sábado, fevereiro 07, 2009

Antiga estância turística foi Timor por uma manhã

Correio da Manhã
Vítor Mota

Os militares de ordem pública da GNR enfrentaram o arremesso de cocktails molotov durante o exercício
07 Fevereiro 2009 - 00h30

GNR: Sétimo contingente do subagrupamento bravo treina no Seixal

No meio de protestos estridentes, uma alta entidade prepara-se, escoltada por militares da GNR, para discursar à multidão. O atirar da primeira pedra desencadeia o motim, que culmina com a tentativa de esfaqueamento do político. Controlados os distúrbios, a GNR depara-se com um engenho explosivo por inactivar e com uma refém tomada num edifício abandonado.


A manhã está chuvosa e húmida, num cenário semelhante ao que a GNR trabalha, desde 2006, em Timor-Leste. Mas não estamos em Timor. Sessenta militares do sétimo contingente do subagrupamento Bravo aproveitam as ruínas da antiga estância balnear do Muxito, na Cruz de Pau, Seixal, para aperfeiçoar procedimentos. O CM assistiu ao treino de anteontem, com a partida para Díli agendada para dia 26 deste mês.

Quase todos os militares que anteontem participaram no exercício são da recém-constituída Unidade de Intervenção. Alguns deles são ‘repetentes’ em missões no estrangeiro.

O resgate da ‘alta entidade’ recria, de resto, uma situação por que a GNR já passou. Em Fevereiro de 2008 a vida do presidente timorense Ramos-Horta foi salva, ajudando depois no controle dos tumultos que varreram o país.

No Muxito, a GNR voltou a ‘salvar’ uma alta entidade. "Recriámos um cenário com a utilização das quatro valências do contingente", descreveu o capitão Nuno Simões, comandante do contingente.

OPERAÇÕES ESPECIAIS SALVAM 'SECRETÁRIA'

Salva a ‘alta entidade’, um novo problema surge para a GNR resolver. A ‘secretária’ do político foi feita refém por um manifestante encapuzado, que grita exigências ao mesmo tempo que aponta uma arma à cabeça da vítima. A solução encontrada passa por uma intervenção das forças especiais. O sequestrador está no segundo piso de um prédio abandonado. Pelas escadas sobe uma equipa de ataque, que começa as negociações. Sem que o criminoso se aperceba, uma segunda equipa desce em rapel pelo telhado do edifício, preparando-se para surpreender o alvo. A intervenção final é conjunta, com os militares que entram pela janela a disparar uma Taser, que imobiliza o sequestrador. A refém é libertada e a detenção consumada.

PATRULHAS PORTUGUESAS FIZERAM 120 QUILÓMETROS EM 8800 HORAS

Em 2008, militares de dois contingentes distintos do subagrupamento Bravo efectuaram o equivalente a 120 mil quilómetros de patrulha em Timor-Leste. Perto de 300 militares da GNR trabalharam 8800 horas no país, efectuando 110 inactivações de engenhos explosivos. "A GNR é a única força em Timor com esta valência e o trabalho é muito, já que engenhos explosivos convencionais (granadas, morteiros e minas) estão ainda espalhados pelo país", disse ao CM o capitão Nuno Simões, comandante do sétimo contingente do subagrupamento Bravo. Ainda no ano passado, os militares da GNR efectuaram 47 buscas preventivas em território timorense, formando 200 agentes da Polícia Nacional de Timor-Leste (PNTL).

PORMENORES

ORDEM PÚBLICA

Enquanto militares de Ordem Pública dispersam os manifestantes, elementos com formação em segurança a altas entidades colocam o ‘político’ a salvo.

COCKTAILS MOTOLOV

O dramatismo do tumulto encenado é acentuado com o arremesso de cocktails molotov. A multidão quer agredir o político.

CONVULSÕES SOCIAIS

O capitão Nuno Simões adiantou que o ambiente em Timor é agora calmo. "Outros contingentes contribuíram para acalmar a sociedade", explicou.

INACTIVAÇÃO REGRESSA

O sétimo contingente do subagrupamento Bravo volta a ter militares especializados em inactivação de explosivos. De resto, a GNR é a única força estrangeira estacionada em Timor que tem esta valência e dá formação sobre ela.

Miguel Curado

East Timor to get first shopping mall

Macau Daily Times
Saturday, 07 February 2009

The tiny Asian nation of East Timor will have its first shopping mall by the end of the year after a ground breaking ceremony was held in the sleepy capital yesterday.

East Timorese President Jose Ramos-Horta, Prime Minister Xanana Gusmao and Australian Ambassador Peter Heyward were at the ceremony to mark the beginning of the 10-million-dollar Timor Plaza project.
Ramos-Horta said the mall, which is expected to employ 300 people during construction and be 23,000 square metres (248,000 square feet) when completed, would "help this country awaken and give employment and training to the Timorese".

Developer Jape Kong Su said the development would boost the economy of one of the world's poorest countries.

"[The mall will] promote the re-emergence of local industries such as handicrafts, printing and textiles as internationally, Timor-Leste's [East Timor's] rich and diverse history, spectacular landscapes, unspoiled beaches and coastal waters are being discovered," he said in a press release.

East Timor gained formal independence in 2002 after a bloody 24-year occupation by neighbour Indonesia.

Ainda sobre o caso do Juiz Ivo Rosa - Acordão do Tribunal de Recurso

T R I B U N A L D E R E C U R S O

Acordam os juízes Maria Natércia Gusmão Pereira, Antonino Gonçalves e Jacinta Correia da Costa que constituem o Colectivo do Tribunal de Recurso o seguinte:

I - RELATÓRIO
Nos presentes autos de providência cautelar não especificada, em que é requerente
Ivo Nelson de Caires Batista Rosa,
E é requerido
o Conselho Superior da Magistratura Judicial,
veio o primeiro pedir a declaração de suspensão de eficácia da deliberação proferida pelo CSMJ a 13 de Novembro de 2008, que decidiu não renovar com o United Nations Development Programme (UNDP/PNUD), o contrato relativo ao requerente.
Para tanto, alega o requerente:
A 11 de Setembro de 2006, o requerente assinou com o UNDP uma letter of apointment pelo período de seis meses, a qual foi renovada por iguais períodos em 10 de Março de 2007 e 10 de Setembro de 2007;
Por deliberação do CSMJ, datada de 20 de Setembro de 2006, o requerente foi nomeado juiz de Tribunal Distrital, tendo tomado posse, nessa qualidade, no dia 28 de Setembro do mesmo ano;
Exerceu as funções de juiz no Tribunal Distrital de Díli até ao dia 24 de Maio de 2008;
Por deliberação do CSMJ, datada de 7 de Março de 2008, o requerente foi nomeado juiz do Tribunal de Recurso, na sequência de concurso curricular e entrevista, tendo tomado posse, nessa qualidade, no dia 23 de Maio de 2008;
Entre 28 de Setembro de 2006 e 21 de Junho de 2007, o requerente exerceu também as funções de juiz formador dos sete juízes nacionais que actualmente prestam serviço no Tribunal Distrital de Díli;
Desde 15 de Março de 2008 que o requerente é formador dos dois juízes estagiários nacionais, estando o termo do estágio previsto para o dia 15 de Março de 2009;
O CSMJ e a UNDP, a 10 de Março de 2008, celebraram um acordo denominado letter of agreement, identificado pelo número 0014955, como uma forma de implementação do Programa para o Fortalecimento da Justiça;
Nos termos de tal acordo, a UNDP assumiu, perante o CSMJ, a obrigação de proceder ao pagamento mensal do vencimento do requerente;
Também nos termos desse acordo, o CSMJ comprometeu-se a assegurar os seus melhores esforços para garantir que o recrutamento do Juiz Internacional obedeça aos mais altos padrões de eficiência, competência e integridade pessoa;
O requerente não tomou parte no referido acordo;
Desde a nomeação para o cargo de juiz do Tribunal Distrital até ao presente, o requerente sempre gozou de boa reputação técnica e moral, tendo recebido avaliações positivas por parte do Presidente do Conselho Superior da Magistratura;
No dia 21 de Novembro de 2008, a solicitação da UNDP, o Presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial entregou àquela o resultado da avaliação do requerente enquanto juiz do Tribunal de Recurso e juiz formador;
Nessa avaliação, o Presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial realçou as qualidades técnicas e humanas do requerente, afirmando a relevância das mesmas para o fortalecimento e consolidação do sistema de justiça de Timor-Leste, e solicita a extensão do contrato entre o CSMJ e a UNDP por mais 12 meses;
O requerente, enquanto juiz do Tribunal de Recurso, entre o dia 9 de Junho de 2008 e a data da propositura da presente providência, proferiu 63 acórdãos, todos dentro do prazo legal, inexistindo pendências que lhe sejam imputáveis;
A UNDP sempre reconheceu a qualidade do serviço prestado pelo requerente, e o seu contributo para o fortalecimento do sistema de justiça e consolidação do Estado de Direito;
O requerente foi o relator do acórdão proferido no Proc. n. 4/2008, que declarou a inconstitucionalidade e ilegalidade, com força obrigatória geral, de várias normas da Lei n. 12/2008, de 5 de Agosto (Lei Rectificativa do Orçamento de Estado);
Aquele acórdão foi notificado ao Parlamento Nacional no dia 13 de Novembro de 2008;
Segundo notícias publicadas na comunicação social, o CSMJ teria decidido afastar o requerente das funções de juiz do Tribunal de Recurso;
O Vice-Presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial, segundo declarações prestadas ao Jornal Expresso, admitiu que a decisão de afastamento do requerente foi tomada no dia da notificação daquele acórdão, sem que a questão fizesse parte da ordem de trabalhos da reunião, e sem o conhecimento de Cláudio Ximenes;
Nessas mesmas declarações, referiu o Vice-Presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial que “não estou a pôr em causa a competência do juiz, mas foi uma proposta de dois conselheiros e, apesar de polémica, acabou por ser votada por unanimidade”;
Na reunião do dia 13 de Novembro de 2008, deliberou o CSMJ renovar os contratos dos outros juízes internacionais que exercem funções no Tribunal de Recurso;
O CSMJ decidiu ainda solicitar à UNDP o recrutamento de um novo juiz para substituir o requerente;
Entre o requerente e o CSMJ não existe nenhum contrato de prestação de serviços a termo certo;
A decisão do CSMJ afastar o requerente do exercício da função que exerce assentou em questões de natureza política, representando uma manifesta interferência na independência dos Tribunais;
O Vice-Presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial é Secretário-Geral do CNRT, partido político que integra o Governo;
O Vogal do Conselho Superior da Magistratura Judicial, Cirilo Cristóvão, é assessor do Gabinete do Primeiro-Ministro;
A decisão em apreço representou uma represália ao relator do acórdão que julgou inconstitucional as normas referidas;
O requerente tem como rendimento, apenas, o vencimento que aufere por parte da UNDP;
O cumprimento da decisão em causa acarretará a imediata cessação do pagamento dos seus vencimentos, retirando-lhe o único meio de subsistência que possui;
O cumprimento da decisão implicará também que o Tribunal de recurso seja privado do número mínimo de juízes necessários ao seu regular funcionamento;
O afastamento ou substituição do requerente das funções de formador na fase final de estágios acarretará prejuízo para o processo de avaliação dos estagiários;
A manutenção dos efeitos da deliberação em causa é um factor de instabilidade do normal funcionamento do poder judicial e do Estado de Direito Democrático.

