Comentário na sua mensagem "F-FDTL retiram elemento de grupo de Reinado à polí...":
"Sobre executar os mandados de captura e entregar os detidos ao tribunal, o texto da Lusa está explicito ao dizer que o fulano tal está acantonado por decisão judicial.
Timor pelos vistos continua na mesma... até um próximo atentado, quem sabe?"
Resposta:
A única decisão judicial que existe é a do tribunal, o respectivo mandado de captura.
Essa "ordem judicial" ou desordem (que a LUSA cita) é ilegal, não tem qualquer valor jurídico.
Não há ordens judiciais que se sobreponham às dos tribunais...
E claro que os incompetentes da UNMIT deviam sabê-lo...
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