sábado, julho 21, 2007

Timor: Juiz insiste em capturar Reinado contrariando PR

Diário Digital / Lusa
19-07-2007 16:20:00

O juiz do processo do major fugitivo Alfredo Reinado renovou o seu mandado de detenção, contrariando a suspensão da operação de captura decretada pelo Presidente de Timor-Leste, segundo uma carta a que a Lusa teve acesso.

O mandado de detenção do major Alfredo Reinado, como de outros elementos do seu grupo, foi renovado por despacho de 18 de Maio.

Uma carta do juiz português Ivo Rosa datada de 18 de Julho, a que a Lusa teve acesso, recorda que os mandados em causa são para «cumprir por qualquer autoridade policial ou militar» e questiona os comandantes das várias forças sobre o incumprimento da ordem judicial.

Ivo Rosa, um dos magistrados internacionais a exercer funções directas e pedagógicas no sistema de justiça de Timor-Leste, classifica de «ordens ilegais» as instruções da Presidência da República de 19 de Junho, concretizadas pelo procurador-Geral da República (PGR), para a emissão de «salvo-condutos» em nome de Alfredo Reinado e do seu grupo.

A carta em que o PGR Longuinhos Monteiro anunciou às forças de segurança a existência destes «salvo-condutos» foi divulgada em primeira-mão pela Lusa, a 04 de Julho.

«Os tribunais são órgãos de soberania», sublinha a carta agora enviada pelo juiz Ivo Rosa aos mesmos destinatários, recordando que «as decisões dos tribunais são de cumprimento obrigatório e prevalecem sobre todas as decisões de quaisquer autoridades».

O documento do juiz foi recebido, nas últimas 48 horas, pela Presidência da República, pelo chefe do Estado-Maior das Falintil-Forças de Defesa de Timor-Leste (F-FDTL), pelo chefe da missão das Nações Unidas (UNMIT) e pelos comandantes da UNPol, do Subagrupamento Bravo da GNR e das Forças de Estabilização Internacionais (ISF).

O juiz Ivo Rosa deixa claro que as forças policiais e militares a operar em Timor-Leste «apenas devem obediência à decisão judicial que decretou a prisão preventiva e ordenou a detenção dos arguidos».

«O resultado das diligências para o cumprimento dessa ordem apenas deve ser comunicado ao Ministério Público e ao Juiz titular do processo», diz o juiz português.

«O cumprimento dos mandados deve ser feito de forma incondicional e sem quaisquer cedências ou concessões» e «qualquer processo de negociação com vista à entrega voluntária dos arguidos apenas poderá ter com finalidade a detenção dos mesmos e sem qualquer concessão», afirma o juiz.

«Os restantes órgãos de soberania do Estado não podem e nem devem tomar conhecimento do conteúdo dos actos tendentes à detenção dos arguidos», conclui o magistrado.

Ivo Rosa cita a Constituição de Timor-Leste para mostrar que «os tribunais são órgãos constitucionais aos quais é confiada a função jurisdicional exercida por juízes», acrescenta a carta do magistrado.

«O poder judicial é exercido pelos tribunais e é separado dos outros poderes e tem uma posição jurídica idêntica à dos restantes órgãos constitucionais de soberania», afirma o juiz, por referência à ordem de cancelamento da operação contra o grupo de Alfredo Reinado emitida por José Ramos-Horta há quatro semanas.

«O Parlamento Nacional é o órgão adequado a legislar, o governo para executar e administrar e os tribunais para exercerem as funções jurisdicionais», explica também o juiz.

«Haverá violação do princípio da separação de poderes sempre que um órgão de soberania se atribua, fora dos casos em que a constituição expressamente o permite ou impõe, competência para o exercício de funções que essencialmente são conferidas a outro e diferente órgão», sublinha a carta.

A carta termina com a notificação do brigadeiro-general Mal Rerden, comandante das ISF, para informar se recebeu a «ordem ilegal» do PGR «e, em caso afirmativo, para não acatar essa ordem e cumprir a decisão judicial que ordenou a detenção dos arguidos em causa».



NOTA DE RODAPE':
Mais palavras para que?...

Shame on you, UNMIT. Por terem pactuado com este circo agora denunciado. Finalmente.

14 comentários:

Anónimo disse...

