segunda-feira, outubro 30, 2006

Comunicado - PN

Plenária Extraordinária
Agenda no. 456/I/5a.
Quinta-feira, 26 de Outubro de 2006


A sessão plenária extraordinária do Parlamento Nacional de hoje, foi presidida pelo seu Presidente, Sr. Francisco Guterres “Lu-Olo”, em conjunto com o Vice- Presidente, Sr. Francisco Xavier do Amaral, o Secretário da Mesa, Sr. Francisco Carlos Soares e a Vice-Secretária, Sra. Maria Avalziza Lourdes.

Dois os assuntos agendados:

· Discussão do Projecto de Resolução no. 81/I/5a. sobre “O Sistema de Segurança em Timor Leste”. O supracitado Projecto foi aprovado pelos senhores Deputados com o seguinte resultado: 43votos a favor, 0 contra, 6 abstenções.

· Discussão do Projecto de Resolução no. 80/I/5a. sobre “O Reforço e a Garantia da Independência dos Tribunais”, este projecto foi aprovado com 42 votos a favor, 2 contra, 4 abstenções.


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SOBRE O SISTEMA DE SEGURANÇA EM TIMOR-LESTE

A segurança interna do País, particularmente da sua capital, tem vindo a ser assegurada, em cooperação com a Polícia Nacional de Timor-Leste, pelas forças internacionais estacionadas no território, com base em acordos bilaterais estabelecidos com as nações que se disponibilizaram para prestar a ajuda solicitada, em especial a Austrália, a Nova Zelândia, Portugal e a Malásia.

A actuação dos contingentes internacionais não está, no entanto, subordinada a um comando único, que de forma mais adequada garantiria a devida coordenação das suas intervenções no terreno.

Sem essa direcção única, a protecção de pessoas e bens, em vez de melhorar, tem vindo a agravar-se de dia para dia, com o escalar da violência e o aumento de crimes contra a vida e contra o património, praticados muitas vezes em pleno dia e em locais centrais da cidade onde há uns meses largos era impensável acontecerem.

Sabendo-se embora que é impossível prevenir em absoluto a prática de actos criminosos, as circunstâncias que têm vindo a rodear a ocorrência da maioria dos mencionados crimes revelam, como tem sido testemunhado, que raramente existe um agente policial por perto que possa evitar a sua consumação ou, ao menos, perseguir e capturar o seu autor.

As zonas onde habitualmente são cometidos os crimes referidos, sejam de homicídio, ofensas à integridade física, roubo ou dano em propriedade alheia, estão devidamente identificadas.

Em muitos casos, quem perpetra esses crimes hediondos, entretendo-se a apedrejar carros ou a bater, esfaquear e pontapear pessoas, é conhecido das populações dos bairros, que só por receio de represálias evitam habitualmente revelar a identidade dos malfeitores.

Díli é uma cidade pequena com uma densidade demográfica que nada tem a ver com gigantescas cidades desenvolvidas, estranhando-se que tantas centenas de militares e polícias internacionais não consigam levar a cabo as acções de prevenção que deles se esperava.

O ritmo e a impunidade com que as acções criminosas estão a ser levadas a cabo são assustadores, amedrontam as populações e fazem aumentar o seu descontentamento pela passividade das autoridades internacionais que têm a seu cargo garantir a segurança interna, hoje de alguma forma desacreditadas.

A descoordenação da actuação das forças internacionais é de tal modo evidente que chegou a permitir, surpreendentemente, a fuga da prisão de Díli de mais de 50 detidos, alguns deles condenados por crimes de sangue, afigurando-se óbvio, pelo número tão elevado de reclusos a monte, que a unidade internacional destacada para guardar o estabelecimento prisional em causa terá descurado as tarefas a seu cargo.

Ninguém duvida da competência e qualidade das unidades internacionais em acção, mas a macrocefalia dos comandos a que estão sujeitos, consoante as brigadas em que se integrem, estão progressivamente a minar a sua credibilidade perante a população residente em Díli, tanto mais que a descoordenação apontada gera também dualismo na forma de tratamento dos casos conforme se trate de intervenções da UNPOL ou dos contingentes australianos e neozelandeses.

Restaurar a confiança nas forças internacionais estacionadas em Díli, tornando mais eficaz a sua intervenção preventiva e repressiva, passa, no entender do Parlamento Nacional, por as subordinar a comando único e, inevitavelmente, a autoridade da Missão das Nações Unidas, devendo para tanto reformular-se em conformidade a componente militar e policial do seu mandato.

Tenha-se em conta, finalmente, que o Conselho de Segurança das Nações Unidas irá reunir, dentro de poucos dias, para reavaliar o sistema de segurança em vigor em Timor-Leste, sendo esta, pois, uma altura oportuna para equacionar o problema.

