CAPÍTULO II
COMPETÊNCIA
Artigo 85.º
(Competência própria)
Compete exclusivamente ao Presidente da República:
...
d) Nomear e empossar o Primeiro-Ministro indigitado pelo partido ou aliança
dos partidos com maioria parlamentar, ouvidos os partidos políticos
representados no Parlamento Nacional;
(aliança de partidos: coligação pré-eleitotal inscrita na CNE)
quarta-feira, julho 04, 2007
E diz a Constituição de Timor-Leste
Por Malai Azul 2 à(s) 16:28
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Traduções
Todas as traduções de inglês para português (e também de francês para português) são feitas pela Margarida, que conhecemos recentemente, mas que desde sempre nos ajuda.
Obrigado pela solidariedade, Margarida!
Obrigado pela solidariedade, Margarida!
Mensagem inicial - 16 de Maio de 2006
"Apesar de frágil, Timor-Leste é uma jovem democracia em que acreditamos. É o país que escolhemos para viver e trabalhar. Desde dia 28 de Abril muito se tem dito sobre a situação em Timor-Leste. Boatos, rumores, alertas, declarações de países estrangeiros, inocentes ou não, têm servido para transmitir um clima de conflito e insegurança que não corresponde ao que vivemos. Vamos tentar transmitir o que se passa aqui. Não o que ouvimos dizer... "
5 comentários:
"La Sama" propõe "gabinete nacional"
O presidente do Partido Democrático (PD), Fernando "La Sama" de Araújo, propôs hoje a constituição de um "gabinete de unidade nacional" entre os partidos com assento no novo Parlamento para discutirem a formação do governo.
"Nenhum dos partidos vai aproximar-se dos 50 por cento de votos e estão até muito longe disso", explicou o presidente do PD, justificando "a necessidade de atingir um consenso nacional"."Se avançamos com a hipótese de fazer coligação aqui ou ali, isso não vai resolver o problema porque um (partido) estará no governo e outro na oposição com uma posição muito dura", considerou Fernando "La Sama" de Araújo."Já houve uma divisão muito significativa na sociedade timorense e houve ataques durante a campanha entre os partidos e agora devemos recuar e pensar", recordou.O gabinete de unidade nacional "não é chamar indivíduos, é chamar os partidos a discutir e pensar em conjunto a formação do governo, sempre com a proporcionalidade", explicou também o presidente do PD."Os partidos devem partilhar o poder nos próximos cinco anos", discutindo a formação do novo governo "dentro da proporcionalidade dos resultados", acrescentou."A realidade é que todos lutámos durante a campanha eleitoral e ninguém conseguiu o seu objectivo de ter pelo menos 50 por cento", acrescentou Fernando "La Sama" de Araújo no final de uma conferência de imprensa.Fernando "La Sama" de Araújo afirmou que não tem "preferência" por quem deve ser o próximo primeiro-ministro, porque "isso compete aos dois grandes (partidos) escolher"."A Fretilin tem o direito de propor quem quiser, nós somos apenas o quarto partido", respondeu Fernando "La Sama" de Araújo quando interrogado sobre se concordaria com o secretário-geral da Fretilin, Mari Alkatiri, na chefia do IV Governo Constitucional.A última actualização da contagem nacional das legislativas timorenses de 30 de Junho, feita pela Comissão Nacional de Eleições às 15:00 (07:00 em Lisboa), dá 28,6 por cento dos votos à Fretilin e 22,8 por cento dos votos ao Congresso Nacional de Reconstrução de Timor-Leste (CNRT).O PD aparece como o quarto partido mais votado, atrás da coligação entre a Associação Social Democrática Timorense (ASDT) e do Partido Social Democrata (PSD).Fernando "La Sama" de Araújo reconheceu que, "comparando com as eleições presidenciais, o PD sofreu uma grande queda"."É a expressão da vontade popular e aceitamos isto".Fernando "La Sama" de Araújo admitiu que a diferença entre a sua votação nas presidenciais de 09 de Abril, que foi de 19,1 por cento, e a votação provisória do PD nas legislativas de 30 de Junho ficou a dever-se à fuga de votos em favor do CNRT.© 2007 LUSA - Agência de Notícias de Portugal, S.A.2007-07-04 09:35:01
http://www.rtp.pt/index.p
Salvo-condutos para grupo de Reinado
O major fugitivo Alfredo Reinado e o seu grupo terão salvo-condutos emitido pela Procuradoria-Geral da República (PGR), segundo uma nota enviada às forças de segurança, a que a agência Lusa teve acesso.
