Rosa, juiz relator, e um segundo juiz internacional, o guineense José Luís da Góia.

A reclamação questiona a competência da assinatura do juiz presidente, uma vez que “é do conhecimento público e consta do processo” que Cláudio Xímenes “se encontra em ‘tratamento de saúde’, há longo tempo fora do país”.

“Pode e deve concluir-se que o juiz Cláudio Xímenes não se encontra em efectividade de funções”, diz a reclamação.

Fonte judicial em Díli afirmou à Lusa que o juiz presidente do TR recebeu as peças do processo “por correio expresso” em Lisboa, onde se encontra hospitalizado.

Ivo Rosa, como juiz relator e presidente interino do TR, é criticado de forma particular pela reclamação de “La Sama” de Araújo.

“Esteve mal o Alto Tribunal ao qualificar erradamente a Lei do Fundo Petrolífero como ‘lei de valor reforçado’”, diz a reclamação ao defender o aumento da dotação das receitas do Mar de Timor transferida para o OGE.

“La Sama” de Araújo acusa também o TR de usar um normativo estrangeiro ao decidir sobre a inconstitucionalidade de uma norma relativa à discriminação da despesa.

“Com o devido respeito, o Alto Tribunal parece inclinar-se para interpretar uma norma programática da Constituição à luz de preceitos de outro ordenamento jurídico, ‘verbi gratia’, a Lei de Enquadramento Orçamental Portuguesa”, acusa o presidente do Parlamento timorense.

“La Sama” alega ainda que o acórdão padece de uma “manifesta contradição entre a decisão e os fundamentos que a determinam”.

A Lusa tentou, sem sucesso, contactar o juiz Ivo Rosa para comentar a reclamação do presidente do Parlamento.

Lusa/fim

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Mensagem inicial - 16 de Maio de 2006

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Malai Azul. Lives in East Timor/Dili, speaks Portuguese and English.
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