terça-feira, outubro 17, 2006

Relatório da CI - IV. RESPONSABILIDADE

IV. RESPONSABILIDADE

A. Antecedentes Jurídico-Legais

Quadro do Estado

102. Nos termos da sua Constituição, Timor-Leste é um Estado “de direito democrático, unitário, baseado na separação dos poderes, na vontade popular e no respeito pela dignidade da pessoa humana”. Segundo ainda a Constituição, o Estado tem como objectivos, entre outros, defender e garantir a soberania do país, garantir e promover os direitos e liberdades fundamentais dos cidadãos, a democracia política e a participação popular, a edificação de uma sociedade com base na justiça social, e promover e garantir a efectiva igualdade de oportunidades entre a mulher e o homem. Timor-Leste é o que é descrito como um sistema “semi-presidencialista”, com quatro órgãos de soberania: o Presidente da República, o Parlamento Nacional, o Governo e os Tribunais.

103. O Presidente da República é o Chefe de Estado e Comandante Supremo das Forças Armadas, e é eleito directamente. O Presidente tem poderes limitados, embora possa dissolver o Parlamento, demitir o Governo e exonerar o Primeiro-Ministro em circunstâncias particulares, assim como usar o poder de veto contra qualquer diploma legislativo dentro de um determinado prazo. O Presidente pode também indultar e comutar penas e possui igualmente o poder executivo de declarar a guerra. O Presidente é assistido por um Conselho de Estado (criado em Maio de 2005), que inclui o Presidente do Parlamento Nacional, o Primeiro-Ministro, líderes de partidos políticos na oposição, e um representante da sociedade civil.

104. O Parlamento Nacional compreende actualmente 88 membros. Possui amplos poderes de aprovar leis e o orçamento geral do Estado e de examinar o programa do Governo. Tem competências exclusivas relativamente à uma gama de matérias legislativas que incluem a cidadania, direitos, liberdades e garantias, defesa e segurança, suspensão de garantias constitucionais, declaração do estado de sítio e estado de emergência, e concessão de amnistias.

O Parlamento nomeou 7 comissões parlamentares para o exame de determinadas questões particulares, incluindo a Comissão Parlamentar B que examina as questões relacionadas com a defesa e a segurança.

105. O Governo tem a competência de definir e executar a política geral do país. É chefiado pelo Primeiro-Ministro, que é indigitado pelo partido político com maioria parlamentar. O Primeiro-Ministro é então nomeado pelo Presidente da República, ouvidos os partidos políticos representados no Parlamento Nacional. O Primeiro-Ministro tem a responsabilidade particular de dirigir e orientar a política geral do Governo e coordenar a acção de todos os ministros, tendo estes a responsabilidade de executar a política definida para os seus ministérios. Os ministros são nomeados pelo Presidente da República, sob proposta do Primeiro-Ministro. Não existe qualquer disposição que obrigue a que os ministros sejam escolhidos dentre os membros do Parlamento. O Conselho de Ministros é o órgão que reúne o Primeiro-Ministro e os ministros. Os secretários de Estado podem ser convocados para participar nas reuniões daquele órgão. Num sentido formal, o “Governo” compreende o Primeiro-Ministro, os ministros e os secretários de Estado.

106. O conjunto dos tribunais previstos na Constituição de Timor-Leste ainda não está totalmente em funcionamento. Não existe particularmente o Supremo Tribunal de Justiça, o Tribunal Superior Administrativo, Fiscal e de Contas, e o Tribunal Militar. Todavia, existem dois níveis de tribunais: os tribunais distritais (em Dili, Baucau, Suai e Oecusse), e o Tribunal de Recurso (que tem o mandato de exercer igualmente as funções do Supremo Tribunal de Justiça enquanto este não for criado).

107. Timor-Leste possui um sistema complexo de “leis aplicáveis” reflectindo a sua história e as mudanças a nível dos regimes de governação. Em ordem de aplicabilidade, as fontes da lei são as seguintes:

a. A Constituição da República Democrática de Timor-Leste.

b. As leis de Timor-Leste (quer as aprovadas pelo Parlamento quer as pelo Governo).

c. Regulamentos, decretos e ordens executivas feitos durante a vigência da UNTAET.

d. Leis Indonésias como sendo as leis “em vigor em Timor-Leste antes de 25 de Outubro de 1999”, desde que as mesmas não entrem em conflito com obrigações internacionais e com os padrões de direitos humanos2.

108. Compreender as normas que devem ser aplicadas a uma determinada situação pode apresentar dificuldades decorrentes das múltiplas fontes de instrumentos legais. No domínio do direito penal, por exemplo, o código penal aplicável continua a ser o Código Indonésio, embora o processual seja regido por um decreto governamental. Em relação à F-FDTL, existe um decreto-lei que prevê a estrutura militar, mas as leis que regem a disciplina e a carreira no seio desta instituição são os regulamentos da 2 Uma decisão do Tribunal de Recurso sustentava que a “lei que se aplicava em Timor-Leste antes de 25 de Outubro de 1999” deveria ser vista como sendo a Lei Portuguesa. Todavia, o Parlamento clarificou que a lei a aplicar deveria ser aquela que efectivamente esteve em vigor, nomeadamente a lei Indonésia: Lei Parlamentar No. 10/2003. UNTAET. A situação é também frequentemente complicada pelo número limitado de disposições transitórias específicas previstas para a contínua aplicação das leis. Em particular, coloca-se a questão por exemplo de se saber quem neste momento mantém os poderes anteriores detidos por determinados titulares de cargos que já não existem em Timor-Leste.

Depois de 20 de Maio de 2002, o Parlamento Nacional aprovou uma lei permitindo a continuidade da vigência das leis anteriormente aplicáveis e estipulando igualmente que os poderes que haviam sido conferidos ao Administrador Transitório (o chefe da UNTAET) seriam exercíveis pelas autoridades competentes de Timor-Leste sem ser necessário providenciar mais qualquer especificação. Somente num número limitado de casos se aprovou legislação específica para clarificar os poderes específicos herdados. Em termos práticos, desde Maio de 2002 a maioria das leis aprovadas pelo Parlamento foram propostas pelo Governo, e um certo número de legislação-chave para o sector de segurança foi feita directamente pelo Governo através de decretos-lei.

B. Responsabilidade Criminal Individual

1. Lei Aplicável e Padrões

109. A legislação que compreende o direito penal de Timor-Leste tem origem numa complexa matriz de fontes. A maioria dos crimes se encontra estabelecida pelo Código Penal Indonésio. Os conceitos de responsabilidade criminal, incluindo a responsabilidade acessória, são igualmente estabelecidos por este Código. O Regulamento da UNTAET No. 2001/5 sobre Armas de Fogo, Munições e Explosivos em Timor-Leste prevê vários crimes com respeito à armas. Os aspectos processuais são regidos pelo Código de Processo Penal, um decreto-lei de Timor-Leste. Embora o Código de Processo Penal não indique de forma expressa que o critério para determinar a existência de crime deva ser o da prova indubitável (ou prova eliminando qualquer dúvida razoável), vários artigos contidos nesse Código se conjugam para se inferir este critério. Nos termos do seu artigo 114.1, não existe ónus da prova em relação ao arguido. O artigo 278 enumera uma lista de factores a serem levados em consideração no processo de tomada de decisão. Esses artigos, tomados em conjunto, estão em consonância com uma consideração de factos provados com base no critério da prova indubitável, em conformidade com o direito internacional penal e de direitos humanos.

110. A Comissão reitera que o critério que a mesma aplicou não é o da prova indubitável. Em vez disso, a Comissão empregou um critério assente na suspeita razoável: um corpo de material credível e consistente com outras circunstâncias verificadas apontando para a existência de bases razoáveis para se suspeitar que uma determinada pessoa se envolveu no cometimento de um crime. Nesta conformidade, a Comissão identifica indivíduos em relação às quais existem bases razoáveis para se suspeitar de terem participado em actividade criminal relativamente aos acontecimentos de Abril e Maio de 2006 conforme descrito na Secção III e recomenda que algumas dessas pessoas sejam processadas judicialmente nos termos do direito penal do país.

