quarta-feira, outubro 18, 2006

Relatório da CI - VII. RECOMENDAÇÕES (Fim)

VII. RECOMENDAÇÕES

A. Responsabilidade Criminal Individual

RECOMENDAÇÃO NO. 1
225. A Comissão recomenda que numerosas pessoas em relação às quais existem bases razoáveis para se suspeitar de terem participado em actos criminais sejam processadas judicialmente. Essas pessoas encontram-se identificadas em relação a cada um dos acontecimentos examinados pela Comissão nos parágrafos 113 a 134 inclusive.

RECOMENDAÇÃO NO. 2
226. A Comissão recomenda que numerosas pessoas envolvidas em cada um dos acontecimentos examinados pela Comissão sejam objecto de uma investigação mais extensa. Tais pessoas encontram-se identificadas em relação aos mesmos acontecimentos nos parágrafos 114 a 134 inclusive.

RECOMENDAÇÃO NO. 3
227. A Comissão recomendou que sejam realizadas investigações mais extensas quanto aos acontecimentos de violência em relação aos quais a Comissão não pode identificar um indivíduo ou indivíduos como sendo os responsáveis pelos mesmos acontecimentos. Tais acontecimentos encontram-se identificados no parágrafo 112.

B. Medidas de Responsabilização

RECOMENDAÇÃO NO. 4
228. A Comissão recomenda que os funcionários do Estado envolvidos nos acontecimentos de Abril e Maio deveriam ser objecto de procedimentos disciplinares e sanções administrativas adequados.

RECOMENDAÇÃO NO. 5
229. A Comissão recomenda a criação de mecanismos de supervisão policial e militar robustos e independentes. Os mecanismos devem ter a responsabilidade de investigar queixas sobre a conduta da polícia e dos militares.

RECOMENDAÇÃO NO. 6
230. A Comissão concluiu que os casos criminais deveriam ser tratados no quadro do sistema judicial de Timor-Leste e que os casos relacionados com os acontecimentos de Abril e Maio de 2006 sejam ouvidos no âmbito do sistema dos Tribunais Distritais de Timor-Leste. Ela recomenda também que nos casos em que, nos termos do Código de Processo Penal de Timor-Leste, os julgamentos envolvam um colectivo de juizes, que o colectivo seja composto por 2 juizes internacionais e um juiz nacional, e que nos casos em que os julgamentos envolvam um único juiz, que esse juiz seja um juiz internacional.

RECOMENDAÇÃO NO. 7
231. A Comissão recomenda a nomeação no quadro do sistema judicial Timorense de um procurador internacional de nível sénior como Adjunto do Procurador-Geral, com um mandato claro de investigar e processar judicialmente os casos relacionados com os acontecimentos de Abril e Maio de 2006 de uma forma imparcial e sem interferência política.

RECOMENDAÇÃO NO. 8
232. A Comissão recomenda que os actores legais internacionais desempenhem o papel principal nas investigações e processamentos judiciais, apoiados por procuradores nacionais. Dever-se-á disponibilizar recursos adequados para apoiar os trabalhos de investigação e de instauração de processos judiciais.

RECOMENDAÇÃO NO. 9
233. A Comissão recomenda que os procuradores tenham acesso a pessoal da polícia e de investigação destacado exclusivamente para esses casos e a apoio administrativo, de tradução e de pessoal de pesquisa adequado, incluindo o necessário apoio logístico.

RECOMENDAÇÃO NO. 10
234. A Comissão recomenda que os recursos do Gabinete de Defensoria Pública sejam aumentados, particularmente em relação à contratação de mais Defensores Públicos internacionais, investigadores e tradutores, apoio administrativo, e fornecimento de apoio logístico adequado.

RECOMENDAÇÃO NO. 11
235. A Comissão recomenda a canalização de maiores recursos para reforçar os serviços de administração e de tradução nos tribunais, no Ministério Público e no Gabinete de Defensoria Pública.

RECOMENDAÇÃO NO. 12
236. A Comissão recomenda que se proporcione uma segurança adequada às instalações dos tribunais e aos respectivos actores.

RECOMENDAÇÃO NO. 13
237. A Comissão recomenda que o Ministério da Justiça tome medidas para garantir a necessária segurança física das testemunhas.