Dois tipos de salvo-conduto, renováveis, serão emitidos, um de cor verde para os militares e outro de cor azul para os polícias, consoante a força de origem dos homens que acompanham Alfredo Reinado.Os salvo-condutos são "a implementação da declaração presidencial feita a 19 de Junho de 2007" por José Ramos Horta, "que declarou claramente o cancelamento de todas as operações militares e policiais feitas contra o major Alfredo Reinado e os seus elementos" nessa data, explica o mesmo documento.Nesta carta, assinada pelo procurador-geral da República, Longuinhos Monteiro, as várias forças de segurança a operar em Timor-Leste são informadas de que o cancelamento de operações contra o grupo de Alfredo Reinado "é uma decisão conjunta de titulares de alto-nível e de órgãos competentes para a execução de mandatos judiciais".A carta, a que a Lusa teve acesso, foi endereçada aos comandantes da Polícia das Nações Unidas, Rodolfo Tor, das Forças de Estabilização Internacionais (ISF), brigadeiro-general Mal Rerden, e ao comandante-interino da Polícia Nacional, Afonso de Jesus."O portador deste salvo-conduto está garantido a sua liberdade de movimento para o processo de reintegração a instituição de origem" (sic), dispõe o salvo-conduto no verso do cartão, segundo o modelo distribuído pela PGR às forças de segurança.Os modelos de salvo-conduto trazem a data de 30 de Agosto de 2007 e são assinados por Longuinhos Monteiro "em representação do Estado".Os salvo-condutos indicam o nome do portador mas não incluem a fotografia do titular e nenhuma disposição é referida quanto ao uso e porte de arma, afirmou à Lusa fonte policial.Na carta enviada por Longuinhos Monteiro às forças de segurança, com cópia ao ministro do Interior e ao chefe-de-Estado-Maior das Falintil-Forças de Defesa de Timor-Leste (F-FDTL), o procurador explica que os salvo-condutos serão também emitidos "ao grupo de elementos liderado por `Susar/Garcia"", dois dos homens de confiança de Alfredo Reinado.Alfredo Reinado foi preso em Julho de 2006 por posse ilegal de material de guerra, numa operação policial em Díli.O ex-comandante da Polícia Militar é objecto de um mandado de detenção passado em meados de Janeiro, quase cinco meses depois da sua fuga da prisão de Becora, a 30 de Agosto de 2006.No final de Fevereiro de 2007, o grupo de Alfredo Reinado assaltou dois postos de polícia fronteiriça em Maliana, oeste do país, de onde foram levadas pelo menos 17 pistolas-metralhadoras, uniformes e munições.Alfredo Reinado escapou a um ataque das ISF na vila de Same, sudoeste, que provocou quatro baixas entre os seus homens.© 2007 LUSA - Agência de Notícias de Portugal, S.A.2007-07-04 09:45:01
http://www.rtp.pt/index.php?article=289241&visual=16
hp?article=289237&visual=16
E com 403.476 votos contados a Fretilin passa a ter 114.725 votos e aumenta a sua distância do CNRT para 24.826.
E como falta contar apenas 22.761 votos já não há milagre possível e a Fretilin já se sagrou vencedora.
Onde na Constituicao e' que diz que a 'alianca de partidos' tem que ser pre-eleitoral?
A constituicao e' muito clara nesse respeito no artigo 116 e tambem nao ha nenhuma disposicao que diga que essa materia devera ser regulada por outra lei qualquer e muito menos menciona a CNE.
Quanto a mim a Constituicao permite coligacoes pos-eleitoriais.
1 - O Artigo 46.º da Constituição trata dos “Direito de participação política” e no seu ponto 3, diz expressamente: “A constituição e a organização dos partidos políticos são reguladas por lei”.
2 - E a Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 3 de 2004) diz no seu Artigo 9º “Coligações, Frentes ou Movimentos 1. Os partidos políticos podem associar-se em coligações, frentes ou movimentos, desde que tenha sido aprovado pelos órgãos representativos competentes dos partidos interessados, com indicação precisa do âmbito e da finalidade específica dessa coligação, frente ou movimento; 2. Seja qual for a natureza da associação, deverá ser feita em conformidade com a presente lei, não podendo em nenhum modo utilizar a denominação, a sigla, a bandeira, o emblema e o hino semelhante a um outro partido não integrante da coligação, frente ou movimento.”
3 - Por sua vez a LEI ELEITORAL PARA O PARLAMENTO NACIONAL diz no seu Artigo 19º “Poder de apresentação de candidaturas” As candidaturas são apresentadas pelos partidos políticos, isoladamente ou em coligação partidária, desde que devidamente registados, podendo as listas integrar cidadãos não filiados nos respectivos partidos.
E no seu Artigo 20º “Coligações partidárias para fins eleitorais 1. Marcada a data da eleição e dentro dos 20 dias imediatos, dois ou mais partidos políticos podem constituir coligações para fins eleitorais com o objectivo de apresentarem uma lista única à eleição do Parlamento Nacional, nos termos dos números seguintes. 2. Para efeitos da presente lei, a constituição de coligações partidárias para fins eleitorais (coligações partidárias), obedece ao disposto na lei que rege os partidos políticos, sendo comunicada imediatamente à comissão nacional de eleições (CNE) com menção das respectivas denominação, sigla, bandeira e emblema.
4 – E o Artigo 8.º da Lei nº 5/2006 de 28 de Dezembro (òrgãos de Administração Eleitoral), sobre competências da CNE diz expressamente que “A CNE tem as seguintes competências: g) Apreciar e certificar as coligações partidárias para fins eleitorais;
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