quinta-feira, dezembro 06, 2007

Portugal apoia ou não?

H. Correia deixou um novo comentário na sua mensagem "O bluff do "interesse" de Portugal em apoiar a Jus...":

"Estes 3 juízes estão em Timor contratados pelas Nações Unidas e não pelo Governo português."

"Portugal mantém uma ampla cooperação com Timor-Leste na área da Justiça"

Ou eu estou bêbado, ou há aqui uma contradição do Ministério da justiça português: se os juízes estão exclusivamente ao serviço da ONU, como é que se fala numa cooperação de Portugal "na área da Justiça"?

Então os juízes estão ao serviço da ONU, ou da cooperação portuguesa?

Se o MJ fala verdade, não seria mais lógico falar em cooperação da ONU na área da Justiça?

Ou a ONU é que paga, para a "cooperação portuguesa" ficar com os louros?

Se os juízes estão ao serviço da cooperação portuguesa, então Portugal deve pagar-lhes o respectivo salário. Senão, como explicar as acumulações verificadas por outros funcionários portugueses ao serviço da ONU? O MJ não esclarece isto, e é pena.

1 comentário:

  1. Julgo que é preciso fazer a distinção entre duas situações distintas e que contêm formas diferentes de ser reguladas:

    1) Uma coisa são os portugueses (refiro-me aos que que estão e vão para Timor recrutados atravês do Ministério dos Negócios Estrangeiros, atravês do Instituto Português de Apoio ao Desemvolvimento, ou outros organismos do Estado Português. Esses vâo para Timor, mantêm cá o apenas o seu vencimento (com perda de subsídios) e recebem em Timor uma ajuda de custo diária para fazerem face às suas despesas na sua estadia, não recebem qualquer vencimento, como não têm direito a outras regalias que os funcionários dos quadros da missão da ONU têm, nomeadamente os juízes em questão. Os que foram pelo IPAD estão em Timor numa missão de cooperação entre o Governo Português e o Estado de Timor-Leste.

    2) Neste segundo grupo, onde se incluem-se os magistrados mencionados, tanto quantos sei, eles foram contratados directamente pela ONU - Missão em Timor-Leste, a contratação e o regime em que foram é assim muito diferente. Se no contrato que assinaram com a ONU o Estado Português não é parte contratante (como é nos contratos referidos em 1) e existe alguma clausula no contrato celebrado entre a ONU e os respectivos dizendo que não têm perda de regalias em Portugal, deverá ser a ONU a cumprir essa clausula do contrato.

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