terça-feira, fevereiro 19, 2008

A separação de poderes está muito bem definida

H. Correia deixou um novo comentário na sua mensagem "Resposta a um leitor":

Um Estado é UMA instituição. É uma forma de organização de uma sociedade, tendo os seus órgãos próprios para administrar (Presidente da República e Governo), fazer as leis (Parlamento) e julgar (Tribunais)

Reconheço que, sendo o conceito de "Estado" um conceito abstracto, com a agravante de o seu modelo variar muito de país para país, a sua compreensão poderá tornar-se difícil para o cidadão comum.

Mas tanto a ONU como as "ISF" sabem perfeitamente como funciona o Estado timorense.

Não podemos confundir um acordo com um país estrangeiro para solicitar o envio de forças militares suas, que obedece a determinados requisitos jurídicos, com o cumprimento de um mandado de captura.

Em qualquer país civilizado vigora o princípio da legalidade (primado ou prevalência da Lei sobre todas as coisas) e o princípio da separação dos poderes, que confere força obrigatória dos acórdãos ou despachos dos tribunais para todos os cidadãos sem excepção, visto que só aos tribunais compete a administração da Justiça, nomeadamente a restrição de certas liberdades ou direitos.

Inclusive nenhum acordo ou tratado internacional poderia sobrepor-se a estes dois princípios constitucionais. E neste aspecto o acordo tripartido entre Timor-Leste, a Austrália e a ONU não é excepção.

Quanto à sujeição das forças australianas à ONU, esta alternativa seria sempre preferível à situação actual, pois desse modo a Austrália estaria em pé de igualdade com os outros países que formam a UNMISET, estaria sujeita à supervisão da ONU - ou seja, de vários países - e estaria também sujeita às normas da ONU que vigoram nas missões internacionais.

Nada disto acontecerá enquanto a Austrália for o único país a controlar as suas forças, sem ter que prestar contas a ninguém. Esse é que é o grande problema.

Claro que a ONU funciona mal, mas isso é outra questão. Prefiro o mal menor.

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