Em sede de oposição à providência, veio o Conselho Superior da Magistratura alegar, invocando as seguintes questões prévias e excepções, bem como impugnando a matéria de facto:
A providência cautelar em causa está sujeita ao pagamento de custas, não beneficiando o requerente de qualquer isenção objectiva ou subjectiva, pelo que deve o mesmo proceder ao pagamento da respectiva taxa de justiça;
O CSMJ não possui personalidade jurídica, pelo que não possui a capacidade de ser parte, não sendo uma pessoa colectiva, mas tão somente um órgão administrativo dos Tribunais;
A providência cautelar deveria ter sido proposta contra o Estado, sob representação do Ministério Público;
A letter of agreement a que o requerente se reporta tem um termo certo final, caducando nessa data, excepto se houver acordo das partes na sua prorrogação;
Ainda que a decisão do CSMJ viesse a ser suspensa, o fim do exercício das funções do requerente em Timor sempre ocorreria, pelo decurso do prazo normal de vigência daquele acordo;
As letter of agreement não são de renovação automática;
A deliberação do CSMJ é apenas um acto informativo de que não pretende exercer a faculdade de prorrogar aquele acordo;
Assim, a suspensão ou não da deliberação do CSMJ é irrelevante, por via da caducidade daquele acordo, sendo a decisão a proferir inútil;
A relação entre o juiz e o CSMJ tem natureza contratual de prestação de serviço;
Nenhuma das partes contratantes está obrigada a contratar ou a prorrogar a vigência de determinado contrato;
O Estatuto dos Magistrados Judiciais aplica-se aos juízes internacionais, com as devidas adaptações;
Assim, existe falta de interesse em agir, uma vez que a acção é inútil;
Os artigos de jornal mencionados no requerimento inicial em nada correspondem à deliberação tomada pelo CSMJ;
O nexo de causalidade entre o facto do requerente ter relatado o acórdão que declarou a inconstitucionalidade e ilegalidade de certas normas da lei rectificativa do orçamento, e a deliberação tomada pelo CSMJ, constitui pura especulação jornalística;
O processo n. 4/2008, no qual foi proferido o acórdão em causa ainda não está findo, já que o Ministério Público invocou a nulidade de todo o processado posterior à petição inicial, por falta de citação;
O acórdão em causa não produzirá qualquer efeito prático, já que a lei orçamental rectificada pela lei cujas normas foram declaradas inconstitucionais ou ilegais, cessará a sua vigência a 31 de Dezembro de 2008;
O requerente não é o primeiro juiz internacional a quem não é renovado o contrato;
A decisão do CSMJ foi deliberada por unanimidade;
A composição do Conselho Superior da Magistratura Judicial é heterogénea, não sendo aceitável que, sempre que um juiz se sente prejudicado por uma decisão do Conselho, alegue motivação política para a mesma;
Não existe qualquer incompatibilidade legal relativamente aos membros do Conselho Superior da Magistratura;
Os juízes internacionais integram provisoriamente a organização judiciária timorense;
Já antes da celebração do acordo (letter of agreement) de 2007, as decisões do requerente eram objecto de controvérsia, sem que tal tenha impedido a sua permanência em Timor;
O Tribunal de Recurso não fica impedido de funcionar na ausência do requerente, estando em curso o recrutamento de quatro juízes portugueses, que previsivelmente entrarão em funções no próximo mês;
A formação e avaliação dos juízes estagiários não ficam prejudicadas com a saída do requerente, na medida em que tais tarefas serão asseguradas pelos juízes internacionais que continuam em Timor;
É pública e notória a entrada e saída de juízes internacionais em Timor nos últimos anos, sem que se tenha colocado em causa o normal funcionamento do poder judicial e do Estado de Direito Democrático;
A conduta do requerente é objecto de comentários e controvérsia;
Apesar do requerente não ter participado na negociação e celebração da letter of agreement, aderiu ao seu conteúdo, aceitando-o;
O requerente litiga de má-fé, na medida em que não é verdade que o vencimento pago pela UNDP seja o seu único rendimento;
O requerente, desde Setembro de 2008 que aufere o seu salário em Portugal;
Sendo juiz em Portugal, terminadas as funções em Timor, regressará ao serviço naquele país.

SANEAMENTO:
O Tribunal é competente em razão da nacionalidade, da matéria e da hierarquia – art. 104, n. 1 da Lei n. 8/2002, de 20 de Setembro, na versão decorrente da Lei n. 11/2004, de 29 de Dezembro (de agora em diante mencionada como Estatuto dos Magistrados Judiciais ou EMJ).

A - Da personalidade jurídica do CSMJ
Nos termos do disposto no art. 8 do EMJ, o Conselho Superior da Magistratura Judicial é o órgão de gestão e disciplina dos magistrados judiciais, competindo-lhe nomear, colocar, transferir e promover os juízes (no que constitui uma reprodução do disposto no n.1 do art. 128 da Constituição da República Democrática de Timor-Leste – CRDTL). O elenco das demais competências do CSMJ constam, entre outros, do art. 15 do Estatuto.
O seu modo de composição consta do art. 9 do EMJ.
A forma das decisões que toma encontra-se prevista no art. 17.
O meio e processo de impugnação das suas decisões estão regulados nos art. 104 e seguintes da mesma Lei. Nos termos do disposto no art. 107, n.3 do EMJ, “Quando o recurso deva prosseguir, o relator ordena o envio de cópias ao Conselho Superior da Magistratura Judicial, a fim de responder no prazo de 10 dias e no mesmo prazo remeter o processo ao Supremo Tribunal de Justiça”.
Analisado o regime legal acima mencionado conclui-se que não há necessidade de se averiguar da natureza jurídica do Conselho Superior da Magistratura Judicial. Seja o CSMJ uma pessoa colectiva autónoma e com personalidade jurídica, seja um mero órgão do Estado representado pelo Ministério Público nos termos gerais previstos pelo art. 23 do Código de Processo Civil (CPC), a verdade é que, no processo de recurso para impugnação das decisões que toma, estabelece a lei expressamente que a parte passiva é o CSMJ, cabendo a tal órgão o direito de responder.
De todo o modo, e sem se entrar na discussão, por desnecessária, sempre se dirá que num Estado de Direito Democrático, sujeito ao princípio da separação de poderes, e onde os Tribunais constituem órgãos de soberania independentes, conforme sucede em Timor-Leste (art. 1, n.1; 69; 118, n.1; e 119, todos da CRDTL), dificilmente se poderá defender, como faz o CSMJ, que o Conselho Superior da Magistratura Judicial, dadas as competências que possui, seja um órgão da administração do Estado, a representar em juízo pelo Ministério Público.
No entanto, tenha ou não o CSMJ personalidade jurídica, para efeitos do recurso judicial de impugnação das suas decisões, tem o CSMJ personalidade judiciária.
E conforme vem disposto nos art. 10 e seg. do CPC, o pressuposto processual da acção é a personalidade judiciária e não a personalidade jurídica, sendo que todo aquele que possui personalidade jurídica tem igualmente personalidade judiciária, mas nem todo o que possui personalidade judiciária tem, necessariamente personalidade jurídica.
Sendo a presente providência cautelar um procedimento preliminar àquele recurso, tem de se considerar, necessariamente, que aquela personalidade judiciária para a acção principal se estende aos procedimentos cautelares ou executivos com ela conexos.
Logo, o CSMJ não tem razão quando afirma que a acção deveria correr os seus termos contra o Estado, mediante representação do Ministério Público.
Termos em que se julga improcedente a invocada excepção de falta de personalidade judiciária do CSMJ.
As partes dispõem de personalidade e capacidade judiciárias.

B - Da falta de interesse em agir
O CSMJ alega também que não há interesse em agir que justificasse esta providência.
Mas também aqui não tem razão.
O requerente tem interesse directo em demandar por que da procedência da providência terá como consequência a neutralização da decisão do Conselho de não lhe renovar o contrato, com todas as consequências daí resultantes. O CSMJ tem interesse directo em contradizer esta providência cautelar porque da procedência do pedido do requerente resulta a neutralização da execução da sua decisão de não renovação do contrato deste. Por isso, nos termos do artigo 29º do CPC, o requerente tem interesse directo em demandar e o CSMJ tem interesse directo em contradizer. Não se pode dizer que o requerente ou o CSMJ não tenham interesse em agir.
Existe, pois, interesse em agir, uma vez que da decisão podem resultar efeitos jurídicos úteis para a parte que a propôs.
Termos em que se julga improcedente a invocada excepção dilatória inominada de falta de interesse em agir.
*******
As partes são legítimas.
Não ocorrem nulidades, ou outras excepções, que cumpra conhecer, e que obstem a apreciação do mérito da causa.


C - Da falta de pagamento da Taxa de Justiça
Alega o CSMJ que a presente providência cautelar está sujeita a custas, e como tal, às regras de pagamento de taxa de justiça previstas pelo DL n. 15/2003, de 1 de Outubro (Código das Custas Judiciais, ou CCJ).
Não restam dúvidas que sim, tanto mais que o art. 108 do EMJ prevê expressamente o valor das custas susceptíveis de serem cobradas. Recorde-se que este artigo, embora decorra da primeira versão do Estatuto (Lei n. 8/2002, de 20 de Setembro), não foi revogado pelo Código das Custas Judiciais, nem foi revogado pela primeira alteração ao Estatuto (Lei n. 11/2004, de 29 de Dezembro). Deve portanto entender-se que as custas dos recursos de impugnação de decisões do Conselho Superior da Magistratura Judicial continuam a regular-se por aquele preceito. Importa, no entanto, averiguar se aquelas custas estão sujeitas às regras de pagamento previstas no CCJ.
Entendemos que não. Em primeiro lugar, o art. 7 do CCJ prevê como estando sujeitos ao pagamento de taxa de justiça os processos de natureza cível e os processos de natureza crime. Por seu turno, o art. 10 estipula que o preparo inicial a pagar pelas partes corresponde a 1/4 do valor total da taxa de justiça da acção.
O recurso de impugnação de determinada decisão do CSMJ não é, seguramente, uma acção de natureza cível, uma vez que as relações jurídicas susceptíveis de serem afectadas por aquelas decisões, revestem sempre natureza pública, sendo reguladas pelo direito administrativo. Logo, tais recursos, não estão sujeitos a taxa de justiça (o que aliás, é confirmado pelo já mencionado art. 108 do EMJ, que apenas se reporta às custas finais). E se assim é, não estão sujeitos ao pagamento de qualquer preparo inicial, sendo o montante global de custas fixado e pago a final, se a parte vencida não beneficiar de uma qualquer isenção subjectiva.
A presente providência, sendo um preliminar daquele recurso, segue, naturalmente, as mesmas regras de tributação (ainda que, por falta de disposição de direito processual administrativo que a preveja, se lhe apliquem as regras dos procedimentos cautelares comuns previstas no Código de Processo Civil).
Pelo que, conclui-se, a presente providência cautelar não está sujeita ao pagamento de preparo inicial.
Termos em que se julga improcedente a invocada questão prévia.

Não se vislumbram outras questões prévias que cumpra conhecer.