Depois de tão arguta lição sobre ciência politica e direito constitucional, só não percebo como é que o juiz vai ultrapassar o facto notório de se estarem todos nas “tintas” para ele ou porventura o juiz ignora que os destinatários da carta não precisam de explicações sobre a divisão de poderes do Estado?
E se estamos a falar em divisão de poderes, o juiz antes de escrever devia ter pensado se tem poderes para ultrapassar o Longuinhos. É que sem acusação do Longuinhos o juiz não julga o Reinado nem outra pessoa qualquer.
O juiz deve estar a arranjar uma justificação para se fazer de vitima e poder regressar a Portugal em grande.

Anónimo disse...

Os artigos 132º, n.º 1 e 133.º, n.º 4 da Constituição dizem que o Procurador-Geral da República é a única pessoa com poderes para acusar um cidadão por crime e que o Procurador-Geral da República responde perante o Chefe de Estado.
Parece que o juiz em vez de ficar sentado na cadeira à espera que o Longuinhos lhe traga o Reinado quer substituir-se ao Longuinhos e à policia e fazer três em um. Prender, acusar e julgar.
O que o Horta e o Longuinhos fazem pode ser ilegal, mas o juiz não tem nada que ver com isso.
Quem não está a respeitar a divisão de poderes do Estado é o juiz.
O que o juiz se esquece de dizer na carta é se ordenou a prisão do Reinado foi porque o Longuinhos lhe pediu e o que o juiz se esqueceu foi que o Longuinhos já não quer a prisão – e contra isso o juiz nada pode fazer.

Anónimo disse...

Timor-Leste continua a tentar na próxima semana um "governo de grande inclusão"
Público, 21.07.2007
Jorge Heitor

O objectivo que o Presidente Ramos-Horta tenta alcançar é um executivo em que tanto tenham lugar a Fretilin, de Mari Alkatiri, como o CNRT, de Xanana Gusmão
Três semanas decorridas sobre as legislativas timorenses em que nenhum partido conseguiu maioria absoluta, tendo sido a Fretilin o mais votado, mas apenas com 29,02 por cento, o Presidente José Ramos-Horta vai continuar a lutar até ao fim do mês pelo "melhor governo possível". Um em que tanto possam ter lugar o grupo histórico de que é secretário-geral Mari Alkatiri como o novo Congresso Nacional de Reconstrução de Timor-Leste (CNRT), de Xanana Gusmão, que se ficou por 24,10 por cento dos 415.604 votos válidos.

O deputado eleito Duarte Nunes, secretário-geral adjunto do CNRT, contactado ontem pelo telefone, declarou ao PÚBLICO que na segunda-feira o seu partido e os que com ele constituíram recentemente uma Aliança com Maioria Parlamentar (AMP) deverão deslocar-se à Presidência da República a fim de comunicarem a decisão que entretanto tiverem tomado.

Quanto a Alkatiri, manifestou ontem publicamente a sua satisfação pelo modo como o processo está a decorrer, embora ainda se continue sem saber qual das formações é que o chefe de Estado convidará a indicar uma personalidade que procure formar o desejável "governo de grande inclusão"; ou de unidade nacional.

"O objectivo da Fretilin e do Presidente da República é encontrar uma solução definitiva que trará a estabilidade ao país", declarou o antigo primeiro-ministro, que gostaria que
houvesse um consenso entre todos os grupos, designadamente os que vierem a ter lugar no novo Parlamento, a reunir-se pela primeira vez no dia 30 de Julho. Mas a total convergência de opiniões não se apresenta fácil.

A antiga ministra Fernanda Borges, agora líder do Partido Unidade Nacional (PUN), formado no fim do ano passado, e que elegeu três deputados, afirmou ao PÚBLICO que este não vai para o Governo, pois que acha "importantíssimo ter uma oposição" e que "sem ela não haveria oportunidade de democracia".

"Temos um perfil mais técnico e mais abrangente" do que uma simples força que meramente se interessasse em participar no poder executivo, esclareceu Borges, que considera ter um compromisso quanto ao respeito geral dos direitos humanos e dos valores cristãos.

Por outro lado, neste grande jogo da busca de consensos, enquanto a Fretilin se tenta entender com um presidente que chegou a insinuar que ela estava "a caminho do fim", é a própria AMP, acabada de formar, que não se mostra muito coesa. Isto em especial devido à intransigência do Partido Social Democrata (PSD), do antigo governador - nomeado pela Indonésia - Mário Viegas Carrascalão, que teme "um governo em conflito interno desde o início".

Anónimo disse...

