quarta-feira, junho 07, 2006

Dos leitores

"antes do mais, aconselho a que leia a resposta da paula que se encontra nos comentarios à noticia posted às 15:19da minha parte gostaria de dizer o seguinte:

estava em Timor aquando das eleiçoes para a assembleia constituinte, tendo exercido o meu direito e dever de voto. tambem eu e muitos outros timorenses e internacionais nao concordamos com a transformaçao liquida de assembleia em parlamento.

se neste preciso momento se pretende explorar e esmiuçar todos os erros do passado (desde a comunidade ao proprio PM alkatiri) parece-me pouco razoavel, ainda nao é tempo.

sera, esperemos que brevemente.sem duvida, que o começo foi atribulado (graças em grande parte a erros crassos da UN e seus consultores, e lutas de interesses entre os paises doadores....

por mim e tantos outros presenciados) mas a questao que me parece mais importante nisto tudo, é que se tenham actuaçoes construtivas, que ajudem este povo a estabilizar e a assentar bases firmes para o seu futuro democratico.

se é importante que o PM nao caia devido a ameaças de um grupo armado, nao é apenas porque a constituiçao assim o nao permite, é acima de tudo porque criara um antecedente extremamente perigoso

nao podemos esquecer que esta é uma democracia que nasce.

sim, ha que ser vertical e nao vergar perante a violencia, nem ameaças"

2 comentários:

Anónimo disse...

Em resposta a Paula e Margarida:

Lamento imenso a insinuacao que a Paula faz sobre a desonestidade do meu comentario!
A minha intencao foi definitivamente de motivar um debate aberto sobre questoes pertinentes a nacao e o povo timorense. Muito mais pertinente ainda face as actuais declaracoes quanto a falta de conhecimento das leis e da constituicao da RDTL dos proprios Timorenses.
Penso nao haver melhor forma de se aprofundar o conhecimento dessas materias do que atraves do debate livre e aberto.

De forma alguma invoquei o falecido Sergio Vieira de Mello em relacao a esta questao de forma desonesta.

Independentemente da posicao de apoio registado pelo falecido e muito respeitado Sergio Vieira de Mello relativamente a esta questao, e certo que o fez como chefe da UNTAET reflectindo desse modo o grande respeito pelos Timorenses e a sua declarada vontade. A minha referencia a ele so o eleva pelo demonstrado respeito que tinha aos Timorenses.

Lembro me ainda perfeitamente que durante o debate publico e da polemica gerada por essa questao Sergio Vieira de Mello afirmou, quando questionado pelos orgaos de comunicacao publica, que os arranjos financeiros relativos a uma possivel eleicao (argumento apresentado na ocasiao para sugerir a inviabilidade das eleicoes), caso os Timorenses assim o desejassem, seria da plena responsabilidade da UNTAET.
Nao vejo como essa minha afirmacao possa ser tida como desonesta e mais uma vez lamento que a tenha tomado como tal.

Relativamente a impossibilidade de eleicoes atempadas, prende-se a insistencia do partido maioritario para que o dia da independencia fosse 20 de Maio para coincidir com o aniversario do proprio partido. Querendo isto dizer que a impossibilidade de se fazer a decisao mais democraticamente acertada tenha sido condicionada pelo facto de a Fretilin querer fazer da sua historia a historia de Timor. (ver o discurso do Presidente da Republica por ocasiao da celebracao de independencia).
A insensatez dessa insistencia e dessa pressa de se subir ao poder esta evidenciada pelo facto de posteriormente se ter feito varios apelos a ONU que nao abandonasse Timor por razao das inumeras carencias ainda existentes, notavelmente a escassez dos recursos humanos timorenses para gerir eficientemente a maquina administrativa e as instituicoes de estado.
Notavel tambem e esta actual crise que expos de uma forma inegavel a inaptidao do governo e instituicoes do estado em garantir a seguranca e soberania do pais, uma das condicoes basicas que caracterizam um Estado Soberano e Independente. Mais uma vez o povo timorense teve que sujeitar-se a intervencao de forcas estranjeiras para repor e assegurar a paz e a estabilidade do pais.

Quanto a intervencao da Margarida devo dizer que e a prova do merito do debate livre e aberto. Obriga-nos a aprofundar os nossos conhecimentos sobre questoes de grande importancia nacional.

Devo dizer que era esse o tipo de intervencao e empenho que esperava da Margarida. Esta de parabens!
Viva o debate livre e aberto!

Relativamente a sua celere resposta devo dizer que e exactmente esse o foco do meu argumento. Isto e, a contrariedade dos artigos mencionados ao espirito da Constituicao em particular ao artigo 93o.

