Leia na íntegra o acórdão do Tribunal de Recurso que considera ilegal e inconstitucional o saque de xxx ao Fundo de Petróleo:
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Pelos motivos expostos, decide-se:
a) Declarar a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da seguinte norma:Norma da al. o) do n. 3 do artigo 1 da Lei n. 12/2008, de 5 de Agosto, na parte que aloca ao Fundo de Estabilização Económica a quantia de 240 milhões de dólares norte-americanos.
b) Declarar a ilegalidade, com força obrigatória geral, da seguinte norma:Norma do 3 do artigo 1 da Lei 12/2008, de 5 de Agosto, na parte em que determina o montante das transferências do Fundo Petrolífero para 2008, em valor superior a 396,100,000 (trezentos milhões e cem mil dólares norte-americanos);
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