A intransigência de Mário Carrascalão

Público, 21.07.2007

"Já disse ao meu partido que, se for preciso, ponho o lugar de presidente à disposição", afirmou Mário Carrascalão, que não quer o PSD num governo que possa ser chefiado pela Fretilin. "Não alinho nisso e não tenho tempo a perder. Estão a tentar meter todos no mesmo tacho e a misturar tudo para depois sair um "guisado" que afinal não é bom", declarou à Lusa aquele signatário de um entendimento com Xanana e o Partido Democrático.

Anónimo disse...

Reinado continua a dar polémica

Público, 21.07.2007

O juiz português Ivo Rosa, colocado em Díli no mês de Setembro do ano passado, renovou esta semana o mandado de detenção do major rebelde e fugitivo Alfredo Alves Reinado, contrariando assim a suspensão da operação de captura que fora determinada pelo Presidente da República de Timor-Leste, José Manuel Ramos-Horta, noticiou a Lusa.

Os mandados são para "cumprir por qualquer autoridade policial ou militar", recordou o magistrado, que questionou o facto de até hoje os comandantes de diferentes forças ainda não terem conseguido deitar a mão a um oficial que em 30 de Agosto do ano passado se evadiu da cadeia de Becora, na capital timorense, com mais meia centena de detidos.

Rosa, em documento enviado à Presidência e a outras entidades, considerou "ilegais" as ordens para que fossem dados salvo-condutos a Reinado e a outros elementos do seu grupo, pois que "as decisões dos tribunais são de cumprimento obrigatório e prevalecem sobre as de quaisquer autoridades".

Anónimo disse...

«Haverá violação do princípio da separação de poderes sempre que um órgão de soberania se atribua, fora dos casos em que a constituição expressamente o permite ou impõe, competência para o exercício de funções que essencialmente são conferidas a outro e diferente órgão», sublinha a carta.

Será que agora o PR vai perceber o Artigo 69.º da Constituição, que estipula o Princípio da separação dos poderes e que diz expressamente "Os órgãos de soberania, nas suas relações recíprocas e no exercício das suas funções, observam o princípio da separação e interdependência dos poderes estabelecidos na Constituição."

Fico sentada à espera da resposta do chefe da UNMIT, do Comandante das tropas Australianas e Neo-zelandesas, do PG e do PR.

Particularmente fico à espera da resposta do PR porque este não só não faz o que é da sua competência como ainda interfere, atrapalha e subverte o que é da competência dos outros órgãos de soberania.

Anónimo disse...

Olhem para estes Anónimos das 1:23:00 e das 1:56:00PM a quererem atirar-nos areia para os olhos, como se são soubéssemos que o Alfredo e o seu bando foram inicialmente presos com acusações de posse ilegal de armas, mas mais tarde foram acusados por tentativa de homicídio em conexão com o tiroteio de 23 de Maio no qual foram mortos dois membros das F-FDTL.

E foram acusados em tribunal por um juiz que decidiu que eles deviam aguardar o julgamento em prisão.

Anónimo disse...

Nao ee preciso discutir muito Alfredo Reinado ee um criminoso, matou soldado F-FDTL. Alfredo Reinado, ex-comandante da Polícia Militar do Timor, foi detido em julho em 2006 sob a acusação de posse ilegal de material de guerra, durante uma operação de busca em três residências em Díli.

O procurador-geral da República, Longuinhos Monteiro, chegou a um acordo com Alfredo Reinado para que ele respondesse pela morte de um soldado das Forças Armadas timorenses e pela acusação de porte ilegal de armas.

MAIS NADA...UM CRIMINOSO EE SEMPRE CRIMINOSO. DEVER SER RESPONSABILISADO PELOS ACTOS DE CRIMES PRATICADOS. MAIS PALAVARAS E JUSTIFICACAO PARA QUE??..

Anónimo disse...

Para quem tem dúvidas sobre a actuação do juíz segue-se a análise do JSMP:

JUDICIAL SYSTEM MONITORING PROGRAMME
PROGRAMA DE MONITORIZAÇÃO DO SISTEMA JUDICIAL
ACTUALIZAÇÃO DE JUSTIÇA
Período: Julho
N.º 8/2006
O CASO DE ALFREDO REINADO
Nesta actualização de Justiça o JSMP analisa a prisão e detenção na semana
passada de Alfredo Reinado e de um grupo de seguidores.

