quarta-feira, outubro 18, 2006

Relatório da CI - VII. RECOMENDAÇÕES (Fim)

VII. RECOMENDAÇÕES

A. Responsabilidade Criminal Individual

RECOMENDAÇÃO NO. 1
225. A Comissão recomenda que numerosas pessoas em relação às quais existem bases razoáveis para se suspeitar de terem participado em actos criminais sejam processadas judicialmente. Essas pessoas encontram-se identificadas em relação a cada um dos acontecimentos examinados pela Comissão nos parágrafos 113 a 134 inclusive.

RECOMENDAÇÃO NO. 2
226. A Comissão recomenda que numerosas pessoas envolvidas em cada um dos acontecimentos examinados pela Comissão sejam objecto de uma investigação mais extensa. Tais pessoas encontram-se identificadas em relação aos mesmos acontecimentos nos parágrafos 114 a 134 inclusive.

RECOMENDAÇÃO NO. 3
227. A Comissão recomendou que sejam realizadas investigações mais extensas quanto aos acontecimentos de violência em relação aos quais a Comissão não pode identificar um indivíduo ou indivíduos como sendo os responsáveis pelos mesmos acontecimentos. Tais acontecimentos encontram-se identificados no parágrafo 112.

B. Medidas de Responsabilização

RECOMENDAÇÃO NO. 4
228. A Comissão recomenda que os funcionários do Estado envolvidos nos acontecimentos de Abril e Maio deveriam ser objecto de procedimentos disciplinares e sanções administrativas adequados.

RECOMENDAÇÃO NO. 5
229. A Comissão recomenda a criação de mecanismos de supervisão policial e militar robustos e independentes. Os mecanismos devem ter a responsabilidade de investigar queixas sobre a conduta da polícia e dos militares.

RECOMENDAÇÃO NO. 6
230. A Comissão concluiu que os casos criminais deveriam ser tratados no quadro do sistema judicial de Timor-Leste e que os casos relacionados com os acontecimentos de Abril e Maio de 2006 sejam ouvidos no âmbito do sistema dos Tribunais Distritais de Timor-Leste. Ela recomenda também que nos casos em que, nos termos do Código de Processo Penal de Timor-Leste, os julgamentos envolvam um colectivo de juizes, que o colectivo seja composto por 2 juizes internacionais e um juiz nacional, e que nos casos em que os julgamentos envolvam um único juiz, que esse juiz seja um juiz internacional.

RECOMENDAÇÃO NO. 7
231. A Comissão recomenda a nomeação no quadro do sistema judicial Timorense de um procurador internacional de nível sénior como Adjunto do Procurador-Geral, com um mandato claro de investigar e processar judicialmente os casos relacionados com os acontecimentos de Abril e Maio de 2006 de uma forma imparcial e sem interferência política.

RECOMENDAÇÃO NO. 8
232. A Comissão recomenda que os actores legais internacionais desempenhem o papel principal nas investigações e processamentos judiciais, apoiados por procuradores nacionais. Dever-se-á disponibilizar recursos adequados para apoiar os trabalhos de investigação e de instauração de processos judiciais.

RECOMENDAÇÃO NO. 9
233. A Comissão recomenda que os procuradores tenham acesso a pessoal da polícia e de investigação destacado exclusivamente para esses casos e a apoio administrativo, de tradução e de pessoal de pesquisa adequado, incluindo o necessário apoio logístico.

RECOMENDAÇÃO NO. 10
234. A Comissão recomenda que os recursos do Gabinete de Defensoria Pública sejam aumentados, particularmente em relação à contratação de mais Defensores Públicos internacionais, investigadores e tradutores, apoio administrativo, e fornecimento de apoio logístico adequado.

RECOMENDAÇÃO NO. 11
235. A Comissão recomenda a canalização de maiores recursos para reforçar os serviços de administração e de tradução nos tribunais, no Ministério Público e no Gabinete de Defensoria Pública.

RECOMENDAÇÃO NO. 12
236. A Comissão recomenda que se proporcione uma segurança adequada às instalações dos tribunais e aos respectivos actores.

RECOMENDAÇÃO NO. 13
237. A Comissão recomenda que o Ministério da Justiça tome medidas para garantir a necessária segurança física das testemunhas.

RECOMENDAÇÃO NO. 14
238. A Comissão recomenda que se considere o alargamento da base de potenciais candidatos a esses postos com vista a maximizar a possibilidade do recrutamento das pessoas mais qualificadas para ocuparem os referidos postos. Dever-se-á considerar particularmente uma mais ampla divulgação dos postos vagos orientando os anúncios de vaga para associações profissionais e alterando os requisitos em matéria de línguas para a ocupação dos mesmos postos.

