sábado, julho 28, 2007

O CASO DE ALFREDO REINADO

JUDICIAL SYSTEM MONITORING PROGRAMME

PROGRAMA DE MONITORIZAÇÃO DO SISTEMA JUDICIAL
ACTUALIZAÇÃO DE JUSTIÇA

Período: Julho
N.º 8/2006

O CASO DE ALFREDO REINADO
Nesta actualização de Justiça o JSMP analisa a prisão e detenção na semana
passada de Alfredo Reinado e de um grupo de seguidores.

(…)
A ADF concluiu que existia uma ameaça de segurança e que era necessário realizar prisões.
Prenderam Reinado juntamente com vinte outros elementos. Alguns dos elementos presos, não todos, eram anteriores militares. Todos os que foram presos foram levados para o centro de detenções da Joint Task Force (JTF) (força militar conjunta) em Caicoli.
(…)

O JSMP foi informado de que a prisão não foi iniciada pela Procuradoria mas foi levada a cabo autonomamente pela JTF.

Conforme exigido pelo Código de Processo Penal, todas as pessoas foram apresentadas perante um juiz para interrogatório no prazo de 72 horas.

Uma audiência teve lugar a 26 de Julho e as restantes a 27 de Julho, todas elas perante o mesmo juiz internacional. Sete pessoas foram libertadas nessa altura, todas civis. A Reinado e a 13 outros foi ordenada a sua detenção preventiva.

Os promotores públicos indicaram que tencionavam realizar a investigação de certos alegados crimes incluindo, entre outras coisas, assassinato e /ou tentativa de assassinato (relacionado com o incidente em Fatuahi a 23 de Maio, no qual ocorreu um tiroteio entre o grupo de Reinado e a FDTL) e roubo e /ou apropriação ilegal (relacionada com a aquisição de armas da FDTL por parte de
Reinado). Parece igualmente que, uma vez que as prisões iniciais foram realizadas com base na suspeita de violações dos regulamentos da UNTAET referentes às armas, a investigação poderá considerar também esses crimes.

(…). Foram ordenadas prisões preventivas a todos os membros do grupo segundo o Código de Processo Penal . (…)

Durante o seu interrogatório pelo juiz, Reinado afirmou que não reconhecia a legitimidade do juiz internacional. Os seus advogados argumentaram que as prisões foram realizadas ilegalmente por terem sido levadas a cabo sem um mandado de captura. O juiz rejeitou este argumento, afirmando que existia um fundamento para a prisão sem um mandado de captura. (…)

Legalidade da prisão sem mandado de captura

O JSMP foi informado de que todas as prisões neste caso foram levadas a cabo pela ADF. Os poderes da ADF para realizar prisões estão cobertos pelo Status of Forces Agreements (Acordo SOFA) a vigorar entre Timor-Leste e a Austrália. Esse documento estabelece que o pessoal da ADF detém os mesmos poderes exercidos pela Polícia de Timor-Leste (a PNTL).

Os poderes da PNTL para realizar prisões estão estabelecidos no Código de Processo Penal. A regra geral é a de que essas prisões só podem ser levadas a cabo no seguimento da emissão de um mandado de captura por um juiz, mas existem duas excepções a esta regra:

(1) Casos de flagrante delito, ou seja, situações em que o crime está em vias de ser cometido ou acabou de ser cometido, incluindo casos em que logo após um crime ser cometido, o suspeito é encontrado com itens ou sinais que claramente indicam que ele ou ela participaram no crime. (…)
O caso envolveu um crime em flagrante delito porque a posse de armas era contínua na altura da chegada da ADF. (…) O JSMP acredita que a decisão do juiz de que as prisões eram legais parece estar bem fundamentada.

Adequação da ordem de detenção

O Código de Processo Penal permite a um juiz impor aos arguidos medidas preventivas restritivas nos casos em que haja o receio de que o arguido possa fugir ou danificar ou interferir na prova, possa realizar actividades criminosas ou perturbar a ordem pública.

