Margarida deixou um novo comentário na sua mensagem "Memorando de Entendimento para a Formação da Alian...":
É uma delícia isto a que o bando dos quatro chama pomposamente de “Memorando de Entendimento”, das duas uma, ou de facto nestes quatro partidos o chefe está acima de tudo e de todos e só a sua palavra conta ou então, nem se aperceberam do alto da sua pesporrência que isto é uma violação grosseira da lei dos partidos políticos (Lei nº 3 de 2004) particularmente do seu:
“Artigo 9º
Coligações, frentes ou movimentos
1. Os partidos políticos podem associar-se em coligações, frentes ou movimentos, desde que tenha sido aprovado pelos órgãos representativos competentes dos partidos interessados, com indicação precisa do âmbito e da finalidade específica dessa coligação, frente ou movimento.
2. Seja qual for a natureza da associação, deverá ser feita em conformidade com a presente lei, não podendo em nenhum modo utilizar a denominação, a sigla, a bandeira, o emblema e o hino semelhante a um outro partido não integrante da coligação, frente ou movimento.”
E apenas lembro que esta Lei foi promulgado em 24 de Março de 2004, pelo 2º signatário de tal obtuso documento. Não acham que é altura de parar com as cowboiadas e de respeitar a vontade popular maioritariamente expressa em 30 de Junho?
Sem comentários:
Enviar um comentário