RECOMENDAÇÃO NO. 15
239. A Comissão recomenda que as entidades doadoras considerem favoravelmente os pedidos no sentido de um maior apoio ao sector judicial de Timor-Leste, especificamente quanto aos recursos extra que são necessários para o tratamento dos casos que originaram da crise.

RECOMENDAÇÃO NO. 16
240. A Comissão recomenda que se dê uma atenção imediata ao reforço da segurança nos centros de detenção de Timor-Leste.

RECOMENDAÇÃO NO. 17
241. A Comissão recomenda que parte do Relatório Anual que o Procurador-Geral da República submete ao Parlamento Nacional se ocupe especificamente do andamento dos casos ligados aos acontecimentos de Abril e Maio de 2006. A Comissão recomenda também que a Procuradoria-Geral da República divulgue regularmente informação sobre o andamento desses casos através de um programa de informação pública.

RECOMENDAÇÃO NO. 18
242. A Comissão encoraja o Gabinete do Provedor de Direitos Humanos e Justiça, a UNMIT e as ONGs no sentido de continuarem a monitorizar o andamento dos casos relacionados com os acontecimentos de Abril e Maio de 2006.

RECOMENDAÇÃO NO. 19
243. A Comissão recomenda que o Governo proporcione reparações às pessoas que sofreram em consequência dos acontecimentos de Abril e Maio, com particular atenção para as pessoas que sofreram a perda de um familiar, ferimentos significativos, e a destruição das suas residências.

RECOMENDAÇÃO NO. 20
244. A Comissão recomenda que as instituições com responsabilidades pelos acontecimentos em análise reconheçam publicamente as suas responsabilidades por terem contribuído para que tais acontecimentos ocorressem.

RECOMENDAÇÃO NO. 21
245. A Comissão recomenda a tomada de medidas especiais para garantir a dignidade das vítimas e evitar a sua retraumatização em qualquer processo judicial ou não judicial.


FIM.

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1 comentário:

Anónimo disse...

Numa primeira leitura deste relatório, deixa-me espantada, que não tendo faltado nem meios nem colaborações à comissão e ao seu staff no terreno, de treze incidentes que investigaram só em seis recomendem a abertura de processos judiciais e que de quatro até assinalem que “não foi possível atribuir responsabilidades individuais”!!!

E que em relação a estes a quem “não foi possível atribuir responsabilidades individuais”, estejam não só o primeiro de todos estes incidentes - a violência do dia 28 de Abril e o ataque à sede do Governo -, como também o incidente do dia 25 de Maio que possívelmente desencadeou o que levou à a morte de 8 polícias e 27 feridos.

Estes sete incidentes a quem a Comissão não apontou responsabilidades individuais passando a bola para “os órgãos nacionais competentes realizarem investigações” foram os seguintes:

. 28 Abril - a violência no Palácio do Governo (2 mortes, 6 feridos)

- 28 Abril - a violência em Rai Kotu no dia 28 de Abril (1 morte) *1

- 28 Abril - a violência em Taci Tolu (2 mortes, 3 feridos)

- 8 de Maio - a violência em Gleno (1 morto, 1 ferido) *2

- 25 de Maio - o tiroteio no mercado de Comoro (1 ferido)

- 25 de Maio - a queima da casa dos familiares do Rogério Lobato (6 mortos) *3

- 25 de Maio - confronto no quartel-general da PNTL (1 morto, soldado Bure e numerosos feridos)

*1 recomenda a investigação de 1 F-FDTL
*2 recomenda a investigação de 10 pessoas
*3 recomenda a investigação de 26 pessoas


Dá para pensar, não dá?

Traduções

Todas as traduções de inglês para português (e também de francês para português) são feitas pela Margarida, que conhecemos recentemente, mas que desde sempre nos ajuda.

Obrigado pela solidariedade, Margarida!

Mensagem inicial - 16 de Maio de 2006

"Apesar de frágil, Timor-Leste é uma jovem democracia em que acreditamos. É o país que escolhemos para viver e trabalhar. Desde dia 28 de Abril muito se tem dito sobre a situação em Timor-Leste. Boatos, rumores, alertas, declarações de países estrangeiros, inocentes ou não, têm servido para transmitir um clima de conflito e insegurança que não corresponde ao que vivemos. Vamos tentar transmitir o que se passa aqui. Não o que ouvimos dizer... "
 

Malai Azul. Lives in East Timor/Dili, speaks Portuguese and English.
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