A Comissão identifica outros indivíduos em relação aos quais, com base nas provas perante a Comissão, não existem indícios suficientes para serem considerados como possíveis suspeitos em relação aos crimes, mas cujo envolvimento nos referidos acontecimentos torna-os pessoas de interesse para objecto de investigação mais extensa. A Comissão recomenda que as autoridades competentes levem a cabo tais investigações mais extensas.

111. Embora reconhecendo que a decisão de iniciar qualquer processo particular de acusação é da inteira discrição da autoridade acusatória competente, a Comissão está consciente da utilidade e da praticabilidade de se dar prioridade ao processamento judicial daqueles indivíduos que cometeram crimes graves e/ou que se encontravam em posições de liderança e de responsabilidade.

A Comissão nota que a Procuradoria-Geral da República deu já início a uma série de investigações a respeito de crimes cometidos como parte dos acontecimentos de Abril e Maio e que determinados indivíduos identificados nesta secção estão actualmente submetidos a tal processo.

2. Responsabilidade pelos Acontecimentos

(a) Acontecimentos pelos quais Não Foi Possível Atribuir Responsabilidades Individuais

112. Vários incidentes de violência que tiveram lugar em Abril e Maio envolveram crimes pelos quais a Comissão não pode identificar um indivíduo ou indivíduos como sendo os responsáveis pelos mesmos. Isto obviamente não significa que não se cometeram crimes durante tais acontecimentos.

Foram sem dúvida cometidos crimes graves e há necessidade de os órgãos nacionais competentes realizarem investigações mais extensas. Tais incidentes são:

a. A violência ocorrida no Palácio do Governo cerca do meio-dia do dia 28 de Abril que resultou em duas mortes, pelo menos quatro pessoas feridas por arma de fogo, e duas outras pessoas feridas com gravidade.

b. A violência ocorrida em Taci Tolu na noite de 28 para 29 de Abril de 2006 que resultou em pelo menos duas mortes e em três ferimentos provocados por arma de fogo.

c. O tiroteio no mercado de Comoro no dia 25 de Maio de que resultou um ferimento de arma de fogo. d. O confronto armado entre soldados da F-FDTL e membros da PNTL no quartel-general da PNTL no dia 25 de Maio de que resultou numerosas pessoas feridas e um morto, soldado da F-FDTL de nome Bure.

(b) Acontecimentos pelos quais se Podem Atribuir Responsabilidades Individuais Violência no Mercado de Comoro no dia 28 de Abril

113. A violência que ocorreu no Mercado de Comoro no dia 28 de Abril resultou na morte de um civil, ferimentos de arma de fogo a oito civis, e outros quatro ferimentos graves a civis e a membros da PNTL, conforme descrito no parágrafo 49. Provas existentes perante a Comissão determinam que o membro da UIR de nome Octávio de Jesus disparou pelo menos seis (6) tiros, alguns dos quais para a multidão.

A Comissão recomenda que o mesmo seja processado judicialmente. A Comissão recomenda também que se leve a cabo mais investigações para se apurar se qualquer um dos seguintes membros da UIR, ou qualquer outro membro da UIR que actualmente se desconhece, participou no tiroteio subsequente: Abrão da Silva; Duarte Ximenes Belo; Daniel Carvalho sa Benevides; Salvador Moniz; Américo Fátima; José da Silva Mesquita; Mateus Fernandes; e José Gayu.

Violência em Rai Kotu no dia 28 de Abril

114. A violência que ocorreu em Rai Kotu na tarde do dia 28 de Abril resultou na morte de um (1) civil, conforme descrito nos parágrafos 51 e 52 supra. Provas existentes perante a Comissão estabelecem que o soldado da F-FDTL de nome Paulo Conceição, também conhecido por Mau Kana, disparou tiros contra civis depois que foi ferido pela explosão de uma granada. Existem provas que tendem a sugerir que os seus tiros foram feitos em autodefesa.

Nesta conformidade, a Comissão recomenda que se leve a cabo mais investigações para se apurar se Paulo Conceição tem alguma responsabilidade criminal pelos seus actos.

Violência em Gleno

115. Dois membros da UIR oriundos da parte oriental do país, desarmados, foram atacados por elementos da multidão que se manifestava em Gleno no dia 8 de Maio de 2006, conforme descrito nos parágrafos 61 a 63. Um membro morreu, tendo o outro ficado gravemente ferido. A Comissão nota que a Procuradoria-Geral da República identificou as seguintes 12 pessoas como sendo suspeitas na morte ilegal do membro da PNTL: Jacinto da Costa; Francisco da Silva; Vitor da Silva; Júlio Barros; António de Jesus; Afonso Beremau; Francisco da Silva (diferente do indivíduo do mesmo nome acima mencionado); Florindo da Costa; Apolinário de Araújo; e Januário Besi.

A Comissão recomenda o prosseguimento das investigações em torno destes suspeitos.

Confronto Armado em Fatu Ahi no dia 23 de Maio

116. O confronto armado ocorrido em Fatu Ahi encontra-se descrito nos parágrafos 64 a 66. As provas estabelecem que existem bases razoáveis para se suspeitar que o Major Alfredo Reinado e os homens que compunham o seu grupo cometeram crimes contra vidas e pessoas durante o confronto armado ocorrido em Fatu Ahi. Na base do material perante si, a Comissão pode estabelecer que o Major Reinado esteve presente com pelo menos 11 dos seus homens, 10 membros da URP e alguns civis. A Comissão está na posição de identificar pelo nome alguns dos membros desse grupo, mas não todos.

117. A Comissão recomenda que as seguintes pessoas sejam processadas judicialmente: Alfredo Alves Reinado; Rudianus Anoit Martins; Leopoldino Mendonça Exposto; Gilberto Suni Mota; Anterlrilau Ribero Guterres, também conhecido por Anteiru Rilau Ribero; Alferes Joabinho Noronha; Filomeno Branco de Araújo; Inácio Maria da Concerição Maia; José de Jesus Maria; e Amaro da Costa, também conhecido por Susar.

118. A Comissão recomenda que se leve a cabo mais investigações para se apurar quais dos seguintes homens do grupo do Major Reinado estiveram presentes em Fatu Ahi: Moisés Ramos; Plácido Ribeiro Gonçalves; Deolindo Barros; António Savio; Filomeno Soares Menezes; Francisco de Augusto; Gilson José António da Silva; Joaninho Maria Guterres; Joaquim Barreto; José Gomes; Natalino Borges Pereira; André da Costa Pinto Martinho Almeida; Albilio da Costa de Jesus; Francisco Ximenes Alves; Filsberto Garcia; Dario da Silva Leong; Nelson Galucho; e Nixon Galucho. A Comissão recomenda também que se realizem mais investigações para se apurar a identidade de outros membros da URP e de civis que eram membros do grupo atacante.

Caso tais investigações apurem a identidade desses homens, a Comissão recomenda que os mesmos sejam também processados judicialmente.

Confronto Armado em Taci Tolu/Tibar no dia 24 de Maio de 2006

119. Provas perante a Comissão sugerem que um número de até nove (9) pessoas foram mortas e três (3) sofreram ferimentos graves durante o confronto armado em Taci Tolu/Tibar, conforme descrito nos parágrafos 67 e 68.

As provas estabelecem que há bases razoáveis para se suspeitar que os 31 membros do grupo Rai Los, membros da PNTL de Liquiçá, e civis cometeram crimes contra vidas e pessoas durante este confronto nos dias 24 e 25 de Maio de 2006. Foi possível à Comissão identificar alguns desses homens, mas não todos. A Comissão está convencida de que foram fornecidos aos 31 membros do grupo Rai Los armas e uniformes e que estes membros foram a Tibar sob instrução do então Ministro do Interior Rogério Lobato, conforme descrito nos parágrafos 88 e 91.