(…)
A ADF concluiu que existia uma ameaça de segurança e que era necessário realizar prisões.
Prenderam Reinado juntamente com vinte outros elementos. Alguns dos
elementos presos, não todos, eram anteriores militares. Todos os que foram
presos foram levados para o centro de detenções da Joint Task Force (JTF) (força
militar conjunta) em Caicoli.
(…)
O JSMP foi informado de que a prisão não foi iniciada pela Procuradoria mas foi
levada a cabo autonomamente pela JTF.
Conforme exigido pelo Código de Processo Penal, todas as pessoas foram
apresentadas perante um juiz para interrogatório no prazo de 72 horas.
Uma audiência teve lugar a 26 de Julho e as restantes a 27 de Julho, todas elas
perante o mesmo juiz internacional. Sete pessoas foram libertadas nessa altura,
todas civis. A Reinado e a 13 outros foi ordenada a sua detenção preventiva.
Os promotores públicos indicaram que tencionavam realizar a investigação de
certos alegados crimes incluindo, entre outras coisas, assassinato e /ou tentativa
de assassinato (relacionado com o incidente em Fatuahi a 23 de Maio, no qual
ocorreu um tiroteio entre o grupo de Reinado e a FDTL) e roubo e /ou
apropriação ilegal (relacionada com a aquisição de armas da FDTL por parte de
Reinado). Parece igualmente que, uma vez que as prisões iniciais foram
realizadas com base na suspeita de violações dos regulamentos da UNTAET
referentes às armas, a investigação poderá considerar também esses crimes.
(…). Foram ordenadas prisões preventivas a todos os membros do grupo
segundo o Código de Processo Penal . (…)
Durante o seu interrogatório pelo juiz, Reinado afirmou que não reconhecia a
legitimidade do juiz internacional. Os seus advogados argumentaram que as
prisões foram realizadas ilegalmente por terem sido levadas a cabo sem um
mandado de captura. O juiz rejeitou este argumento, afirmando que existia um
fundamento para a prisão sem um mandado de captura. (…)

Legalidade da prisão sem mandado de captura
O JSMP foi informado de que todas as prisões neste caso foram levadas a cabo
pela ADF. Os poderes da ADF para realizar prisões estão cobertos pelo Status of
Forces Agreements (Acordo SOFA) a vigorar entre Timor-Leste e a Austrália. Esse
documento estabelece que o pessoal da ADF detém os mesmos poderes
exercidos pela Polícia de Timor-Leste (a PNTL).
Os poderes da PNTL para realizar prisões estão estabelecidos no Código de
Processo Penal. A regra geral é a de que essas prisões só podem ser levadas a
cabo no seguimento da emissão de um mandado de captura por um juiz, mas
existem duas excepções a esta regra:
(1) Casos de flagrante delito, ou seja, situações em que o crime está em vias
de ser cometido ou acabou de ser cometido, incluindo casos em que logo
após um crime ser cometido, o suspeito é encontrado com itens ou sinais
que claramente indicam que ele ou ela participaram no crime. (…)
O caso envolveu um crime em flagrante delito porque a posse de
armas era contínua na altura da chegada da ADF. (…) O JSMP acredita que a decisão do juiz de que as prisões eram legais parece estar bem fundamentada.

Adequação da ordem de detenção
O Código de Processo Penal permite a um juiz impor aos arguidos medidas
preventivas restritivas nos casos em que haja o receio de que o arguido possa
fugir ou danificar ou interferir na prova, possa realizar actividades criminosas ou
perturbar a ordem pública.
No caso presente, o JSMP foi informado de que o juiz se preocupou com o facto de a ordem pública poder ser perturbada pelos arguidos e que existia a possibilidade de a prova ser destruída. (…)
Se a juíza chegou à conclusão de que se cumpriram estes requisitos no caso de
Reinado e do seu grupo, então impôs correctamente a detenção preventiva.

