I. Introdução
As eleições para o Parlam,ento Nacional da RDTL decorridas no passado dia 30 de Junho criaram as condições para se poder fechar o ciclo da grave crise social e política que ameçou a unidade de Estado e a Independência Nacional e representam, acima de tudo, o trinfo da Democracia no nosso jovem país. O povo timorense soube dar expressão fiel aos valores, aos princípios, e aos procedimentos consagrados na Constituição da República, não defraudando assim a confiança e o sacrif+icio de longas décadas de luta de libertação nacional.
A vontade popular em Timor-Leste, expressa em sufrágio ditrecto e universal concedeu aos partidos ASDT/PSD, CNRT e PD um total de votos correspondentes à maioria absoluta no Parlamento Nacional.
E cientes dos interesses nacionais e da responsabilidade assumida perante o povo e o país de serem uma alternativa viável e sustentável na govbernação de Timor-Leste, os quatro partidos políticos concordam assim assinar este Memorando de Entendimento para a Formação da “Aliança com Maioria Parlamentar” (AMP).
Esta nova maioria, sente assim o dever indeclinável de corresponder à esperança que o povo entendeu colocar sobre os seus ombros e aceita sem reservas a suprema responsabilidade e o desafio da governação e Timor-Leste.
II. Objectivos
Constituem objectivos da AMP a cooperação em todos os níveis no Parlamento Nacional, a viabilização de um futuro Governo, o estabelecimento de uma plataforma para levar a efeito as reformas necessárias, assegurar a estabilidade governativa, garantindo assim a estabilidade nacional propícias para o desenvolviemnto e prosperiade de Timor-Leste, bem como a colaboração permanente em todas as matérias de interesse nacional.
III. Identidade
Os partidos políticos que integram a AMP manterão cada um a sua identidade própria.
IV. Princípios
1. Estabilidade: As garantias de estabilidade da AMP durante os cinco anos e de disciplina de voto no Parlamento Nacional são dadas por cada Partido político membro da AMP, através de mecanismos próprios dentro de cada um dos partidos co-signatários deste Memorando, no Regimento Interno da AMP, no Regimento Interno do Parlamento Nacional e na Lei que regula o Estatuto dos Deputados.
2. Lealdade e Obediência: Cada membro do Parlamento Nacional pertencente a AMP assinará uma declaração de lealdade e obediência à AMP que o obriga a uma estricta disciplina de voto no Parlamento Nacional de acordo com as instrucções emanadas pelo Conselho da Presidência da AMP ou Comissão Executiva Permanente, através de cada Grupo Parlamentar.
3. Colegialidade, Consensualidade e Firmeza: As decisões dentro da AMP serão sempre tomadas tendo em conta o princípio da Colegialidade, Consensualidade e Firmeza.
4. Solidariedade, Honestidade, Confiança e Respeito Mútuo: A Solidariedade a Honestidade, a Confiança e o Respeito Mútuo constituem um dever e uma obrigação no relacionamento entre os membros da AMP
5. Equilíbrio de Poderes: Os partidos co-signatários deste Memorando observarão sempre e enquanto durar a AMP o princípio do equilíbrio de poderes.
6. Inclusividade: O Governo da AMP poderá incluir membros independentes ou de outros partidos que não integrem a AMP, desde que esses candidatos assinem um compromisso de lealdade ao Chefe do Governo e estricta obediência aos programas e princípios contidos neste memorando.
7. Adesão: A AMP aceitará a adesão de novos membros, desde que se compromentam com os princípios, valores e objectivos contidos neste Memorando e com o Programa de Governo da AMP e por consenso do Conselho da Presidência.
V. Órgãos da AMP
1. A partir da assinatura deste Memorando serão criados os seguintes órgãos:
a) O Conselho da Presidência, composto pelos Presidentes dos Partidos co-signatários do acordo, cuja missão principal é identificar os interesses comuns e velar pelo bom entendimento entre os respectivos partidos, a todos os níveis;
b) A Comissão Executiva Permanente, composta em igual número pelos membros mandatados pelos respectivos partidos para coordenar e implementar todas as decisões tomadas consensualmente;
c) O Secretariado de Apoio Técnico-Administrativo à Comissão Permanente composto equitativamente por representantes de cada um dos partidos;
d) O Conselho de Jurisdição composto por igual número de membros, nomeados pelos respectivos partidos para fiscalizar a actuação dos membros e outros órgãos da AMP, quer no Parlamento ou fora dele e quando possível recomendar ao Conselho da Presidência os mecanismos de resolução de todas as queixas apresentadas.