No caso presente, o JSMP foi informado de que o juiz se preocupou com o facto de a ordem pública poder ser perturbada pelos arguidos e que existia a possibilidade de a prova ser destruída. (…)
Se a juíza chegou à conclusão de que se cumpriram estes requisitos no caso de Reinado e do seu grupo, então impôs correctamente a detenção preventiva.

Atrasos no início das investigações da Procuradoria-Geral

O JSMP está preocupado com o facto de não ter existido nenhuma acção anterior por parte da Procuradoria-Geral (PG). A PG declarou agora a sua intenção de investigar Reinado e os seus seguidores, não somente em relação ao crime em flagrante delito de posse ilegal de armas, mas também em relação a diversos incidentes anteriores que remontam a Maio. O JSMP não tem conhecimento de que já estivesse a decorrer alguma investigação oficial da PG, para estes
alegados crimes, antes das prisões de 26 de Julho.

Se foi iniciada uma investigação, o JSMP não compreende porque razão o interrogatório de Reinado e dos seus seguidores por parte dos promotores públicos ainda não ocorreu, conforme exigido pelo Código de Processo Penal.

Além disso, se tivesse sido iniciada uma investigação de Reinado e dos seus seguidores e se a acusação acreditasse serem necessárias medidas restritivas (por exemplo, por razões que não foram enunciadas pelo tribunal), deveria ter procurado obter um mandado de captura para possibilitar a aplicação dessas medidas. O JSMP foi informado de que a PG não incitou as prisões de 26 de Julho pela ADF.

O JSMP acredita que a falha nestes passos processuais e a falta de qualquer declaração pública sobre uma investigação, indicam que a PG não começou a investigação de Reinado antes da sua prisão a 26 de Julho.

O JSMP está preocupado com esta falta de acção por parte da PG. Esta preocupação é ainda acentuada pela outra aparente falha até agora da acusação em iniciar a investigação de Vicente “Railos” da Conceição.

O JSMP considera que os atrasos no início de acusações em processos importantes podem ser interpretados como indicando que a PG é demasiado vulnerável a pressões políticas externas, sejam elas da população ou de outros órgãos de soberania.

O Estado de Direito exige não somente a existência de um serviço de acusação independente do governo, formalmente e em termos práticos, mas também que este seja visto e entendido como tal pela população, para garantir a confiança e respeito pela ordem jurídica. O JSMP pede portanto à PG que assegure que o princípio constitucional de igualdade perante a lei seja sempre visto como respeitado, através da igual acusação imediata de todas as pessoas suspeitas do cometimento de crimes, independentemente do seu estatuto político (…)

http://64.233.183.104/search?q=cache:Opv6kbKVGukJ:www.jsmp.minihub.org/Justice%2520update/2006/Alfredo/Reinado%2520Cases_pt.pdf+deten%C3%A7%C3%A3o+reinado+2006&hl=pt-PT&ct=clnk&cd=6&gl=pt

1 comentário:

Anónimo disse...

"O JSMP considera que os atrasos no início de acusações em processos importantes podem ser interpretados como indicando que a PG é demasiado vulnerável a pressões políticas externas, sejam elas da população ou de outros órgãos de soberania."

Nem mais. E foi isto que o juíz Ivo Rosa veio denunciar.

Traduções

Todas as traduções de inglês para português (e também de francês para português) são feitas pela Margarida, que conhecemos recentemente, mas que desde sempre nos ajuda.

Obrigado pela solidariedade, Margarida!

Mensagem inicial - 16 de Maio de 2006

"Apesar de frágil, Timor-Leste é uma jovem democracia em que acreditamos. É o país que escolhemos para viver e trabalhar. Desde dia 28 de Abril muito se tem dito sobre a situação em Timor-Leste. Boatos, rumores, alertas, declarações de países estrangeiros, inocentes ou não, têm servido para transmitir um clima de conflito e insegurança que não corresponde ao que vivemos. Vamos tentar transmitir o que se passa aqui. Não o que ouvimos dizer... "
 

Malai Azul. Lives in East Timor/Dili, speaks Portuguese and English.
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