terça-feira, novembro 13, 2007

Porque as ISF têm mandado para capturar Reinado, ao contrário do que dá jeito agora dizer...

Ler aqui, despacho do Tribunal que determina que as ISF TÊM mandato para tal:

"As forças internacionais de estabilização, no caso concreto as forças australianas, estão em Timor-Leste, na sequência do pedido de assistência militar e policial formulado pelo Governo de Timor-Leste ao Governo da Australia, em Maio de 2006, na sequência da crise que abalou o país.

Na sequência dessa solicitação foi assinado um acordo entre o governo da Australia e Timor-Leste relativo ao restabelecimento e manutenção da segurança em Timor-Leste, através da carta datada de 26 de Maio de 2006, subscrita pelo Senhor Ministro do Negócios Estrangeiros de Timor-Leste, na sequência da nota 159-06 remetida pela Embaixada da Australia, em Dili, através da qual é aceite o acordo e respectivo Anexo.

Através do acordo trilateral celebrado no dia, 26 de Janeiro de 2007, entre o Governo de Timor-Leste, o governo da Australia e UNMIT ficou consagrado que as ISF deverão cooperar com a UNMIT no sentido de manutenção da estabilidade e segurança prestando assistência técnica e militar.

As ISF são compostas por dois contingentes, sendo um australiano e outro neozelandês, num total de cerca de 1300 militares, exércitos bem treinados e com capacidade de enfrentar cenários de guerra, possuem veículos blindados, helicópteros de combate etc. Por sua vez, a UNPOL é composta por cerca de 2000 agentes de polícia, sendo quatro agrupamentos FPU ( GNR de Portugal, Malásia, Paquistão e Bangladesh) com cerca de 140 elementos cada.

Tendo em conta estes números é manifesto que existem todas as condições para que a decisão judicial seja cumprida, na medida em que os arguidos são apenas 15 elementos, só não o tendo sido até ao momento devido às interferências externas no poder judicial.”


E se alguém coloca em dúvida de que a última palavra cabe ao Juiz do Tribunal:

Nos termos do art. 118º da CRDTL:

1-Os tribunais são órgãos de soberania com competência para administrar a justiça em nome do Povo;

2-No exercício das suas funções, os tribunais têm direito à coadjuvação das outras autoridades;

3-As decisões dos tribunais são de cumprimento obrigatório e prevalecem sobre todas as decisões de quaisquer autoridades.

De acordo com o artigo 121 da citado diploma:

1- A função jurisdicional é exclusiva dos juízes, investidos nos termos da lei.

2- No exercício das suas funções, os juízes são independentes e apenas devem obediência à constituição, à lei e à sua consciência.

Sem comentários:

Traduções

Todas as traduções de inglês para português (e também de francês para português) são feitas pela Margarida, que conhecemos recentemente, mas que desde sempre nos ajuda.

Obrigado pela solidariedade, Margarida!

Mensagem inicial - 16 de Maio de 2006

"Apesar de frágil, Timor-Leste é uma jovem democracia em que acreditamos. É o país que escolhemos para viver e trabalhar. Desde dia 28 de Abril muito se tem dito sobre a situação em Timor-Leste. Boatos, rumores, alertas, declarações de países estrangeiros, inocentes ou não, têm servido para transmitir um clima de conflito e insegurança que não corresponde ao que vivemos. Vamos tentar transmitir o que se passa aqui. Não o que ouvimos dizer... "
 

Malai Azul. Lives in East Timor/Dili, speaks Portuguese and English.
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