II - FACTOS A CONSIDERAR

Em face das posições assumidas pelas partes nos respectivos articulados, e considerando os documentos juntos aos autos, não se mostra necessário produzir mais prova, podendo conhecer-se desde já o pedido formulado – art. 310, n.1 do CPC.
Para tanto, consideram-se provados os seguintes factos:

1. A 11 de Setembro de 2006, o requerente assinou com o UNDP uma letter of apointment pelo período de seis meses, a qual foi renovada por iguais períodos em 10 de Março de 2007 e 10 de Setembro de 2007;
2. Por deliberação do CSMJ, datada de 20 de Setembro de 2006, o requerente foi nomeado juiz de Tribunal Distrital, tendo tomado posse, nessa qualidade, no dia 28 de Setembro do mesmo ano;
3. Exerceu as funções de juiz no Tribunal Distrital de Díli até ao dia 24 de Maio de 2008;
4. Por deliberação do CSMJ, datada de 7 de Março de 2008, o requerente foi nomeado juiz do Tribunal de Recurso, na sequência de concurso curricular e entrevista, tendo tomado posse, nessa qualidade, no dia 23 de Maio de 2008;
5. Entre 28 de Setembro de 2006 e 21 de Junho de 2007, o requerente exerceu também as funções de juiz formador dos sete juízes nacionais que actualmente prestam serviço no Tribunal Distrital de Díli;
6. Desde 15 de Março de 2008 que o requerente é formador dos dois juízes estagiários nacionais, estando o termo do estágio previsto para o dia 15 de Março de 2009;
7. O CSMJ e a UNDP, a 10 de Março de 2008, celebraram um acordo denominado letter of agreement, identificado pelo número 0014955, como uma forma de implementação do Programa para o Fortalecimento da Justiça;
8. Nos termos de tal acordo, a UNDP assumiu, perante o CSMJ, a obrigação de proceder ao pagamento mensal do vencimento do requerente;
9. Também nos termos desse acordo, o CSMJ comprometeu-se a assegurar os seus melhores esforços para garantir que o recrutamento do Juiz Internacional obedeça aos mais altos padrões de eficiência, competência e integridade pessoa;
10. O requerente não tomou parte no referido acordo;
11. Desde a sua nomeação para o cargo de juiz do Tribunal Distrital que o requerente tem recebido avaliações positivas do Presidente do Conselho Superior da Magistratura;
12. Por parte do UNDP foi reconhecida a qualidade do serviço prestado pelo requerente e o seu contributo para o fortalecimento do sistema de justiça e consolidação do Estado de direito;
13. No dia 21 de Novembro de 2008, a solicitação da UNDP, o Presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial entregou àquela o resultado da avaliação do requerente enquanto juiz do Tribunal de Recurso e juiz formador;
14. Nessa avaliação, o Presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial realçou as qualidades técnicas e humanas do requerente, afirmando a relevância das mesmas para o fortalecimento e consolidação do sistema de justiça de Timor-Leste;
15. O requerente, enquanto juiz do Tribunal de Recurso, entre o dia 9 de Junho de 2008 e a data da propositura da presente providência, proferiu 63 acórdãos;
16. O requerente foi o relator do acórdão proferido no Proc. n. 4/2008, que declarou a inconstitucionalidade e ilegalidade, com força obrigatória geral, de várias normas da Lei n. 12/2008, de 5 de Agosto (Lei Rectificativa do Orçamento de Estado);
17. Aquele acórdão foi notificado ao Parlamento Nacional no dia 13 de Novembro de 2008;
18. Segundo notícias publicadas na comunicação social, o CSMJ teria decidido afastar o requerente das funções de juiz do Tribunal de Recurso;
19. O Vice-Presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial, segundo declarações prestadas ao Jornal Expresso, admitiu que a decisão de afastamento do requerente foi tomada no dia da notificação daquele acórdão, sem que a questão fizesse parte da ordem de trabalhos da reunião, e sem o conhecimento de Cláudio Ximenes;
20. Nessas mesmas declarações, referiu o Vice-Presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial que “não estou a pôr em causa a competência do juiz, mas foi uma proposta de dois conselheiros e, apesar de polémica, acabou por ser votada por unanimidade”;
21. O Conselho Superior da Magistratura Judicial, constituído por Dionísio Babo, Vice-Presidente, Napoleão Soares, Guilhermino da Silva, Nelson de Carvalho, membros efectivos, e Cirilo Cristóvão, membro substituto de Dionísio Babo, decidiu em 13 de Novembro de 2008, por unanimidade, não renovar o contrato do requerente enquanto juiz do Tribunal de Recurso;
22. Na mesma reunião de 13 de Novembro de 2008 o CSMJ decidiu renovar os contratos dos outros juízes internacionais que exercem funções no Tribunal de Recurso e que constituíram com ele o Tribunal Colectivo que proferiu o acórdão mencionado supra, e decidiu ainda dar início ao recrutamento de um novo juiz para substituir o requerente;
23. O CSMJ não indicou na decisão qualquer fundamento para justificar a não renovação do contrato do requerente;
24. A letter of agreement a que o requerente se reporta tem o seu termo a 31 de Dezembro de 2008, podendo ser prorrogada se houver acordo das partes nesse sentido;
25. O cumprimento da decisão do CSMJ implicará a redução do número de juízes do Tribunal de Recurso para apenas dois e a necessidade de se desencadear o processo de selecção e recrutamento de um outro juiz em substituição do requerente;
26. Com a não renovação do contrato o requerente deixará de ser formador dos actuais dois juízes estagiários na fase final do estágio deles, fase em que o formador deveria elaborar relatório informativo acerca do desempenho dos formandos e opinativo acerca da aptidão dos mesmos para serem nomeados como juízes de direito.



III - FUNDAMENTAÇÃO DE DIREITO

1. Irregularidade na composição do Conselho Superior da Magistratura Judicial

Aplicando a lei aos factos provados, encontramos em primeiro lugar uma irregularidade na composição do CSMJ que tomou a decisão de não renovação do contrato do requerente. Com efeito Cirilo Cristóvão é apenas membro substituto do membro Dionísio Babo e, como tal, nos termos do artigo 9º, nº 3, do Estatuto dos Magistrados Judiciais, só poderá intervir em substituição deste e nos casos da sua ausência ou impedimento e nunca simultaneamente com ele. No caso Cirilo Cristóvão participou como membro do CSMJ, simultaneamente com o membro efectivo Dionísio Babo, na decisão, sem que este estivesse ausente ou impedido. O membro Dionísio Babo não se podia considerar ausente ou impedido só pelo facto de ser Vice-Presidente do Conselho ou ser substituto do Presidente; ele não estava ausente porque estava presente na reunião, nem estava impedido porque participou na decisão. A participação indevida de Cirilo Cristóvão na decisão do CSMJ de não renovação do contrato do requerente torna essa decisão um acto anulável, nos termos do artigo 52º do Decreto-Lei 32/2008, de 27 de Agosto, que estabelece as normas do procedimento administrativo.

2. Interesse juridicamente protegido

Vejamos a seguir se o requerente é titular de direito ou interesse juridicamente protegido que mereça protecção através da providência requerida.

Verificamos pelo que está provado que o requerente tem exercido primeiro as funções de juiz do Tribunal Distrital de Díli e depois as de juiz do Tribunal de Recurso e as de formador dos juízes nacionais, tendo o seu trabalho ao longo desse tempo sido avaliado positivamente pelo Presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial e pelo UNDP e o seu contrato sido renovado sucessivamente; apesar disso, por decisão de 13 de Novembro de 2008, o CSMJ decidiu não renovar o contrato do requerente enquanto juiz do Tribunal de Recurso e dar início ao processo de recrutamento de um novo juiz para substituir o requerente.
Sendo o contrato renovável periodicamente e por termo certo, temos que concluir que, em caso de não renovação, o contrato termina decorrido o prazo da sua vigência; por outro lado, não estando provado que tivesse sido estipulado a renovação automática do contrato, não podemos dizer que o requerente tem direito sem mais à que lhe seja renovado o contrato.
Contudo, diz o artigo 111º, nº 2, do Estatuto dos magistrados judiciais que os dispositivos deste diploma se aplicam, com as devidas adaptações, aos juízes internacionais que exerçam funções na organização judiciária de Timor-Leste. Tal quer dizer que, tirando aquelas normas que, por natureza, só se aplicariam aos juízes nacionais, as disposições desse diploma legal se aplicam também aos juízes internacionais em funções na organização judiciária timorense.
As disposições destinadas a garantir a independência e imparcialidade dos juízes aplicam-se necessariamente aos juízes internacionais.
Mais concretamente a norma do artigo 6º desse diploma que diz que “os magistrados judiciais não podem ser transferidos, suspensos, promovidos, aposentados, demitidos ou por qualquer modo mudados de situação, senão nos casos previstos neste Estatuto” também se aplica aos juízes internacionais com as devidas adaptações. Isso quer dizer que os juízes internacionais só podem ser suspensos, demitidos ou por qualquer forma mudados de situação nos casos previstos na lei; nomeadamente não podem ver cessado o exercício das suas funções por força do termo da vigência do seu contrato, caso se mantiver a necessidade e a conveniência da sua permanência na organização judiciária timorense, sob pena de se violar o princípio de inamovibilidade.
O facto de o contrato estabelecer uma duração temporal para a permanência do juiz internacional no sistema judiciário timorense não pode de maneira nenhuma conferir ao CSMJ a faculdade de, sem mais, fazer cessar o exercício de funções ao juiz internacional quando ainda se mantém a necessidade e conveniência dessa permanência e não haja outra razão que impossibilite tal permanência (como o próprio juiz não estar interessado em continuar ou não obter autorização do seu serviço de origem para continuar ou não haver verba para lha pagar). A interpretação de artigo 111º, nº 2, no sentido de que essa norma permite ao CSMJ, sem fundamento válido, decidir não renovar o contrato naqueles casos em que a permanência do juiz internacional em causa é conveniente e necessária viola o princípio da inamovibilidade dos juízes previsto no artigo 6º do Estatuto dos magistrados judiciais e no artigo 121º, nº 2, da Constituição. Tal interpretação permitiria que o exercício das funções jurisdicionais por juízes internacionais fique vulnerável a pressões e perseguições de vário género, nomeadamente, de natureza política, e que os juízes internacionais estejam em permanente risco de não verem renovado o seu contrato caso tomem decisões contrárias a interesses com influência junto do Conselho Superior da Magistratura Judicial (no caso de este órgão ser influenciável por tais interesses). Isso seria totalmente contrário ao objectivo pretendido pelo citado artigo 111º de permitir que Timor-Leste recorra a juízes não nacionais para manter o bom e regular funcionamento do seu sistema judiciário, funcionamento esse dependente necessariamente da independência e imparcialidade dos juízes que trabalham nos tribunais timorenses.
Daqui decorre que é legítimo ao juiz internacional cujo contrato chegue ao seu termo ter a expectativa jurídica de que venha a ser renovado o seu contrato, caso se mantenha a necessidade e a conveniência da sua permanência no sistema judiciário timorense.
Assim, temos que reconhecer que o requerente tem uma expectativa jurídica de ver renovado o seu contrato, considerando que a sua permanência se mantém necessária e conveniente, expectativa que, a ser violada merece a tutela do direito.

3. Falta de fundamentação da decisão

Vemos também que a decisão de não renovar o contrato do requerente não tem qualquer fundamentação.
Contudo, nos termos do Decreto-Lei 32/2008, deve constar do acto a sua fundamentação, quando necessária (artigo 42º, nº 1, alínea e), devem ser fundamentados os actos que neguem, extinguem, restrinjam ou afectem por qualquer modo direitos ou interesses legalmente protegidos ou imponham sanções, ou decidam de modo diferente da prática habitualmente seguida na resolução de casos semelhantes, ou na interpretação e aplicação dos mesmos princípios ou preceitos legais (artigo 43º, nº 1, alíneas a) e e)), a fundamentação deve ser expressa, através de sucinta exposição dos fundamentos de facto e de direito da decisão, embora possa consistir apenas em mera declaração de concordância com os fundamentos de anteriores pareceres, informações ou propostas que constituem neste caso parte integrante do respectivo acto (artigo 44º, nº 1).
É irrelevante que o CSMJ venha agora na oposição à providência indicar uma lista de razões como fundamentos da decisão que não foi fundamentada; a fundamentação deve constar do próprio acto, como diz o artigo 44º, nº 1 citado.