120. A Comissão recomenda que as seguintes pessoas, sendo membros do grupo Rai Los, sejam processadas judicialmente: Vicente da Conceição, também conhecido por Rai Los, Mateus dos Santos Pereira, também conhecido por Maurakat, e Leandro Lobato, também conhecido por Grey Harana. A Comissão recomenda ainda que os seguintes membros da PNTL de Liquiçá sejam processados judicialmente: Mariano Martins Soares; Martinho Borges; Abílio da Silva Cruz; Afonso Pinto; Manuel Maria dos Santos; Mateus Soares; Amadeo Silva dos Santos; António da Silva; Américo da Silva; Crispin Lobato; Leandro dos Santos; Júlio Tilman; Alcino Lay; e Francisco Rego.

A Comissão recomenda igualmente o processamento judicial de Rogério Lobato.

121. A Comissão recomenda que se realizem investigações mais extensas para se apurar a identidade de outros membros do grupo Rai Los e de civis que integraram o grupo atacante. Caso tais investigações apurem a identidade desses homens, a Comissão recomenda que os mesmos sejam também processados.

Ataque à Residência do Brigadeiro-General Taur Matan Ruak

122. As provas estabelecem que homens armados sob o comando de Abílio Mesquita iniciaram o ataque contra a residência do Brigadeiro-General Taur Matan Ruak no dia 24 de Maio, conforme descrito nos parágrafos 69 e 70 supra. A Comissão não conseguiu apurar as identidades de todos esses homens.

As provas perante a Comissão estabelecem algum envolvimento do Membro do Parlamento de nome Leandro Isaac no acontecimento. Com resultado desse incidente, morreu um membro da PNTL, tendo ficado feridos dois soldados da F-FDTL.

123. A Comissão recomenda que as seguintes pessoas sejam processadas judicialmente: Abílio Mesquita; Artur Avelar Borges; Almerindo da Costa; Pedro da Costa; Valente Araújo; e uma pessoa descrita como se chamando Elvis.

124. A Comissão recomenda que se leve a cabo mais investigações para se apurar a identidade de outros membros da PNTL presentes sob o comando de Abílio Mesquita. Caso esses homens possam ser identificados, a Comissão recomenda que os mesmos sejam também processados judicialmente.

A Comissão recomenda ainda que se realizem mais investigações para se apurar se Leandro Isaac teve qualquer envolvimento culpável nos crimes cometidos.

Tiroteio Contra Membros da PNTL no Dia 25 de Maio de 2006

125. O tiroteio contra membros da PNTL encontra-se descrito nos parágrafos 83 a 85. A Comissão nota que não existem provas de que o assassínio de oito (8) polícias e o ferimento de 27 outros polícias não constituíssem senão acções espontâneas de pessoas à título individual cometidas inteiramente sem ordens da hierarquia da F-FDTL.

Especificamente, a Comissão está convencida de que o Brigadeiro-General Taur Matan Ruak não pode ser responsabilizado pelas acções maliciosas de soldados da F-FDTL que ocorreram depois que o cessar-fogo havia sido estabelecido. As evidências apontam para a existência de bases razoáveis para se suspeitar que seis (6) soldados da F-FDTL cometeram crimes de homicídio.

126. A Comissão recomenda que as seguintes pessoas sejam processadas judicialmente: Nelson Francisco Cirilo da Silva; Francisco Amaral; Armindo da Silva; Paulino da Costa; José da Silva; e Raimondo Madeira.

Queima da residência de da Silva no dia 25 de Maio

127. A Comissão está convencida de que as pessoas que atearam fogo à residência de da Silva procederam desta forma com conhecimento de que havia pessoas encurraladas no interior da casa, conforme descrito no parágrafo 86 supra. Seis (6) pessoas foram mortas. Investigações levadas a cabo pela Comissão não identificaram quaisquer possíveis suspeitos. Todavia, essas mesmas investigações identificaram os nomes, ou os nomes parciais, de 27 pessoas de interesse para objecto de investigação mais extensa.

128. A Comissão recomenda que se leve a cabo mais investigações para se apurar as identidades completas das seguintes pessoas e o seu possível envolvimento neste acontecimento: O Comandante-Adjunto da PNTL para Aimutin Mauclau; Patrício da Silva; Carlito Sousa Guterres, também conhecido por Carlotta Soares; Sebai Guterres; Jerónimo António Freitas; Luís Freitas; Nando Geger; Luís R da Silva; Maumeta Colo; Tinu Labe; Cecar Tiu Mutin; Alex Titu; Cacu Mau; Luciano; Amata; José; Vicente; Ernesto; Manuel; Ciquito ou Akito; Fernando; Chebay; Edocai; Maumeta; Arui; e Tito.

Incidente no Mercado Lama no dia 25 de Maio

129. A Comissão está convencida de que Oan Kiak e os seus homens estiveram envolvidos em crimes contra pessoas e vidas na barricada montada perto do Mercado Lama na tarde de 25 de Maio conforme descrito no parágrafo 87. A Comissão não conseguiu identificar os nomes completos de todos os suspeitos.

130. A Comissão recomenda que as seguintes pessoas sejam processadas judicialmente: Oan Kiak; Black; Marito da Costa; Alberto Ossu; António Ferlimo, Anfonso Kudulai; Aze Koeo; Carlito Rambo Bonifácio; Agapito; Lake Lake; e Ozebi.

Crimes de Armas

131. A Comissão faz notar a sua preocupação pelo grau de distribuição ilegal e irregular de armas em Timor-Leste. A Comissão faz igualmente notar a sua preocupação pela inércia demonstrada pelo Governo para fazer face à falta de controlo de armas no seio das suas forças armadas perante informações e análises credíveis relativamente à ilegalidade e/ou irregularidade da posse de armas, sua movimentação e uso. Existem vários graus de culpabilidade criminal a respeito de crimes de armas, conforme reflectido nas diferentes penas máximas estabelecidas na lei. A sua simples posse, embora constitua um crime, constitui um crime bastante menos grave do que o uso de uma arma ou a transferência ilegal de uma arma ou de armas. Isto é particularmente assim a respeito das pessoas que assinaram pela recepção de armas da F-FDL e que mais tarde as devolveram. Nesta conformidade, a Comissão recomenda que se exerça o poder discricionário em termos de processamento judicial no que diz respeito aos crimes de armas cometidos durante os acontecimentos de Abril e Maio e que somente aquelas pessoas em relação às quais existam bases razoáveis para se suspeitar de terem cometido os crimes mais graves de armas sejam processadas judicialmente.

132. Armas da PNTL. As provas relativas à movimentação, posse e uso ilegal de armas da PNTL estão descritas nos parágrafos 88 a 94. A Comissão recomenda que as seguintes pessoas sejam processadas judicialmente devido à posse, uso e movimentação ilegal de armas no dia 8 de Maio e/ou 21 de Maio: Rogério Lobato; Eusébio Salsinha; António da Cruz; Vicente da Conceição, também conhecido por Rai Los; Mateus dos Santos Pereira, também conhecido por Maurakat; Leandro Lobato, também conhecido por Grey Harana; António Lurdes, também conhecido por 55; Marcos da Silva Piedade, também conhecido por Labadae; Francisco e Santa Cruz. A Comissão recomenda também que se leve a cabo mais investigações para se apurar a identidade de todas as pessoas envolvidas nestes crimes.

133. Relativamente ao ex-Primeiro-Ministro, a Comissão não possui provas com base nas quais ela poderia recomendar que o Sr. Mari Alkatiri devesse ser processado judicialmente por estar envolvido na movimentação, posse ou uso ilegal de armas. Entretanto, existe informação perante a Comissão que dá lugar à suspeita de que Mari Alkatiri tinha conhecimento sobre a armação ilegal de civis com armas da PNTL por parte de Rogério Lobato.

Nesta conformidade, a Comissão recomenda que se leve a cabo mais investigações para se apurar se Mari Alkatiri possui qualquer responsabilidade criminal relativamente aos crimes de armas.