Atrasos no início das investigações da Procuradoria-Geral
O JSMP está preocupado com o facto de não ter existido nenhuma acção anterior
por parte da Procuradoria-Geral (PG). A PG declarou agora a sua intenção de
investigar Reinado e os seus seguidores, não somente em relação ao crime em
flagrante delito de posse ilegal de armas, mas também em relação a diversos
incidentes anteriores que remontam a Maio. O JSMP não tem conhecimento de
que já estivesse a decorrer alguma investigação oficial da PG, para estes
alegados crimes, antes das prisões de 26 de Julho.
Se foi iniciada uma investigação, o JSMP não compreende porque razão o
interrogatório de Reinado e dos seus seguidores por parte dos promotores
públicos ainda não ocorreu, conforme exigido pelo Código de Processo Penal.
Além disso, se tivesse sido iniciada uma investigação de Reinado e dos seus
seguidores e se a acusação acreditasse serem necessárias medidas restritivas
(por exemplo, por razões que não foram enunciadas pelo tribunal), deveria ter
procurado obter um mandado de captura para possibilitar a aplicação dessas
medidas. O JSMP foi informado de que a PG não incitou as prisões de 26 de Julho
pela ADF.
O JSMP acredita que a falha nestes passos processuais e a falta de qualquer
declaração pública sobre uma investigação, indicam que a PG não começou a
investigação de Reinado antes da sua prisão a 26 de Julho.
O JSMP está preocupado com esta falta de acção por parte da PG. Esta
preocupação é ainda acentuada pela outra aparente falha até agora da acusação
em iniciar a investigação de Vicente “Railos” da Conceição.
O JSMP considera que os atrasos no início de acusações em processos
importantes podem ser interpretados como indicando que a PG é demasiado
vulnerável a pressões políticas externas, sejam elas da população ou de outros
órgãos de soberania.
O Estado de Direito exige não somente a existência de um serviço de acusação
independente do governo, formalmente e em termos práticos, mas também que
este seja visto e entendido como tal pela população, para garantir a confiança e
respeito pela ordem jurídica. O JSMP pede portanto à PG que assegure que o
princípio constitucional de igualdade perante a lei seja sempre visto como
respeitado, através da igual acusação imediata de todas as pessoas suspeitas do
cometimento de crimes, independentemente do seu estatuto político (…)
http://64.233.183.104/search?q=cache:Opv6kbKVGukJ:www.jsmp.minihub.org/Justice%2520update/2006/Alfredo/Reinado%2520Cases_pt.pdf+deten%C3%A7%C3%A3o+reinado+2006&hl=pt-PT&ct=clnk&cd=6&gl=pt

Anónimo disse...

ACHO QUE AS IDEIAS DO SENHOR PRESIDENTE DO PARTIDO PSD SAO BASTANTE NEGATIVAS UMA VEZ QUE SE DEVEM NEGOCIAR-SE COM TODOS OS PARTIDOS PARA ENCONTRAR UMA MELHOR SOLUCAO PARA FORMAR O GOVERNO DE TIMOR.
AS SUAS IDEAS VEEM ENRAIZADAS DESDE 1975 QUE PASSOU DA UDT PARA INTEGRACAO A INDONESIA E DESTA NOVAMENTE PARA UM NACIONALISTA A FORCADO.
EMERGEU PRATICAMENTE EM 1999 COMO UM DOS FANTOCHADAMENTE VERDADEIRO NACIONALISTA.
ESTE SISTEMA DE GOVERNAR A SUA MANEIRA SO E APLICAVEL NO TEMPO DA OCUPACAO INDONESIO QUANDO ERAS GOVARNADOR.
OS ODIOS E RANCORES MANTEEM-SE DE 1975 ATE ESTE MOMENTO VENDO A FRETILIN COMO UM RIVAL MONSTRUOSO QUE ESTA EM OBSTACULOS A UM DESSES GRUPINHOS.
DEVERIAM IR AO MATO LUTAR E SOFRER COMO A FRETILIN SOFREU E LITAR EXTERNAMENTE NO ESTRANGEIRO COMO A FRETILIN FEZ NA AMERICA,EUROPA,NA AFRICA, NA ASIA, AUSTRALIA E ILHAS DO PACICO.

Anónimo disse...

O que é que um juiz de um tribunal comum tem de se pronunciar sobre questões constitucionais.
Parece-me que terminou a carreira internacional, ou não sabe como funcionam as coisas?

Anónimo disse...

Para mandar deter alguém não é preciso haver acusação.

Inclusive, em certos casos um juíz pode mandar deter alguém sem haver processo algum.

A ordem de detenção, por limitar um dos direitos fundamentais, é uma prerrogativa exclusiva e inalienável de um juíz, só podendo ser revogada por outro (ou pelo mesmo).

Às forças de segurança compete executar as decisões dos juízes, utilizando a força se necessário.

Tanto estas como as Forças Armadas devem agir cumprindo escrupulosamente a Lei, que define e limita as suas competências e deveres. Devem igualmente recusar-se a cumprir qualquer ordem ilegítima e que viole a integridade dos órgãos de soberania e as instituições do Estado.