2. A Presidência da AMP é rotativa e anual e inclui a indicação de um porta-voz e de um Secretariado de Apoio a Presidência, bem como toda a responsabilidade logística na condução de trabalhos nas reuniões mensais da AMP.
3. As Comissões Mistas: Os partidos co-signatários deste memorado concordam ainda, a partir desta data, estabelecer em todos os Distritos, Sub-distritos, Sucos e Aldeias de Timor-Leste, Comissões Mistas para, desde já trabalharem conjuntamente para a prossecução dos objectivos da AMP.
4. As Jornadas Parlamentares: Serão organizadas anualmente, pelos menos duas ou três vezes, “Jornadas Parlamentares” para os Deputados e membros do Governo da AMP sobre temas de actualidade e interesse nacional.
VI. Governo da AMP
1. O Chefe do Executivo e o Presidente do PN: O Conselho da Presidência da AMP decidirá em consenso, no início da legislatura e sempre que necessário, sobre os critérios mais adequados para a escolha do candidatos da AMP para os lugares de Primeiro-Ministro e Vice Primeiro-Ministros, bem como Presidente do Parlamento Nacional e seus Vice-Presidentes.
2. A Composição do Gabinete: A atribuição de pastas governamentais basear-se-à no princípio da qualidade dos candidatos, na proporcionalidade dos votos obtidos por cada um dos partidos e, sempre que possível no equilíbrio do género, em consulta com o candidato da AMP a Primeiro-Ministro.
3. O Programa e Estrutura de Governo: Um Grupo Técnico Especializado composto por igual número de membros pertencentes aos partidos políticos co-signatários deste acordo, serão os responsãveis pela harmonização dos programas dos respectivos partidos e estrutura do Governo.
VII. Duração e Dissolução da AMP
1. O presente acordo é válido por cinco anos, até às eleições legislativas de 2012.
2. Os partidos políticos co-signatários deste memorando de entendimento comprometem-se a avançar juntos com uma única lista ao Parlamento Nacional caso houver eleições intercalares.
3. A AMP poderá dissolver-se nas seguintes situações:
a) por queda do Governo;
b) por acordo dos Presidentes dos partidos co-signatários deste memorando;
c) ou quando os termos deste memorando forem deliberadamente violados por um dos seus co-signatários, não havendo justificação nem recomendação de resolução pelo Conselho de Jurisdição.
VIII. Casos Omissos
Os casos omissos devem ser resolvidos por consenso pelo Conselho da Presidência.
Dili, 10 de Julho de 2007
O Presidente do ASDT:..... (assinado)
O Presidente do CNRT:..... (assinado)
O Presidente do PD:..... (assinado)
O Presidente do PSD:..... (assinado)
NOTA DE RODAPÉ:
Agradecemos que para a próxima nos enviem os comunicados para o nosso email.
quarta-feira, julho 11, 2007
Memorando de Entendimento para a Formação da Aliança com Maioria Parlamentar (AMP)
Por Malai Azul 2 à(s) 18:57
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Traduções
Todas as traduções de inglês para português (e também de francês para português) são feitas pela Margarida, que conhecemos recentemente, mas que desde sempre nos ajuda.
Obrigado pela solidariedade, Margarida!
Obrigado pela solidariedade, Margarida!
Mensagem inicial - 16 de Maio de 2006
"Apesar de frágil, Timor-Leste é uma jovem democracia em que acreditamos. É o país que escolhemos para viver e trabalhar. Desde dia 28 de Abril muito se tem dito sobre a situação em Timor-Leste. Boatos, rumores, alertas, declarações de países estrangeiros, inocentes ou não, têm servido para transmitir um clima de conflito e insegurança que não corresponde ao que vivemos. Vamos tentar transmitir o que se passa aqui. Não o que ouvimos dizer... "
12 comentários:
Isto parece uma brincadeira de garotos sem qualquer noçao dos valores da democracia.
Então esta Aliança não sujeita a voto os seus dirigentes/responsáveis dos Órgãos da AMP?
Nem sequer por voto de braço no ar?...
Então? Eu pensava que os autoritários eram os da FRETILIN.
Que disciplina de ferro! Até parecem maxistas-leninistas...
Volta Fretilin, estas perdoada!!!
tal é o medo de que os seus deputados votem ao lado da Fretilin, que isto mais parece um memorando de um qualquer ditadorzeco africano ou americo-latino!!!