134. Armas da F-FDTL. As provas relativas à movimentação, posse e uso ilegal de armas da FFDTL encontram-se descritas nos parágrafos 95 e 96 e demonstram que essas armas foram distribuídas por e/ou com o conhecimento e aprovação das seguintes pessoas: Roque Rodrigues; Taur Matan Ruak; Tito da Costa Cristovão, também conhecido por Lere Anan Timor; Manuel Freitas, também conhecido por Mau Buti; e Domingos Raul, também conhecido por Rate Laek Falur. A Comissão recomenda que estas pessoas sejam processadas judicialmente por transferência ilegal de armas. A Comissão recomenda ainda que das pessoas que receberam as armas da F-FDTL nos dias 24 e 25 de Maio, somente aquelas pessoas que usaram as armas em subsequentes actos criminais sejam processadas judicialmente. Isto inclui, por exemplo, Oan Kiak, que utilizou uma arma da F-FDTL durante o incidente ocorrido no Mercado Lama no dia 25 de Maio. Caso se tome uma decisão de se processar judicialmente todos os indivíduos que receberam armas na situação de posse ilegal, a Comissão possui registos que identificam essas pessoas.

C. Responsabilidade Institucional

1. Quadro Conceptual da Responsabilidade Institucional

135. Os acontecimentos de Abril e Maio de 2006 não podem ser considerados de forma isolada.

Os mesmos ocorreram num contexto de particulares debilidades institucionais e de decisões tomadas pelas pessoas em cargos de autoridade. Esta secção examina a contribuição daqueles factores nos acontecimentos de Abril e Maio. Ao levar a cabo esta tarefa a Comissão assenta em dois aspectos do seu mandato. Em primeiro lugar, o de “identificar questões que tenham contribuído para a crise”, e em segundo lugar, “clarificar a responsabilidade” pelos acontecimentos de Abril e Maio de 2006. Neste último aspecto, dever-se-á recordar que a Comissão entendeu que o seu mandato incluía o apuramento da responsabilidade individual e da responsabilidade institucional. A responsabilidade institucional foi tomada no sentido de decorrer de actos e omissões por parte de instituições que materialmente contribuíram para os acontecimentos. Uma atenção particular é dada ao sector de segurança. Os actos do Governo, do Presidente da República, e da UNOTIL, são também examinados.

136. A Comissão reconhece que Timor-Leste constitui uma democracia nascente. As suas instituições se encontram em processo de desenvolvimento e enfrentam significativas limitações em matéria de recursos. Todavia, as falhas a nível de obediência à lei e nos quadro de responsabilização estiveram no centro dos acontecimentos de Abril e Maio. As estruturas do Governo e as existentes cadeias de comando não funcionaram ou não foram utilizadas. As funções e responsabilidades tornaram-se confusas. Foram procuradas soluções fora do quadro jurídico-legal existente. As fraquezas institucionais e as divisões no seio e entre as instituições foram trazidas para a superfície e culminaram numa confrontação aberta entre a PNTL e a F-FDTL no dia 25 de Maio.

2. O Quadro Global do Sector de Segurança

137. Timor-Leste não possui um quadro nacional de segurança. A Constituição confere mandatos específicos à PNTL e à F-FDTL. Embora se tenha promulgado leis que regem as actividades destas instituições, o quadro regulatório ainda não é abrangente. Para além de um fórum geral a nível do Conselho de Ministros, os programas governamentais do sector de segurança são formulados em grande medida no interior das instituições e não por um órgão coordenador ou em conformidade com um plano geral. O Conselho Superior da Defesa e Segurança existe como um órgão consultivo do Presidente da República, mas não possui poderes para formular programas próprios. Tem-se aprovado legislação fundamental na forma de Decretos Governamentais e não a nível do Parlamento, facto que tem limitado a oportunidade de um debate público. A Comissão considera que a falta de um quadro nacional de segurança que orientasse de forma adequada os serviços de forma uniformizada contribuiu para uma ausência de coordenação e cooperação efectivas entre a F-FDTL e a PNTL.

138. As tensões entre a PNTL e a F-FDTL remontam ao período anterior aos acontecimentos de Maio e Abril de 2006. Em 2004, por exemplo, houve um ataque por parte da F-FDTL a uma esquadra da polícia em Los Palos. Tal acontecimento foi objecto de uma Comissão Independente de Inquérito criada pelo Presidente da República (Relatório de Los Palos). Os ingredientes que alimentaram as tensões incluíram discrepâncias nas condições de serviço, diferentes níveis de apoio em termos de recursos (com a PNTL a receber maior apoio internacional), e a criação de unidades especializadas no seio da PNTL com funções paramilitares. Já antes se havia considerado que as divisões entre estas duas instituições reflectiam lealdades distintas: a F-FDTL era leal em relação ao Presidente da República, ao passo que a PNTL era leal ao Primeiro-Ministro. Os acontecimentos de Abril e Maio de 2006 revelaram divisões mais subtis no seio e entre as forças. Quer a PNTL quer a F-FDTL não constituíam organizações monolíticas. Existiam relações significativas entre indivíduos ou grupos e entre entidades das duas instituições.

3. F-FDTL

(a) Estrutura e Composição da F-FDTL

139. A F-FDTL foi criada originalmente a partir das fileiras dos veteranos das FALINTIL. Cerca de 56% das pessoas inicialmente nomeadas provinham da parte leste do país. Como resultado de uma estratégia deliberada por parte do Alto Comando da F-FDTL para resolver este desequilíbrio, em 2006 a composição reflectia uma média nacional de 35% de elementos provenientes da parte leste do país e 65% provenientes da parte ocidental do país.

Todavia, os da parte leste do país continuaram a estar ligeiramente mais representados dentre os oficiais, constituindo aproximadamente 50% das nomeações. O número de efectivos que era de 1435 em Janeiro de 2006 foi reduzido para 715 como resultado de acontecimentos ocorridos no primeiro semestre de 2006. Dos actuais efectivos, 72% provêm dos distritos da parte leste do país. A F-FDTL inclui pessoal do seu quartel-general, uma Unidade de Polícia Militar, o primeiro e o segundo Batalhões, uma Componente Naval, assim como a Logística e Comunicações da Força de Defesa.

140. A supervisão civil da F-FDTL existe na forma do Ministro da Defesa, apoiada por um Ministério. Na prática, o Ministério é mínimo. Teve autorização desde 2004 para o preenchimento de 18 postos a serem ocupados por funcionários públicos civis, mas actualmente possui somente 4 funcionários nacionais e um assessor internacional. Não existe qualquer programa de Defesa que oriente o desenvolvimento da F-FDTL. Existe um quadro legislativo de base na forma de Legislação da UNTAET, uma Lei Orgânica sobre a F-FDTL, e várias instruções administrativas. Só depois da crise se verificou a apresentação de um pacote abrangente de projectos de lei ao Conselho de Ministros. A Comissão nota que muitas das recomendações contidas no Relatório de Los Palos relativamente ao reforço dos sistemas da F-FDTL continuam sem ser implementadas.

(b) A Questão dos Veteranos e a Questão Leste-Oeste no Seio da F-FDTL

141. Existiam já divisões no seio da F-FDTL antes dos acontecimentos de Abril e Maio de 2006.

O Relatório de Los Palos fez notar problemas no relacionamento entre veteranos e novos recrutas. Aparentemente como consequência do estatuto e de factores que se prendem com a sua idade e o seu estado de saúde, aos veteranos mais idosos eram preferencialmente confiadas missões ou tarefas de natureza estática. No contexto da sobre-representação de ex-FALINTIL provenientes da parte oriental do país em postos de oficiais, os desentendimentos facilmente se transformavam em disputas de orientais contra ocidentais. A F-FDTL tomou algumas medidas para aumentar a transparência dos processos, incluindo a introdução de uma nova política de promoções. Ao abrigo desta política, pelo menos 8 capitães e tenentes oriundos da parte oriental do país não foram promovidos devido à quebras de disciplina e de outras razões, ao passo que pelo menos 6 oficiais oriundos da parte ocidental foram promovidos com base no mérito.
Todavia, as divisões continuaram a existir no seio da F-FDTL.