O CSMJ defende-se dizendo que se limitou a exercer um poder discricionário e, por isso, não tinha que fundamentar o acto.
Contudo, esse entendimento é totalmente contrário ao que diz a lei. As normas atrás citadas não excluem o dever de fundamentação dos actos praticados no exercício de um poder discricionário; pelo contrário, com consta do nº 2 do citado artigo 43º, só as ordens dadas pelos superiores hierárquicos aos seus subalternos em matéria de serviço e com a forma legal não tem que ser fundamentadas, e, mesmo aqui, só nos casos em que a lei não diz o contrário. Como diz o Professor Rui Machete citado pelo Professor Freitas do Amaral, o dever de fundamentar os actos administrativos destina-se: em primeiro lugar à defesa do particular – que só consegue estruturar cabalmente uma impugnação graciosa ou contenciosa se conhecer os motivos que levaram a Administração a decidir em determinado sentido; em segundo lugar ao autocontrolo da Administração – uma vez que o dever de fundamentação equivale a um convite à ponderação de todos os factos que possam interessar à decisão e, por outro lado, a explanação dos motivos da prática de um acto facilitam o respectivo controle pelos órgãos dotados de poderes de supervisão; em terceiro lugar à pacificação das relações entre a Administração e os particulares – posto que estes últimos tendem a aceitar melhor decisões eventualmente desfavoráveis se as correspondentes razões lhes foram comunicadas de forma completa, clara e coerente; em quarto lugar à clarificação e prova dos factos sobre os quais assenta a decisão – o que se prende com o cumprimento de exigências de transparência da actuação administrativa (v. Diogo Freitas de Amaral, em Curso do Direito Administrativo, II vol, Almedina, 2002, pág. 350 a 351).

O CSMJ alega também que, tratando-se do exercício de um poder discricionário, era livre de decidir entre renovar ou não o contrato do requerente, sem mais nada.
Mas essa concepção de poder discricionário está errada. O exercício do poder discricionário não pode ser puramente arbitrário, dependente do arbítrio da entidade decisora. Como diz o Professor Freitas do Amaral “na discricionariedade a lei não dá ao órgão administrativo competente liberdade para escolher qualquer solução, antes o obriga a procurar a melhor solução que respeite o fim da norma, antes o obriga a procurar a melhor solução para a satisfação do interesse público de acordo com os princípios jurídicos de actuação”, “a lei, ao conferir a determinado órgão um poder discricionário, não contemporiza com qualquer escolha que respeite o fim, antes deliberadamente pretende e espera que seja procurada e perfilhada aquela que, ponderados todos os factos e as circunstâncias que apenas em concreto podem ser descobertos, e observados os imperativos que decorrem dos princípios da proporcionalidade, da igualdade, da boa fé e da imparcialidade, o órgão administrativo tiver por ajustada” (v. Diogo Freitas de Amaral, em Curso do Direito Administrativo, II vol, Almedina, 2002, página 82 e 81, respectivamente).
No caso concreto, por um lado, o CSMJ decidiu não renovar o contrato do recorrente sem ponderar as circunstâncias do caso concreto. Por outro lado, considerando os factos provados, nomeadamente, que desde a nomeação para o cargo de Juiz do Tribunal Distrital até a presente data o Requerente tem recebido avaliações positivas por parte do Presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial, que na avaliação por parte da UNDP sempre foi reconhecido a qualidade do serviço prestado pelo requerente e o seu contributo para o fortalecimento do sistema de justiça e consolidação do Estado de Direito, que o requerente, enquanto Juiz do Tribunal de Recurso, em acumulação de funções como Juiz formador, entre o dia 9 de Junho de 2008 e o momento actual proferiu 63 acórdãos, todos dentro do prazo legal, inexistindo pendências que lhe sejam imputáveis, a melhor solução para a satisfação do interesse público seria a renovação do contrato do requerente. Considerando as referidas circunstâncias e o facto de a posição continuar a ser necessária, visto que o CSMJ ao mesmo tempo decidiu que se tomassem diligências para contratação de outro juiz para substituir o requerente, mais uma vez vemos que a decisão não foi motivada por razões de interesse público. Além disso, considerando que o CSMJ decidiu renovar o contrato aos outros dois juízes do Tribunal de Recurso sem que haja motivo para justificar essa diferença no tratamento, a decisão do CSMJ violou também o princípio de igualdade de tratamento e o princípio de justiça e imparcialidade previstos nos artigo 3º e 5º, respectivamente, do Decreto-Lei 32/2008. A decisão tomada é manifestamente arbitrária e contrária à lei que confere ao CSMJ a competência de gestão e disciplina dos juízes com o objectivo de garantir o bom funcionamento do poder judicial, nomeadamente de assegurar que os tribunais tenham juízes com preparação humana, profissional e técnica para tomar decisões com independência e imparcialidade. As circunstâncias e a forma como a decisão foi tomada permitiram que ela aparecesse aos olhos da comunicação social, e fosse por esta transmitida, como sendo motivada por razões políticas, ligadas à decisão tomada pelo requerente, o que afecta a boa imagem do próprio CSMJ enquanto órgão que tinha por obrigação garantir que os juízes não fossem penalizados pelas suas decisões de modo a exercerem as suas funções com independência e imparcialidade.

Por essas razões, é de esperar que no recurso contencioso a interpor pelo requerente venha a ser declarada a nulidade da decisão do CSMJ, nos termos dos artigos 52º e 53º do Decreto-Lei 21/2008.

4. O periculum in mora

Perante o que está provado, a execução da decisão do Conselho de não renovar o contrato do requerente, dando origem ao recrutamento de outro juiz em substituição dele, inviabilizaria irremediavelmente a realização da sua expectativa jurídica de ver renovado o seu contrato.
Por sua vez a execução da decisão do CSMJ tornaria inútil a decisão favorável que o requerente venha a obter nesse recurso. Com a execução acarretará a contratação de outro juiz para o Tribunal de Recurso e inviabilizará a renovação do contrato do requerente, tal como é sua expectativa. Isso para além de implicar a redução do número de juízes do Tribunal de Recurso para apenas dois e fará com que o requerente deixe de ser formador dos actuais dois juízes estagiários na fase final do estágio deles, fase em que o formador deveria elaborar relatório informativo acerca do desempenho dos formandos e opinativo acerca da aptidão dos mesmos para serem nomeados juízes de direito, tarefa que só poderá ser feita de forma conscienciosa e justa por quem os tivesse de facto acompanhado durante a fase do estágio.
Assim, estão preenchidos todos os requisitos previstos no artigo 305º, nºs 1 e 2, do CPC para se conceder a providência cautelar requerida.

Não há qualquer fundamento para se condenar o requerente como litigante de má fé, como é alegago pelo CSMJ.

IV - DECISÃO

Pelas razões expostas, deliberam os juízes do Tribunal de Recurso suspender a execução da deliberação do CSMJ de 13 de Novembro de 2008 que decidiu não renovar o contrato do requerente juiz Ivo Nelson de Caires Batista Rosa e desencadear o processo de selecção e recrutamento de um outro juiz para o substituir como juiz do Tribunal de Recurso.
Sem custas, visto que o CSMJ, aqui vencido e, portanto, por elas responsável, goza de isenção delas nos termos do artigo 2º, nº 1, alínea a), do Código das Custas Judiciais.
***
- Notifique o requerente, o CSMJ e o UNDP.
Díli, 31 de Dezembro de 2008

Os juízes do Tribunal de Recurso

Maria Natércia Gusmão Pereira, Presidente e Relatora

Antonino Gonçalves

Jacinta Correia da Costa

quarta-feira, fevereiro 04, 2009

Dos Leitores

H. Correia deixou um novo comentário na sua mensagem "Freedom (of speech) fighter":

"East Timor's own code, which would decriminalise defamation, has not been enacted."

Nem vai. Este crime de difamação, tão maltratado pelos falsos defensores dos jornalistas durante o Governo da Fretilin, continua de pedra e cal durante o mandato da "AMP", pois serve lindamente os seus interesses. Assim mantêm-se os jornalistas calados e aqueles que não quiserem calar a boca vão parar à prisão.

Xanana já havia avisado.

Para essa gente, o Código Penal indonésio serve que nem uma luva, tal como outras coisas indonésias.

Para Ramos Horta, o Código Penal indonésio não está certamente incluído no rol da tal legislação timorense copiada da legislação estrangeira. É que o CPI É MESMO estrangeiro.

Mas pelos vistos, não o incomoda aplicar um código estrangeiro em TL, quase 7 anos depois da independência. Só as leis "copiadas". O CPI não o incomoda, pois é genuinamente estrangeiro, não é cópia. E este é que deve respeitar as "tradições timorenses"...

Este artigo resume bem o estado de impunidade e arbitrariedade que se vive atualmente em TL.

Muito oportunamente, cita as promessas que Xanana fez em 2007, que agora não passam de meras palavras ocas.

Este comportamento hipócrita já é habitual - o de fazer discursos bonitos, às vezes regados com lágrimas. Mas sabemos que depois a prática segue sempre o caminho oposto àquele que essas palavras apontavam.

Qualquer semelhança entre TL e Portugal, onde curiosamente a imprensa está também comentando um eventual caso de corrupção envolvendo o PM, é pura coincidência...

O meu abraço de solidariedade para o José Belo

segunda-feira, fevereiro 02, 2009

GNR: Contingente para Díli parte no dia 26. O para Sarajevo ainda está em aprontamento

Correio da Manhã
02 Fevereiro 2009 - 00h30

Missões renovadas em Timor e Bósnia

Está pronto para partir para Timor-Leste o sétimo contingente do subagrupamento Bravo da GNR. Após quatro semanas de aprontamento, os 140 militares que integram a missão voarão para Díli a 26 deste mês. Em período de treino está ainda o terceiro contingente da missão da Guarda na Bósnia-Herzegovina, que deverá chegar a Sarajevo (capital daquele país ) na primeira semana de Abril.

A nova Unidade de Intervenção da GNR, constituída a 1 de Janeiro, dá a principal ‘fatia’ de militares para estas missões. O actual contingente sediado no bairro de Caicoli, em Díli, será rendido por 140 militares (106 operacionais e 34 elementos de apoio).

Integrado na missão das Nações Unidas para Timor (UNMIT), o subagrupamento Bravo da GNR será comandado pelo capitão Nuno Simões, um oficial de Infantaria que já tinha cumprido uma missão em Díli.

O aprontamento para a missão ocorreu em Dezembro de 2008, e os militares do sétimo contingente herdarão do trabalho das anteriores seis missões. Recorde-se que a 11 de Fevereiro de 2008, a vida do presidente Ramos-Horta foi salva pelos militares da GNR, que evitaram o homicídio do chefe de Estado e do primeiro-ministro, Xanana Gusmão.

Em fase mais atrasada de aprontamento está o terceiro contingente da GNR, que vai integrar a missão Althea em Sarajevo, Bósnia. Requisitada pela União Europeia à Eurogendfor (força europeia de polícias militarizadas), a missão Althea integra a GNR. O novo contingente, comandado pelo tenente Rui Pereira, integrará 21 militares, entre os quais estão investigadores criminais. Esta valência da GNR ajudou ao esforço nternacional para a detenção de Radovan Karadzic, criminoso de guerra sérvio-bósnio que está a ser julgado no tribunal europeu dos direitos humanos, em Haia, Holanda.