RECOMENDAÇÃO NO. 14
238. A Comissão recomenda que se considere o alargamento da base de potenciais candidatos a esses postos com vista a maximizar a possibilidade do recrutamento das pessoas mais qualificadas para ocuparem os referidos postos. Dever-se-á considerar particularmente uma mais ampla divulgação dos postos vagos orientando os anúncios de vaga para associações profissionais e alterando os requisitos em matéria de línguas para a ocupação dos mesmos postos.

RECOMENDAÇÃO NO. 15
239. A Comissão recomenda que as entidades doadoras considerem favoravelmente os pedidos no sentido de um maior apoio ao sector judicial de Timor-Leste, especificamente quanto aos recursos extra que são necessários para o tratamento dos casos que originaram da crise.

RECOMENDAÇÃO NO. 16
240. A Comissão recomenda que se dê uma atenção imediata ao reforço da segurança nos centros de detenção de Timor-Leste.

RECOMENDAÇÃO NO. 17
241. A Comissão recomenda que parte do Relatório Anual que o Procurador-Geral da República submete ao Parlamento Nacional se ocupe especificamente do andamento dos casos ligados aos acontecimentos de Abril e Maio de 2006. A Comissão recomenda também que a Procuradoria-Geral da República divulgue regularmente informação sobre o andamento desses casos através de um programa de informação pública.

RECOMENDAÇÃO NO. 18
242. A Comissão encoraja o Gabinete do Provedor de Direitos Humanos e Justiça, a UNMIT e as ONGs no sentido de continuarem a monitorizar o andamento dos casos relacionados com os acontecimentos de Abril e Maio de 2006.

RECOMENDAÇÃO NO. 19
243. A Comissão recomenda que o Governo proporcione reparações às pessoas que sofreram em consequência dos acontecimentos de Abril e Maio, com particular atenção para as pessoas que sofreram a perda de um familiar, ferimentos significativos, e a destruição das suas residências.

RECOMENDAÇÃO NO. 20
244. A Comissão recomenda que as instituições com responsabilidades pelos acontecimentos em análise reconheçam publicamente as suas responsabilidades por terem contribuído para que tais acontecimentos ocorressem.

RECOMENDAÇÃO NO. 21
245. A Comissão recomenda a tomada de medidas especiais para garantir a dignidade das vítimas e evitar a sua retraumatização em qualquer processo judicial ou não judicial.


FIM.

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1 comentário:

  1. Numa primeira leitura deste relatório, deixa-me espantada, que não tendo faltado nem meios nem colaborações à comissão e ao seu staff no terreno, de treze incidentes que investigaram só em seis recomendem a abertura de processos judiciais e que de quatro até assinalem que “não foi possível atribuir responsabilidades individuais”!!!

    E que em relação a estes a quem “não foi possível atribuir responsabilidades individuais”, estejam não só o primeiro de todos estes incidentes - a violência do dia 28 de Abril e o ataque à sede do Governo -, como também o incidente do dia 25 de Maio que possívelmente desencadeou o que levou à a morte de 8 polícias e 27 feridos.

    Estes sete incidentes a quem a Comissão não apontou responsabilidades individuais passando a bola para “os órgãos nacionais competentes realizarem investigações” foram os seguintes:

    . 28 Abril - a violência no Palácio do Governo (2 mortes, 6 feridos)

    - 28 Abril - a violência em Rai Kotu no dia 28 de Abril (1 morte) *1

    - 28 Abril - a violência em Taci Tolu (2 mortes, 3 feridos)

    - 8 de Maio - a violência em Gleno (1 morto, 1 ferido) *2

    - 25 de Maio - o tiroteio no mercado de Comoro (1 ferido)

    - 25 de Maio - a queima da casa dos familiares do Rogério Lobato (6 mortos) *3

    - 25 de Maio - confronto no quartel-general da PNTL (1 morto, soldado Bure e numerosos feridos)

    *1 recomenda a investigação de 1 F-FDTL
    *2 recomenda a investigação de 10 pessoas
    *3 recomenda a investigação de 26 pessoas


    Dá para pensar, não dá?

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