(c) Fracos Mecanismos de Responsabilização

142. A F-FDTL possui um Código de Disciplina Militar que prevê de forma detalhada os procedimentos a observar em casos de disciplina, bem como disposições no seio da Lei que a rege relativamente à responsabilização dos membros da F-FDTL em termos de processamento judicial por cometimento de crimes. Contudo, poucos casos de alegada conduta criminal são trazidos perante os tribunais e os processos internos de disciplina sofrem de atrasos e de falta de transparência.

(d) Tratamento da Petição e Exoneração dos Peticionários

143. O tratamento dado às queixas apresentadas pelos peticionários contribuiu significativamente para a crise. Sem necessitar de chegar a qualquer conclusão final sobre o mérito das reclamações dos peticionários, torna-se aparente para a Comissão que houve faltas significativas relativamente ao tratamento institucional desta questão. Em primeiro lugar, a falta de um procedimento estabelecido e transparente para tratamento de reclamações /solução de reclamações representou um impedimento significativo à capacidade de a instituição responder em tempo oportuno às reclamações internas. Este foi particularmente o caso em relação à queixas de discriminação sistémica por parte das pessoas em postos de comando. Embora o Comando da F-FDTL tenha sublinhado a importância da cadeia hierárquica de comando para o exame das reclamações, parece não haver qualquer procedimento detalhado para reger a forma como as queixas poderiam ser formalmente examinadas e revistas. Em segundo lugar, a lentidão da reacção institucional no seio da F-FDTL inerente à objecção relativamente à “forma” da petição como um documento não assinado e ao facto de a mesma petição ter sido enviada ao Presidente da República significou que a oportunidade para uma rápida intervenção foi perdida.

Em Fevereiro criou-se uma comissão de inquérito. Contudo, os seus membros incluíam pessoas referidas pelos peticionários como tendo estado envolvidas em condutas discriminatórias. Na ausência de um consenso entre os peticionários e a F-FDTL quanto aos meios adequados de investigação, o processo desintegrou-se e os peticionários abandonaram os seus quartéis. Esta situação levou à exoneração em massa dos peticionários em Março.

144. Embora reconhecendo que o Chefe da Força de Defesa foi confrontado com um abandono em massa de pessoal e com a necessidade de manter a disciplina a nível da instituição, a Comissão nota significativas discrepâncias entre a acção por ele tomada e os procedimentos exigidos por lei.3 O Chefe da Força de Defesa fez um anúncio público no dia 16 de Março em que afirmou que os peticionários deveriam ser considerados civis a partir de 1 de Março. A Força de Defesa havia solicitado o parecer jurídico do assessor jurídico internacional colocado no Conselho de Ministros. Não existia assessoria jurídica no seio da F-FDTL ou do Ministério da Defesa. O parecer jurídico foi concluído no dia 20 de Março. Não está claro se a decisão do Chefe da Força de Defesa teve lugar antes ou depois da emissão do parecer jurídico. O parecer concluiu que os peticionários podiam ser considerados como tendo abandonado voluntariamente os seus postos e recomendou que se instituíssem processos indivíduos de exoneração. O mesmo parecer foi anexado a uma carta datada de 21 de Março do Chefe da Força de Defesa para o Ministro da Defesa e através da qual o Ministro foi informado do resultado. Os peticionários afirmam que ouviram falar da decisão através dos meios de comunicação social. Embora o Ministro da Defesa considerasse que a exoneração dos peticionários fosse generosa para os mesmos na medida em que, de outra forma, eles poderiam ter sido acusados de rebelião, não se instituiu claramente qualquer processo devido. As Instruções Administrativas que regem as exonerações recomendam um análise de casos a título individual perante razões particulares, diferentes decisórios para processos que envolvam a exoneração de oficiais e a exoneração de não oficiais, e estabelecem procedimentos de notificação através dos comandantes das diferentes unidades.
Os casos de pedidos de demissão são também analisados observando este procedimento. A Comissão é de opinião que a decisão de exoneração tomada sem observar os procedimentos adequados contribuiu significativamente para o aumentar da tensão e é exemplo óbvio de significativas debilidades institucionais.

3 Nos termos do Decreto-Lei de Timor-Leste de 5 de Maio de 2004 sobre a Estrutura Orgânica da FALINTIL –Força de Defesa de Timor-Leste (FALINTIL-FDTL) (Decreto-Lei No. 7/2004), as disposições em matéria de disciplina continuavam a depender de leis aprovadas pela UNTAET. Ao abrigo do Regulamento da UNTAET sobre a Criação de uma Força de Defesa para Timor-Leste Regulamento No. 2001/1), foram criadas as bases para a exoneração de oficiais, mas os procedimentos deveriam ser clarificados por meio de uma Instrução Administrativa a ser aprovada posteriormente. Para as outras patentes, as bases e os respectivos procedimentos foram deixados para tratamento posterior por meio de uma Instrução Administrativa. As Instruções Administrativas eram promulgadas pelo Chefe da Força de Defesa para ambos os propósitos: para oficiais: AI Staff 015, de 30 de Outubro de 2003; e para outras patentes: AI Staff 003, de 30 de Outubro de 2003.

(e) Os Acontecimentos de Abril e Maio de 2006

Autorização da Intervenção da F-FDTL

145. Quando chamada a proporcionar assistência militar ao poder civil (cujo processo é analisado nos parágrafos 163 a 166), a F-FDTL estava pouco preparada para levar a cabo tal missão. A Comissão conclui que a responsabilidade por esta situação reside no Ministro da Defesa e no Chefe da Força de Defesa. Os meios de realização de tais operações não haviam sido detalhados de forma pormenorizada em instrumentos, deixando unicamente a prescrição geral contida na Lei Orgânica. As unidades de linha da F-FDTL não haviam levado a cabo exercícios de treinos com a PNTL. Os treinos da F-FDTL centravam-se sobre acções relevantes para a defesa nacional e não abrangiam funções de obrigação de cumprimento da lei por parte de civis. Antes do seu destacamento no dia 28 de Abril, uma avaria nos sistemas de comunicação obrigou a que houvesse repetidas colunas de viaturas da F-FDTL viajando entre Rai Kotu e Taci Tolu. As ordens de destacamento foram transmitidas verbalmente, deixando algum espaço para confusão. Comandantes destacados em localidades distintas não se encontravam equipados para poderem comunicar-se entre si, excepto através do envio de mensageiros ou de viaturas de patrulha. Durante o destacamento, o grande volume de fogo empregue pelos militares fez com que a comunidade acreditasse nos rumores sobre mortes em massa e aumentou a hostilidade em relação à F-FDTL.

146. Levantaram-se também questões de coordenação no destacamento da F-FDTL em Fatu Ahi no dia 23 de Maio. Embora membros seniores da F-FDTL tivessem participado numa reunião de coordenação com a PNTL na manhã da patrulha conjunta que havia sido acordada, aparentemente a informação obtida relativamente à localização do Major Reinado não foi comunicada aos soldados da F-FDTL que já haviam saído da sua unidade para realizarem a patrulha conjunta.

Transferência de Armas a Civis

147. A transferência de armas da F-FDTL encontra-se descrita nos parágrafos 95 a 96 supra. A Comissão conclui que, ao armarem civis, o Ministro da Defesa e o Chefe da Força de Defesa actuaram sem base legal e criaram uma situação de perigo potencial significativo. Este perigo concretizou-se no incidente ocorrido no Mercado Lama descrito no parágrafo 87.

Confronto Armado entre a F-FDTL e a PNTL no dia 25 de Maio

148. Por altura do dia 25 de Maio o comando da F-FDTL considerava que a F-FDTL estava debaixo de uma campanha de ataques por parte da PNTL. Responderam militarmente. O confronto armado ocorrido no dia 25 de Maio deve ser visto tendo como pano de fundo uma falta de coordenação e de comunicação entre a PNTL e a F-FDTL. Todavia, torna-se também aparente que o comando da FFDTL só tomou passos limitados para averiguar o grau de ameaça colocado ou para utilizar canais não militares com vista a resolver a julgada ameaça. No dia 25 de Maio o Alto Comando da F-FDTL não tentou no momento contactar as pessoas que se encontravam no comando operacional da PNTL ou envolver o Primeiro-Ministro ou o Presidente da República na resolução da situação. A Comissão é de opinião que era dever do Chefe da Força de Defesa esgotar todas as vias ou para evitar ou para pôr termo ao confronto com a PNTL.