EXPERIÊNCIA A POLICIAR FUTEBOL

Nuno Miguel Oliveira Simões tem 29 anos e é capitão de Infantaria. O comando-geral da GNR escolheu-o para comandar o sétimo contingente do subagrupamento Bravo, sediado em Díli, Timor-Leste. De resto, o capitão Simões já esteve naquele país em missão, onde foi segundo-comandante de um dos contingentes iniciais do mesmo subagrupamento. Na GNR desde 2002, tem experiência no policiamento de jogos de futebol. Foi um dos oficiais destacados na operação de segurança Euro’2004 e do Europeu de Futebol de sub-21, em 2006.

UM ANO SEGUIDO EM TIMOR

Rui Miguel da Silva Pereira é tenente de Infantaria e vai comandar o 3º pelotão da GNR na missão que a Eurogendfor desempenha, desde finais de 2007, em Sarajevo, capital da Bósnia-Herzegovina. Tem 26 anos e terminou a formação na Academia Militar em 2005. Colocado no extinto Regimento de Infantaria, Rui Pereira não demorou até ter a sua primeira experiência internacional. Voluntariou-se para servir em Timor-Leste, onde trabalhou um ano seguido no subagrupamento Bravo. É recém-casado e não tem filhos.

CONDECORAÇÃO PARA 700

O presidente da República de Timor-Leste, Ramos-Horta, deve anunciar em breve a intenção de condecorar os mais de 700 militares que, desde 2006, já prestaram serviço no subagrupamento Bravo da GNR. Não foi ainda escolhido o modelo de imposição das condecorações, mas o CM apurou que, directamente, só serão impostas medalhas aos militares que, na data marcada para a cerimónia, estiverem em comissão de serviço em Díli.

Os restantes integrantes do subagrupamento Bravo, entretanto já regressados a Portugal, deverão receber as respectivas medalhas por intermédio do embaixador timorense em Lisboa. A a 26 de Fevereiro parte para Timor o sétimo contingente do subagrupamento Bravo da GNR. A missão não tem ainda fim previsto.

PORMENORES

INTENDENTE CARRILHO

Quando for empossado como chefe da Polícia das Nações Unidas em Timor-Leste, o intendente Luís Carrilho, da PSP, coordenará o trabalho da GNR no país.

NÃO HÁ RENOVAÇÕES

O comando-geral da GNR impede a renovação das comissões de serviço dos militares que se voluntariam para missões no exterior.

PORTUGUÊS NO COMANDO

A missão da Eurogendfor, na Bósnia, é desde o Verão comandada pelo coronel António Oliveira, da GNR. Antigo segundo-comandante da extinta Brigada Territorial n.º 2, o oficial superior comanda militares de vários países europeus.

Miguel Curado

Dos Leitores

Olá! Aqui estão eles (os dois temas que podem ser do vosso interesse):

1. As Bonecas de Ataúro esta semana estão em Portugal: http://bonecasdeatauro.blogspot.com

2. Vozes de digital citizens sobre internet em timor no dia do aniversario da primeira ligaçao: http://globalvoicesonline.org/2009/02/02/one-only-isp-and-one-big-digital-gap-in-east-timor/

Cumprimentos,
Sara

--BLOG: http://saritamoreira.blogspot.com
GLOBAL VOICES Author: http://globalvoicesonline.org/author/sara-moreira/

domingo, fevereiro 01, 2009

Freedom (of speech) fighter

The Age
January 31, 2009

Jose Antonio Belo Photo: Pat Scala

A crusading journalist intent on exposing official corruption faces the prospect of being sent back to the prison where he was brutalised by his country's Indonesian occupiers, writes Tom Hyland.

JOSE Antonio Belo knows a lot about prison walls, inside and out. All up, he's spent about three years imprisoned behind them. One time he was thrown onto the back of a police truck and thrashed and stomped. The beating was so violent that a witness said the truck rocked wildly, like a washing machine.

He's been shackled, hung upside down, bashed, electrocuted and burnt. Tortured.

Belo won't say much about what happened to him in jail, except this: "If you enter these places, and you get a mirror and see your face, you're not going to recognise yourself. But I am lucky. I am alive."

These days Belo is a journalist, founder and director of an East Timorese newspaper known for hard-hitting investigative reporting, the kind of reporting that now risks sending him back to jail — to the same prison, in fact, where he was once tormented.

Belo's story, like that of his homeland, is one of tragic twists and triumphant turns. It's also one of curious ironies.

What's landed him in trouble is an article published by his paper, alleging ministerial corruption in granting government tenders. One of the tenders was to rebuild the walls of Belo's former prison. Another was to provide uniforms for prison guards.


In response, he has been hit with a government-initiated charge of criminal defamation, which could lead to a jail term of up to six years.

To compound the irony, he has been prosecuted under the laws of Indonesia, the former occupiers who once persecuted Belo and his compatriots. East Timor's own penal code — which will abolish the offence of criminal defamation — has yet to be enacted.

If Belo's story mirrors East Timor's recent past, it also highlights key issues confronted by its efforts to build a democracy from the ashes of occupation. It involves corruption, press freedom and a struggling judicial system.

Belo was three years old when Indonesia invaded East Timor, then a Portuguese colony, in December 1975. Like much of the population, his family fled to the hills. The early years of the occupation were the harshest — a time of famine, bombardment and military encirclement.

At the end of the 1970s his family was captured and returned to their home town, Baucau, where Belo went to school before attending university in Dili. There he was part of the clandestine resistance movement, giving political support to the pro-independence fighters still in the mountains.

In January 1995, aged 23, he was arrested when 30 students staged a peaceful demonstration calling for the release of independence leader — and now Prime Minister — Xanana Gusmao, and to remind delegates to UN-sponsored talks between Indonesia and Portugal that the East Timorese themselves deserved a say in their future.

The demonstration was met by 200 police and soldiers and it was here foreign witnesses saw Belo thrown into the back of a police truck. He spent the next 18 months in jail.

Released, but facing continued persecution, he went back to the mountains in August 1996, where he joined guerillas led by David Alex, a famed resistance fighter and a man Belo calls "my hero".

In their mountain camps they would talk of the future and what they would do when their country was free. Belo's dream, inspired by Alex, was to become a journalist.

"In the bush we discussed our struggle and our fight, and the struggle East Timor was going to face after independence," says Belo.

"David Alex said: 'The struggle for independence is very tough, but in some ways it's also easy. The struggle to serve the people is the hardest.' "

They talked of the role of journalists: how after 1975, when six Australian-based reporters were killed by the invading Indonesian army, East Timor's story was untold, "in the darkness"; and how in 1991, filmmaker Max Stahl's footage of the Dili massacre put the country's plight "back on the map".

Belo's main task in the resistance was to act as an interpreter for visiting foreign journalists, and to smuggle out documents, tapes and videos.

His nom de guerre in the resistance was a local word for sandalwood. Just as sandalwood was a precious export from Timor, so too was the news he sent to the outside world.

Belo and Alex also talked about the plight of Indonesians, then under the Suharto dictatorship, and how they suffered because of the corruption and greed of their leaders.

So in a guerilla camp, Belo resolved that after independence he would become a journalist, "a bridge between our leaders and the people".

Freedom, at this stage, was two trying years and a final vengeful cataclysm away.

In June 1997 Indonesian troops captured Belo, while Alex "disappeared" — killed. Belo spent another year in various military detention centres.

Released, he resumed his work with the resistance and the foreign media in the run-up to the 1999 UN-organised vote on independence.

When the vote went against Jakarta, the Indonesian armed forces and their local militias took revenge, laying waste to the country and murdering up to 1500 civilians.

Belo and a handful of foreign reporters refused to be evacuated and provided graphic footage of Dili burning — footage that helped compel Australia to send an intervention force.

From late 1999 until 2006 he worked as a correspondent and cameraman with Associated Press, the ABC, SBS and Channel Seven.

In 2006, with $500 of his own money, a $1000 donation and one computer, he founded his own weekly newspaper, Tempo Semanal. Now, with rising circulation and foreign support, including from staff at Fairfax Media, it employs 20 staff.

"We focus on investigative reporting," Belo says.

"We annoyed the (former) Fretilin government and now we annoy the (current coalition) Government, and other organisations, like the World Bank and foreign embassies," he says.

"They think we're troublemakers, and the Government says we're trying to bring them down. But no, that is not what we do."

A particular focus has been widespread corruption, which spreads from the lowest levels of bureaucracy to, it appears, ministerial offices.

It's a problem acknowledged by foreign agencies, including the World Bank and watchdogs such as Transparency International, which rate East Timor among the world's worst offenders.

The story that has landed Belo in his latest trouble was published on October 12 last year.

Tempo Semanal had a page one scoop, the result of months of investigation, interviews and a stunning leak of ministerial mobile phone text messages.

The story alleged Justice Minister Lucia Lobato had improperly awarded government contracts to friends and business contacts, relating to rebuilding the walls at Dili's Becora prison and supplying uniforms to prison guards.

The story cited leaked text messages on Lobato's ministerial phone, including exchanges with a company that ultimately won the $US1 million prison wall contract. Some of the exchanges took place before tenders were officially called.

Lobato, who has denied any wrongdoing, lodged a formal complain with the prosecutor-general.

She accused the paper of violating her privacy and breaching the journalists' code of ethics, and attacked Belo, saying he was trying to bring down the Government.

On December 12 Belo received a formal notification of charges, which would be prosecuted under Indonesia's Penal Code, parts of which are still in force while East Timor's own code, which would decriminalise defamation, has not been enacted.

Prosecutors have told Belo he faces charges under articles 310, 311, and 312 of the Indonesian code. The cumulative penalty is up to six years' jail and fines.

Two weeks ago he was questioned for three hours by prosecutors, who denied him access to relevant documents and asked him to name the source of the leak.

He is unclear when the charges will go to court.

"I'm quite pessimistic about this case, because the minister has a lot of power," Belo says. "We are like an ant trying to fight against an elephant."

Belo sees the prosecution as a test of Prime Minister Gusmao's stated commitment to stamp out corruption and uphold press freedom — two issues Gusmao mentioned in his 2007 inaugural speech.

Promising to act against corruption, Gusmao vowed to create "a culture of integrity, rigour, and professionalism in public administration".

On the role of the press, he declared: "An integral part of a democratic state is the right to be informed and it is in this sense that we assume the commitment to guarantee freedom of the press and the independence of the public media, before economic and political power."

Belo says it is also a test of the independence of prosecutors and the judiciary in ending a culture of official impunity for senior figures accused of wrongdoing, including instigating the politically motivated violence that racked the country in 2006.

"In my country a chicken thief can go to prison, but those who were responsible for the deaths of people, they are having holidays in Bali and flying off abroad," he says.

He says that if he has to go to jail "I'm ready for that", but he worries about the future of his paper and the type of journalism it will produce.

"Some of my friends are starting to ask if we can do this type of story in the future. Some say we could do soft stories, so we won't get into trouble. It will cost something."

He recalls his talks in the guerilla camp with David Alex, who defined corruption as when state money disappears and the people are made poor.

"This will affect journalists very much. How will they come out with strong stories?

"And the Government? It's a test case. Will they respect or implement the freedom of the media?

"That is their commitment and promise. Or is it only like a pop singer, singing a sweet song but not really meaning it?"

quinta-feira, janeiro 29, 2009

Viatura de Xanana Gusmão atacada com fisga

Díli, 29 Jan (Lusa) - A viatura do primeiro-ministro de Timor-Leste, Xanana Gusmão, foi hoje atacada com uma fisga junto ao Palácio do Governo em Díli.

O ataque, sem consequências para Xanana Gusmão, foi confirmado à Agência Lusa por testemunhas oculares e pelo gabinete do primeiro-ministro.

“O carro foi atacado quando entrava no parque do Palácio do Governo por um homem que usou uma fisga para atirar uma pedra”, contou à Lusa uma pessoa que se encontrava no local.

