quarta-feira, outubro 18, 2006

Relatório da CI - VI. CONCLUSÕES E CONSTATAÇÕES

VI. CONCLUSÕES E CONSTATAÇÕES

A. Conclusões

221. A Comissão é de opinião que os acontecimentos violentos de Abril e Maio de 2006 constituíram mais do que uma série de actos criminosos. Tais acontecimentos reflectem problemas profundamente enraizados inerentes à instituições estatais frágeis e a um débil primado da lei. Os mesmos acontecimentos expuseram muitas deficiências e falhas, particularmente no seio das duas instituições que estiveram no centro da crise, a F-FDTL e a PNTL, e os Ministérios da Defesa e do Interior responsáveis pela sua supervisão. A ausência de quadros reguladores abrangentes e a prática de contornar mecanismos institucionais existentes, ainda que esses mecanismos sejam pouco desenvolvidos, contribuíram significativamente para o surgimento e crescimento da crise.

222. A Comissão acredita que as conclusões, constatações e recomendações contidas no presente relatório não devem ser consideradas como um fim em si. Pelo contrário, elas devem ser encaradas como sendo o fundamento sobre o qual deverão assentar os esforços de capacitação e de reforço das instituições do Estado e o primado da lei. A Comissão espera que, ao desenvolverem quadros reguladores, normas e práticas de boa governação consistentes, os líderes políticos de Timor-Leste e a comunidade internacional tomarão o relatório como referência.

223. Esta conclusão não atenua a gravidade dos crimes cometidos durante os meses de Abril e Maio. É de importância crítica para os fundamentos do Estado que as pessoas sejam responsabilizadas pelos seus actos através de um processo que seja justo e imediato. A Comissão está consciente do profundo desejo por parte da comunidade de uma justiça que deva ser feita por um sistema judicial imparcial, eficiente e credível. A Comissão é de opinião que a justiça, a paz e a democracia constituem imperativos que se reforçam mutuamente. Caso se pretenda que a paz e a democracia progridam, a justiça deverá ser efectiva e visível. A Comissão exorta o Governo de Timor-Leste a implementar as suas recomendações e pede à comunidade internacional que apoie todo e qualquer esforço envidado pelo Governo de Timor-Leste neste sentido.

B. Constatações

224. A Comissão constata que:

(a) O Governo foi insuficientemente pró-activo em atender à falta de um programa nacional de segurança e aos problemas evidentes no seio e entre a PNTL e a F-FDTL.

(b) O Governo falhou na observação dos necessários procedimentos legislativos no apelo à intervenção da F-FDTL no dia 28 de Abril de 2006, questão pela qual os membros do Gabinete de Crise que tomaram a decisão, e particularmente o ex-Primeiro-Ministro, são responsáveis.

(c) A F-FDTL tinha uma preparação limitada para proporcionar assistência militar ao poder civil, questão pela qual o Ministro da Defesa e o Chefe da Força de Defesa são responsáveis.

(d) O planeamento operacional da PNTL e a sua resposta à violência durante os meses de Abril e Maio foram deficientes, questão pela qual o Comandante-Geral da PNTL e o Ministro do Interior são responsáveis.

(e) Nenhum massacre de 60 pessoas ocorreu em Taci Tolu nos dias 28 e 29 de Abril de 2006.

(f) O abandono do Comandante-Geral da PNTL do seu posto no dia 24 de Maio constituiu um grave abandono do dever e o Ministro do Interior não tomou medidas suficientes para responder à quebra da cadeia de comando da PNTL.

(g) O Chefe da Força de Defesa não pode ser responsabilizado criminalmente pelo tiroteio contra membros da PNTL por soldados da F-FDTL depois que o cessar-fogo havia sido estabelecido no dia 25 de Maio.

(h) O Chefe da Força de Defesa não esgotou todas as vias quer para evitar quer para pôr fim ao confronto entre a F-FDTL e a PNTL no dia 25 de Maio.

(i) Houve uma ausência de controlo sistemático sobre armas e munições no seio do sector de segurança, particularmente a nível da PNTL. A Comissão constata que o Ministro do Interior e o Comandante-Geral da PNTL contornaram os procedimentos institucionais ao transferirem de forma irregular armas no seio da instituição.

(j) Armas pertencentes à PNTL e à F-FDTL foram distribuídas a civis. Ao armarem civis, o Ministro do Interior, o Ministro da Defesa e o Chefe da Força de Defesa actuaram sem base legal e criaram uma situação de perigo potencial significativo.

(k) O ex-Primeiro-Ministro não usou a sua firme autoridade para denunciar a transferência de armas do sector de segurança a civis perante informações credíveis de que tal transferência de armas estava em curso e envolvia membros do Governo.

(l) O discurso proferido pelo Presidente da República no dia 23 de Março de 2006 foi entendido como um discurso de divisão e o Presidente deveria ter mostrado maior contenção e respeito pelos canais institucionais esgotando os mecanismos disponíveis antes de proferir o mesmo discurso e comunicando-se directamente com o Major Reinado depois da deserção deste.

(m) O Presidente da República não ordenou ou autorizou o grupo de homens armados sob o comando do Major Reinado a praticar actos criminosos.

(n) Determinados indivíduos são criminalmente responsáveis pelos incidentes de violência ocorridos durante os meses de Abril e Maio de 2006.


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