4. PNTL

(a) Estrutura e Composição da PNTL

149. A PNTL foi criada em Agosto de 2001 durante o período de Administração da UNTAET. As Nações Unidas detiveram a autoridade executiva sobre as acções de policiamento até ao dia 20 de Maio de 2004, altura em que houve uma transferência dessa autoridade para o Comandante-Geral da PNTL. Dos 2000 recrutados inicialmente, 370 haviam antes servido na força de polícia da Indonésia. Em 2006 os números de membros da PNTL já haviam aumentado para mais de 3000. Para além das formações a nível dos distritos, a PNTL tinha um serviço de informação secreta (inteligência), um serviço de migração, três unidades especiais – a UIR, a UPF e a URP – e uma série de unidades subsidiárias. A supervisão civil era feita na forma do Ministro do Interior e do Ministério, embora o Ministério tenha no seu quadro de pessoal mais polícias do que civis. O Decreto-Lei sobre a Lei Orgânica da Polícia Nacional de Timor-Leste (PNTL) prevê que o Comandante-Geral da PNTL (e a PNTL) se “subordinem” ao Ministro do Interior e sejam expressamente obrigados a executar ordens do Ministro.

(b) Facciosismo e Politização

150. A PNTL estava frágil antes de Abril de 2006. A fragilidade prendia-se não somente com preocupações sobre o nível de competências profissionais dos membros da PNTL, cujo treinamento havia sido relativamente curto e segmentado, mas também era agravada pelo facciosismo e politização da instituição. Formaram-se grupos cujas bases assentavam em identidades anteriormente existentes (ex-polícia da Indonésia, ex-resistência, ex-estudantes universitários da Indonésia) e que se aglutinaram em torno de comandantes seniores. A Comissão foi também informada de que a PNTL se havia tornado dividida e politizada como resultado das acções do Ministro do Interior. Foi dito que essas acções assumiram a forma de emissão de ordens operacionais (inclusivamente para fins pessoais ou político-partidários), que minavam a cadeia de comando e davam um tratamento selectivo aos processos de natureza disciplinar. Em consequência, surgiu uma estrutura paralela de comando. Outros grupos foram se formando no seio da PNTL com base no seu relacionamento com o Ministro. Era evidente alguma tensão em termos de oriundos do leste e oriundos da parte ocidental do país no seio da PNTL antes da crise. Levantaram-se preocupações sobre isso por ocasião do Diálogo Nacional em Agosto de 2004. Nesse mesmo ano surgiu o movimento Nacionalista formado por 80 membros da instituição oriundos da parte leste do país. Este movimento Nacionalista criticou publicamente a instituição da PNTL e o seu Comandante-Geral. Tal situação levou à instauração de processos disciplinares por “deslealdade” contra 21 membros da PNTL. O Ministro do Interior recomendou igualmente que o Comandante-Adjunto para a Administração fosse destituído do seu posto não obstante o facto de o mesmo não ter sido sujeito a um processo disciplinar. Daí a PNTL contar já com fissuras significativas nas suas linhas por altura da crise.

(c) Sistemas Frágeis de Responsabilização

151. Em face de repetidas queixas de má conduta contra membros da PNTL, esta instituição prestou atenção ao reforço dos sistemas internos de responsabilização. Foram criados o Gabinete de Ética Profissional e o Serviço de Inspecção a nível do Ministério do Interior. Contudo, os processos eram minados por uma ausência de recursos e devido à interferências de ordem política. Vários membros da PNTL referidos na Secção IV como sendo razoavelmente suspeitos de conduta criminal durante os acontecimentos aqui em análise haviam previamente sido objecto de repetidas queixas de ordem disciplinar. Foram-lhes impostas penas relativamente ligeiras.

(d) Os acontecimentos de Abril e Maio de 2006

A Resposta da Polícia à manifestação e aos acontecimentos do dia 28 de Abril

152. Os acontecimentos relacionados com a resposta da polícia à violência ocorrida no Palácio do Governo no dia 28 de Abril de 2006 encontram-se descritos nos parágrafos 47 a 48. A Comissão considera que o tratamento operacional desta violência foi deficiente. Embora o comando da PNTL tivesse recebido dos peticionários garantias de uma manifestação pacífica, a natureza da manifestação e as crescentes tensões patentes no dia 28 de Abril exigiam uma prontidão mais robusta da parte da polícia.

153. Um número inadequado de membros da PNTL esteve presente no Palácio do Governo. Na altura em que a violência começou, os recursos da polícia eram limitados a um pelotão do Grupo de Trabalho de Dili, 16 membros da UIR, e alguns membros distritais da PNTL. Dada a falta de um plano de contingência e a tendência de os membros de baixa patente dependerem dos seus comandantes seniores, os membros da PNTL no local estavam confusos quanto às suas responsabilidades operacionais na ausência dos comandantes seniores. A nível do quartel-general, a intervenção agitada do Ministro do Interior, incluindo o levantamento por ele de uma arma a partir do depósito de armas, teriam contribuído para a instauração de um ambiente de pânico.

154. Muitos membros da polícia presentes no local da manifestação não possuíam equipamento suficiente para levar a cabo as suas funções. Os membros regulares da PNTL tinham somente as suas armas. Nem todos os membros da UIR possuíam conjuntos completos de equipamento anti-motim. Somente alguns membros possuíam máscaras de protecção quando o gás lacrimogéneo foi utilizado. As bases dos rádios receptores operavam de forma ineficiente, o que restringiu gravemente as comunicações via rádio e os comandantes não conseguiam transmitir as suas ordens operacionais de forma efectiva. Quer parecer que as informações secretas (inteligência) recebidas através do Serviço de Informações da Polícia não receberam o devido tratamento ou não foram utilizadas. Foi também óbvia uma semelhante falta de coesão e de uniformidade na resposta da PNTL aos incidentes de violência ocorridos em Comoro.

155. A Comissão nota que o comando da PNTL não lançou uma investigação imediata. O Comandante-Geral Paulo Martins disse à Comissão que solicitou relatórios de alguns membros seniores mas que esses mesmos relatórios não lhe foram entregues. Este nível de disfunção por sua vez significou que a instituição não possuía mecanismos para assisti-la na sua própria correcção, nem para instilar confiança na população de que as falhas ou a má conduta individual seriam objecto de tratamento adequado. Níveis significativos de desconfiança foram crescendo tanto no interior como fora da PNTL quanto às razões para o fracasso. Esta desconfiança serviu para fracturar ainda mais a já frágil PNTL.

Acontecimentos em Gleno no dia 8 de Maio

156. Dado o contexto descrito no parágrafo 61 supra, a Comissão considera as decisões operacionais tomadas em resposta à situação como tendo sido deficientes. O destacamento de 6 membros da UIR oriundos da parte leste do país foi uma decisão questionável tendo em conta o clima de tensão em torno de polícias provenientes daquela parte do país e da UIR depois dos acontecimentos de 28 de Abril. Os polícias em número relativamente reduzido já presentes no local não tentaram revistar a multidão para averiguar a existência de armas ou para tomar qualquer outra medida preventiva como o estabelecimento de um cordão de segurança. Quando o Comandante-Adjunto para as Operações Babo se deslocou a Gleno, estava acompanhado por um pequeno número de polícias.

As limitadas precauções então tomadas para proteger os polícias desarmados da UIR oriundos da parte leste do país contribuíram para o consequente ferimento de um desses polícias e a morte de um outro.