Artigo 93.º
(Eleição e composição)
1. O Parlamento Nacional é eleito por sufrágio universal, livre, directo, igual, secreto e
pessoal.
2. O Parlamento Nacional é constituído por um mínimo de cinquenta e dois e um
máximo de sessenta e cinco deputados.
3. A lei estabelece as regras relativas aos círculos eleitorais, às condições de
elegibilidade, às candidaturas e aos procedimentos eleitorais.
4. Os Deputados do Parlamento Nacional têm um mandato de cinco anos.

O Artigo 167.º concernente a "Transformação da Assembleia Constituinte" e por si referenciado e, na sua totalidade, contraditorio ao espirito e principio democratico fundamental do artigo 93o da Constituicao (razao pela qual os considerei inconstitucionais apesar de figurarem na propria constituicao). Este artigo por si mencionado e a expressao de uma decisao impensada que poem em grave perigo directo o desenvolvimento da democracia neste pais, e indirectamente, a integridade de todos os principios democraticos salvaguardados na constituicao. Em ultima analise o Artigo 167 possibilita a completa cessacao da democracia e, como por mim argumentado, deve ser ignorado. Dai a minha afirmacao que este Parlamento e Governo devem ser considerados como legalmente inexistentes.
O Artigo 93o e fundamental porque e o garante da rotatividade do poder legislativo. E a mais fundamental salvaguarda da democracia que nega o monopolio perpetuo do poder politico.
Consideremos o seguinte cenario:
Se aceitarmos a legalidade do precedente estabelecido pelo Artigo 167o estaremos a abrir a possibilidade para que o partido maioritario do proximo Parlamento Nacional perpetue o seu monopolio do poder legislativo e direito de governar. Seria somente necessario que a 21 de Maio de 2008 (ou mesmo antes ao abrigo do Artigo 154) fizessem a devida revisao do artigo 167o e os demais que citou torneando assim o Artigo 93o o que lhes possibilitaria manter o dominio do poder legislativo da mesma forma como o fizeram com a Assembleia Constituinte. Ironicamente esse monopolio perpetuo do poder politico seria "democratico" porque o partido maioritario sera eleito democraticamente nas proximas eleicoes legislativas de 2007, legal e constitucional porque teriam o poder legislativo para fazer as devidas revisoes contitucionais para tal efeito. Em outras palavras a Ditadura.
Penso que nao foi para isso que os Timorenses lutaram, e penso ser agora a ocasiao mais indicada para negar qualquer possibilidade legal de o Artigo 167o se tornar num precedente com consequencias nefastas.

HanoinTokBa

Anónimo disse...

HanoinTokBa : no fundo está a propor a revisão da Constituição. Ora qualquer Constituição tem normas sobre a sua própria revisão e as da Constituição da RDTL são as seguintes:
1.A iniciativa da revisão constitucional cabe aos Deputados e às Bancadas Parlamentares.
2. O Parlamento Nacional pode rever a Constituição decorridos seis anos sobre a data da publicação da última lei de revisão.
3.O prazo de seis anos para a primeira revisão constitucional conta-se a partir da data da entrada em vigor da presente Constituição.
4.O Parlamento Nacional, independentemente de qualquer prazo temporal, pode assumir poderes de revisão constitucional por maioria de quatro quintos dos Deputados em efectividade de funções.
5.As propostas de revisão devem ser depositadas no Parlamento Nacional cento e vinte dias antes do início do debate.
6.Apresentado um projecto de revisão constitucional, nos termos do número anterior, quaisquer outros terão de ser apresentados no prazo de trinta dias. (Título II
Revisão da constituição, Artigo 154.º, (Iniciativa e tempo de revisão)
http://www.verbojuridico.net/legisl/comparado/timor_constituicao.html
Isto é só depois de decorridos seis anos, isto é, só em 2008 é que a Constituição pode ser revista. Não há volta a dar-lhe. Constitucionalmente há eleições em 2007 e só em 2008 se pode rever a Constituição.

E quando fala em “inaptidao do governo e instituicoes do estado em garantir a seguranca e soberania do pais” eu discordo. Da soberania do país o governo não abriu nem abre mão, quanto à segurança o facto de ter pedido ajuda ao exterior é sinal que a levou a sério.

Traduções

Todas as traduções de inglês para português (e também de francês para português) são feitas pela Margarida, que conhecemos recentemente, mas que desde sempre nos ajuda.

Obrigado pela solidariedade, Margarida!

Mensagem inicial - 16 de Maio de 2006

"Apesar de frágil, Timor-Leste é uma jovem democracia em que acreditamos. É o país que escolhemos para viver e trabalhar. Desde dia 28 de Abril muito se tem dito sobre a situação em Timor-Leste. Boatos, rumores, alertas, declarações de países estrangeiros, inocentes ou não, têm servido para transmitir um clima de conflito e insegurança que não corresponde ao que vivemos. Vamos tentar transmitir o que se passa aqui. Não o que ouvimos dizer... "
 

Malai Azul. Lives in East Timor/Dili, speaks Portuguese and English.
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