Pelo exposto, o Parlamento Nacional, no uso dos seus poderes de decisão política previstos no artigo 92.o da Constituição da República Democrática de Timor-Leste, resolve recomendar ao Presidente da República e ao Governo que:

a) Solicitem à Organização das Nações Unidas (ONU), pelos canais próprios, a aprovação de resolução colocando todas as forças militares e policiais estacionadas em Timor-Leste sob o comando da ONU;

b) Dirijam idêntico pedido ao Representante Especial do Secretário-Geral das Nações Unidas em Timor-Leste, ao qual a presente posição oficial do Parlamento Nacional será de imediato dada a conhecer através do envio da presente resolução;

c) Passem doravante a ouvir o Parlamento Nacional, com carácter vinculativo, sobre a negociação e celebração de acordos bilaterais que se pretenda formalizar com outras nações em matéria de segurança interna, nos termos e para os efeitos do disposto na alína f) do n.o 3 do artigo 95.o da Constituição.


Aprovada em 26 de Outubro de 2006.

O Presidente do Parlamento Nacional,

Francisco Guterres “Lu-Olo”


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REFORÇO E GARANTIA DA INDEPENDÊNCIA DOS TRIBUNAIS



Considerando que:

A Comissão Especial Independente de Inquérito recomenda que os casos-crime relacionados com os acontecimentos de Abril e Maio de 2006 sejam tratados no quadro do sistema judiciário de Timor-Leste;

O sistema judiciário de Timor-Leste, actualmente integrando nacionais e internacionais, tem vindo a aumentar progressivamente a sua capacidade para servir os cidadãos, em consequência de opções políticas claras e executadas com cuidado e rigor, designadamente em matéria de sistema legal e língua oficial de Timor-Leste;

É imperioso prosseguir essa orientação política e evitar qualquer factor de interrupção ou perturbação no processo de fortalecimento do sistema judiciário, de forma a que possa adquirir cada vez maior capacidade, nomeadamente em matéria de recursos humanos nacionais,

O Parlamento Nacional, ao abrigo do disposto no artigo 92.o da Constituição da República Democrática de Timor-Leste, resolve:

a) Congratular-se com o facto de a Comissão Especial Independente de Inquérito ter reconhecido que o actual sistema judiciário de Timor-Leste é capaz de lidar com os casos-crime da crise de Abril e Maio de 2006;

b) Declarar que confia na capacidade do existente sistema judicial de Timor-Leste para tratar dos casos criminais relacionados com os acontecimentos de Abril e Maio de 2006, de maneira a que a justiça seja feita e se veja que ela está efectivamente a ser administrada;

c) Recomendar que as medidas destinadas a prover o sistema judiciário dos meios adicionais necessários para exercer essa tarefa, nomeadamente a selecção dos internacionais que nele vão trabalhar, respeitem rigorosamente os requisitos exigidos pelas leis de Timor-Leste e pela política definida para o sector da justiça em matéria de sistema legal e de língua oficial, sejam conduzidas sob a orientação dos responsáveis nacionais das instituições da justiça e obedeçam aos critérios por eles estabelecidos, de harmonia com o estabelecido, designadamente, nos artigos 128.o, n.o 1, da Constituição (atribui a competência ao Conselho Superior da Magistratura Judicial para nomear, colocar, transferir e promover juízes), nos artigos 109.o, n.o 6, e 111.o do Estatuto dos Magistrados Judiciais, 83.o e 87.o do Estatuto do Ministério Público e 35.o, n.o 2, do Decreto do Governo sobre Recrutamento e Formação para as Carreiras Profissionais da Magistratura e da Defensoria Pública (exigem a escolha de juízes, magistrados do Ministério Público e defensores públicos com experiência em sistema judiciário civilista) e nos artigos 54.o, alínea d), do Estatuto do Ministério Público e 3.o, n.o 1, alínea c), 9.o, n.o 1, 10.o, n.o 2, e 35.o, n.o 2, do mesmo Decreto do Governo sobre Recrutamento e Formação para as Carreiras Profissionais da Magistratura e da Defensoria Pública (relativos à obrigatoriedade de conhecimentos das línguas oficiais por parte de magistrados e defensores públicos).


Aprovada em 26 de Outubro de 2006.


O Presidente do Parlamento Nacional,

Francisco Guterres “Lu-Olo”

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Traduções

Todas as traduções de inglês para português (e também de francês para português) são feitas pela Margarida, que conhecemos recentemente, mas que desde sempre nos ajuda.

Obrigado pela solidariedade, Margarida!

Mensagem inicial - 16 de Maio de 2006

"Apesar de frágil, Timor-Leste é uma jovem democracia em que acreditamos. É o país que escolhemos para viver e trabalhar. Desde dia 28 de Abril muito se tem dito sobre a situação em Timor-Leste. Boatos, rumores, alertas, declarações de países estrangeiros, inocentes ou não, têm servido para transmitir um clima de conflito e insegurança que não corresponde ao que vivemos. Vamos tentar transmitir o que se passa aqui. Não o que ouvimos dizer... "
 

Malai Azul. Lives in East Timor/Dili, speaks Portuguese and English.
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