Xanana = Hugo Chavez = Mussolini = Idi Amin
Porque será que ñ aceitam a vitória e consequente governo da Fretilin? Será q é devido à forma como o anterior executivo geriu os destinos do país? Ou à forma como os membros do partido ocuparam lugares estratégicos no aparelho burocrático da administração do país?
O Mari queria brincar a politica?
Aqui esta a resposta.
É uma delícia isto a que o bando dos quatro chama pomposamente de “Memorando de Entendimento”, das duas uma, ou de facto nestes quatro partidos o chefe está acima de tudo e de todos e só a sua palavra conta ou então, nem se aperceberam do alto da sua pesporrência que isto é uma violação grosseira da lei dos partidos políticos (Lei nº 3 de 2004) particularmente do seu:
“Artigo 9º
Coligações, frentes ou movimentos
1. Os partidos políticos podem associar-se em coligações, frentes ou movimentos, desde que tenha sido aprovado pelos órgãos representativos competentes dos partidos interessados, com indicação precisa do âmbito e da finalidade específica dessa coligação, frente ou movimento.
2. Seja qual for a natureza da associação, deverá ser feita em conformidade com a presente lei, não podendo em nenhum modo utilizar a denominação, a sigla, a bandeira, o emblema e o hino semelhante a um outro partido não integrante da coligação, frente ou movimento.”
E apenas lembro que esta Lei foi promulgado em 24 de Março de 2004, pelo 2º signatário de tal obtuso documento. Não acham que é altura de parar com as cowboiadas e de respeitar a vontade popular maioritariamente expressa em 30 de Junho?
Alguns comentários ao "memorando":
"A vontade popular em Timor-Leste, expressa em sufrágio ditrecto e universal concedeu aos partidos ASDT/PSD, CNRT e PD um total de votos correspondentes à maioria absoluta no Parlamento Nacional."
Isto não corresponde à verdade.
"A vontade popular" náo concedeu a esses partidos um "total de votos correspondentes à maioria absoluta", pela simples razão de que essa "aliança" não se submeteu a votos. O que aconteceu foi o "CNRT" ter tido uma minoria, a ASDT/PSD outra minoria e o PD outra minoria. Não é por juntarmos três minorias que teremos uma maioria absoluta e poderemos dizer que ela reflecte a “vontade popular”, sem ela ter sido referendada pelo voto popular.
Como disse o colega Justino, esta "maioria" não resulta nem de voto secreto nem de "open secret", nem de foti liman, nem de nada, a não ser os votos de três cidadãos: Xanana, Mário Carrascalão e Lasama. A isto chama-se "democracia representativa"...
"Cada membro do Parlamento Nacional pertencente a AMP assinará uma declaração de lealdade e obediência à AMP que o obriga a uma estricta disciplina de voto no Parlamento Nacional"
Para quem deu asilo político aos "mudansas", coitadinhos, por estes não terem podido exprimir a sua liberdade de pensamento na Fretilin e para quem malhou tanto no CCF, em discursos e artigos no jornal, este artigo é uma absoluta contradição, ou a aplicação da máxima "faz o que eu digo, não faças o que eu faço". E se os "mudansas" que fugiram para oo "CNRT" tornarem a mudar de ideias? Afinal esta AMP também não os deixa ter liberdade de pensamento e de voto?
"Os partidos [...] observarão sempre e enquanto durar a AMP o princípio do equilíbrio de poderes"
O que significa e como é regulado esse "equilíbrio de poderes"? Mistério.
"O Governo da AMP poderá incluir membros independentes ou de outros partidos que não integrem a AMP, desde que esses candidatos assinem um compromisso de lealdade ao Chefe do Governo"
Afinal, o tão apregoado "Governo de unidade nacional" resume-se a um Governo inclusivo, em que todo o elemento vindo de fora tem que se submeter à vontade do "Chefe de Governo" (que pertence a um determinado partido). Mas não era disto que acusavam Mari Alkatiri? Onde está afinal a "unidade nacional"?
Esta "Aliança da Maioria Parlamentar", com uma Presidência, um Conselho da Presidência, uma Comissão Executiva Permanente, um Secretariado de Apoio à Presidência, um Secretariado de Apoio à Comissão Permanente, um Conselho de Jurisdição, um Grupo Técnico Especializado e Comissões Mistas em todos os distritos, sub-distritos, sucos e knuas (é obra!), constituindo um autêntico Governo e Administração paralelos, mais parece uma "Aliança da Burocracia Parlamentar".