O incidente aconteceu poucos minutos depois das 08:00 (23:00 de quarta-feira em Lisboa).

“O homem parecia embriagado ou com distúrbios”, acrescentou a mesma testemunha.

O atacante “foi de imediato controlado pela segurança do primeiro-ministro, levado para junto do edifício principal e espancado”, ainda segundo o mesmo relato.

Contactado pela Lusa, um porta-voz do primeiro-ministro relatou o ataque por um homem “que tinha uma fisga e um saco com pedras”.

O gabinete de Xanana Gusmão afirmou, no entanto, ignorar o espancamento do agressor pelos elementos do Corpo de Segurança Pessoal (CSP) da Polícia Nacional de Timor-Leste, e a posterior hospitalização do indivíduo.

Segundo a mesma fonte do gabinete do primeiro-ministro, “o homem tinha uma intenção, mas não sabemos qual, e é conhecido por andar aos gritos na rua e ter comportamentos desses”.

O primeiro-ministro timorense sofreu uma emboscada há um ano, 11 de Fevereiro de 2008, quando descia da estrada de Balíbar, a sul de Díli, para a capital.

Essa emboscada com armas automáticas, de que Xanana Gusmão saiu ileso, ocorreu pouco depois de um grupo liderado pelo major Alfredo Reinado atacar a residência do Presidente da República, José Ramos-Horta.

O chefe de Estado foi atingido a tiro e foi evacuado nesse mesmo dia, em coma, para Darwin (Austrália).

PRM

Lusa/fim

segunda-feira, janeiro 26, 2009

DOIS PESOS E DUAS MEDIDAS

Blog Timor Lorosae Nação

Por JAIME SILVA PINTO

SECTARISMO É BICHO TERRÍVEL E DIZEM QUE CEGA

Estive a ler atentamente a documentação a propósito do “escândalo da semana” relacionado com a casa onde vive o ex-PM Alkatiri, assim como com os restantes itens em que também está incorporado uma viatura. A casa e a viatura parece-me que são os assuntos mais criticados, pelo que centrei minha atenção neles.

É mesmo uma realidade que os timorenses vivem na miséria, falo dos mais de 80 por cento da população. É mesmo uma imoralidade que se esbanje tanto dinheiro em mordomias para quem se diz ser “defensor” do povo, dos eleitores e do país. Esses são os políticos. Iguais a tantos outros no mundo mas a exercerem num país em construção que devia ter a preocupação de atender aos que nada têm a não ser o ar que respiram, o sol e a lua.

Independentemente desta imoralidade instituída, principalmente por este governo AMP e pelos deputados da dita Maioria Parlamentar, há que criticar todos os abusos cometidos pelos políticos de eleição e de elite, mas sem esquecer que as viaturas adquiridas foram um bem adquirido para o Estado e que ao Estado deve sempre pertencer até que pereça e seja abatido às pertenças. O mesmo para as instalações do Estado. Esses também são bens do Estado.

Igualmente são bens do Estado os móveis e os imóveis. As viaturas e os edifícios, as casas, oficiais ou não, onde residem dignitários da Nação que a elas por lei tenham direito. É assim que todos os bens existentes, adquiridos ou a adquirir são pertença do Estado. Este, o caso da residência que está a ser construída para Xanana Gusmão, digo, para o primeiro-ministro de Timor-Leste e que ficará residência oficial do PM em exercício (assim deve ser e certamente será), tal como ele já possui uma residência dos seus tempos de PR em Balibar que ninguém lhe vai tirar (penso). Ora se assim é porque não deverá ter direito a uma residência (esperemos que temporária) o ex-primeiro-ministro? A lei não inscreve este item? Se sim, é porque é um bem do Estado. Um bem que se sofrer melhorias acresce ao valor do património estadual e não para os bolsos ou mais valia de bens dos dignitários que mais ou menos temporariamente usufruem dessas residências. Então qual é o escândalo? Que tem este “escândalo” de maior que não tenha o de o actual primeiro-ministro ter decidido querer ter uma residência oficial noutro ponto da cidade e alegadamente mais segura? Não se poderia ter evitado o gasto dessa verba tão elevada? Não se poderia ter evitado adquirir tantas viaturas?

Também não o fizeram e consideraram perfeitamente natural as suas decisões? Então porque usaram de expedientes para tentar denegrir Mari Alkatiri com a rasteira que lhe passaram, fazendo divulgar uma documentação com tanto cabimento quanto as de outras personalidades afetas à AMP? Só porque é de um partido político opositor? Que sujeira!

A imoralidade poderá estar nisso, sim, mas decerto que mais está no desbarato a que este governo tem votado as verbas destinadas para gerir e governar em prol de todos os timorenses sem distinção mas que não o tem feito convenientemente e com a justiça devida. Em vez disso tem tido uma enorme preocupação em proporcionar o crescimento de uma elite política bacoca mas que está a afortunar-se através dos tais negócios pouco ou nada claros - os milhões que são apontados como azo de corrupção e a que as explicações fornecidas não têm dado respostas esclarecedoras.

Evidentemente que o ex-PM Alkatiri pode muito bem passar sem as reparações e remodelações na casa do Estado que está habitando mas se ela se degradar o prejuízo será bem maior – se é que é o caso. Mas também seria prescindível Xanana ter de ir morar num “cofre” caríssimo e disso não saiu crítica.

O “Prado” ou "Land Cruiser” evocado por Mari Alkatiri para substituição do actual já ultrapassa dois anos dos previstos na lei ou no acordo (não sei bem). Está previsto uma renovação de cinco anos e já vai em sete. Não é demais, mas na lei ou acordo é esse o limite e ele já ultrapassou. Se há dinheiro para gastar milhão e meio em 65 viaturas (metade não eram suficientes?) o que será mais “Prado” menos “Prado”? Porque é para Mari Alkatiri, da oposição e alvo a abater, já causa “estranheza”. Mas que exagero!

A imoralidade e a devassa têm que ver com tudo aquilo que temos presenciado em zunzuns e notícias de facto. Nisso este governo AMP tem sido campeão.

Sosseguem os espíritos e atentem que apesar de Alkatiri merecer críticas não está a fazer nada demais, segundo a tão baixa moralidade das práticas dos actuais governantes. Nem acreditem que este incidente possa vir a afetar a credibilidade da oposição. Os timorenses estão mais preocupados com aqueles que mais os estão a espoliar e esses cafajestes sabemos bem quem são. Não será?

Certo é que os críticos não devem ter dois pesos e duas medidas. Isso é que não está certo e dá para perceber. Isso é sectarismo. Terrível esse bicho, e dizem que cega.

O PAÍS DOS VIVENTES MORTOS

Blog Timor Lorosae Nação
Por ANTÓNIO VERDADEIRO

Acabou a época natalícia mas os viventes mortos continuam a fazer das suas em Timor-Leste. Descontentes com o pouco dinheiro que açambarcam (leia-se roubam à descarada) acharam por bem passar a época natalícia fora do país.

Quase todos os do grupo que diz governar Timor-Leste, saíram do país em viagens "de serviço" com a respectiva família, e outras comitivas, a acompanhá-los. Eles saíram para a Austrália, Portugal e Indonésia (a maioria).

É caso para nos questionarmos se os ordenados que auferem, com os produtos alimentícios a preços altíssimos, nunca antes vistos, chegam para pagar as viagens e alojamentos num país estrangeiro.

As contas são fáceis de fazer.

Agora que estou em Portugal, e com internet bem mais rápida, consigo ler com a devida calma, os comentários em alguns blogues.

Que tristeza. Nesses comentários está demonstrado e provado aquilo que tenho vindo aqui a relatar.

Só para exemplificar, conto o caso de um dirigente lá da instituição onde eu trabalhei.

Recém-nomeado para o cargo, porque pertence ao CNRT, certo dia, muito agitado, chamou-me para que lhe explicasse "como é que funciona essa coisa dos blogues. Quero insultar uns gajos que escreveram num blogue a falar mal do Xanana. Agora é que os gajos vão levar! Vá, explique, diga, diga lá como é que isso se faz, mas olhe que os gajos não podem saber quem eu sou".

Comecei por lhe dizer que, até mesmo na internet devemos fazer uso de boa educação e usar também de correcção quando trocamos ideias, que mesmo os comentários anónimos não devem ser insultuosos.

- Eu quero lá saber! Desde que os gajos não saibam quem eu sou, os gajos levam.

- Eu acho que o Sr. não devia fazer isso. E se alguém descobre?

- Olha pá, vai-me dizer como isso se faz ou não?

- Ok, ok, eu ensino.

E lá ensinei o senhor dirigente a fazer um comentário anónimo.

Por curiosidade, mais tarde dei uma olhadela ao blogue e fiquei abismado. Havia dois comentários anónimos, escritos após a "lição de informática", com um conteúdo que pode ser classificado entre o mau e o horrível. Os insultos, as ameaças os despautérios eram tais que me arrependi mil vezes por o ter ensinado.

No dia seguinte, logo pela manhã, resolvi ir falar com o senhor dirigente.

- Eh pá já sei fazer aquilo do blogue. Ah, ah, ah, e os gajos não conseguem saber quem eu sou.

- Mas eu sei (riso amarelo)

- Ah, pois, mas você é dos nossos. Não há problemas, ah, ah, ah.

- Eu não sou de ninguém e o senhor procedeu mal. Eu li os seus comentários e nem queria acreditar no que estava a ler... O Sr. escreveu coisas horríveis... insultos, ameaças... acha que isso está correcto?

- Oh pá fala baixo. Alguém pode ouvir e depois tou lixado. Já viu os comentários que escrevi hoje? Ah, ah, ah.

- Não vi nem quero ver. Não gosto de ler disparates.

- Hum... Já vi que tá mal disposto. Vá lá fazer o seu trabalho.

Pois é Sr. dirigente, eu sei quem o Sr. é, sei quais os termos que costuma utilizar para insultar tudo e todos, sei que tipos de ameaças o Sr. faz, sei... sei... se calhar até sei demais. Continue a fazê-lo e todos ficarão a saber o seu nome completo, cargo e local de trabalho. E olhe que isto não é anonimato (o Sr. sabe quem eu sou) e também não é uma ameaça. É um objectivo que eu tracei. Mais um disparate seu e eu desbarato tudinho cá para fora. Combinado?

Pretendia hoje escrever sobre alguns casos de corrupção, e ao escrever este diálogo ilustrativo de ausência de carácter, ausência de cérebro, encarnação de má formação e oportunismo, lembrei-me de mais um outro que, até parece mentira mas não é, persegue os internacionais que com ele trabalham, para que lhe dêem dinheiro todos os meses.

Em 10 de Dezembro de 2008, ouvi eu, por isso ninguém pode negar:

- Oh Dona Y, o seu contrato já está quase a acabar. Mas como você se tem portado bem eu vou renová-lo. Está certo? Estamos entendidos? Agora vai de férias, traga lá uns presentes para a minha família que aqui em Timor não há nada.

- Está bem Sr. Director, mas olhe que depois lhe desconto no próximo mês.
(Gargalhadas).

- Não vai fazer isso (gargalhada). É só a brincar.

A Y passou por mim toda vermelha e murmurou entre dentes: Que cena... ouviste? Que lata! E ainda por cima está a "obrigar-me" a ser como ele. Qualquer dia vou denunciá-lo. Isto é abuso de poder, corrupção. Não aguento mais. Acho que vou de férias e não volto mais, irra!

Ah minha amiga Y... como eu te compreendo! Tu voltaste e tiveste a coragem de desprezar esse contrato e procurar um outro, e tiveste a coragem de esclarecer, segundo me contaste, logo na entrevista de selecção, que não darias dinheiro a ninguém para que te renovassem o contrato. Força Y! Tu tens coragem.