Se Longuinhos quer ou não acusar Reinado, isso é irrelevante para o caso e não justifica a interferência do PR e do PGR nas competências que pertencem estritamente aos tribunais.

Essa interferência existe, sob a forma de ordem às forças de segurança para não executarem um mandado judicial, e de autorização a um cidadão para andar armado, violando a Lei.

É um facto que nenhuma dessas decisões estão incluídas nas competências de PR e PGR. Como tal, elas são ilegais e devem ser ignoradas.

Se Longuinhos e Ramos Horta tiverem alguma vergonha na cara, devem fazer apenas aquilo para que o Estado lhes paga, especialmente depois destes dois valentes puxões de orelhas - do juíz Ivo Rosa e de Reinado.

Anónimo disse...

Margarida. Please translate this so that those trying to protect Longuinhos and the President know that they are wrong.

ISSUE: Cancellation of warrant for the Arrest and Detention of Major Alfredo Reinado and members of the “Susar\Gracia” Group


In relation to the letter addressed to the Heads of the police and military forces, UN Police, PNTL and ISF Command, we advise as follows:

From a strictly legal point of view, warrants for the arrests and detention issued pursuant to a lawful trial process, are issued by the judge hearing the case. No.2 of Article 184 of the Criminal Procedure Code stipulates that with the exception of issues of identity and residence, all “remaining coercive measures are applied, during the trial, by the judge, at the request of the Prosecutor’s Office and during the various stages of the trial process by the judge, having heard the Prosecutor’s Office.”
One of the prescribed measures is preventive detention (in common law terms known as “remand”) “ which as stated earlier is issued by the judge, pursuant to article 194 of the Criminal Procedure Code. Consequently, only a judge can review “the reasons upon which ongoing preventive detention are based….” pursuant to article 196 and to duly revoke preventive detention “…when the circumstances which determined it cease to exist” (article 197 Criminal Procedure Code).
From what we know these persons, or at least some of them, had outstanding warrants of arrest against them (those who escaped from Becora Prison) and the warrants had not been set aside by the judge in change of the proceedings.
Therefore any decisions, whether by Presidential declaration of 19 June 2007 which terminates the police and military operations for the capture of The Reinado Group, whether a decision of the high level body relating to the execution of the judicial orders, are not legally valid, if there is not also in existence a suspension, cancellation, revocation issued by the judge in charge of the hearing process in accordance with the Criminal Procedure Code.
We do not question the fact that this issue has other twists, other than legally. But these should not be attained by violating constitutional principles of the separation of powers, in the end violating the rules of a Democratic State of the Rule of Rule.
As such it is suggested that measures sought to be undertaken in this process should be done in an integrated and articulated manner with the courts and its supervising body the Superior Magistracy Council, that body with the constitutional responsibility and powers to administer justice in accordance with the Constitution of the RDTL.

Anónimo disse...

Os meus parabêns ao Juiz Ivo Rosa. Relembro alguns participantes que o juiz não estava a querer dar explicações de direito constitucional a ninguêm, mas sim a fazer cumprir a lei! Aplaudo a sua coragem, nada dizer é que era grave, pois a ingerência feita no poder judicial tem sido por demais evidente! Aplaudo o seu desempenho!!! Infelizmente, não o deixam ir mais longe...

Traduções

Todas as traduções de inglês para português (e também de francês para português) são feitas pela Margarida, que conhecemos recentemente, mas que desde sempre nos ajuda.

Obrigado pela solidariedade, Margarida!

Mensagem inicial - 16 de Maio de 2006

"Apesar de frágil, Timor-Leste é uma jovem democracia em que acreditamos. É o país que escolhemos para viver e trabalhar. Desde dia 28 de Abril muito se tem dito sobre a situação em Timor-Leste. Boatos, rumores, alertas, declarações de países estrangeiros, inocentes ou não, têm servido para transmitir um clima de conflito e insegurança que não corresponde ao que vivemos. Vamos tentar transmitir o que se passa aqui. Não o que ouvimos dizer... "
 

Malai Azul. Lives in East Timor/Dili, speaks Portuguese and English.
This is my blogchalk: Timor, Timor-Leste, East Timor, Dili, Portuguese, English, Malai Azul, politica, situação, Xanana, Ramos-Horta, Alkatiri, Conflito, Crise, ISF, GNR, UNPOL, UNMIT, ONU, UN.