Díli, 11 Fev (Lusa) - O Parlamento timorense aprovou hoje o pedido de declaração de estado de sítio solicitado pelo primeiro-ministro de Timor-Leste, Xanana Gusmão, com 32 votos a favor e 10 abstenções.
A declaração de estado de sítio tem um período inicial de 48 horas em todo o território, com recolher obrigatório.
Xanana Gusmão pediu também, com conhecimento do Presidente da República interino, Vicente Guterres, a suspensão do direito de livre circulação com recolher obrigatório entre as 20:00 e as 06:00 da manhã.
As abstenções vieram das bancadas da Fretilin e do Partido de Unidade Nacional (PUN).
A declaração do estado de sítio está prevista na Constituição de Timor-Leste mas não foi regulamentada, pelo que é o Parlamento que tem de decidir as medidas a tomar, disse hoje à Agência Lusa o constitucionalista Pedro Bacelar de Vasconcelos.
"O estado de sítio está directamente previsto na Constituição. O Parlamento devia ter legislado, mas não legislou (…) Por isso, tem de decidir que medidas vão ser tomadas", explicou o constitucionalista, que contribuiu para o processo constituinte timorense, contactado telefonicamente pela Lusa.
Questionado sobre que tipo de medidas podem ser decididas, Bacelar de Vasconcelos referiu "o recolher obrigatório" e outras destinadas a dar "maior agilidade das forças de segurança".
O constitucionalista escusou-se a especificar medidas concretas mas frisou que o leque não abrange "medidas de gravidade para os direitos e garantias" dos cidadãos.
O primeiro-ministro de Timor-Leste, Xanana Gusmão, pediu hoje, ao Parlamento Nacional a declaração de estado de sítio por 48 horas em todo o território, depois de o presidente, José Ramos Horta, ter sido atingido a tiro e do próprio chefe do Governo ter escapado ileso de uma tentativa de atentado.
O Parlamento autorizou entretanto o Presidente da República interino, o o vice-presidente da Assembleia Vicente Guterres, a declarar o estado de sítio no país: "O Parlamento esteve reunido e acabou de deliberar autorizar o Presidente da República a declarar o estado de sítio", disse à Agência Lusa o consultor jurídico do Parlamento timorense João Azevedo .
Segundo João Azevedo, a figura do estado de sítio é uma das duas modalidades previstas pela Constituição em caso de estado de necessidade e sucede quando "está em causa a perturbação da ordem constitucional, depois de cumpridos alguns processos formais".
Cabe ao Presidente da República declará-lo a pedido do Governo, depois de ouvir o Conselho de Estado e o Conselho Superior de Segurança e Defesa e sob autorização do Parlamento.
"Foi o que aconteceu esta tarde. O Governo pediu ao presidente a declaração de Estado de Sítio, o presidente interino, o deputado Vicente da Silva Guterres, ouviu os dois conselhos e enviou uma mensagem formal ao Parlamento a pedir autorização", disse à Agência Lusa João Azevedo.
Segundo o consultor, cabe ao Presidente da República declarar oficialmente o estado de sítio, depois da autorização do Parlamento.
PRM/MDR/RCS/JSD.
Lusa/fim
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