O monte de corruptos que diz governar Timor-Leste, usa de forma abusiva os poderes que lhes são conferidos, por isso deve ser exigida a sua demissão imediata.

Acredito sim senhor que já não há mais lugar no inferno e que por isso mesmo, estes mortos de mente ainda se encontram vivos.

"Como mortos que são, não têm consciência de absolutamente nada, mas como viventes sabem, que um dia morrerão." E nesse dia, poderão todos viver em paz e harmonia em Timor-Leste.

SOBRE AS REGALIAS DOS EX-TITULARES

A verdade vista por dentro

Por Filomena de Almeida


A carta de Mari Alkatiri que hoje se badala veio em resposta de uma carta do sr. Rui Manuel Hanjam, Vice-Ministro de Economia e Desenvolvimento e Ministro das Finanças em exercício e de vários outros contactos telefónicos que responsáveis do Ministério das Finanças fizeram com ele. Na carta, o Ministro interino faz referência à Lei n˚ 7/2007, de 25 de Julho e do Decreto lei 2/2007 de 1 de Agosto, sobre os Direitos e Regalias dos ex-titulares dos Órgãos de Soberania.

Imoral ou não, a Lei existe e beneficia mais de 80 pessoas, incluindo três (3) ex-titulares de Órgãos de Soberania (a saber, Xavier do Amaral, Lu-Olo e Mari Alkatiri). A dotação orçamental para todos os mais de oitenta pessoas é de menos de um milhão e quatrocentos mil dólares. Xanana Gusmão teria os mesmos direitos se não fosse hoje Primeiro-Ministro. E Mari Alkatiri, em boa verdade, tem vindo a receber o mesmo que os restantes ex-titulares.

O artigo 18, alinea a) da Lei, diz claramente que um dos direitos é “uma residência condigna”. Mari Alkatiri, actualmente, ocupa uma residência do Estado e, por ela, paga uma renda mensal (paga p/próprio). O governo considera não ser justo fazer a entrega desta residência como uma residência oficial por a mesma não estar em boas condições. Na sua carta de 15 de Abril de 2008, o Ministro das Finanças em exercício tornou claro que iriam mandar fazer um levantamento para se proceder a reabilitação da referida casa. Só que, 4 meses após a promessa, nada disso aconteceu e o tempo das chuvas aproximava-se. Por isso, Mari Alkatiri solicitou à Ensul para fazer o levantamento e apresentar o projecto que depois foi enviado para o Ministério das Finanças para sua consideracão. Mesmo depois disso, ainda continua a aguardar decisão das estruturas competentes.

Em nenhum momento, Mari Alkatiri disse para que o Projecto fosse adjudicado à Ensul. Esta decisão, se já foi tomada, é da responsabilidade do Governo. Na verdade, até a data, nenhum trabalho de reabilitação teve início na residência. A chuva continua a infiltrar-se em toda a casa. As condições de residência são tão boas que quando chove tudo se alaga.


O imóvel é de arquitectura colonial dos anos 50/60. A sua cobertura é de telhas com mais de cinquenta anos de idade. Edifícios vizinhos e idênticos têm vindo a ser reabilitados. E, a meu conhecimento, os custos de reabilitação não têm sido muito diferentes. Posso até dizer que uma construção de raiz até poderia ser mais barata. Mas, em todo lado é assim. A conservação de um património, mais ou menos histórico, custa muito mais. Será que, por esta razão, se deve optar pela demolição e iniciar uma construção de raiz ? A decisão não pretence a Mari Alkatiri.

Relativamente às portas duplas, foi decidido, em obediência a um relatório apresentado pela UNPOL (Policia das Nações Unidas) após um ataque a residência em princípios de 2008 que, felizmente, só provocou danos materiais. Não foi de modo algum solicitação por parte de Mari Alkatiri que, por natureza, detesta viver isolado da sociedade. Demonstrou-o quando era PM. Nunca aceitou viver cercado de muros duplos com cinco metros de altura, mesmo residindo a 15 metros da praia.

Sobre a importação de carros de cinco em cinco anos, é bom tornar claro que são carros que, a serem importados, serão pagos pelo Mari Alkatiri, melhor, pelo próprio ex-titular, e não pelo Estado. O único benefício seria a isenção de direitos que hoje já não se põe porque a reforma da Lei Tributária tornou o país, Timor-Leste, quase um paraíso fiscal. Hoje até é possivel importar o número de carros que quiser desde que o seu custo não ultrapasse setenta mil dólares.

Em relação a trabalhadores de apoio, Mari Alkatiri, como ex-titular, teria direito a 1 assessor e 1 secretária (alínea d) do artigo 18 da supracitada Lei). Isto, naturalmente, referindo-se ao Gabinete de Trabalho previsto na Lei. Até a data nenhum foi recrutado. Quanto aos oito trabalhadores, Mari Alkatiri apresentou-o esperando uma explicação convincente por parte do Ministério das Finanças. Até hoje continua a aguardar resposta do Ministério das Finanças sobre este assunto e de todos relacionados com a dotação orçamental aos ex-titulares.

Quanto ao combustível, a quantidade tão elevada mencionada tinha como objectivo uma actividade nos Distritos de quinze dias todos os meses para a viatura de Mari Alkatiri e da sua segurança pessoal da PNTL. Mesmo assim, o consumo real em nada se aproxima à quantidade solicitada. E o consumo é feito com base em senhas pré-pagos emitidos pelo Ministério das Finanças.

Isto porque, por força da Lei, os ex-titulares beneficiam do uso de património móvel e imóvel do Estado. Havendo algum sentido de responsabilidade, como património público que é, carece de outros cuidados e, fundamentalmente, de manutenção. Serão os novecentos e cinquenta dólares por mês que os ex-titulares recebem suficientes para tudo isso? Claro que não.

Outra questão está na moralidade ou não da Lei ou dos beneficiários da Lei.

Na verdade, o ano de 2007 e 2008 é o ano dos reconhecimentos do papel de todos aqueles que deram a sua vida pela libertacão de Timor-Leste e pela edificação do Estado. No início da Luta e nos primeiros anos pós-referendum, muitas opções podiam ter sido feitas: seguir uma carreira ou servir o Povo na Assembleia Constituinte, no Parlamento Nacional ou no Governo ou em outras actividades políticas.

No fim da 1ª Legislatura, entendeu-se que todos aqueles que assumiram funções politicas durante mais de seis anos perderam oportunidade em seguir uma carreira na função pública ou nas instituições internacionais. Por outro lado, era entendimento também que, havendo ex-titulares e ex-membros do governo e/ou ex-deputados, alguma condicão devia ser garantida no sentido de o Estado, no seu todo, conferir alguma dignidade aqueles que durante os seis primeiros anos assumiram funções politicas, elaboraram e aprovaram a Constituição e as Leis estruturantes do Estado.

É necessário recordar que Mari Alkatiri deixou de ser 1˚ Ministro em 2006. Até a entrada em vigor da supracitada Lei nunca exigiu nada do Estado. Nem mesmo com os dois (2) sucessivos governos da FRETILIN. Actualmente, não é único ex-titular. Importa, para quem quiser fazer conclusões, saber que a viatura que Mari Alkatiri usa é uma viatura de quase dez anos de vida. A protecção pessoal que beneficia é minima, se entendermos que é uma das mais destacadas figuras políticas e aquela que é menos desejada pelo poder politico actual. O Relatório da UNPOL após o ataque à sua residência traduz isto mesmo.

Relativamente à reabilitação, se alguma obra for feita, será uma obra de melhoramento de um património do Estado e não de um património pessoal de Mari Alkatiri. Se não for feita, dentro de poucos anos, a casa só poderá ser demolida porque encontrar-se-á totalmente sem condições. Com chuvas a penetrarem por todos os lados e a humidade a corroer toda a estrutura (testemunha ocular), a casa corre o risco de se tornar numa ruína.

É bom recordar que, em 2002, a 4 de Dezembro, (seis meses após a restauração da Independência) quando Mari Alkatiri ainda era Primeiro-Ministro, a sua residência privada, onde vivia, foi queimada por grupos de manifestantes. Que eu me lembre, nunca, em nenhum momento, decidiu reconstruir a residência com dinheiro do Estado e nem mesmo agora, alguma vez, exigiu alguma compensação. Se nunca tivesse sido queimada, Mari Alkatiri não estaria a ocupar imóvel do Estado. É preciso que não nos falhe a memória. Até hoje não teve ainda a possibilidade de (re) construir a sua residência privada.

Só mais uma informação: Logo após a tomada de posse do Governo AMP, muitos corredores foram feitos no sentido da aprovação de uma Lei para definir o Estatuto do Líder da oposição. No projecto previam-se regalias e honras protocolares, mordomias, muito semelhantes às do PM. Por outro lado também, por inerência de funções, participaria nos Conselhos de Estado e de Defesa e Segurança e no Comité de Concertação de Defesa e Segurança. Teria um Gabinete com Orçamento próprio. Teria a prerrogativa de representar o Estado fora do país. Era uma oferta aliciante, um tanto ou quanto envenenada, que Mari Alkatiri imediatamente rejeitou.

Para terminar tenho a dizer que as propostas apresentadas por Mari Alkatiri visavam criar uma estrutura de dotação orçamental para os ex-titulares. Em nenhuma requereu a transferência dos valores para contas privadas excepto a pensão mensal e o reembolso de pagamentos efectuados pelo próprio. Como é sabido, o Orçamento dos ex-titulares é gerido directamente pelo Ministério das Finanças. Por isso, em vez de pensarmos no montante da dotação, que pode fazer confusão, é melhor procurarmos saber o que realmente foi gasto. O Ministério das Finanças, face à tanta confusão, pode e deve esclarecer sobre esta matéria imediatamente.

É preciso não esquecermos que Mari Alkatiri, como ex –Primeiro Ministro, tem tido uma Agenda de trabalho pouco vulgar de um ex-titular.

Todas as delegações estrangeiras que chegam a Timor-Leste, independentemente do seu nível, incluem na sua agenda encontro de discussão dos mais variados temas de cooperação e desenvolvimento, de defesa e segurança, etc. com Mari Alkatiri. Mesmo o Secretário G da ONU quando visitou Timor-Leste tinha na sua agenda um encontro de trabalho com Mari Alkatiri. O encontro só não se realizou porque Mari Alkatiri estava ausente.

Os maiores investidores na área do petróleo, turismo, pescas, energia, etc. fazem regularmente apresentação dos seus projectos a Mari Alkatiri e procuram obter dele opinião. Os parceiros de desenvolvimento procuram Mari Alkatiri para discutir áreas de cooperação. As Agências especializadas da ONU, a UNMIT e a UNPOL, mantêm encontros mensais e semanais com Mari Alkatiri buscando coordenação no sentido da implementação dos diferentes programas de desenvolvimento e da consolidação da paz e estabilidade no país. O mesmo acontece com a FSI (Força de Estabilização Internacional).

Todos esses encontros têm sido realizados na pequena sala de jantar improvisada de sala de trabalho na sua residência sem nenhuma condição que dignifique os próprios visitantes.