157. A Comissão conclui que o Comandante-Geral da PNTL, na qualidade de responsável pelas operações diárias da PNTL, tem a responsabilidade principal pelas falhas operacionais da PNTL em relação ao ocorrido no dia 28 de Abril e no dia 8 de Maio. Todavia, tais acções não podem ser divorciadas das debilidades e divisões previamente existentes no seio da PNTL. Neste contexto, a Comissão conclui também que a responsabilidade é também atribuível ao Ministro do Interior pela sua falha em dar o devido tratamento a tais questões.

A quebra da cadeia de comando da PNTL e os acontecimentos de 23-25 de Maio

158. Os meses de Abril e Maio testemunharam a quebra total da cadeia de comando da PNTL. Os acontecimentos ocorridos em Gleno, particularmente a resultante suspeita de que as decisões de comando tomadas pela hierarquia da PNTL eram motivadas por um sentimento a favor da parte ocidental do país, resultaram num aprofundamento da tensão leste-oeste no seio da PNTL.

Nessa altura o Comandante-Adjunto para as Operações foi instruído pelo Comandante-Geral Paulo Martins no sentido de permanecer em Gleno para sua segurança. Deste modo ele não esteve disponível para as suas funções de comando operacional. O Comandante-Adjunto da PNTL para a Administração cessou as suas funções pouco depois. O Comandante-Geral da PNTL esteve ausente por razões de doença durante parte do mês de Maio. No dia 24 de Maio, o Comandante-Geral abandonou o seu posto, saiu de Dili e permaneceu incomunicado. Isto ocorreu depois que ele foi informado que a FFDTL iria atacar e que ele era um alvo. O Comandante-Geral levou consigo uma segurança de aproximadamente 10 polícias pesadamente armados. Assim, a partir do dia 24 de Maio, não havia nenhum alto responsável no controlo da PNTL ou alguém disponível para orientar a instituição.

159. A Comissão tratou da questão do abandono do comando operacional da PNTL no parágrafo 47 supra. A Comissão considera este acto como estando directamente relacionado com o facciosismo preexistente no seio da PNTL. Quer parecer que o próprio Comandante-Geral da PNTL perdeu confiança nos membros da instituição oriundos da parte leste do país no início do mês de Maio, conforme exemplificado pela sua autorização no sentido da redistribuição de armas semi-automáticas por polícias de “confiança” oriundos da parte ocidental do país e do treinamento destes em separado. Esta acção aprofundou ainda mais as tensões leste-oeste e os desequilíbrios existentes no seio da PNTL. Embora o comando da PNTL não tivesse sancionado os ataques de 23 e 24 de Maio que envolveram alguns dos seus membros, esses ataques estão relacionados com a quebra na cadeia de comando, com o facciosismo existente, e com uma prática previamente existente de limitada responsabilização. A Comissão considera que o abandono de posto no dia 24 de Maio pelo Comandante-Geral da PNTL constituiu um grave abandono do dever que deixou a PNTL a operar sem o apoio da liderança superior. A Comissão considera também que, no exercício das suas funções como o responsável político da PNTL, o Ministro do Interior não tomou passos suficientes para responder à quebra verificada na cadeia de comando da instituição policial.

Armamento de civis e armamento irregular da PNTL

160. Conforme descrito nos parágrafos 89 a 94 supra, o Ministro do Interior armou civis, alguns dos quais estiveram mais tarde alegadamente envolvidos no cometimento de actos criminosos. O Comandante-Geral Paulo Martins esteve também envolvido na redistribuição de armas a membros da PNTL oriundos da parte ocidental do país e na retirada de armas a partir do Depósito Nacional de Armas da PNTL sem o conhecimento do funcionário responsável pelo Depósito de Armas conforme descrito no parágrafo 97. Constitui uma questão de grave preocupação para a Comissão o facto de que, não obstante a existência de um mínimo de procedimentos formais para a saída de armas do Depósito de Armas, tanto o Ministro do Interior como o Comandante-Geral contornaram tais procedimentos formais mínimos. A falta de pesos e contrapesos de fiscalização em relação a uma questão tão séria como é o controlo de armas constitui uma significativa falha institucional. A responsabilidade deve ser atribuída ao Ministro do Interior e ao Comandante-Geral da PNTL.

5. O Governo

161. Conforme as secções anteriores deixaram claro, a responsabilidade principal pelos problemas no seio da F-FDTL e da PNTL reside naquelas pessoas à frente do comando operacional e nos respectivos Ministros. Ainda assim o Governo, sendo o órgão com a responsabilidade geral pelo desenvolvimento das políticas, tinha igualmente a responsabilidade de responder aos graves problemas prevalecentes no seio e entre as instituições.

162. Está claro para a Comissão que o Governo, através da liderança do Primeiro-Ministro, esteve activo na busca de soluções políticas para a questão dos peticionários. Na sequência dos acontecimentos de 28 de Abril, o Governo respondeu prontamente com a criação de três comissões especializadas:

a Comissão de Notáveis (para examinar a substância das reclamações dos peticionários);
a Comissão para a Verificação de Dados sobre Mortes e Feridos (relativamente às alegações do dia 28/29 de Abril);
e a Comissão para o Levantamento do Volume das Destruições de Bens.

Outras indicações da prontidão do Governo para responder à crise então em curso incluem a convocação de reuniões de alto nível sobre segurança e o encorajamento da cooperação entre a PNTL e a F-FDTL.

163. Todavia, à luz da gravidade dos problemas que se haviam desenvolvido no seio e entre essas instituições, a Comissão conclui que o Governo foi insuficientemente pró-activo.

Preocupações sobre o comportamento inadequado do Ministro do Interior haviam sido repetidamente colocadas junto do Primeiro-Ministro em anos anteriores, inclusivamente pelo Presidente da República. Tais preocupações não foram atendidas de forma adequada. O Governo falhou na tomada de passos suficientes para debelar as tensões entre a PNTL e a F-FDTL. Não foi elaborada qualquer política nacional de segurança nem foi exigida qualquer outra acção aos respectivos ministros. A decisão do Chefe da Força de Defesa no sentido de exonerar os peticionários não foi discutida pelo Conselho de Ministros.

Autorização da Intervenção da F-FDTL

164. O apelo à intervenção da F-FDTL em ajuda ao poder civil encontra-se descrito nos parágrafos 52 a 55. Dada a natureza de uma tal decisão, a Comissão está preocupada relativamente à forma como ela foi tomada. A Comissão não está na posição de avaliar se existia uma situação de “ruptura grave ou generalizada da ordem pública” ao cair da noite do dia 28 de Abril de modo a justificar o apelo à intervenção da F-FDTL. A Comissão está na posição de concluir que o Governo não observou os procedimentos previstos na Lei Orgânica da F-FDTL que regulamentam uma tal acção. Estas omissões são significativas na medida em que os procedimentos servem como uma importante fiscalização contra acções arbitrárias ou injustificadas por parte do Governo.

165. A Comissão nota numerosas violações da Lei Orgânica. Nem todos os membros exigidos por lei estiveram presentes na reunião do Gabinete de Crise na residência do Primeiro-Ministro. O Presidente não foi nem notificado nem convidado a participar nessa reunião. Não foi obtido o seu acordo antes do destacamento da F-FDTL. Não obstante o mau funcionamento do sistema telefónico no dia 28 de Abril, nenhuma tentativa foi feita no sentido de contactar o Presidente através de métodos alternativos. A falha de envolver o Presidente da República reveste-se de particular preocupação dado o seu papel como Comandante-em-Chefe da F-FDTL. Mais ainda, quando se tomou a decisão de envolver a F-FDTL, não foi feita qualquer declaração formal de um estado de crise. Não foi feito qualquer documento delineando a base para a declaração, o âmbito territorial da declaração, o grau de intervenção pelas autoridades militares e os poderes conferidos, e a forma de cooperação entre a FFDTL e a PNTL ou as decisões de comando para as operações no terreno. Embora um relatório subsequentemente enviado ao Parlamento inclua uma instrução assinada pelo Primeiro-Ministro, a Comissão está convencida de que tal instrução não foi escrita na altura da reunião.