E quem vai financiar tudo isso? Eis um aspecto importantíssimo que não está explicado no "memorando"...
Como se pode garantir estabilidade a um Governo destes, se o próprio "memorando" prevê que:
"3. A AMP poderá dissolver-se nas seguintes situações:
[...]
b) por acordo dos Presidentes dos partidos co-signatários deste memorando;
c) ou quando os termos deste memorando forem deliberadamente violados por um dos seus co-signatários [...]"?
Ou seja, esta "aliança" será “estável” enquanto durar...
Caros leitores,
A ignorância é o vosso mal. Quer queiramos ou não, temos que aceitar as regras democráticas. Basta respeitar a constituição e mais nada.
Enviado por:
"O Realista"
O bando dos quatro - Xanana, Amaral, Carrascalão e Lasama - sem sequer consultarem as direcções dos seus partidos, sentaram-se à mesa e decretaram criar uma “Aliança com Maioria Parlamentar” com os seguintes órgãos:
- Conselho da Presidência (o bando dos quatro)
- Comissão Executiva Permanente
- Secretariado de Apoio Técnico-Administrativo
- Conselho de Jurisdição
Segundo o tal “memorando” ao Conselho da Presidência competirá decidir do:
- Primeiro-Ministro,
- Vice-Primeiro-Ministros
- Presidente do Parlamento Nacional
- Vice-Presidentes do Parlamento Nacional
- A Composição do Governo (em consulta com o PM)
- E, como se isto fosse pouco, compete-lhes ainda decidir em qualquer questão omissa!
Mas principalmente este “memorando” revela o mais completo desprezo pela Constituição, nomeadamente pelos:
- Artigo 70º (Partidos políticos e direito de oposição) “1.Os partidos políticos participam nos órgãos do poder político de acordo com a sua representatividade democrática, baseada no sufrágio universal e directo”.
- Artigo 94º (Imunidades) “1.Os Deputados não respondem civil, criminal ou disciplinarmente pelos votos e opiniões que emitirem no exercício das suas funções”.
- Artigo 95º (Competência do Parlamento Nacional) “4. Compete ainda ao Parlamento Nacional: a)Eleger o seu Presidente e demais membros da Mesa”;
- Artigo 108.º (Programa do Governo) “1.Nomeado o Governo, este deve elaborar o seu programa, do qual constarão os objectivos e as tarefas que se propõe realizar, as medidas a adoptar e as principais orientações políticas que pretende seguir nos domínios da actividade governamental.
2.O Primeiro-Ministro submete o programa do Governo, aprovado em Conselho de Ministros, à apreciação do Parlamento Nacional, no prazo máximo de trinta dias a contar da data do início de funções do Governo.”
E revela também este “memorando” que o bando dos quatro se está completamente marimbando para Leis da República, nomeadamente a:
- Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 3 de 2004) Artigo 9º Coligações, frentes ou movimentos “1. Os partidos políticos podem associar-se em coligações, frentes ou movimentos, desde que tenha sido aprovado pelos órgãos representativos competentes dos partidos interessados, com indicação precisa do âmbito e da finalidade específica dessa coligação, frente ou movimento.”
- Lei do Estatuto dos Deputados (Lei n.o 5/2004), Artigo 1º “Os Deputados são representantes de todo o Povo, independentemente do círculo eleitoral nacional ou distrital pelo qual foram eleitos”: Artigo 10.º “Os Deputados não respondem civil, criminal ou disciplinarmente, pelos votos e opiniões que emitirem no exercício das suas funções”.
Por isto se pode dizer que a AMP, é o bando dos Arrogantes, Maus, Perigosos e Populistas e reveladora do seu pendor autoritário, feudal e ditatorial.
Basta! É altura de se começar a respeitar a Constituição e as Leis de Timor-Leste, de se acabar com estas palhaçadas anti-democráticas e anti-constitucionais e de o PR cumprir com o artigo 106º da Constituição e de nomear PM a pessoa indigitada pelo partido mais votado, pela Fretilin!
Tantas criticas a fretilin pela disciplina de voto no parlamento e é só ver o que eles querem para os seus deputados da AMP. Será que entenderam o que escreveram? Valha me Deus!
O xavier do amaral foi enganado em coligar-se com o mario.
pois o partido do mario ia sozinho nao conseguia para alem de 4 cadeiras.
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