domingo, março 23, 2008

Estado de emergência aligeirado em cinco distritos e levantado em outros dois

Dili, 23 Mar (Lusa) - O estado de sítio em vigor em todo o território de Timor-Leste, com recolher obrigatório entre as 22:00 e as 06:00 desde os atentados de 11 de Fevereiro, foi hoje aligeirado em cinco distritos do país, deixando totalmente de vigorar em dois outros.

A decisão foi anunciada através da rádio e televisão nacionais pelo presidente em exercício, Fernando La Sama Araújo, que justificou a redução das medidas de excepção por uma "evolução significativa da segurança interna".

O estado de sítio é mantido em sete distritos onde decorrem operações conjuntas militares/policiais para a captura dos autores dos atentados de 11 de Fevereiro e nos distritos limítrofes. No distrito de Oe-cusse e no sub-distrito de Ataúro foi restabelecida a normalidade, deixando de vigorar ali qualquer estado de excepção.

As horas de recolher obrigatório variam, agora, entre os distritos abrangidos pelo estado de sítio e pelo estado de emergência.

"Durante o Estado de Sítio mantém-se a suspensão do exercício do direito de manifestação, de reunião e do direito à inviolabilidade de domicílio, permitindo-se a realização de buscas domiciliárias durante a noite, desde que com o competente mandado judicial", anunciou La Sama.

Segundo a declaração presidencial, em Aileu, Ermera, Bobonaro, Covalima, Ainaro, Liquiçá e Manufahi o exercício do direito de livre circulação é também suspenso, havendo recolher obrigatório, todos os dias, entre as 22:00 e as 06:00.

Ainda de acordo com o pedido do Governo, sob aprovação do Parlamento Nacional e depois de ouvido o Conselho de Estado e o Conselho Superior de Defesa e Segurança, foi declarado o estado de emergência (menos rigoroso do que o estado de sítio), por 30 dias, nos distritos de Dili, Baucau, Lautém, Manatuto e Viqueque.

Nestes distritos, haverá recolher obrigatório apenas entre as 23:00 a as 05:00.

Relativamente ao distrito de Oe-cusse e ao sub-distrito de Ataúro, deixa de haver quaisquer medidas restritivas por não haver, agora, risco especial de segurança, segundo a declaração lida por Fernando La Sama Araújo.

As condições do estado de sítio e do estado de excepção hoje decretadas em Timor-Leste vigorarão até 22 de Abril.

Segundo La Sama, "continua em fuga um grupo fortemente armado, na posse de equipamento militar e suspeito de autoria ou participação nos atentados de 11 de Fevereiro. Este grupo resiste a entregar-se às autoridades, ao contrário de muitos outros, que já se entregaram".

Segundo o presidente em exercício, nos distritos onde há operações do Comando Conjunto e nos distritos vizinhos é necessário manter ainda o Estado de Sítio. Nos distritos mais afastados da zona de operação do Comando Conjunto, "as medidas especiais podem ser reduzidas e é suficiente decretar o Estado de Emergência".

"Durante o Estado de Sítio e o Estado de Emergência, os cidadãos de Timor-Leste continuam a dispor da protecção da Constituição da nossa República, da protecção das leis, da protecção dos Tribunais e da protecção do Provedor dos Direitos Humanos e Justiça", referiu La Sama na sua declaração ao país.

JMS.
Lusa/Fim

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