166. O Primeiro-Ministro disse à Comissão que não fora emitida nenhuma ordem escrita para a FFDTL, mas explicou que a urgência da questão não permitiu uma tal acção. A falha em emitir uma ordem escrita criou confusão quanto ao âmbito exacto da autorização do desdobramento da F-FDTL. Ao entrevistar membros do Gabinete de Crise, a Comissão notou significativas variações nas percepções daquilo que foi autorizado, nomeadamente as áreas geográficas do desdobramento das forças da F-FDTL.

167. Além disso, a Comissão já notou no parágrafo 54 que alguns membros da F-FDTL, nomeadamente da polícia militar, haviam sido autorizados a intervir no dia 28 de Abril antes da realização de qualquer reunião do Gabinete de Crise. Esta acção fora unilateralmente autorizada pelo Primeiro-Ministro.

168. A responsabilidade pela falta de procedimentos e controlo adequados relativamente ao apelo para intervenção da F-FDTL a fim de ajudar o poder civil deve recair colectivamente sobre aqueles membros do Gabinete de Crise que estiveram presentes. Todavia, uma particular responsabilidade recai sobre o então Primeiro-Ministro na sua capacidade de Chefe do Governo e como autor das instruções dadas à F-FDTL.

Resposta às alegações de distribuição de armas a civis

169. As provas perante a Comissão estabelecem que o Primeiro-Ministro Mari Alkatiri estava ao corrente das alegações de transferência de armas a civis pelo menos por volta do dia 21 de Maio. Na reunião havida no dia 21 de Maio houve referência específica à questão das armas conforme descrito no parágrafo 93. O Primeiro-Ministro Mari Alkatiri tentou organizar uma auditoria às armas, embora esta acção tivesse sido vista como inviável assim que o Comandante-Geral da PNTL o informara de que haviam sido enviadas armas para fora de Dili por razões de segurança.

Outros membros do Governo presentes não revelaram informações de uma maneira total. O Primeiro-Ministro não usou a sua firme autoridade para denunciar a transferência de armas a civis. Nenhuma outra medida foi tomada pelo Primeiro-Ministro para tratar desta questão. Três dias depois o Ministro da Defesa concordou precisamente com este curso de acção.

5. O Presidente

170. Os poderes do Presidente da República encontram-se definidos na Constituição. Embora os poderes específicos do Presidente sejam relativamente limitados, a ampla natureza das suas funções, conjugada com o seu estatuto pessoal como o grande líder da luta pela independência, criaram um grande potencial para a não clareza das responsabilidades relativamente à governação. Embora seja evidente que o Presidente actuou adequadamente em relação ao comportamento inicial dos peticionários ao mandá-los de volta para a F-FDTL, alguns dos seus últimos pronunciamentos e actos mostram que o potencial para a não clareza das responsabilidades se concretizou.

171. Relativamente ao discurso de 23 de Março de 2006 (conforme descrito no parágrafo 36), a Comissão considera que o Presidente da República deveria ter mostrado maior contenção e respeito pelos canais institucionais esgotando os mecanismos disponíveis, tal como o Conselho Superior de Defesa e Segurança, antes de fazer um discurso público à nação. Similarmente, a Comissão nota que, ao intervir pessoalmente junto do Major Reinado (conforme descrito no parágrafo 60), o Presidente da República não consultou nem cooperou com o comando da FFDTL, aumentando desta forma a tensão entre o Gabinete do Presidente e a F-FDTL.

6. UNOTIL

172. O papel da UNOTIL nos acontecimentos de 25 de Maio encontra-se descrito nos parágrafos 79 a 85 supra. A UNOTIL tencionava claramente fazer algo para pôr termo ao confronto armado. A Comissão nota que o pessoal da UNOTIL que interveio à título individual procedeu assim correndo grandes riscos à título pessoal. A Comissão constatou já previamente que o tiroteio contra os membros da PNTL depois que o cessar-fogo havia sido estabelecido constituiu uma acção criminosa não autorizada praticada por soldados da F-FDTL à título individual. Tanto o Chefe da Força de Defesa como o pessoal da UNOTIL acreditava que o cessar-fogo seria respeitado. Em tais circunstâncias, a responsabilidade pelo tiroteio contra os membros da PNTL não pode ser atribuída à UNOTIL.

173. Entretanto, a Comissão nota que houve insuficiências no preparo e na abordagem da UNOTIL a esta intervenção. Não foi reunida qualquer equipa de gestão de crise para facilitar a junção de informações relevantes e para a identificação de uma estratégia clara, incluindo uma estratégia de comunicação, com as autoridades nacionais. Nenhum plano colectivo foi divisado para a intervenção. Não parece ter havido o estabelecimento de suficientes canais de comunicação antes de ou durante a intervenção para permitir o exercício de um controlo efectivo por parte da liderança superior da UNOTIL. Nenhuma directiva específica foi dada às pessoas que se ofereceram voluntariamente para intervir. Quer parecer que se depositaram grandes esperanças nas experiências pessoais de militar e de polícia de determinados indivíduos. Uma abordagem mais coordenada poderia ter permitido um maior uso dos recursos colectivos da UNOTIL na sua intervenção.

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5 comentários:

Anónimo disse...

Gosto especialmente do "bold" ou "negrito", superiormente trabalhado por Malai Azul. Apenas por eles (os bolds e negritos), se verifica para onde este senhor (MA) continua virado... ponham a mão na consciência.

Coloque bolds nas "passagens" respeitantes a Mari Alkatiri e verá que a coisa é complicada.

Não se iniba. Deveria era ter deixado o documento como ele foi editado na sua origem. Não resistiu mesmo não é?

A luta (des)contínua! Para o ano há mais ???

Anónimo disse...

"... Entretanto, existe informação perante a Comissão que dá lugar à suspeita de que Mari Alkatiri tinha conhecimento sobre a armação ilegal de civis com armas da PNTL por parte de Rogério Lobato..."

Tinha conhecimento, mas disse que não tinha em plena crise... claro, apenas suspeito. Mas se tinha conhecimento desconhecia qual o objectivo? É constitucional entregar armas a civis?... Mas não era ele o responsável governamental máximo? Isto é o máximo...

Anónimo disse...

A situação é mais grave do que se imaginava.Vejamos os próximos passos.
Alf
Br.

Anónimo disse...

Existe uma versão original disponibilizada pelo Malai Azul.

Se não gosta dos bolds (eu gosto) leia o original (que também t

Era o que faltava se no blog dele, o Malai Azul não pudesse destacar aquilo que quer.

E nem uma palavrinha de agradecimento por poder aqui ler o relatório online? Pobre e mal agradecido...

Anónimo disse...

THIS IS JUST THE BIGINING; DO YOU THINK ALFREDO IS GOING TO WALK DOWN FROM THE MOUNTAINS AND GO TO JAIL FOR MURDER? DO YOU THINK RAILOS IS GOING TO WALTZ INTO THE PR’S RESIDENCE WHERE HE HAS BEEN SEEN MANY TIMES AND HAND HIMSELF IN? OR MAYBE THEY'LL START TALKING?

Traduções

Todas as traduções de inglês para português (e também de francês para português) são feitas pela Margarida, que conhecemos recentemente, mas que desde sempre nos ajuda.

Obrigado pela solidariedade, Margarida!

Mensagem inicial - 16 de Maio de 2006

"Apesar de frágil, Timor-Leste é uma jovem democracia em que acreditamos. É o país que escolhemos para viver e trabalhar. Desde dia 28 de Abril muito se tem dito sobre a situação em Timor-Leste. Boatos, rumores, alertas, declarações de países estrangeiros, inocentes ou não, têm servido para transmitir um clima de conflito e insegurança que não corresponde ao que vivemos. Vamos tentar transmitir o que se passa aqui. Não o que ouvimos dizer... "
 

Malai Azul. Lives in East Timor/Dili, speaks Portuguese and English.
This is my blogchalk: Timor, Timor-Leste, East Timor, Dili, Portuguese, English, Malai Azul, politica, situação, Xanana, Ramos-Horta, Alkatiri, Conflito, Crise, ISF, GNR, UNPOL, UNMIT, ONU, UN.