Isto é só para ilustrar que Mari Alkatiri continua a contribuir activamente para a construção do país. As exigências de trabalho e as solicitações são muito grandes, enormes, impedindo Mari Alkatiri de iniciar qualquer actividade lucrativa e privada ou de profissão liberal, de consultoria técnica. Por isso, e talvez consciente disso, o Presidente da Republica já propôs a ampliação do Gabinete de Mari Alkatiri de modo a constituir-se num Gabinete de Apoio ao Desenvolvimento. Nada disso avançou por que a AMP se sente ameaçada com a eventual implementação da proposta. Com ou sem este Gabinete, a verdade é que Mari Alkatiri tem vindo a ser solicitado para contribuir com ideias, propostas, sugestões para a reforma da defesa e segurança, da justiça, etc. No que se relaciona com a estabilidade, Mari Alkatiri tem vindo a intervir junto das populações correspondendo a pedidos da UNMIT e da FSI e do Presidente da República. Para continuar com eficácia esta sua missão precisa de meios de toda a ordem. Será então um crime renunciar a actividades lucrativas para continuar a servir o país?

Conclusão: Face à realidade de Timor-Leste, ser ex-titular não é o mesmo que ser reformado e nem sequer de deixar de ter funções políticas, sociais e económicas. Quem pensar assim, ou porque não conhece a realidade timorense ou porque, como AMP, teme a emergência de outros. Os actuais ex-titulares, mesmo que queiram, nunca poderão demitir-se dessas suas responsabilidades.

A hipocrisia dos "moralistas"

DEZENAS DE PÁGINAS INESPERADAS E ESCANDALOSAS
Por PETER BONAVENTUR

Sem dúvida que é imoral existirem coberturas legais para que ex-membros governamentais, deputados e chefias do funcionalismo público possam tirar vantagens financeiras e outras à custa dos contribuintes ou dos simples cidadãos que esperam uma vida inteira para verem o seu país ser um país desenvolvido, democrático e justo.

Mais imoral quando esse país tem uma taxa de insuficiência estrutural a todos os níveis. Onde há fome, onde faltam cuidados médicos. Onde há imenso desemprego. Onde faltam estradas, saneamentos básicos, educação, etc., etc. Onde há muita miséria no quotidiano de uma população mártir.

Muito mais imoral quando se crítica, mesmo com razão, exageros dispendiosos, procedimentos irregulares e ilegais do governo vigente mas não se dá o exemplo de forma a prescindir o mais possível de viver à custa do OGE.

Essas imoralidades percebem-se em documento que já é público mas que foi, e é, desconhecido por muitos, referentes a benesses que são requeridas e recebidas pelo ex-primeiro-ministro Mari Alkatiri, actualmente somente secretário-geral da Fretilin.

Dezenas de páginas não podem aqui e agora ser convenientemente apreciadas mas a verdade é que ao lê-las corremos o risco de ver a antítese daquilo que Mari Alkatiri diz defender. Isso é mais que suficiente para atordoar um indivíduo. É caso para ficarmos mais que embasbacados, um pouco pudim-flan, "abananados" – para usar um termo do mail de António Veríssimo quando me enviou o referido ficheiro das dezenas de páginas a que me refiro.

Alkatiri está a usufruir de algo legal, é certo, mas não se compreende que seja um país a ter de suportar tanta despesa para o bem-estar de um ex-governante. Quem legislou naquele sentido esteve a cometer um crime de lesa-Povo e lesa Pátria, demonstrando que estava a acautelar o seu futuro parasitário, salvaguardando-se a ter uma vida de nababo para o resto dos seus dias, sabendo que outros, a maioria, quase nem uma côdea de pão têm garantido no dia-a-dia. É aberrantemente incompreensível tal legislação.

Ainda mais incompreensível que haja quem a use, exija o seu cumprimento com todos os requintes de malvadez e que depois se diga pelo povo. Qual povo? O que passa fome para uns quantos terem todas as mordomias só porque uma vez, por uns anos foram ministros, secretários de Estado ou chefes de repartição?

Haja decoro e consciência. Haja tempo e discernimento para perceber aquilo que aquelas dezenas de páginas contêm, coisa que condiciona maior explicitação deste breve apontamento.

Neste momento poderá parecer que a crítica se destina somente a Mari Alkatiri mas, cuidado, não é só. Destina-se a todos que gizaram aquela legislação e que dela hoje beneficiam, assim como aos que dela contam vir a beneficiar. Os timorenses não merecem ser tão enganados e expropriados daquilo que lhes pertence por direito mas que está a ser só para alguns. Mais tarde voltarei ao assunto, depois de digerir as dezenas de páginas, algumas a merecer atenção especial.

Nota – Para que as curiosidades sejam alimentadas e as opiniões possam possuir bases justas deixo aqui o acesso às dezenas de páginas acima citadas. CLIQUE AQUI e tenha um bom estômago para tamanho fel.

NOTA:

Esqueceu-se o autor das "imoralidades" dos benefícios que também estão abrangidos a Ramos-Horta e a Xanana Gusmão como ex-titulares de órgãos de soberania...

ETAN urges dropping of defamation charges against East Timorese editor

Contact: John M. Miller +1-718-596-7668

January 26, 2009 - The East Timor and Indonesia Action Network (ETAN) today called on Timor-Leste's (East Timor) prosecutor-general to drop criminal defamation charges against the local weekly Tempo Semanal and its editor, Jose Belo.

"Tempo Semanal and Jose Belo should not have to face charges under this obsolete and repressive law," said John M. Miller, National Coordinator of ETAN. "We urge the prosecutor-general to immediately drop any charges."

In October 2008, Tempo Semanal published an article alleging that Timor-Leste's Justice Minister Lucia Lobato had improperly awarded government contracts to friends and business contacts. The report cited leaked mobile phone text messages. Lobato filed the defamation charges in November, accusing the paper of breaching her privacy and violating the ethical code of journalists.

Belo argues that his publication wrote only about Lobato's performance in her role as a public official, not her private activities. "

"Information about government activities should not be subject to defamation laws. Rather than attack the messenger, Timor-Leste's leadership should support freedom of expression and encourage a dynamic, investigative media," said Miller.

Background

The government of Timor-Leste has proposed decriminalizing defamation under a new penal code. Although drafted several years ago, it has not yet been enacted.

Timor-Leste's criminal defamation statutes are a leftover from Indonesia's criminal code. Journalists and activists in Indonesia are still charged with criminal defamation, although the 1999 Press Law created a body to adjudicate disputes involving the press.

Belo was notified of the defamation charges in mid-December. On January 19, he was questioned for 3 hours by the prosecutor's office. Tempo Semanal was told by the Office of the Prosecutor-General that they would not be given copies of relevant documents because they are confidential.

In an interview with ABC Radio Australia, Jose Belo, Tempo Semanal's founder, said "we don't have any money or any resources. So we can't fight a person who has influence [and] who has money. So I presume it is very, very difficult to win this case in the court."

If convicted, Belo could face fines or prison. During Indonesia's brutal, illegal 24-year occupation of Timor-Leste, Belo was imprisoned or arbitrarily detained many times for passing information about human rights violations to foreign journalists and human rights groups, for a total of about three years. It is ironic that in democratic, independent Timor-Leste he could face double that time for exposing government corruption.

The Office of the Prosecutor General, Longuinhos Monteiro, has reportedly told Belo that the truth of what he published in his newspaper is not relevant to the charges against him and will not be admissible in court. This contradicts legal precedent set in April 2006, when the same prosecutor, charged Yayasan HAK (a human rights NGO) with defamation. accusing him of abuse of power by interfering with the justice process in a case where HAK served as the defense attorney. In that case, a judge ruled that the defamation charges could not be adjudicated until the original case was resolved. That case was brought to trial. Under that precedent, the allegations of corruption against the Minister of Justice should be tried before the defamation case, but the prosecutor has not begun a legal case against her.

ETAN advocates for democracy, justice and human rights for East Timor and Indonesia. For more information, see www.etan.org. In April 2006, ETAN urged then-President Xanana Gusmao to veto the criminal defamation provisions of the proposed penal code.

-end-

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ETAN welcomes your financial support. Go to http://etan.org/etan/donate.htm to donate. Thanks.

John M. Miller fbp@igc.org
National Coordinator
East Timor & Indonesia Action Network (ETAN)
PO Box 21873, Brooklyn, NY 11202-1873 USA
Phone: (718)596-7668 Mobile phone: (917)690-4391
Skype: john.m.miller
Web site: http://www.etan.org

Send a blank e-mail message to info@etan.org to find out
how to learn more about East Timor on the Internet

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Timor-Leste parliament votes for heavy fuel oil power station

FRENTE REVOLUCIONÁRIA DO TIMOR-LESTE INDEPENDENTE

FRETILIN

Media Release

Dili: January 22, 2009

Timor-Leste parliament votes for heavy fuel oil power station - national
environmental defenders vow court action

Timor-Leste's national parliament erred constitutionally and legally in
approving funding for the heavy fuel oil power stations proposed by the de
facto Gusmao government, said FRETILIN's parliamentary leader Aniceto
Guterres in Dili today. But Timor-Leste's largest political party in the
parliament, and environmental NGOs, have vowed to take legal action.

The government has been proposing two US$380 million 180 megawatt capacity
power stations, but opposition parties and national environmental defenders
have opposed it on environmental, legal and constitutional grounds.

The first time the proposal was debated in the parliament in June 2008 it
was rejected. But the government ignored this vote and proceeded to sign a
contract with a South Korean company to purchase the second-hand power
stations from China.

FRETILIN is also questioning why an international tender was not held, given
that the purchase involves such a large commitment of funds, and why only an
'expression of interest' process was used.

"We have suspected from the beginning that the power stations were square
pegs that they wanted to force into round holes. So they rigged this call
for 'expressions of interest' so that it would give them the result they
wanted, ignoring other viable proposals to use renewable energy sources in
lieu of heavy fuel," said Aniceto Guterres.

"This is old hardware, outdated and heavy polluting technology. It is also
well in excess of our needs over the next 10 years, will be a heavy drain on
investment funds, and ignores alternative clean and efficient energy
sources, especially hydro-electricity potential for which viability studies
are very advanced already," he said.

"In addition there has been no environmental impact assessment undertaken on
the proposed project as is required by our law for a project of this
magnitude and nature. But it is more than that. Our parliament and
government have a constitutional duty to protect the environment and to
undertake economic development that does not threaten environmental
well being.

"These are very important issues for us because our constitution seeks to
secure our national development in a sustainable form - socially,
economically and ecologically," Guterres said.

Guterres added that Timor-Leste was a signatory to the Kyoto Protocol and
the parliament should take this international legal commitment on
Timor-Leste's part very seriously, rather than ignore it at the first
chance. Timor-Leste ratified the Kyoto Protocol in October 2008.

An Asian Development Bank 'Power Sector Development Plan' for Timor-Leste,
completed in 2002, assessed Timor-Leste's power needs as 110 megawatts in
2025, also taking into account growing industrial demand.

"It's not just us and other opposition parties in the parliament who are
concerned. It is also civil society, including environment specialists
working with NGOs. It seems that again the courts will be the place to hold
this de facto government and its parliamentary allies constitutionally and
legally accountable for their actions," Guterres said in closing.

For information contact: Jose Teixeira MP on +670 728 7080

Traduções

Todas as traduções de inglês para português (e também de francês para português) são feitas pela Margarida, que conhecemos recentemente, mas que desde sempre nos ajuda.

Obrigado pela solidariedade, Margarida!

Mensagem inicial - 16 de Maio de 2006

"Apesar de frágil, Timor-Leste é uma jovem democracia em que acreditamos. É o país que escolhemos para viver e trabalhar. Desde dia 28 de Abril muito se tem dito sobre a situação em Timor-Leste. Boatos, rumores, alertas, declarações de países estrangeiros, inocentes ou não, têm servido para transmitir um clima de conflito e insegurança que não corresponde ao que vivemos. Vamos tentar transmitir o que se passa aqui. Não o que ouvimos dizer... "
 

Malai Azul. Lives in East Timor/Dili, speaks Portuguese and English.
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