terça-feira, agosto 21, 2007

Dos Leitores

H. Correia deixou um novo comentário na sua mensagem "Dos Leitores":

Caro Blog Na'in:

Depois de ler o seu comentário, que agradeço, verifico que algumas questões permanecem mal entendidas.

O que está aqui em causa é o direito de macaenses, timorenses, caboverdianos, etc, nascidos em solo português e sob a bandeira portuguesa a serem cidadãos portugueses.

O mesmo não acontece com os súbditos de Sua Majestade a Rainha Elizabeth II não nascidos em solo britânico. Se os habitantes de HK querem ou não a nacionalidade britânica, é problema deles. O que é grave, porém, é que estes não têm sequer direito a escolhê-la, pois a própria Grã-Bretanha lhes negou à partida essa possibilidade.

Portugal é um país livre e os cidadãos portugueses têm o direito de escolher a língua que falam ou o local de residência. Também têm o direito de odiar Portugal ou, até, de renunciar à sua nacionalidade.

O que o Estado português não pode, nem nunca poderá, é discriminar esses cidadãos, negando-lhes à partida aquilo que lhes pertence desde o nascimento - a nacionalidade, seja por que motivo for. (Vd. Artº 1º da Lei nº 37/81, com alterações da Lei Orgânica nº2/2006).

Sobre os menores estrangeiros nascidos em Portugal, repito que têm todos direito à aquisição da nacionalidade portuguesa, após 5 anos de residência legal - e não 6, como por lapso escrevi (Vd. Lei citada supra, Artº 6º, nº 2, e preâmbulo do D.L. nº 237-A/2006).

Não vejo como pode Portugal ter uma lei anacrónica, se é idêntica às leis da maioria dos países europeus e até mais avançada do que certos países, especialmente, os EUA - quantos estrangeiros nascidos em solo americano podem adquirir a nacionalidade americana automaticamente?

Entretanto, veja como o colunista de língua inglesa citado no Blog Timor Online está longe da realidade:

"A nova Lei não confere a nacionalidade automaticamente a todos os que nasçam em Portugal, ainda que de pais ilegais – nenhum País europeu o faz. Seria um incentivo à imigração clandestina e uma irresponsabilidade na gestão de uma fronteira que já não é apenas nossa mas é europeia.

O sistema continua a privilegiar o ius sanguini (na aquisição originária por filiação não há, praticamente, outros requisitos, enquanto que para o ius soli há normalmente a regra da legalidade dos pais) mas há um reforço significativo do ius soli, retomando uma tradição legislativa abandonada em 1981."

Esta citação e outras notas, bem como o próprio articulado da lei podem ser lidos em:

http://www.acime.gov.pt/modules.php?name=News&file=article&sid=1253


Toda a legislação aplicável pode ser consultada em:

http://www.portugal.gov.pt/Portal/PT/Governos/Governos_Constitucionais/GC17/Ministerios/PCM/MP/Comunicacao/Programas_e_Dossiers/20051013_MP_Doss_Lei_Nacionalidade.htm

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